Quem está isento de entregar a ECF 2025? – Jornal Contábil


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual imposta às pessoas jurídicas no Brasil, com o objetivo de fornecer informações detalhadas ao Fisco sobre base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Porém, nem todas as empresas e entidades estão sujeitos a essa entrega.

Alguns grupos específicos são dispensos dessa obrigação. Confira a lista a seguir de quem está isento dessa entrega!

Quem está dispensado da ECF em 2025

  • Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas
    Essas entidades não são obrigadas a entregar a ECF devido à sua natureza jurídica e aos seus próprios sistemas de prestação de contas, geralmente regulados por normas específicas de controle e transparência pública.
  • Empresas Inativas
    São consideradas inativas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário, incluindo a ausência de movimentações bancárias, emissões de notas fiscais ou qualquer outro tipo de operação que indique atividade econômica.
  • Empresas Optantes pelo Simples Nacional
    As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional também estão dispensadas da entrega da ECF. O regime foi criado justamente para simplificar as obrigações fiscais e contábeis desses negócios.

Por que essas dispensas existem?

Essas dispensas da ECF para esses grupos tem como objetivo evitar o envio de informações que não trariam impacto no controle fiscal. No caso das empresas inativas, por exemplo, a ausência de movimentações torna a escrituração sem necessidade. Já no caso dos órgãos públicos e fundações seguem regimes contábeis próprios. E em empresas optantes do Simples, o sistema de apuração é unificada e dispensa a necessidade de detalhamento por meio da ECF.

Atenção Contábil

Embora essas dispensas estejam previstas na legislação, é essencial que os profissionais contábeis estejam atento às regras e condições que definem a obrigatoriedade ou não da entrega. Isso evita erros e até possíveis penalidades por omissão indevida da obrigação.

Lembrando que empresas que não se enquadram em nenhuma das situações de dispensa devem realizar a entrega da ECF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, cumprindo todos os resquisitos legais e garantindo a regularidade fiscal.

Caso fique com dúvidas relacionadas a Escrituração Contábil Fiscal, é sempre recomendável procurar um profissional contábil que possa te auxiliar de perto para evitar problemas com o Fisco.

Leia também:

Curso de Recuperação do Simples Nacional.

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional



Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.




Fonte Original