Inserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril – Jornal Contábil






Atenção contadores e gestores! Mais uma alteração de prazo no e Social com relação a DCTFWeb. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.

Leia também: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST

Quais são os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Leia também: Como é feito o cálculo do eSocial doméstico?

O que é DCTFWeb?

Por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).






Fonte Original

Veja como funciona o pagamento das férias – Jornal Contábil


Separamos tudo o que você precisa saber sobre como funciona o pagamento das férias, para que você possa tirar o seu descanso com a certeza de que recebeu o pagamento corretamente teve todos os seus direitos trabalhistas respeitados!

Afinal, um dos momentos mais aguardados pela maioria dos trabalhadores brasileiros é o período de férias do trabalho e tudo o que todo mundo quer, é descansar sem nenhuma preocupação.

Por isso, neste texto vamos conversar sobre as 16 principais dúvidas sobre o período de férias do trabalhador brasileiro:

Sumário

  1. Quem pode tirar férias?
  2. Quais são as regras para tirar férias?
  3. As faltas podem ser descontadas nas férias?
  4. Quem ficou afastado pelo INSS tem direito a férias?
  5. O que são férias proporcionais?
  6. Como é calculado o período de férias?
  7. Como é calculado o valor das férias?
  8. Como calcular 1/3 de férias?
  9. Como fica o salário do colaborador após férias?
  10. O patrão pode escolher as férias?
  11. Pode descontar férias coletivas das férias?
  12. O que são férias vencidas?
  13. Quanto tempo a empresa tem para dar férias vencidas?
  14. Como funciona a venda de férias?
  15. Posso ser demitido nas férias?
  16. Trabalhador com contrato temporário tem direito a férias?
  17. Compartilhe essas informações sobre o período de férias

Quem pode tirar férias?

No Brasil, o período de férias é pago pelo empregador ao trabalhador, desde que o direito ao descanso anual remunerado tenha sido adquirido pelo empregado, mais adiante vamos descobrir como isso acontece.

Tem direito de usufruir ao período de férias os:

  • trabalhadores CLT
  • empregados domésticos
  • trabalhadores avulsos
  • trabalhadores contratados temporariamente
  • trabalhadores contratados por prazo determinado
  • empregados rurais
  • servidores públicos

Como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir ao período de férias a partir do momento em que adquirem o direito, vamos entender melhor como isso ocorre.

Ou seja, quais são os requisitos necessários para que esse trabalhador tenha direito ao período de férias.

Leia também: Posso perder o direito a férias?

Quais são as regras para tirar férias?

A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o trabalhador adquire direito as férias após um período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.

Assim, após completar 1 ano de trabalho, o empregado terá direito ao período de 30 dias corridos de férias remuneradas.

Neste caso, é importante entender como funciona o período de aquisição e de concessão das férias:

  • período aquisitivo: esse tempo corresponde ao período de 12 meses de trabalho que o empregado deve ter para ter direito às férias remuneradas;
  • período concessivo: corresponde ao tempo que a empresa tem para fornecer esse descanso remunerado ao empregado. 

Então vemos que o trabalhador leva 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregador tem mais 12 meses para conceder esse período de férias.

Atenção! 

Quando falamos em período aquisitivo, é preciso analisar como foram todos os 12 meses de trabalho, já que, dependendo de algumas situações, o período de férias pode ser menor que 30 dias.

Como, por exemplo, o desconto das faltas injustificadas.

As faltas podem ser descontadas nas férias?

Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do período de férias.

A própria CLT, estabelece que existe a proporção de faltas injustificadas e o desconto do período de férias:

Fonte: Arraes & Centeno

Quem ficou afastado pelo INSS tem direito a férias?

Depende de cada caso.

Se esse empregado que, durante o período aquisitivo, ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, por um período superior a 6 (seis) meses, ele deixará de ter o direito a férias.

Isso vale, inclusive, para os casos em que esse período de afastamento não foi contínuo, ou seja, que houve mais de um afastamento pelo INSS durante o período aquisitivo e que todos esses períodos somados atingiram mais de 6 meses.

Agora, caso o trabalhador tenha ficado afastado pelo INSS por um período inferior aos 6 meses, durante o período aquisitivo, o seu direito às férias continua o mesmo.

Inclusive, o afastamento superior aos 6 meses pelo INSS é apenas uma das situações que podem reiterar o direito ao período de férias do trabalhador.

Não terá direito ao período de férias o trabalhador que:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;                     
  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       
  • deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.   

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são pagas aos empregados que ainda não cumpriram os 12 meses de contrato de trabalho e não adquiriram o direito aos 30 dias.

Dessa forma, como ainda não adquiriram o tempo total, eles receberam o tempo de férias proporcional ao tempo trabalhado. 

Geralmente, esse pagamento proporcional ao período aquisitivo é pago nas seguintes situações:

Agora que já sabemos o que são as férias, vamos entender como é calculado o período de férias e depois como é feito a conta do valor recebido pelas férias.

Como é calculado o período de férias?

Antes de calcular o período de férias, é preciso verificar se o trabalhador faz parte de algum dos grupos de exceção. 

Ou seja, se ele se enquadra em uma das situações que eu te contei que a lei estabelece que o empregado não tem direito às férias remuneradas

Se o trabalhador não faz parte de nenhuma dessas exceções e completou 12 meses de trabalho, ele terá direito ao período de férias.

Para calcular esse período, primeiro é preciso:

  • verificar se existem faltas injustificadas
  • existindo as faltas injustificada, o empregador deve verificar a quantidade de faltas e fazer o desconto delas do período de férias

Com esses passos, é possível ter a quantidade de dias de férias que o trabalhador tem direito.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo de Paulo:

  • ele trabalha numa grande empresa de celulose em Ribas do Rio Pardo-MS e teve 10 faltas injustificadas durante o período de 12 meses de trabalho
  • pelo quadro de desconto das faltas injustificadas, os trabalhadores que tiveram entre 6 a 14 faltas dentro do mesmo período aquisitivo, terão 6 dias corridos descontados do período de férias
  • com isso, Paulo tem o direito adquirido ao período 24 dias corridos de férias.

Paulo pode solicitar que suas férias sejam concedidas em determinado período, esse pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência e cabe ao  empregador avaliar se é possível.

Atenção!

Esses 24 dias podem ser tirados de uma vez ou podem ser fracionados em até 3 períodos.

Assim, o Paulo poderá tirar o seus 24 dias de férias em até 3 períodos:

  • 1 período de 14 dias corridos
  • 1 período de 5 dias corridos
  • 1 período de 5 dias corridos

Isso porque, o período de férias fracionadas devem respeitar as seguintes regras:

Fonte: Arraes & Centeno

Agora vamos entender como é calculado o valor pago durante o período de férias ao trabalhador.

Como é calculado o valor das férias?

O período de férias pode ser calculado de mais de uma maneira, então atenção!

Leia também: Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?

O trabalhador que recebe salário fixo mensal terá o valor do período de férias da seguinte maneira:

  • o valor do período de férias corresponde ao salário do mês de gozo, acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe por horas trabalhadas, com uma jornada e remuneração variada, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média das horas trabalhadas durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor do salário-hora na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe por peça ou tarefa, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média da produção durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe um salário variável, seja por percentagem, comissão ou viagem, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média dos salários recebidos pelo empregador durante os 12 meses anteriores à concessão das férias (valores que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente)
  • veja que neste caso não é a média do período aquisitivo e sim à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo
  • a esse valor será acrescido o ⅓ constitucional                                  

Atenção!

Percebeu que em todas as opções de cálculo existe o adicional de ⅓ constitucional?

Pois é, ele é um direito de todo trabalhador e deve ser somado a remuneração no período de férias.

Então vamos entender como calcular esse adicional.

Como calcular 1/3 de férias?

Esse adicional é previsto na Constituição, tanto que é conhecido como o ⅓ constitucional, sendo um direito que todo o trabalhador tem que receber no período de férias.

O cálculo do ⅓ constitucional é bem simples, basta acrescentar ⅓ ao valor do salário de remuneração do período de férias.

Agora, vamos ver um exemplo de todo esse cálculo de férias para ficar mais claro

Vamos pegar o caso da Valéria, colega de Paulo em Ribas do Rio Pardo:

  • ela não teve nenhuma falta injustificada durantes os 12 meses de trabalho
  • assim, tem o direito adquirido ao período de 30 dias corridos de férias
  • recebe o valor fixo mensal de R$ 2.400,00 por mês

Então vamos ver como fica o salário desse mês de férias da Valéria, considerando que o período será usufruído de uma única vez:

  • o valor do mês de férias será correspondente ao salário do mês de gozo, ou seja, R$ 2.400,00 por mês
  • a esse valor será acrescido o adicional de ⅓ constitucional correspondente a R$ 800,00 (2.400/3: R$ 800,00)
  • somando os R$ 2.400,00 + os R$ 800,00: a remuneração do período de férias de Valéria será de R$ 3.200,00

Atenção!

Desse valor ainda terá a dedução do valor correspondente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social (INSS).

Sim, esses descontos são feitos no período de férias também.

Como fica o salário do colaborador após férias?

Quando o empregado sai de férias, ele recebe o valor das férias e do adicional de ⅓ adiantado e, ao retornar, tende a receber um valor inferior ou, algumas vezes, não receber nada.

Por exemplo, uma pessoa que recebe todo dia 05 do mês e sai de férias entre os dias 01 e 30 do mês, vai receber o valor de todo o mês (com o adicional de ⅓) dois dias antes de sair de férias.

Ao retornar no mês seguinte, não terá salário para receber no dia 05, já que recebeu o valor do período de férias adiantado.

O patrão pode escolher as férias?

Sim, pela CLT cabe ao patrão decidir a melhor data para o empregado tirar as suas férias.

O patrão deve conceder esse período de férias dentro dos 12 meses seguintes ao que o empregado adquiriu o direito, sob pena de ter que pagar o período de férias em dobro, o que chamamos de férias vencidas.

Mas atenção!

Apesar do período de férias ser o que melhor consulte os interesses do empregador, ao conceder esse período, ele deve ficar atento as seguintes situações:

  • os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos de idade sempre deverão ter as férias concedidas de uma só vez
  • o empregado estudante e menor de 18 (dezoito) anos, terá direito de tirar o seu período de férias do trabalho com o período de suas férias escolares.

Pode descontar férias coletivas das férias?

Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais.

As férias coletivas correspondem ao período de descanso concedido pelo empregador a todos os empregados, ou a um setor específico da empresa.

Leia também: Férias: Tipos, regras, detalhes da lei e como calcular! Confira!

Diferente das férias individuais, neste caso o trabalhador não precisa ter completado os 12 meses de período aquisitivo para ter direito às férias coletivas.

Como as férias coletivas são determinadas pelo empregador, o empregado é obrigado a respeitar. Ou seja, ele deve tirar o período de férias com os demais.

A forma de remuneração é a mesma que a das férias individuais, com o cálculo que nós já vimos.

Agora, o período de fracionamento é outro, as férias coletivas podem ser de:

  • até 30 dias
  • ou fracionadas em até 2 períodos, desde que esses períodos não sejam inferiores a 10 dias

Atenção!

No caso do trabalhador que ainda não cumpriu o período aquisitivo, é preciso verificar duas situações:

  •  o período de duração das férias coletivas 
  • e o período de férias proporcionais já adquiridas por esse empregado

Caso o período de férias coletivas seja maior que o período de férias proporcionais, o empregado que tirou férias antes de completar os doze meses terá o seu período aquisitivo zerado e a contagem será reiniciada a partir do dia em que ele entrou em férias coletivas.

Agora, sendo o período de férias coletivas inferior ao período de férias já adquirido pelo empregado, esses dias de descanso coletivo serão descontados do período total e os demais serão concedidos de maneira individual, após completar todo o período aquisitivo.

O que são férias vencidas?

Lembra que a gente viu que o trabalhador tem 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregado tem mais 12 meses para conceder esse período de férias?

Pois bem, quando o patrão não concede as férias dentro desses 12 meses, dizemos que elas passam a ser férias vencidas.

Neste caso, como o empregador descumpriu com a sua obrigação, a lei coloca que ele deve pagar o período de férias em dobro ao trabalhador, com o adicional de ⅓ também duplicado.

Quanto tempo a empresa tem para dar férias vencidas?

A lei não coloca um prazo para a empresa conceder as férias vencidas, afinal, a empresa já perdeu o prazo e deve pagar o valor das férias em dobro.

O correto seria que a empresa concedesse as férias assim que verificar que elas estão vencidas.

Como funciona a venda de férias?

A venda das férias, também conhecida como “abono pecuniário”, passou a ser permitida pelas leis trabalhistas. 

O trabalhador tem a opção de vender até ⅓ das suas férias ao seu empregador.

Mas atenção!

A empresa não pode comprar as férias do empregado, é o trabalhador que deve oferecer a venda desse período ao seu empregador!

A solicitação desse abono pecuniário deve ser feita até 15 dias ANTES do trabalhador cumprir o período aquisitivo de férias, ou seja, de cumprir os 12 meses de contrato.

O cálculo do abono pecuniário é bem fácil.

Vamos pegar o exemplo da Marcia, colega de Valéria e Paulo lá em Ribas do Rio Pardo – MS:

  • ela recebe R$ 3.000,00 por mês
  • tem 30 dias de férias e decidiu vender ⅓ desse período
  • por dia, Marcia recebe R$ 100,00
  • como ela irá vender 10 dias de férias, ela receberá: R$ 1000,00

Além desse valor, Márcia também irá receber o ⅓ constitucional:

Então, o abono pecuniário da Márcia será de R$ 1300,00.

Para o empregado, o abono pecuniário é um valor a mais no mês, mas, ao mesmo tempo, é um período a menos de descanso e, por isso, cabe a ele decidir o que é melhor para o seu caso.

Posso ser demitido nas férias?

Não, você não pode ser demitido nas férias!

Durante o período de férias, o seu contrato de trabalho está interrompido e o seu patrão, em regra, não deve entrar em contato com você.

Por isso, você só pode ser demitido ao retornar as atividades após o período de férias.

Entretanto, não há nenhum impedimento de que você peça demissão durante o seu período de férias.

Inclusive, se você está pensando em pedir demissão e não sabe o que deve receber ou quais são os seus direitos, preparamos um artigo completo para você, clique aqui para acessar!

Trabalhador com contrato temporário tem direito a férias?

Como o contrato temporário tem a duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o trabalhador não completa o período aquisitivo de 12 meses para tirar o período de férias.

Então, neste caso, ele não tem direito de tirar férias, mas tem o direito de receber o valor das férias proporcionais.

Ou seja, tem o direito de receber o valor proporcional ao período de férias que ele adquiriu durante esse contrato temporário.

Compartilhe essas informações sobre o período de férias

E ai, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original

Vania Borgerth compõe o Conselho da IFVI


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Fonte Original

começa no dia 15 de janeiro o envio de artigos para a edição especial de 2023


Por Sheylla Alves

Comunicação CFC

Chamada RBC Especial 2023

As submissões de artigos para a edição especial da Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) 2023 podem ser feitas do dia 15 de janeiro até o dia 15 de maio, e os artigos deverão tratar da temática macro: “Tributação e Contabilidade: oportunidades e ameaças”. A presente chamada tem como objetivo contribuir para a disseminação da pesquisa sobre a questão no país.

Os trabalhos encaminhados para a publicação deverão ser inéditos e não poderão estar pendentes em outros veículos, impressos ou eletrônicos. São bem-vindas pesquisas empíricas – como, por exemplo, estudos que envolvem empresas públicas e privadas, entidades sem fins lucrativos ou até mesmo a sociedade em geral. A qualidade da pesquisa será avaliada pela sua relevância e por consequentes contribuições práticas no que se refere à Contabilidade, às organizações e à população. Mais informações podem ser consultadas na chamada de trabalhos divulgada pelo Conselho Editorial da RBC.

A RBC tem o interesse de publicar (mas não se limita) aos seguintes temas, que devem ser desenvolvidos, preferencialmente, por intermédio de análise empírica:

1. Contabilidade e Política Tributária – a contabilidade como instrumento para gestão e arrecadação de tributos, eficiência tributária e elaboração de política tributária;

2. Contabilidade e Planejamento Tributário – o planejamento tributário como pesquisa interdisciplinar, envolvendo estudos de juros sobre capital próprio, reestruturação societária, utilização de tributos como estrutura de capital;

3. Contabilidade Tributária e o Resultado das Empresas – impacto dos tributos no resultado das empresas; carga tributária das empresas; tributos diretos e indiretos; contabilidade tributária como instrumento de auxílio à gestão das empresas e diferenças entre contabilidade societária e contabilidade tributária;

4.  Oportunidades e Ameaças da Legislação para a Profissão Contábil – mudanças na legislação tributária e contábil; complexidade do sistema tributário e dificuldades na aplicação das normas tributárias e contábeis;

5. Tributação sobre a Produção e o Consumo – sistema tributário brasileiro; impacto dos tributos sobre a produção e o consumo; impacto dos tributos sobre a renda das famílias; e relação entre o princípio da capacidade contributiva e os tributos sobre a produção e o consumo;

6. Incentivos fiscais – impactos no desenvolvimento do país; benefícios para a sociedade; instrumentos contábeis para avaliação dos resultados; e impacto nos resultados das empresas;

7. Administração Tributária – gestão de tributos sob a ótica do agente arrecadador; melhoras práticas; eficiência de arrecadação; e sistematização; e

8. Agressividade Tributária – determinantes de elisão tributária, considerando características das organizações no nível empresa; incentivos organizacionais e características do ambiente fiscal (domicílio fiscal/guerra fiscal).

Para esta edição especial foi convidado um grupo de profissionais para compor o Conselho Editorial, eles serão responsáveis por avaliar e qualificar os artigos da RBC, quanto à forma e ao conteúdo. A previsão para publicação desta edição é outubro de 2023.

Os artigos deverão ser enviados, exclusivamente, para o e-mail rbcartigos@cfc.org.br.

Leia a chamada completa e saiba mais sobre a RBC, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

Caso Americanas: O que é Risco Sacado? – Jornal Contábil


Depois de um turbilhão de informações sobre os problemas com as Americanas, resolvemos mostrar alguns fatos interessantes sobre o tema

O risco sacado consiste, basicamente, na antecipação por parte dos fornecedores de títulos ou notas fiscais a receber de seus clientes, onde a fonte financiadora antecipa o valor a pagar para o fornecedor na data de solicitação e recebe posteriormente do cliente na data de vencimento, daí o nome “risco sacado”.

Em suma, o fornecedor se utiliza da confiabilidade do seu cliente (comprador) com o banco ou fundo.

Além disso, o comprador pode colocar o caixa da sua própria empresa disponível para financiar as operações de antecipação de recebíveis.

Em síntese, apresento uma solução que pequenas, médias e grandes empresas disponibilizam a seus fornecedores para que eles possam antecipar o recebimento das vendas realizadas.

O mercado costuma dar vários nomes a essa modalidade: confirming, forfait, desconto de recebíveis, antecipação a fornecedores, entre outros.

Mas aqui usaremos apenas operação de risco sacado e antecipação de recebíveis.

Como funcionam as operações de Risco Sacado?

Para que essa solução seja atrativa ao mercado, precisa ser simples e rápida para todos envolvidos.

Falando um pouco a respeito dos envolvidos nessa operação, temos 4 personagens importantes:

  1. sacado (comprador), que tem a obrigação de pagar conforme seu contas a pagar;
  2. cedente (fornecedor), quem tem o direito creditório a receber;
  3. fonte financiadora, que pode ser uma instituição financeira, um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), Factoring ou o próprio sacado se ele dispor de recursos para isso;
  4. sistema, que vai unir todas as partes e pelo qual vai transacionar essas operações.

Veja detalhadamente o que acontece:

Por exemplo, quando o fornecedor faz uma venda a prazo de 30 dias e emite uma nota fiscal a pagar pelo comprador, a partir do momento que essa NF estiver performada, a mercadoria entregue ou o serviço prestado, podemos dizer que esse direito a receber do fornecedor está elegível para ser antecipado.

O sistema contratado vai poder identificar todos esses compromissos a receber do fornecedor ficando disponível para o fornecedor simular e contratar a operação quando for mais vantajoso.

Os títulos que não forem antecipados até a data limite — sete dias do vencimento, por exemplo —, sairão automaticamente do sistema de antecipação e voltarão para o agendamento de pagamento do título no prazo determinado.

Apesar de várias personas envolvidas, tudo isso ocorre com poucos cliques, por meio do nosso programa de crédito simplificado e automatizado.

Veja o Fluxograma Abaixo:

Na figura 2, mostramos como funciona a antecipação a partir do caixa do próprio sacado:

Acredito que tenha ficado mais nítido a partir dos fluxogramas. Agora vamos às vantagens tanto para o sacado quanto para o cedente.

Quais são as vantagens do Risco Sacado?

Existem diversos benefícios do risco sacado, tanto para o comprador quanto para o fornecedor.

Nesse sentido, separei as vantagens desse tipo de crédito, veja abaixo:

Para o cedente

Os cedentes, ou fornecedores, precisam diminuir o ciclo do fluxo de recebimentos, de modo a honrar com todas as suas obrigações e dispor de recursos para melhores investimentos.

Sendo assim, o risco sacado oferece:

  • Aumento do poder de negociação;
  • Crédito com taxa mais acessíveis;
  • Dinheiro na sua própria conta;
  • Redução do endividamento bancário do fornecedor;
  • Isenção de IOF;
  • Isenção de aprovação de crédito individualizado por fornecedor;
  • Mais dinheiro em caixa no menor prazo (D+0);
  • Menor exposição ao risco do fundo ou banco;
  • Processo 100% automatizado.

Intuitivamente, por meio do programa de crédito de risco sacado, a Nexxera auxilia o fornecedor com a sua gestão financeira.

Com um menor esforço, sem riscos na operação e sem precisar justificar fins específicos para a utilização do recurso.

Vale ressaltar que o uso dessa ferramenta deve ser feito sob um planejamento orientado, servindo como suporte para melhoria dos resultados.

Para o sacado

Os sacados, ou compradores, precisam prolongar pagamentos para dar alívio ao seu fluxo de caixa e melhores condições para compra.

Imagine o seguinte: seu fornecedor só vende à vista, pois tem dificuldades em dar prazo para pagamento por conta das suas obrigações recorrentes.

E você, sacado, precisa de prazo para dar fôlego ao seu caixa, principalmente nos meses com maiores obrigações.

Dispor da operação de risco sacado lhe dá a oportunidade e a facilidade para negociar e alongar os prazos de pagamentos com seus fornecedores.

Além do mais, fortalece o vínculo, por dispor à sua cadeia de fornecedores, acesso a recursos financeiros quando mais necessitar.

Uma das grandes vantagens dessa ferramenta no seu negócio é que permite também rentabilizar seu caixa, à medida que usa os próprios recursos do sacado para a antecipação.

Por que antecipar o recebimento?

Com a operação de risco sacado, o comprador, por meio do seu caixa, consegue definir a taxa de antecipação que melhor atende ao seu fornecedor.

Esta taxa de antecipação aplicada se transforma em retorno para seu caixa, que costuma ter uma rentabilidade maior do que os investimentos tradicionais, tais como: CDB’s, fundos, operações compromissadas, entre outros.

Esta modalidade de antecipação não tem risco, pois você está adiantando ao fornecedor e liquidando uma obrigação do seu contas a pagar. Algo que você já teria de honrar, só que numa data futura.

Autor: Rodrigo Oshiro – https://www.nexxera.com/



Fonte Original

Nota de esclarecimento: caso Americanas S.A.


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Fonte Original

Alexandre de Moraes: a força do ministro do Supremo – Jornal Contábil


Muitos acreditam que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um dos juízes mais atuantes do momento. 

Você conhece a história de Moraes? Não?! Então continue lendo o texto e saiba um pouco mais sobre a vida desse juiz.

Alexandre de Moraes nasceu em 13 de dezembro de 1968, em São Paulo. É um jurista, que já atuou na política e é o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também é professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde se graduou. Tornou-se doutor em direito do Estado pela mesma universidade, sob a orientação do professor Dalmo Dallari, apresentando uma tese sobre jurisdição constitucional. 

Obteve, em seguida, a livre-docência com uma tese sobre o direito constitucional administrativo. Também é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Leia Também: Vários documentos confidenciais são descobertos em escritório privado de Biden

Mas quem pensa que ele caiu de paraquedas no STF, se engana. Moraes foi promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo de 1991 até 2002, quando pediu exoneração para assumir o cargo de secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin, função que exerceu até 2005. 

Ele exerceu a presidência da FEBEM/SP, atual Fundação CASA, entre os anos de 2004 a 2005. Depois compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2005 a 2007. 

Quando Gilberto Kassab foi prefeito, nomeou Alexandre de Moraes como secretário municipal de Transportes de São Paulo, de 2007 a 2010, em seguida exerceu o cargo de secretário municipal de Serviços, cumulativamente, de 2009 a 2010.

Moraes fundou, em 2010, um escritório especializado em direito público, tendo exercido a advocacia até o fim de 2014. Porém, nesse meio tempo, foi chamado por Geraldo Alckmin para ocupar o cargo de secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 

No governo de Michel Temer

Quando Michel Temer assumiu interinamente a presidência da República, em razão da abertura do impeachment de Dilma Rousseff, decidiu nomear Alexandre de Moraes como ministro da Justiça e Segurança Pública, no dia 12 de maio de 2016.

Em 2017, o então presidente Temer, nomeou Moraes para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo.

Em 21 de fevereiro de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou Alexandre de Moraes para o cargo de ministro do STF, por 19 votos a favor, 7  contrários e uma abstenção.

Esta Sabatina é o evento recorde de participação popular em sabatinas, por meio do Portal e-Cidadania, com mais de 1.600 manifestações. Das 12 perguntas feitas pelo relator da sabatina, Senador Eduardo Braga, 10 foram enviadas por cidadãos.

No dia seguinte, o plenário do Senado Federal aprovou definitivamente a indicação de Moraes para o Supremo, com 55 votos favoráveis e 13 contrários. Ele tomou posse no dia 22 de março de 2017.

Livros publicados

Alexandre de Moraes, antes de ser docente na Faculdade de Direito da USP, atuou como professor em cursos preparatórios para cursos públicos, quando lançou a primeira edição do livro Direito Constitucional em 1997, pela Editora Atlas, atualmente está em sua 32ª edição (2016). 

Esta obra é considerada um best-seller jurídico, pois de acordo com o próprio autor, foram vendidas mais de 500 mil cópias até o ano de 2009.

Esses são alguns livros publicados por Alexandre de Moraes

  • Direito Constitucional, 33.ed., Atlas;
  • Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9.ed., Atlas;
  • Direito Constitucional Administrativo, 4.ed., Atlas;
  • Direitos Humanos Fundamentais, 10.ed., Atlas;
  • Reforma Administrativa;
  • Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, 3.ed., Atlas;
  • Direito Constitucional: Questões de Concursos – Ministério Público e Magistraturas Federal e Estadual;
  • Presidencialismo;
  • Constituição da República Federativa do Brasil – Manual de Legislação Atlas (organizador);
  • Legislação Penal Especial (coautor);
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (coautor);
  • Os 10 anos da Constituição Federal (organizador);
  • Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (organizador);
  • Agências Reguladoras (organizador) (2002);
  • Pareceres de Direito Público (2015);
  • Justiça Comentada (2015).

Trajetória até o Supremo

Alexandre de Moraes saiu do Ministério Público e deu início a uma trajetória que incluiu cargos de destaque na prefeitura e no governo de São Paulo.

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Sendo um dos melhores promotores de Justiça da Cidadania. Também exerceu o cargo de procurador-geral do Estado de São Paulo entre 1991 e 2002, quando, aos 33 anos, se tornou o mais novo secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, escolhido por Geraldo Alckmin (PSDB), com quem voltaria a trabalhar anos depois.

No ano de 2005, Moraes foi escolhido para integrar a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde ocupou a vaga reservada para um representante da Câmara dos Deputados.

Depois de passar pelo CNJ, entre 2005 e 2007, trabalhou com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, entre 2007 e 2010. Ele conseguiu ocupar alguns cargos ao mesmo tempo, atuando como presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da São Paulo Transporte (SPTrans) e de secretário de Serviços e de Transportes, o que o transformava numa espécie de supersecretário.

No ano de 2015, mais uma vez ele voltou a trabalhar com o Governo de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin, que o nomeou secretário da Segurança Pública. 

Mas sua trajetória teve um rumo diferente quando Michel Temer assumiu a presidência da República, e o escolheu para ser ministro da Justiça.

Finalmente, em 21 de fevereiro chegou ao Supremo Tribunal e em 2022 assumiu também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Fonte Original

Revelados gastos de Bolsonaro com uso de cartões corporativos da Presidência – Jornal Contábil






O governo federal recentemente divulgou o detalhamento dos gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro com cartões corporativos da Presidência da República.

Os gastos durante todo o seu governo com cartões corporativos, entre os anos de 2019 a 2022, chegaram ao total de R$ 27,6 milhões, os dados foram obtidos pela agência Fique Sabendo.

Ao todo, no período em que Bolsonaro esteve na presidência, foram gastos um total de R$ 27.621.657,23 no Cartão de Pagamento do Governo Federal, mais conhecido como cartão corporativo.

Os dados foram incluídos na última sexta-feira (6), no repositório de informações classificadas da Secretária-geral da Presidência Federal e posteriormente identificados pela agência de dados públicos Fiquem Sabendo.

Valor gasto por Bolsonaro com os cartões corporativos nos últimos quatro anos:

Ano Valor gasto em R$
2019 5.382.478,10
2020 7.314.318,09
2021 9.927.562,29
2022 4.997.298,75
Total 27.621.657,23

Principais gastos de Bolsonaro com os cartões:

Despesa Valor total de gastos em R$
Hospedagens 13.669.149,08
Fornecimento de alimentação 5.511.790,53
Gêneros de alimentação 4.783.581,22
Apoio administrativo, técnico e operacional 1.538.381,15
Locação de bens móveis e intangíveis 699.775,01
Combustíveis e lubrificantes automotivos 668.824,56
Material de limpeza e higienização 207.975,15
Locação de imóveis 69.097,25
Locação de máquinas e equipamentos 64.058,50
Material de copa e cozinha 50.394,26

Gastos presidenciais

Confira os gastos de todos os presidentes com cartão corporativo desde o primeiro mandato de Lula. Os valores apresentados aqui são corrigidos pelo IPCA:

Presidente Valor gasto em R$
Lula – 1º mandato 59.075.679,77
Lula – 2º mandato 47.943.615,34
Dilma – 1º mandato 42.359.819,34
Dilma – 2º mandato 10.212.647,25
Temer 15.270.257,50






Fonte Original

CPF se torna número único de identificação do país – Jornal Contábil






Nesta quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 14.534/2023, que determina que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

De acordo com a nova norma, a numeração do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

CPF se torna número único de identificação geral

A partir da vigência da nova Lei, o CPF será utilizado como único número em:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A respectiva lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, prevendo ainda 12 meses para que os órgãos e entidades possam realizar a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão.

Foi fixado, ainda, um prazo de 24 meses para que os órgãos e entidades possam realizar as mudanças necessárias para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si através do CPF do cidadão.

Também há um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.






Fonte Original

Plataforma de atendimento online da Receita Federal será otimizada


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