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Fonte Original

Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Contingentes é publicado no DOU


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Comunicado sobre o Acórdão do TCU n.º 369/2023 – Plenário


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35ª edição do Circuito Técnico está com inscrições abertas. Participe!


Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

No dia 29 de maio de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará mais uma edição do Circuito Técnico. Na ocasião, o tema em destaque será a respeito das “Normas Contábeis em Audiência Pública sobre Investimentos em Coligadas, Valor Presente e Notas Explicativas”. O encontro acontecerá virtualmente às 15h (horário de Brasília).

O evento é gratuito, com transmissão pela plataforma Zoom, para os inscritos, e pelo canal do CFC no YouTube, para o público em geral. A participação no encontro, com a inscrição devidamente realizada, contará pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC.

Nesta edição, a abertura e a moderação serão conduzidas por Aloísio Rodrigues da Silva, conselheiro da Câmara Técnica; e os painelistas são: Eliseu Martins, professor emérito da FEA/USP; Silvio Takahashi, coordenador de GT-IASB; e Patrick Matos, contador membro do Global Preparers fórum do IASB.

Para saber mais sobre as normas que estão em audiência pública, acesse aqui.

Sobre o Circuito Técnico

Organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC, o Circuito Técnico tem o objetivo de fornecer aos profissionais da contabilidade informações sobre temas do dia a dia de trabalho, para que a prestação de serviços à sociedade seja cada vez melhor.

Participe, acesse e faça a sua inscrição. Clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

Campina Grande será palco do Conexão Contábil Nacional nos dias 6 e 7 de junho


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prazo para envio da declaração encerra no dia 31 de maio


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Capes inicia programa de apoio a eventos de capacitação de professores – Contabilidade é na Rede Jornal Contábil


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta quarta-feira (24) edital do Programa de Apoio a Eventos no País para a Educação Básica. A ação vai selecionar propostas de instituições vinculadas a programas ou cursos de formação inicial ou continuada de professores. As inscrições começam em 1º de junho. 

Em nota, a Capes informou que os projetos de eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos ou de extensão deverão ser inscritos até o dia 14 de julho por meio do sistema de inscrições do órgão. O valor do edital é de R$ 1 milhão.  

Leia também: USP Adota Cotas Em Concursos Destinados A Professores E Funcionários

“O edital apoia eventos presenciais ou semipresenciais a serem realizados no país entre 1º de outubro de 2023 e 30 de junho de 2024, com abrangência regional, que envolve participantes provenientes de, pelo menos, dois estados da mesma região; nacional – com palestrantes de, no mínimo, duas regiões do país –; e internacional, reunindo conferencistas vindos de dois ou mais países.” 

O repasse de valores, segundo a Capes, considera o porte das ações: eventos pequenos (até 200 pessoas) recebem de R$ 50 mil a R$ 90 mil; médios (entre 201 e 600), de R$ 70 mil a R$ 120 mil; e grandes (mais de 600), entre R$100 mil e R$ 160 mil.  

Leia também: Bahia Concede Gratificação Para Professores E Coordenadores Pedagógicos

“Com esses recursos, é possível pagar passagens e hospedagem dos palestrantes, confeccionar materiais e contratar diversos serviços de apoio. Também podem ser custeadas despesas com recreação infantil aos filhos dos participantes”, informou o órgão. Outras informações devem ser solicitadas pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br. 

Fonte: Agência Brasil



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CPI Mista do 8 de Janeiro será instalada nesta quinta-feira (24/05)


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada para investigar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram invadidos e depredados os edifícios-sede dos três Poderes –, vai ser instalada nesta quinta-feira (25), às 9 horas.

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Após a instalação, será eleito o presidente do colegiado, que reunirá 32 parlamentares titulares, sendo 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O colegiado foi criado no mês passado e terá 180 dias para investigar os atos de ação e omissão ocorridos nas sedes dos três Poderes e que culminaram na prisão de mais de mil pessoas, entre eles o ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal Anderson Torres.

Leia também: Agenda Do Congresso Conta Com Regras Fiscais E CPI Mista Do 8 De Janeiro

A reunião de instalação deve ser presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), parlamentar de maior idade entre os integrantes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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Sistema CFC/CRCs realiza o 1º Seminário de Fiscalização, com debate abrangente sobre a área


Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

Nos dias 23 e 24 de maio, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o 1º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs. O encontro foi direcionado ao aprimoramento e ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização do Sistema, e destinado aos vice-presidentes, coordenadores, gerentes, chefes da área de fiscalização e fiscais dos conselhos regionais.

Durante a palestra de abertura, realizada na manhã do dia 23 de maio, a vice-presidente de Fiscalização, Sandra Maria Campos, destacou que a concretização do seminário demorou um pouco para acontecer, pois “foi necessário pensar em uma pauta mais robusta e consistente, complexa, no sentido de tratarmos de relações interpessoais, liderança, pauta técnica e outros assuntos de interesse”.

Para ela, este é o primeiro de muitos encontros que virão, já que essa área é de suma importância para a atuação do Conselho em âmbito nacional. “Acredito que esse seminário vai se tornar rotina para nós, pois ele deve ser realizado no mínimo a cada dois anos. A área de fiscalização é muito dinâmica, e muitas coisas acontecem. Precisamos nos reunir para discutir essas atualizações”, destacou Sandra.

O seminário também é uma forma de conhecer a realidade dos regionais, trocar informações importantes e realizar não só mudanças técnicas, mas também pessoais. A vice-presidente ressaltou que, na última inspeção, ficou evidente a importância de conhecer a realidade de cada regional. “Essa reunião serve para que possamos também falar com conhecimentos das nossas conquistas e dos desafios enfrentados.”

Durante o encontro, diversos palestrantes trataram de temas abrangentes, como as principais alterações nas normas contábeis brasileiras; a influência da análise dos fiscais em procedimentos fiscalizatórios de demonstrações contábeis; as mudanças na Resolução CFC n.º 1.640/2021, que trata das prerrogativas dos profissionais da contabilidade; e a apresentação do Sistema Eletrônico de Processos de Fiscalização.

Final do evento com os participantes

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

Conheça o Programa de Educação Profissional Continuada


Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

A fim de divulgar amplamente o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizará uma série de conteúdos, que serão publicados em seus canais oficiais e explicarão, de forma minuciosa, todos os pré-requisitos para que os profissionais da contabilidade consigam cumprir com as obrigações do PEPC.

O que é a Educação Profissional Continuada e como funciona o PEPC?

O conceito de educação continuada está ligado à ideia da constante atualização e qualificação dos indivíduos; isso pode acontecer tanto na vida pessoal como também no meio acadêmico e profissional. Com o objetivo de promover a atualização e o aprimoramento profissional especializado, o CFC conta com o PEPC. Ele foi instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, e, até então, tem sido precisamente cumprido. O programa é essencial para que diversos profissionais exerçam suas atividades com as devidas atualizações de mercado, o que permite conhecimento crescente também para as instituições das quais fazem parte.

Para coordenar o PEPC, foi constituída uma comissão coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC. Também fazem parte da comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo; os diretores de Desenvolvimento Profissional das cinco Seções Regionais do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) que reúnem o maior número de profissionais associados ativos; e quatro membros contadores indicados pelo CFC, aprovados pelo Plenário do CFC.

O programa é, atualmente, regido pela NBC PG 12 (R3), que determina as regras para os profissionais e para as instituições e entidades aptas a serem capacitadoras, além de fornecer outras informações pertinentes. As capacitadoras são entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada e que seguem as diretrizes da norma. Clique aqui e saiba mais.

Os profissionais de contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC – independentemente de exercerem, ou não, a atividade de auditoria independente – e/ou aqueles que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC estão enquadrados na obrigatoriedade da NBC PG 12 (R3).

Profissionais que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei, devem cumprir o programa. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

De acordo com a NBC PG 12 (R3), os contadores referidos no item 4 e aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico devem cumprir os totais de pontos anuais exigidos por cada órgão regulador. Assim, compete ao profissional realizar a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. A pontuação mínima exigida é de, 40 (quarenta) pontos por ano-calendário em atividades válidas para o Programa, conforme preveem os itens 36 a 40 da NBC PG 12 (R3).

Dessa forma, é necessário que o profissional fique sempre atento às atividades que devem ser realizadas, para que possa cumprir os requisitos e não seja penalizado. A falta de cumprimento da pontuação pode acarretar a perda dos cadastros específicos. Importante destacar que os profissionais também são os responsáveis por gerenciar o relatório de atividades e prestar contas para o Programa, por meio do sistema web EPC do CFC/CRCs.

Acompanhe a norma na íntegra neste link.

Em breve mais conteúdos sobre o programa estarão disponíveis em nossos canais oficiais.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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