CFC recebe representante da Contabilidade no Carf


Por Lorena Molter
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu a visita do conselheiro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), Gabriel Campelo, nesta quinta-feira (11). Na ocasião o convidado piauiense também participou de parte da 1.126ª Reunião Plenária da autarquia, que aconteceu na sede da entidade, em Brasília/DF.

O profissional foi recebido pelo vice-presidente de Governança e de Gestão Estratégica do CFC, Joaquim Bezerra, e, em seguida, foi até o plenário da entidade. Durante a reunião, o presidente do Conselho, Aécio Dantas, deu a palavra a Campelo e destacou que esta era uma forma de reconhecer o conselheiro do Carf por fazer parte de uma instância importante para o Brasil representando a Contabilidade brasileira.

Campelo compartilhou com os presentes que o Carf é uma entidade composta, em sua maioria, de advogados. Nesse sentido, o contador ressaltou que é um orgulho poder representar a classe contábil naquele órgão julgador.

Apesar da pouca idade, Campelo possui uma experiência profissional consistente. O contador iniciou a sua caminhada com a prática nos escritórios de contabilidade. Nesse espaço, a partir de diversos assessoramentos, entendeu as necessidades das empresas, as situações de risco e os cuidados que precisavam tomar. Em seguida, ingressou no âmbito do contencioso administrativo, a princípio no estadual, quando atuou no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. O representante do Carf disse ser benéfica a composição multidisciplinar das equipes, de modo que cada membro traga um olhar técnico específico para as demandas.

Campelo também falou sobre o que o Carf ganha ao ter uma representação da Contabilidade. “O papel do contador é crucial em vários aspectos, tanto no direito tributário quanto na economia. E o Carf é, majoritariamente, composto por conselheiros que vêm do Direito. A Advocacia e a Contabilidade são complementares, então, tanto os advogados quanto os contadores precisam dar uma ótica de um para o outro para poderem complementar a sua análise, apreciar melhor os processos e esses autos de infrações que são de extrema complexidade e precisam dessa complementação de óticas e de visões”, contextualizou.

O conselheiro explicou que o olhar do profissional da contabilidade completa o trabalho da equipe. “Um contador, com a expertise e com a visão um pouco diferente da que tem um advogado, consegue, sem dúvida, fazer uma análise mais profunda e trazer uma representatividade para a justiça tributária. A gente luta muito pela justiça tributária e para trazer equilíbrio fiscal, para dar razão quando o contribuinte tem que ter razão, para dar razão para a Fazenda quando [esta] tem que ter razão. Essa complementação de visões agrega muito para o Carf e para todo o contencioso administrativo”, concluiu.

Aécio Dantas celebrou a participação de Campelo no Carf. “Muito bom ver um jovem dinâmico com visão estratégica, com esse pensamento, ocupando uma instância tão importante”, afirmou.

Em seguida, Joaquim Bezerra, falou que, por trás das conquistas da Contabilidade, há um trabalho árduo das entidades, que nem sempre fica visível ao público. “Nós somos muito cobrados pela sociedade de que o CFC e a classe precisam cada vez mais se posicionar, ocupar espaços, defender a categoria. Mas, poucos entendem que esse trabalho que nós fazemos, essa defesa que nós tanto lutamos por ela, é 90% bastidor e 10% é o que se vê efetivamente, o momento da honra, da glória. Mas, para que isso aconteça, há um bastidor muito forte. Aos poucos, a gente vem ocupando esses espaços de forma primorosa”, ressaltou. Bezerra ainda destacou o trabalho que Gabriel Campelo tem desempenhado no Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) e no Tarf.

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Minuta de norma que aborda mensuração fica em audiência pública até 15 de dezembro


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56º Circuito Técnico acontece na próxima quarta-feira


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Quem assume o pagamento do salário do segurado que aguarda perícia? – Jornal Contábil


Milhões de brasileiros enfrentam longas esperas para ter seus pedidos de benefícios analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diante da alta demanda, a dúvida mais comum entre os segurados é: quem assume o pagamento do salário enquanto a perícia médica ou a decisão final sobre o benefício está pendente?

Para esclarecer os direitos dos segurados neste limbo, especialistas em benefícios do INSS detalham os procedimentos e as responsabilidades do empregador e da autarquia.

Tipos de Perícia do INSS

O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:

  • Perícia Médica (Presencial e Atestmed): Agendada para benefícios como Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Permanente). Desde 2023, o INSS prioriza a análise documental (Atestmed). Se a documentação médica for suficiente, o benefício pode ser concedido por até 180 dias sem a presença física. Caso contrário, a perícia presencial é agendada.
  • Perícia Social: Realizada por assistentes sociais do INSS para casos de benefício assistencial, como o BPC/LOAS. O objetivo é avaliar in loco as condições socioeconômicas e a situação de “miserabilidade social” da família, detalhando aspectos da moradia, composição familiar e renda per capita.

Benefícios que exigem perícia:

  • Por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
  • Indenizatório: Auxílio-Acidente.
  • Assistencial: BPC/LOAS (exige perícia social).

Como ficam CLT, autônomos e servidores

O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:

Tipo de Contribuinte Responsabilidade Inicial Responsabilidade na Demora (Retroativo)
Trabalhador CLT Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida).
Autônomo, MEI e Facultativo Nenhuma (o segurado está sem remuneração). INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida).
Servidor Público Regime Próprio de Previdência (RPPS). Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica.

Leia também:

O dilema do limbo previdenciário-trabalhista

Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.

Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar. 

O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.

Implementação e valores retroativos

Se a incapacidade for reconhecida, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento é feito de forma retroativa, contemplando o período de espera:

  • Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
  • Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.

O que fazer enquanto aguarda?

Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:

  • Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
  • Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.

Obrigações da empresa em caso de afastamento

Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:

  • Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
  • Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
  • Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.




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CFC, Fenacon e Receita debatem alternativas para o cumprimento do prazo legal da distribuição de lucros


Daniel Guerra
Comunicação CFC

Em reunião na tarde de quarta-feira (12) na sede da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) – representada pelo Sescon/SP – dialogaram com o órgão fiscal a fim de buscar uma solução quanto ao prazo de apuração para distribuição de lucros determinado pela Lei 15.270/2025 – 31 de dezembro deste ano.

O Sistema CFC/CRCs e as demais entidades representantes do sistema contábil entendem que o prazo é inexequível, conforme nota técnica publicada anteriormente. Uma das alternativas apresentadas pelo Sistema seria a observação da Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das SAs – cujo prazo é 30 de abril de 2026.

Como encaminhamento do debate, ficou acertada a formação de um GT operacional com representantes do CFC, da Fenacon e da Receita Federal para viabilizar uma solução que garanta segurança à classe contábil na orientação aos seus clientes.

Pelo CFC, participaram da reunião o presidente Aécio Dantas; o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica, Joaquim Bezerra; a conselheira federal Ângela Dantas; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e conselheiro federal eleito, Márcio Schuch, além do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP), Antônio Carlos Santos, representando a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Pela Receita, estiveram presentes o secretário especial Robinson Barreirinhas; o coordenador-geral de Tributação, Daniel Teixeira Prates; e a subsecretária de Tributação e Contencioso, Cláudia Pimentel.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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Aposentadoria Especial: PPP Eletrônico se torna prova essencial e acesso é fácil – Jornal Contábil


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consolidou-se como o documento mais importante para quem busca a aposentadoria especial ou precisa comprovar a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira. A grande novidade é a transição para o formato PPP Eletrônico, que simplifica o acesso e confere maior segurança ao trabalhador.

Desde 1º de janeiro de 2023, o documento pode ser acessado diretamente pelo portal Meu INSS, eliminando a dependência exclusiva de versões impressas e agilizando a análise previdenciária.

O que é e para que serve o PPP?

O PPP é um registro histórico-laboral que detalha as condições ambientais de trabalho do empregado, incluindo a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que garantem o direito à contagem de tempo especial.

Sua função primária é auxiliar o INSS a confirmar se o período de serviço pode ser contado como tempo especial – essencial para a Aposentadoria Especial – ou para a conversão de tempo especial em comum, possibilitando o uso do fator multiplicador para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição (veja as tabelas abaixo).

Regras de Tempo Mínimo para Aposentadoria Especial

Nível de Risco Tempo Mínimo de Atividade Exemplo de Atividade
Alto 15 anos Mineração subterrânea, contato com amianto.
Médio 20 anos Exposição a substâncias químicas cancerígenas.
Baixo 25 anos Trabalho com ruído superior a 85 decibéis.

Fator Multiplicador (Conversão de Tempo Especial em Comum)

Risco Homem Mulher
15 anos (Alto) 2,33 2,00
20 anos (Médio) 1,75 1,50
25 anos (Baixo) 1,40 1,20

Como acessar o PPP Eletrônico pelo CPF

O acesso ao PPP Eletrônico é centralizado na plataforma de serviços do Governo Federal:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha do portal Gov.br.
  3. Vá em “Mais Serviços” e utilize a busca para encontrar “PPP Eletrônico”.
  4. Verifique se o documento já foi enviado pela empresa e realize o download.

A não visualização do documento indica que a empresa ainda não enviou as informações via eSocial, um passo obrigatório para os períodos trabalhados desde 2023.

Leia também:

Garantindo o PPP Antigo 

Para períodos de trabalho anteriores a 2023, o trabalhador ainda precisa solicitar a versão física do PPP. Este documento é um direito do trabalhador, independentemente de ele ter trabalhado em condições especiais ou não.

Solicitando o PPP Antigo:

  • RH da Empresa: O caminho mais comum é solicitar diretamente no Departamento de Recursos Humanos (RH) ou Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da antiga empregadora, garantindo um protocolo do pedido.
  • Carta com AR: Em caso de dificuldade ou negativa, o trabalhador pode enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios à empresa, criando uma prova formal de que a solicitação foi feita.

E se a empresa se recusar? Se houver recusa no fornecimento do PPP, o trabalhador deve buscar assistência de um advogado previdenciário ou do sindicato para notificação formal, podendo ser necessária uma ação judicial para obrigar a entrega do documento.

O que fazer se a empresa fechou?

Em caso de extinção da empresa, o segurado deve buscar alternativas para comprovar o período especial:

  • Buscar o responsável legal pela massa falida.
  • Consultar documentos junto ao sindicato da categoria.
  • Identificar os sócios na Junta Comercial.
  • Utilizar provas alternativas, como testemunhas ou PPPs de antigos colegas que já se aposentaram.

O preenchimento completo e correto do PPP, com dados da empresa, descrição das atividades, e identificação dos agentes nocivos, é vital para evitar exigências e garantir o reconhecimento do tempo especial pelo INSS.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

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Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional 



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.




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Plataforma da NFS-e já recebeu adesão de 5 mil municípios – Jornal Contábil


A Receita Federal informa que 5 mil municípios já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A adesão municipal é a primeira etapa do processo de integração à plataforma NFS-e. O segundo passo é a ativação dos convênios por parte de cada município.

Essa ampliação do uso da NFS-e nacional representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), que prevê maior padronização de documentos fiscais e integração entre os entes federativos.

Alguns Estados brasileiros já conseguiram atingir a marca de 100% de seus municípios conveniados à plataforma. Nessa situação estão Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Leia também:

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios uma melhor gestão tributária e aos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias de forma mais eficiente. Estes aspectos têm sido um incentivo para o avanço das adesões.

A Receita Federal tem construído essa interlocução com amplo diálogo com todos as partes interessadas a exemplo dos municípios, usuários da ferramenta e concessionários de serviços públicos.

Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC)

Na esteira das atualizações necessárias à operacionalização da RTC, em 10 de dezembro de 2025, foi divulgado o piloto da NFS-e para empresas e municípios com as atualizações do layout do documento fiscal nesse contexto. Mais informações podem ser acessadas aqui.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.




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ISSB emite alterações à IFRS S2 para apoiar a implementação


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RBC Especial 2026 é lançada no XIX Congresso AnpCont


Por Lorena Molter
Comunicação CFC

A abertura do chamado da Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) Especial de 2026 foi realizada durante o XIX Congresso AnpCont. O tema da edição será Uso de Tecnologias na Contabilidade, com prazo de submissão de artigos até o dia 5 de abril. A divulgação foi feita pelos professores doutores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Alison Martins Meurer e Romualdo Douglas Colauto, no dia 4 de dezembro.

Os acadêmicos, que serão os coordenadores da revista especial, compartilharam a novidade com os participantes do workshop de iniciação científica, cujo tema apresentado pelos professores foi IA em Pesquisas Científicas: Desafios e Perspectivas Futuras. A exposição foi uma atividade da RBC no congresso da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (AnpCont). A professora doutora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro do Conselho Editorial da RBC, Maria Ivanice Vendruscolo, foi a moderadora da aula.

Colauto explicou o que a academia ganha ao debater o uso da IA no universo contábil. “A discussão sobre o uso da IA na academia é importante para que a gente entenda os limites do que se pode e o que não se pode fazer utilizando essa ferramenta de busca massiva. Muito provavelmente, usando a IA você vai correr o risco de ter alguns vieses de respostas e isso pode direcionar os resultados da sua pesquisa para algo que não coincida com o objetivo principal. Então, a discussão de IA é fundamental para que a gente oriente os alunos, os pesquisadores, os profissionais sobre os limites éticos do uso da IA. A ideia não é proibir o uso da IA, mas sim mostrar no que ela pode contribuir sem infringir autorias, coautorias e princípios éticos”, contextualizou.

Sobre a RBC Especial

A edição especial da RBC de 2026 será composta de seis artigos. A escolha do tema tem o objetivo de levar ao campo da pesquisa as discussões sobre a inserção de diferentes tecnologias no ambiente educacional e de trabalho.

Meurer contou sobre o porquê da escolha temática para a RBC Especial. “Nós vimos que as discussões sobre tecnologia estão permeando de forma massiva o ambiente organizacional. Então, é necessário também uma aproximação maior do ambiente acadêmico com o que vem sendo tratado no ambiente organizacional. Nós buscamos lançar uma edição especial que pudesse tratar de questões tecnológicas nos diferentes ambientes e atuações do profissional da contabilidade. Serão aceitos trabalhos desde a área de educação, auditoria, perícia, contabilidade gerencial, finanças, contabilidade tributária. É uma edição bem abrangente, que promete trazer várias contribuições tanto para ambiente acadêmico como para o ambiente profissional”, informou.

A Chamada de Trabalhos da revista aponta que “a adaptação da estratégia organizacional, da infraestrutura, das operações e, até mesmo, da cultura organizacional para o uso de tecnologias ocupa a agenda de discussão nos diferentes níveis de tomadas de decisões das organizações”.

Para este exemplar, a equipe editorial não se limita, mas incentiva, o envio de artigos que abordem os seguintes temas:

  1. Tecnologias emergentes na contabilidade: uso de ferramentas tecnológicas na contabilidade, tais como Inteligência Artificial (IA), machine learning, big data e análise de dados, blockchain, computação em nuvem e automação de processos no setor público e privado.
  2. Competências e formação profissional: desenvolvimento de competências digitais em contadores; impactos da tecnologia na formação de novos profissionais contábeis; adaptação da educação contábil às demandas tecnológicas; metodologias de ensino com uso de tecnologias; gamificação no ensino contábil; inserção de tecnologias nos currículos pedagógicos; ética e uso de IA; e impacto da IA na atuação docente.
  3. Impactos organizacionais e profissionais: estratégias organizacionais e adaptação cultural ao uso de tecnologias; eficiência, precisão e confiabilidade das informações contábeis; vantagem competitiva e crescimento dos negócios a partir de tecnologias; digitalização e transformação das práticas contábeis; impacto das tecnologias na auditoria e/ou perícia contábil; atuação estratégica do profissional contábil com uso de tecnologias no suporte às decisões; trabalho remoto e descentralizado no contexto contábil; impacto das tecnologias na contabilidade do setor público e/ou privado; tributos e uso de tecnologias; dilemas éticos no uso da tecnologia nas organizações.
  4. Riscos e incertezas associados ao uso de tecnologias: custos financeiros e estruturais para a adoção tecnológica; segurança e proteção de dados; dilemas éticos no uso de tecnologias; impactos da tecnologia em compliance e governança corporativa.
  5. Igualdade digital e inclusão tecnológica: regulações e normas de adaptação tecnológica; questões culturais e individuais relacionadas à adoção tecnológica na contabilidade; intenção de uso de tecnologias nas atividades contábeis; inclusão digital na contabilidade.

A equipe da RBC pretende fomentar soluções, reflexões e contribuições para problemas no âmbito das instituições de ensino, mercado de trabalho e sociedade em geral. Nesse sentido, são incentivados trabalhos sobre os impactos da Inteligência Artificial (IA), machine learning, blockchain, competências digitais, inovações tecnológicas, igualdade digital, aspectos éticos no uso de tecnologias, entre outros tópicos pertinentes à temática. 

Conheça as regras de submissão:

1. O artigo poderá ser submetido com até quatro autores.
2. Deve ter entre 10 e 15 páginas, incluídos o resumo, considerações finais e/ou conclusão e referências.
3. Os trabalhos submetidos para publicação na edição especial da Revista Brasileira de Contabilidade deverão ser inéditos e sua publicação não deve estar pendente em outros veículos de publicação, impressos ou eletrônicos.
4. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista Brasileira de Contabilidade, em qualquer tipo de mídia impressa (papel) ou eletrônica (internet, e- book etc.).
5. O envio de material para a revista implica em declaração tácita de ineditismo do estudo.
6. O(s) autor(es) não poderá(ão) submeter mais de um artigo para a presente chamada.
7. Os trabalhos submetidos podem ser redigidos em português, espanhol ou inglês.
8. Os artigos publicados nesta Edição Especial não concorrem ao Prêmio Olívio Koliver.
9. Atendimento integral às demais regras da revista, disponíveis em: https://cfc.org.br/revistabrasileira-de-contabilidade-rbc/manual-de-orientacoes-para-articulistas/ (ler com atenção).
10. Contato e submissão: rbcartigos@cfc.org.br  

Para ler a Chamada de Trabalho na íntegra, clique aqui.

Não perca os prazos

●         Prazo para submissões: 5 de abril de 2026
●         Retorno para os autores para correção e ajustes: 31 de maio de 2026
●         Entrega da versão final pelos autores: 22 de junho de 2026
●         Resultados da seleção dos artigos devem ser divulgados até 20 de julho de 2026
●         Previsão para publicação: setembro/outubro 2026

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail rbcartigos@cfc.org.br.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

Simples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias – Jornal Contábil


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 09 de dezembro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que regulamenta de forma definitiva as novas regras de penalidades para micro e pequenas empresas optantes pelo regime. 

A medida é uma consequência direta das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A regulamentação é fundamental, pois detalha como as multas por atraso ou não entrega de obrigações acessórias vão ocorrer.

Reforma e a necessidade de regulamentação

A Lei Complementar nº 214/2025, embora focada na tributação do consumo, introduziu dispositivos que impactam a fiscalização e as penalidades em regimes simplificados como o Simples Nacional. Para que essas mudanças saíssem do papel, era necessária uma norma infralegal, função cumprida pela Resolução CGSN nº 183/2025.

O objetivo da atualização é reforçar a conformidade tributária e o fluxo de dados dos pequenos negócios, alinhando-se aos novos padrões de transparência e cruzamento de informações exigidos pelo sistema tributário pós-reforma.

Principais pontos da Resolução CGSN nº 183/2025

A nova Resolução atua especificamente sobre a penalização das empresas que falham no cumprimento de suas responsabilidades administrativas, como a entrega de declarações.

Leia também:

Maior rigor e clareza nas multas

A principal mudança é a introdução de critérios mais claros e, em alguns casos, mais rigorosos para as multas:

  • Multa por Atraso na Entrega da Declaração (PGDAS-D): As penalidades foram atualizadas, com a inclusão de faixas de valores mínimos e percentuais que incidem sobre o valor dos impostos devidos (DAS) ou sobre o faturamento do período. O objetivo é tornar a multa proporcional à capacidade econômica da empresa.
  • Aumento da Fiscalização Eletrônica: A Resolução pavimenta o caminho para a aplicação automática de multas por meio de sistemas eletrônicos, cruzando informações do PGDAS-D com outras obrigações acessórias (como e-Social e ECF), o que diminui a chance de negociação ou perdão por atrasos.
  • Penalidade por Erro ou Omissão: Foram detalhadas as multas específicas para casos de erros, omissões ou informações incorretas nas declarações, com valores fixos e percentuais definidos para cada tipo de inconsistência detectada.

Risco de exclusão do Simples Nacional

A norma reforça que a reincidência ou a acumulação de multas por descumprimento de obrigações acessórias pode ser motivo para exclusão do Simples Nacional. Manter as obrigações acessórias em dia é, portanto, uma condição essencial para a permanência no regime simplificado.

Impacto e orientações para os pequenos negócios

A regulamentação impõe um desafio de gestão maior para micro e pequenas empresas, que já enfrentam complexidades administrativas.

  • Necessidade de Atenção ao Cronograma: Os empresários e seus contadores devem redobrar a atenção aos prazos de entrega das obrigações acessórias, especialmente o PGDAS-D. Um atraso pode gerar multas significativas que comprometem o capital de giro.
  • Investimento em Contabilidade: Com o aumento da fiscalização eletrônica, a qualidade da informação contábil se torna crítica. O investimento em um serviço de contabilidade eficiente, capaz de garantir a precisão dos dados, é mais necessário do que nunca.
  • Controle de Fluxo de Caixa: As multas são uma despesa não prevista. As empresas devem manter um controle de fluxo de caixa robusto para absorver eventuais penalidades sem comprometer a saúde financeira.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.




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