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CFC aperta o cerco e registra 163 cassações contra fraudes



Violar o código de ética, agir com negligência, imperícia ou imprudência, além de realizar publicidade sensacionalista, são os principais fatores que levam profissionais de diversas áreas a perderem o registro de trabalho. 

Na contabilidade, a punição máxima é regida pela Resolução nº 1.508/2016 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que detalha as regras para a perda definitiva da habilitação.

Entre novembro de 2016 e outubro de 2025, o Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC julgou e aplicou a penalidade de cassação em 163 processos. Os casos envolvem graves desvios de conduta, como:

  • Apropriação indébita: Profissionais com décadas de carreira que retiveram valores destinados ao pagamento de tributos dos clientes.
  • Fraude fiscal: Emissão de “notas fiscais graciosas” para gerar créditos indevidos de ICMS, gerando prejuízos aos cofres públicos.
  • Falsificação de documentos: Emissão de guias falsas de pagamentos de impostos e encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Rito processual garante ampla defesa

Apesar da gravidade das infrações, a aplicação da penalidade máxima exige rigor formal. Para que a cassação seja efetivada, é necessária a homologação por dois terços do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC, critério adotado para assegurar a imparcialidade e a transparência das decisões.

De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina da autarquia, Sandra de Carvalho Campos, o processo administrativo segue ritos estritos de conformidade legal.

“Constatada a infração pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é lavrado um auto de infração e constituído o devido processo de fiscalização. Todo o trâmite assegura os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica”, esclarece.

Leia também:

Combate ao exercício ilegal da profissão

A fiscalização do CFC também mira a atuação de pessoas sem registro ativo. Conforme as regras vigentes da Resolução nº 1.603/2020, quem atua na área sem a devida habilitação está sujeito a sanções que vão além da esfera administrativa.

Se o profissional irregular não sanar a situação no prazo concedido, a penalidade prevista é uma multa equivalente a valores entre uma e dez anuidades da categoria. Além disso, a infração é reportada diretamente às autoridades competentes. Por fim, o diploma de nível superior, por si só, não autoriza a prestação de serviços contábeis.

O post CFC aperta o cerco e registra 163 cassações contra fraudes apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.



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Transparência e controle social pautam 46ª edição do “Quintas do Saber” no CFC


A importância da transparência pública e do fortalecimento do controle social esteve no centro dos debates da 46ª edição do “Quintas do Saber”, promovido pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon). Realizado nesta sexta-feira (15), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o encontro reuniu especialistas da área pública e acadêmica. Na ocasião, foram discutidos mecanismos de accountability e acesso à informação como instrumentos essenciais para a participação cidadã e o fortalecimento da democracia.

O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, participou da abertura do evento e cumprimentou os palestrantes convidados. A programação contou com a presença da presidente da Abracicon e presidente do CFC (gestão 2006-2009), Maria Clara Bugarim; do professor e conselheiro do CFC em gestões anteriores, Inaldo Santos Araújo; e da diretora da Academia, Leila de Lima Elias.

Com transmissão simultânea pela internet, a palestra teve como tema “Accountability e Transparência no Setor Público: a base efetiva para a instrumentalização do Controle Social”. Durante o encontro, os painelistas destacaram a necessidade de ampliar o acesso da população às informações sobre as contas públicas, por meio de sistemas acessíveis e linguagem compreensível.

Transparência como instrumento de cidadania

Ao abordar a consolidação da responsabilização no setor público, Maria Clara Bugarim ressaltou que a criação de mecanismos de acesso à informação fortalece a participação social e aproxima a sociedade dos órgãos de controle.

“É importante falar de controle com a sociedade. Em outras palavras, a essência do controle social está na junção entre os controles externo, interno e o diálogo com a sociedade, que foi muito favorecido pela revolução da tecnologia”, afirmou.

A discussão também ressaltou o impacto da Lei da Transparência, que ampliou a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, da execução orçamentária dos entes públicos, fortalecendo instrumentos de transparência ativa e passiva por meio de portais de dados e sistemas integrados.

Para a professora Leila Elias, embora o conceito de accountability tenha ganhado maior visibilidade nos últimos anos, seus fundamentos já estão previstos na Constituição Federal de 1988. “Nós temos um arcabouço legal extenso. Para muitos ainda é novidade, mas está previsto no princípio constitucional da publicidade. Ele vem sendo reforçado por várias legislações”, explicou.

Desafios para ampliar o controle social

Os palestrantes também defenderam a necessidade de tornar as informações públicas mais acessíveis à população. Segundo Leila Elias, ainda há barreiras que dificultam o uso efetivo dos dados divulgados pelos órgãos públicos.

“A transparência ainda está muito passiva. Apenas acessar os portais e baixar arquivos de difícil compreensão não basta. Precisamos mobilizar a sociedade para que ela faça esse controle. É necessário que o acesso seja possível a todas as pessoas e não apenas aos profissionais que já conhecem a linguagem e a tecnologia usada”, destacou.

O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) foi citado como exemplo de integração entre tecnologia, normativos e participação social para fortalecer a integridade e a eficiência da administração pública.

Em continuidade, o professor Inaldo Santos Araújo reforçou o papel estratégico da publicidade dentro dos princípios da administração pública e da manutenção do regime democrático. “É o que dá sustentação ao organismo institucional e democrático. Esse é o tripé que mantém nossa democracia: independência das instituições, em especial dos órgãos de controle, transparência e publicização dos atos”, afirmou.

Ao encerrar a sua participação, o professor disse que o acesso à informação pública deve ocorrer de forma clara, acessível e tempestiva. “Dar publicidade às informações não deveria apenas depender do Diário Oficial [da União], mas permitir que aquele que precisa tenha a informação a tempo e a hora”, concluiu.

Para assistir ao evento, clique aqui.

Por Renata Brás
Comunicação CFC

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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Cassação de registro protege a credibilidade da profissão contábil


Conselheiros do CFC julgam processos de cassação de Registro Profissional / Foto: Arquivo CFC

A violação do código de ética; a negligência, imprudência e imperícia; o uso indevido da profissão; e a publicidade sensacionalista ou não autorizada estão entre os principais motivos que podem levar à cassação do registro dos mais diversos profissionais. Para a classe contábil, a mais severa punição foi regulamentada em 4 de julho de 2016, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.508/2016, que regulamenta a perda da habilitação da categoria.

Entre os 163 processos julgados com penalidade de cassação no CFC entre novembro de 2016 e outubro de 2025, houve casos em que o profissional com mais de 30 anos de atividades se apropriou indevidamente de valores confiados à sua guarda para o pagamento de tributos de um cliente; outro em que o contador emitia “notas fiscais graciosas”, com o objetivo de gerar créditos de ICMS indevidos, com sérios danos ao erário público; e mais um em que o denunciado emitia comprovantes de pagamento de impostos como FGTS, INSS e IR falsificados de um cliente para quem trabalhava há anos.

A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra de Carvalho Campos, reforça que “casos assim são contravenções penais. Constatado isso pelo Conselho Regional de Contabilidade, será lavrado um auto de infração e constituído o devido processo administrativo de fiscalização, nesse caso, contra pessoa física sem registro e aí ocorrerá todo o trâmite normal, assegurados todos os princípios da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, se concede um prazo de regularização. Tudo está estabelecido na Resolução 1.603, de 2020. Se a pessoa física não se regulariza, sofre uma multa de um a dez anuidades e será comunicado o exercício ilegal da profissão ao Ministério Público de que esta pessoa está em contravenção penal”.

Com o objetivo de proteger a integridade da profissão, a cassação do registro profissional busca garantir que somente aqueles que agem de forma ética e competente possam continuar no exercício da contabilidade. Mas, para ser aplicada, a punição precisa ser homologada por 2/3 do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC, processo que visa garantir imparcialidade e transparência nas decisões.

Como explica Sandra Campos, “para o exercício da contabilidade é necessária uma ampla formação. A profissão contábil tem uma especificidade. Não basta ser formado, o bacharel em ciências contábeis não é contador. Não está apto a exercer a profissão. Para ele se tornar apto e, aí sim, ser um contador, precisa fazer o exame de suficiência, ser aprovado e fazer o registro obrigatório em Conselho Regional de Contabilidade. Então, se um bacharel em Ciências Contábeis exerce a profissão, uma atividade típica de contador, ele está em exercício ilegal da profissão”.

Por Saulo Moreno
Comunicação CFC

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CFC promove Reunião Planária com homenagens em meio a extensa pauta


A 1.132ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada entre os dias 13 e 15 de maio, reuniu 54 conselheiros do Sistema CFC/CRCs em agenda voltada ao fortalecimento da contabilidade pública, à ética profissional e à valorização institucional da categoria.

Na quinta-feira (14), a visita do secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, recebido pelo presidente do CFC, Joaquim Bezerra, ganhou destaque na agenda da reunião plenária. O encontro teve como foco o fortalecimento da contabilidade pública brasileira e a ampliação da transparência das informações fiscais. Bezerra e Leal falaram ainda sobre o lançamento futuro do Balanço Geral da União na sede do CFC.

Durante a programação, o presidente destacou as inovações de comunicação que o CFC está adotando, recursos que fortalecem a divulgação do trabalho que os CRCs desenvolvem junto às comunidades em todo o País.

Já como resultado dessa evolução, observou o crescimento de 15% dos comentários positivos apresentados nas redes sociais. Outra novidade foi o lançamento da ferramenta Flickr, que disponibiliza imagens institucionais aos usuários em geral.

Entre as tantas atividades realizadas pela presidência no período de 5 de março e 9 de abril, Joaquim Bezerra destacou especialmente a visita em posses dos novos dirigentes de 20 CRCs, que “honrou o compromisso com os eleitos em todo o país”. Também citou a jornada na relação com instituições públicas e a movimentação estratégica no Congresso Nacional para desenvolvimento das políticas em prol categoria.

Valorização dos servidores

Ainda na quinta-feira, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, abriu o encontro no período da tarde fazendo homenagens aos servidores Vera Lúcia dos Santos e João Dantas, que completaram 30 anos de atividades na instituição.

A 1.132ª Reunião Plenária Ordinária do CFC prosseguiu com a execução da Ordem do Dia, que incluiu Atos a Homologar, Proposições da Presidência e Relato dos Vice-Presidentes. Ao final, a servidora Célia Schwindt foi homenageada pelo encerramento do ciclo funcional com mais de 30 anos de atividades na instituição.

Nesta sexta-feira, a Reunião Plenária seguiu com os relatos dos vice-presidentes e a discussão de assuntos de interessa geral.

Por Saulo Moreno
Comunicação CFC

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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CFC amplia protagonismo internacional em fórum global da Ifac na América Latina


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforçará a presença brasileira nos debates internacionais sobre o futuro da profissão contábil durante a terceira edição do Ifac Connect, promovido pela International Federation of Accountants (Ifac). O evento será realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2026, em Buenos Aires, na Argentina, e contará com a participação do presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, representando o Brasil em discussões estratégicas sobre governança, sustentabilidade, inovação e transformação da contabilidade no cenário global.

A delegação brasileira também será integrada pela Embaixadora Internacional do CFC e presidente na Gestão 2006-2009, Maria Clara Bugarim; pelo presidente do CFC na gestão 2018-2021, Zulmir Breda; e por Edgar Cornacchione, integrante do International Panel on Accountancy Education (IPAE) da Ifac. A participação do grupo reforça a relevância institucional da contabilidade brasileira nos fóruns internacionais da profissão e amplia a presença do país nas discussões globais sobre educação contábil, governança e desenvolvimento sustentável.

O encontro reúne lideranças da profissão contábil, organismos reguladores, entidades normativas e representantes do setor financeiro de diferentes países para discutir os desafios e as oportunidades da profissão diante das mudanças econômicas, tecnológicas e regulatórias que impactam o ambiente corporativo mundial.

A participação do CFC no fórum fortalece a inserção da contabilidade brasileira nos principais espaços internacionais de construção de políticas, padronização de práticas e fortalecimento institucional da profissão. O Ifac Connect tem como foco estimular o alinhamento entre governos, reguladores e entidades profissionais para ampliar a qualidade das informações corporativas e apoiar decisões estratégicas em ambientes de risco e transformação.

Além de promover debates técnicos, o evento funciona como um ambiente de cooperação internacional e intercâmbio de experiências entre os países-membros da Ifac. A proposta é fortalecer o compartilhamento de inteligência de negócios, incentivar soluções colaborativas e ampliar o protagonismo das organizações contábeis na agenda global de transparência, sustentabilidade e confiança pública.

A edição de 2026 será realizada em duas regiões estratégicas para a profissão contábil mundial. Na América Latina, o encontro acontecerá em Buenos Aires, nos dias 20 e 21 de maio. Já a etapa africana será sediada em Argel, na Argélia, nos dias 25 e 26 de junho.

Para o CEO da Ifac, Lee White, a inovação, o aprendizado conectado, a visão compartilhada e o comprometimento com o interesse público são as principais características do instituto. “Além disso, em ordem de responder de forma efetiva aos desafios globais, precisamos de alinhamento e cooperação entre os governos, órgãos reguladores e normativos e a profissão contábil”, destaca.

Por Renata Brás
Comunicação CFC



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Visita do secretário do Tesouro reforça parceria entre CFC e STN pela evolução da contabilidade pública


O fortalecimento da contabilidade pública brasileira e a ampliação da transparência das informações fiscais estiveram no centro das discussões da 1.132ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada nesta quinta-feira (14), em Brasília. O encontro contou com a presença do secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, que destacou a relação histórica entre as instituições e defendeu a continuidade da atuação conjunta em prol da qualidade das informações contábeis no país.

Ao recepcionar o secretário, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, ressaltou a trajetória de cooperação entre o Conselho e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especialmente no avanço das normas de contabilidade aplicada ao setor público e na adoção dos padrões internacionais Ipsas. Segundo ele, a atuação conjunta tem sido essencial para consolidar a qualidade das informações contábeis nos entes públicos brasileiros.

Joaquim também destacou o investimento do Sistema CFC/CRCs na qualificação dos profissionais da contabilidade pública, citando a criação do programa de Educação Profissional Continuada voltado aos contadores públicos e os acordos de cooperação firmados com a STN para capacitação técnica. “Nós queremos continuar de mãos dadas para consolidar os balanços gerais nos municípios e também junto às entidades da administração indireta”, afirmou.

Durante sua fala, Daniel Leal relembrou o período em que atuou no CFC, entre 2007 e 2012, e afirmou que a experiência contribuiu para sua visão sobre a importância institucional da contabilidade para o país. “Sempre valorizei muito o órgão e a importância que ele tem na sociedade”, declarou.

O secretário reforçou que a relação entre Tesouro Nacional e CFC “tende só a crescer”, especialmente nas ações ligadas à uniformização das informações contábeis, transparência pública e capacitação técnica. Segundo ele, profissionais preparados são fundamentais para garantir a qualidade das informações utilizadas na formulação e avaliação das políticas públicas.

Reconhecimento à trajetória profissional

A visita também foi marcada por homenagens ao secretário. Joaquim Bezerra destacou o orgulho institucional em ver um ex-colaborador do Conselho ocupar um dos cargos mais relevantes da administração pública federal. O presidente informou ainda que o CFC aprovou recentemente um novo plano de cargos e salários e criou oficialmente a carreira de contador dentro da estrutura organizacional da entidade.

A presidente do CFC na Gestão 2006-2009, Maria Clara Bugarim, relembrou a entrada de Daniel Leal na instituição, em janeiro de 2007, durante sua gestão, e ressaltou o reconhecimento deixado por ele entre os colegas. “Você fez um excelente trabalho e a gente se sente orgulhoso”, afirmou.

A diretora executiva do CFC à época, Elys Tevania, também destacou a trajetória profissional e pessoal do secretário. “É um motivo de muito orgulho para todos os funcionários do Conselho Federal de Contabilidade”, declarou.

Desafio para aproximar a sociedade da contabilidade pública

Encerrando o encontro, Bezerra lançou ao secretário o desafio de realizar, na sede do CFC, o lançamento futuro do Balanço Geral da União. Segundo ele, a iniciativa reforçaria o papel estratégico da contabilidade pública na transparência governamental e aproximaria a sociedade do trabalho desenvolvido pelos profissionais da área.

“O maior ativo da contabilidade é a confiança pública”, afirmou o presidente ao defender maior visibilidade para os resultados gerados pela atuação técnica dos profissionais da contabilidade no setor público.

Em resposta, Daniel Leal afirmou que a proposta “faz todo sentido” e sinalizou disposição para discutir a viabilidade da iniciativa junto à equipe técnica da STN. “Será um prazer lançar aqui”, declarou.

Gustavo Sousa
Comunicação CFC

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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entenda as regras de renda e idade para não cair na malha fina


Um dos principais erros que leva o contribuinte a cair na malha do Imposto de Renda (IR) é o preenchimento errado da declaração. A inclusão de dependentes exige cuidado redobrado, pois além de se certificar de que vale a pena incluir a pessoa, é necessário estar atento a todos os dados inseridos no sistema. Um número de documento ou um valor preenchido de forma errônea já podem deixar o contribuinte com pendências na declaração.

O cidadão deve sempre estar atento ao preenchimento da declaração e no momento de incluir o dependente lembrar que o CPF é obrigatório para todos. O conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal – Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, explica que não é necessário um documento comprobatório quanto à relação de dependência a não ser que seja exigido. “Geralmente, laudo médico para confirmar a incapacidade; certidão de nascimento e de casamento; decisão judicial que confirme a guarda, curadoria ou tutela; e, certidão que confirme a união estável, são os mais comuns”, explica Marrocos.

Entre os principais erros que os contribuintes cometem ao fazer a declaração de dependentes “registrar suas despesas e não incluir os rendimentos que passam a compor a base de cálculo do contribuinte” é um dos mais comuns, de acordo com o conselheiro. Outro erro bastante corriqueiro, é “a inclusão de dependente sem enquadramento legal; a dedução de despesas sem comprovação documental; e, a manutenção de filho como dependente após perda do requisito etário ou educacional”, alerta Marrocos.

Na declaração de dependentes no IR, surgem muitas dúvidas sobre a idade e as possibilidades de incluir filhos e enteados no processo. Por exemplo, filhos e enteados podem ser incluídos até 21 anos ou até 24 anos se cursarem ensino superior ou escola técnica de segundo grau; em casos de incapacidade, não há limite etário. Adriano Marrocos completa “se o filho universitário tem 24 anos e completou 25 anos em 2025, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração”.

Para os pais, é necessário ficar atentos pois o filho só pode ser incluído como dependente em uma das declarações, além de declarar os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis. “A escolha pode ser modificada todos os anos, ou seja, se na declaração de 2024 figurou como dependente do pai, em 2025 poderá ser registrado na declaração da mãe”, afirma o conselheiro Marrocos e acrescenta “no caso de pais separados, temos duas figuras. A de dependente [contribuinte que detém a guarda] e a do alimentando [contribuinte que paga pensão alimentícia judicial]. Quem definirá essas situações será a decisão judicial ou escritura pública”.

Outra dúvida bastante comum é como declarar como dependente um filho que ainda está dentro do limite de idade, porém já tem uma ocupação. Segundo Adriano Marrocos, o contribuinte “deverá indicá-lo como dependente, fazendo jus a dedução por dependente de R$ 2.275,08, e incluir os rendimentos recebidos [incluindo bolsa de estágio] e as despesas dedutíveis”. Observar essas dicas diminui bastante as chances de inconsistências na declaração. Contar com um profissional da contabilidade ajuda.

Porém, se o cidadão acabar caindo em inconsistências, Marrocos finaliza explicando como resolver essa questão. “Acessando o site da Receita Federal, no ambiente Meu Imposto de Renda (MIR). O atendimento à pendência será em outro ambiente denominado e-CAC. Ambos exigem conta Gov-Br prata ou ouro. Agora, avalie a diferença, pois o erro pode ser de informação prestada pelo contribuinte. Assim, deve retificar sua declaração e pagar eventual diferença ou ter a restituição reduzida”. Se o declarante estiver correto, deve aguardar o período para recorrer da retenção da declaração e apresentar o documento que confirma a despesa dedutível ou o rendimento contestado.

Veja quem pode ser incluído como dependente no IR 2026:

– Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva.

– Filho ou enteado, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

– Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Por Renata Brás
Comunicação CFC

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Acaba nesta quinta-feira (14) prazo para recursos de provas objetivas do EQT


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Esta Política de Cookies foi atualizada pela última vez em 16/04/2021.



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