BPC: Saiba quem tem direito, qual o valor e requisitos em 2023 – Jornal Contábil


O Benefício de Prestação Continuada — BPC, quem tem direito? É um valor assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com condição de deficiência que comprovarem não possuir condição de prover o seu próprio sustento e nem serem ajudados por sua família. 

A própria lei informa uma renda máxima exigida para participar do programa assistencial. 

Dessa forma, apenas aqueles cidadãos que preencherem todos os requisitos poderão receber a assistência, popularmente conhecida como aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS.

Neste texto, vamos conversar sobre o que é o BPC/LOAS, quem tem direito, quais os requisitos, como calcular a renda familiar e como solicitar o benefício.

O que é o BPC?

benefício de prestação continuada – BPC, também pode ser conhecido como LOAS, que é a sigla da lei que criou o benefício: Lei Orgânica de Assistência Social.

Essa lei prevê diversas medidas de assistência social aos brasileiros menos favorecidos, como, por exemplo, a ampla proteção social.

Dentro das ações que buscam fornecer essa proteção social, esta a garantia do mínimo social ao idoso e a pessoa com condição de deficiência – PCD.

Leia também: É possível receber o BPC e a aposentadoria ao mesmo tempo?

Isso é concretizado através do BPC/LOAS, que é:

  • a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família 

Assim, vemos que a própria lei já definiu quem tem direito ao benefício:

  • pessoa com deficiência
  • idoso
  • desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família 

Vamos entender melhor quem são essas pessoas que tem direito ao benefício assistencial e como é feita a comprovação de renda nesses casos.

LOAS: quem tem direito?

Como vimos, quem tem direito ao BPC/LOAS é a pessoa idosa e a pessoa com deficiência.

Mas, além disso, é preciso comprovar mais alguns requisitos. 

O INSS coloca que para ter direito aos BPC/LOAS é preciso:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • ou ter nacionalidade portuguesa
  • ser pessoa com deficiência ou
  • ou ser idoso a partir de 65 anos de idade
  • não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
  • ter o CadÚnico atualizado
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido, ou não ter recursos suficientes para prover a manutenção da família

Alguns requisitos podem ser relativizados quando o pedido de BPC/LOAS é feito na justiça com o acompanhamento especializado como a renda e a possibilidade do pedido assistencial para estrangeiros, por exemplo.

Inclusive, o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Assim, vemos que os requisitos essenciais para o BPC/LOAS são: ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais e não ter condições de prover o próprio sustento.

 Para o BPC/LOAS, especificamente, a pessoa considerada idosa é mais velha que para outras situações previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O mesmo acontece com a pessoa com a condição de deficiência, já que além de comprovar a deficiência, ela também precisa demonstrar o impedimento de longo prazo. 

Vem comigo para a gente entender melhor esses dois casos.

BPC para idoso

Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a lei considera que a pessoa é idosa a partir 60 anos e fornece direitos diferenciados para essa parte da população, como prioridade em filas, na tramitação de ações judiciais ou gratuidade no transporte público.

Entretanto, quando falamos no idoso que precisa receber o BPC/LOAS, estamos falando de uma pessoa que deve ser 5 anos mais velha.

Ou seja, no caso desse valor assistencial, esse idoso precisa comprovar que tem 65 anos ou mais.

Para fazer essa comprovação, não basta ter um documento pessoal, é preciso ter um documento pessoal atualizado com foto como, por exemplo:

  • Carteira de motorista
  • Carteira profissional
  • Carteira de identificação funcional
  • Passaporte
  • Carteira de trabalho

Assim, podem ter direito ao BPC/LOAS:

Fonte: Arraes & Centeno

Preenchido o primeiro requisito, é preciso separar os documentos que comprovem a renda mínima exigida, mais adiante vou te mostrar quais são eles.

BPC para PCD

Já a pessoa com deficiência, diferentemente do idoso, não precisa ter uma idade mínima para pedir o BPC/LOAS.

Leia também: INSS: BPC paga um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD aquela que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, tenha a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída.

Fonte: Arraes & Centeno

Assim, vemos que a PCD precisa comprovar:

  • impedimento de longo prazo, que para o INSS precisa ser de, pelo menos, 2 anos
  • o impedimento de longo prazo pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • a barreira enfrentada é analisada a partir dos obstáculos que essa pessoa vivencia e que limitam, ou impeçam, a sua participação social, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Assim como acontece com os benefícios previdenciários, a pessoa com deficiência também deve agendar uma perícia no INSS para a análise do seu BPC/LOAS.

Inclusive, essa condição de deficiência pode surgir a partir de uma doença grave, clique aqui para saber mais!

Renda para BPC

Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa comprovar que tem uma situação financeira vulnerável.

Pela lei, tem direito ao benefício, aquele idoso ou PCD que tiver renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Mas atenção! 

O requisito renda pode e deve ser relativizado na justiça conforme o caso concreto. Então se o seu benefício for negado pela não comprovação da renda, procure um escritório especialista para analisar o seu caso.

Entram na soma da renda familiar os ganhos:

  • do idoso ou da PCD
  • do seu cônjuge ou companheiro
  • dos pais, madrasta ou padrasto
  • dos irmãos solteiros
  • e dos filhos, enteados e tutelados

Somando todos esses valores, temos a renda familiar. 

Para descobrir a renda familiar per capita, ou seja, o valor da renda de cada indivíduo da família, é preciso dividir o valor total das rendas de todos somadas, dividida pelo número de pessoas que compõe essa família.

Mas atenção, NÃO são todos os ganhos que entram na conta, vem comigo descobrir o que pode ser retirado dessa soma.

O que não entra para o cálculo de renda do BPC?

Existem alguns valores que não entram na conta da renda familiar:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Ou seja, esses valores não devem ser computados para o cálculo.

Além disso, existem coisas que podem ser descontadas da renda familiar, como os gastos referentes a saúde, desde que eles não sejam fornecidos pela rede pública de saúde da sua cidade:

Fonte: Arraes & Centeno

Com essas informações já é possível verificar se você preenche o requisito renda:

  • separe a renda de todos os membros da sua família
  • retire os valores que não devem entrar na conta (como aposentadoria, bolsa, etc)
  • some o restante dos valores
  • descarte os gastos com saúde
  • divida o valor final pela quantidade de pessoas da sua família

Seguindo esse passo a passo, você terá a renda familiar de cada pessoa da família.

Para receber o BPC/LOAS, é preciso que esse valor seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. 

Leia também: Aposentadorias, BPC, contribuição ao INSS e PIS mudam com novo salário mínimo

Entretanto, se a renda familiar for superior, o pedido de BPC/LOAS pode ser feito na justiça, onde a renda pode e deve ser relativizada. 

Ao fazer o pedido na justiça, o juiz do caso pode analisar a vulnerabilidade do caso especificamente, verificando todos os gastos e as rendas.

O cadastramento do CADÚNICO é obrigatório?

Sim, o cadastro ativo e atualizado do CADÚNICO é obrigatório para quem precisa receber o BPC/LOAS.

O CADÚNICO é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. 

Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família. Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mãos o seu CADÚNICO atualizado para não ter o seu benefício negado!

O que é preciso para dar entrada no BPC?

É preciso ter todos os documentos que comprovem: 

  • a sua idade, se for idoso
  • a sua condição de deficiência
  • a sua renda familiar
  • seu CPF
  • seu CADÚNICO

Com esses documentos já é possível fazer o seu pedido.

O requerimento de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).

Separei o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet. Entretanto, recomendamos sempre estar acompanhado de um profissional especializado em direito previdenciário, assim você pode aumentar as chances de conseguir o benefício, com a documentação e orientações corretas:

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer – Benefício de Prestação Continuada para Idoso (ou para Pessoa com Deficiência)
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que você deseja
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
  • Caso o BPC solicitado seja para PCD, você deverá agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informado.

O que fazer quando o LOAS é negado?

Quando o pedido de BPC/LOAS é negado pelo INSS, o primeiro passo é solicitar o processo administrativo do seu pedido.

Você consegue esse documento pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com ele é possível entender melhor qual o motivo do indeferimento foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá recorrer da decisão na junta de recursos do INSS ou fazer o pedido judicial, no Juizado Especial Federal.

Ao ter o BPC/LOAS negado, a melhor opção é buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Compartilhe essas informações sobre o BPC/LOAS

E aí, gostou das informações? 

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original

Você já ouviu falar em Covid Crônica? – Jornal Contábil


Síndrome pós covidcovid persistente ou covid-19 Crônica, abarca uma ampla gama de problemas de saúde novos, recorrentes ou contínuos que as pessoas experimentam após serem infectadas pelo novo coronavírus.

Assim como fez tantas vezes em sua história com as mais diversas infecções, A VACINA contra a Covid-19 dividiu a doença em duas eras e mudou os rumos da pandemia:

  • Era pré-vacina:
    • Com milhões de pessoas morrendo em todo o mundo, filas de pessoas nos hospitais, UTIs lotadas vários leitos de UTI com máquinas de circulação extracorpórea.
  • Era pós vacina:
    • Com uma quantidade infinitamente menor de pessoas nos hospitais e aqueles com indicação de internação em sua grande maioria devido ao quadro de descompensação de doença de base

Alguns estudos mostram que metade dos pacientes que necessitam de cuidados hospitalares tiveram piora da qualidade de vida, esta prevalência é ainda maior dentre os pacientes com indicação de tratamento em unidade de terapia intensiva.

Mas aí temos 2 coisas, sintomas relacionados às sequelas das complicações diretas relacionadas ao Covid e aqueles sintomas relacionados diretamente ao covid-19 e que não possuem relação com a gravidade do quadro agudo em si.

Os efeitos multi orgânicos podem envolver muitos sistemas do corpo, incluindo o coração, pulmão, rim, pele e cérebro. 

Como resultado desses efeitos, as pessoas que tiveram COVID-19 podem ter maior probabilidade de desenvolver novas condições de saúde, como diabetes, doenças cardíacas ou neurológicas, em comparação com pessoas que não tiveram COVID-19

Sobreviventes da Unidade de Terapia Intensiva – UTI

Entre os pacientes críticos com COVID-19, a taxa de incapacidade em seis meses não parece ser diferente daquela encontrada em pacientes com doença crítica não relacionada ao COVID-19, apesar de uma duração mais longa da ventilação mecânica

  • Fraqueza do doente crítico
    • Síndrome pós cuidados intensivos – PICS
      • Alterações psiquiátricas
      • Alterações cognitivas
        • Disfunção cognitivo/mental 26%
      • Alterações físicas
        • Fraqueza física – 39%
        • Rigidez/Dor articular – 26%
        • Mialgia (dor muscular) – 21%

Internação hospitalar

Aos 30 dias após a alta = 60% dos pacientes apresentavam algum grau de dependência de AVDs

Quase 40% dos pacientes foram incapazes de retornar às atividades normais após 60 dias da alta hospitalar. 

53% com capacidade funcional limitada após 4 meses da alta hospitalar

10% a 20% acaba reinternando nos próximos 30 a 60 dias após a alta hospitalar => geralmente relacionados à complicações relacionados a problemas embólicos como infartos, embolia pulmonar, outros problemas do coração, infecções principalmente pneumonia. 

Fatores de risco para reinternação

  • variante delta
  • não vacinação prévia
  • idosos > 65 anos
  • comorbidades pré existentes
  • Complicações diretamente relacionadas ao covid-19 agudo (pneumonia, embolias, sangramento, insuficiência renal)
  • internação hospitalar prolongada

O que é covid longa?

Síndrome pós covid, covid persistente ou covid-19 longa, abarca uma ampla gama de problemas de saúde novos, recorrentes ou contínuos que as pessoas experimentam após serem infectadas pelo vírus que causa o COVID-19.

A maioria das pessoas com COVID-19 melhora dentro de alguns dias a algumas semanas após a infecção, portanto, pelo menos quatro semanas após a infecção é o início de quando as condições pós-COVID podem ser identificadas pela primeira vez

Cerca de ⅓ das pessoas que se infectam por covid passam pela síndrome pós covid

Este conjunto de sintomas acabam culminando numa deterioração significativa da qualidade de vida comparada à existente logo antes do quadro infeccioso.

Toda sequela da covid, quando persistente, é considerada covid-19 longa? Como funciona o diagnóstico desse quadro?

Não há teste para diagnosticar condições pós-COVID, e as pessoas podem ter uma grande variedade de sintomas que podem vir de outros problemas de saúde. Isso pode tornar difícil para os profissionais de saúde reconhecerem estas condições.O diagnóstico é clinico e dinâmico.

Seu médico considera um diagnóstico de condições pós-COVID com base em seu histórico de saúde, inclusive se você teve um diagnóstico de COVID-19 por um teste positivo ou por sintomas ou exposição, além de fazer um exame de saúde.

É preciso ter cautela com o termo “sequela” pois pode dar a ideia de que é algo que não tem como reverter. E no caso da covid-19 não é exatamente o caso. É claro que essa evolução varia e para muitas pessoas o ocorrido ainda está se desenvolvendo.

Por outro lado, pessoas que apresentaram complicações durante o quadro agudo podem apresentar sequelas e isso não é a covid-19 persistente.

Quais órgãos e sistemas ela pode afetar?

Essa condição se deve ao processo inflamatório persistente que afeta todo o organismo.

Entre os mais afetados:

  • Sistema imune (imunossupressão) – com maior risco de outras infecções.
  • Sistema vascular (com maior risco de problemas cardiovasculares como embolia pulmonar, infartos do coração e isquemias cerebrais)
  • Pulmão (fibrose pulmonar) = disfunção pulmonar com sintomas desproporcionais à imagem (fadiga maior que o esperado para a alteração na imagem)
  • Coração (disfunção e fibrose cardíaca)
  • Sistema nervoso (com sintomas encefálicos ou musculoesqueléticos)

Sintomas após a fase aguda

Alguns sintomas como febre, arrepios, alteração do paladar se resolvem entre 2 a 4 semanas do início dos sintomas.

Uma porcentagem significativa pode apresentar sintomas por vários meses após a doença aguda, independente da gravidade do quadro agudo. existe registro de quadros inclusive em assintomáticos. 

Alguns estudos mostram sintomas persistentes após 12 meses da infecção.

  • SINTOMAS GERAIS
    • Cansaço ou fadiga que interfere na vida diária
    • Sintomas que pioram após esforço físico ou mental (também conhecido como “mal-estar pós-esforço”)
    • Sudorese
    • Dispneia
    • Diminuição do rendimento físico
    • Perda de apetite
  • NEUROLÓGICOS/PSIQUIÁTRICOS
    • Anosmia (perda do olfato)
    • Disgeusia (alteração do paladar)
    • Dor de cabeça
    • Dificuldade em pensar ou se concentrar (às vezes chamado de “nevoeiro cerebral”)
    • Perda de memória
    • Problemas de sono
    • Tontura ao se levantar
    • Insônia
    • Transtorno de estres pós traumático
    • Depressão/ansiedade
    • Psicose
    • Ataxia (incoordenação dos movimentos)
    • Epilepsia
  • PROBLEMAS DIGESTIVOS
    • Diarreias
    • Dor no estômago 
    • Disgeusia, falta de apetite
  • MÚSCULO ESQUELÉTICO
    • Artralgia (Dor articular)
    • Alterações músculo-esquelética (ex tendinite)
    • Mialgia (Dor muscular)
  • CARDIORRESPIRATÓRIO
    • Fatiga (13 a 87%)
    • Dispneia (10 to 71%)
    • Dor ou aperto no peito (12 to 44%)
    • Tosse (17 to 34%) 
    • Rinite
    • Rouquidão
    • coração acelerado ou palpitações
  • UROLÓGICO
  • DERMATOLÓGICOS
    • rash
    • Alopecia
    • ALTERAÇÕES PSICOLÓGICAS
    • Transtorno de estresse pós traumático – 24% (que receberam alta do hospital)
    • Alterações de memória (18% relatou quadros  piorados ou novos)
    • queda de até 4 pts no teste de Aval. Cognitiva de Montreal (MoCA)
    • Problemas de concentração (16% relatou quadros  piorados ou novos)
    • Ansiedade/depressão  (22% relatou quadros  piorados ou novos)
  • OUTROS
    • Síndrome seca (olhos e boca seca)
    • mudanças no ciclo menstrual
Imagem por @photoroyalty / freepik
Imagem por @photoroyalty / freepik

Complicações cardiológicas

  • infarto do miocárdio, 
  • acidente vascular cerebral, 
  • arritmias, 
  • pericardite, 
  • miocardite, 
  • insuficiência cardíaca 
  • doença tromboembólica

Quais pessoas são mais vulneráveis a desenvolver a covid-19 persistente?

Pessoas com condições inflamatórias crônicas prévias como doenças reumatológicas, dores crônicas, obesidade, imunodeficiência, etc, possuem maior risco.

Também parece ser que mulheres em geral tem maior risco para desenvolver síndrome pós covid, enquanto homens em geral parecem ter maior risco de desenvolver complicações na fase aguda da doença.

As sequelas gerais a longo prazo afetam apenas aqueles que tiveram um quadro mais grave da doença?

O aparecimento da síndrome pós covid independe da gravidade dos sintomas, mesmo pessoas com quadros leves da doença podem desenvolver a covid-19 longa.

Atualmente, há algum tratamento focado na covid persistente? Como é feito o tratamento desses sintomas?

As estratégias de manejo para o tratamento das sequelas pós-covid variam muito, dependendo do perfil sintomático e das necessidades de cada paciente.

  • Acompanhamento MULTIPROFISSIONAL  pós quadro agudo com o infectologista como maestro
  • Avaliação cardíaca
  • acompanhamento da imagem pulmonar
  • avaliação da função pulmonar

Tratamentos conforme os sintomas

  • Dispneia
    • reabilitação
    • corticóide
  • Tosse
    • avaliação de outros fatores que podem piorar como DRGE, sinusite, asma
    • sintomáticos
  • Desconforto/aperto/dor no peito
    • Avaliação de outros fatores que podem contribuir com asma, problemas cardíacos, dor miosfascial, otostase, disautonomia)
    • Anti inflamatórios nã esteroide – AINE
    • Broncodilatadores
  • Alterações neurocognitivas
    • Avaliação neuropsicológica completa, incluindo avaliação neuropsicológica 
    • Tratamento conforme cada situação
      • Vitaminas
      • Exercícios neurológicos
      • Medicamentos
      • Exercícios físicos
      • Piscoterapia
      • Terapia Ocupacional
  • Sintomas olfativos/gustativos
    • Treinamento olfativo
    • Avaliação do Otorrinolaringologista -ORL
  • Alopecia
    • Tratamento conforme a causa
      • Uma das causas mais comuns de queda capilar, mesmo em pacientes se covid-19 é o estresse e ansiedade, considerando que estas duas doenças são bastante comuns na covid-19 longa esta causa deve ser sempre considerada
      • Avaliação nutricional
      • Avaliação hormonal
  • Fadiga, Baixa resistência e estado funcional
    • Fisioterapia Fitness
    • Neuromodulação
      • TDCS
      • Estimulação Magnética Transcrianiana
  • Hipercoagulabilidade/tromboses
    • Não é um sintoma mas leva a complicações então precisa ser avaliado e acompanhado com cuidado

vacina do covid-19 em pacientes com quadro pós covid-19

Dados observacionais sugerem que sintomas da síndrome pós  covid-19 podem melhorar após a administração da vacina SARS-CoV-2

A vacina tem alguma influência no não desenvolvimento de sequelas maiores?

A vacina tem um importante papel não apenas para prevenção de doenças graves, quanto redução do risco de desenvolvimento da covid longa

Como prevenir?

Consequentemente, o foco principal é (apropriadamente) no reconhecimento e tratamento precoces. O gerenciamento terapêutico se concentra na ressuscitação e tratamento imediato com antivirais, moduladores imunológicos e terapias direcionadas a citocinas para amortecer a resposta imune excessivamente exuberante, ou seja, “tempestade de citocinas” [2] responsável pela síndrome de disfunção de múltiplos órgãos.

Fonte:

Informações: https://www.drakeillafreitas.com.br/



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Conheça as 106 profissões que podem não ter necessidade de diplomas – Jornal Contábil












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Saiba o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que serve – Jornal Contábil


O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.

Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a CAT e proteger os seus direitos.

Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de CAT, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação.

O que é a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

Leia também: Acidente de trabalho: o que é a CAT e o que ocorre se não for emitida?

Além disso, a CAT também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).

Para que serve a CAT?

Como vimos, a CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional. 

Então podemos dizer que a CAT é uma das maiores provas do acidente!

Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no INSS e  tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.

Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações.

A CAT fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional.

Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades:

  • doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas atenção, embora seja adquirida ou se desencadeada em função do exercício do trabalho, ela não se refere especificamente ao cargo ou à profissão. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. A Síndrome de Burnout é um exemplo de doença ocupacional!
  • doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho. Ela é resultante das condições de trabalho, ou seja, gerada pelas atividades que o colaborador exerce. A lei define ela como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. É comum o adoecimento de trabalhadores que se expõe a silicose, por exemplo,  já que ela aumenta o risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes.

Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto:

  • o acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
  • acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.

Quem pode emitir a CAT?

É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.

Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação.

Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

O CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.

Caso não consiga emitir a CAT no CEREST, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a CAT.

Não sabe onde encontrar o CEREST? Preparei uma lista com o endereço e o contato de todos os centros para você:

Caso também não consiga emitir a CAT pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua CAT.

Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas!

Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online. 

Só não deixe de emitir esse documento!

Quando emitir a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:

  • o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto
  • o primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional

Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.

Leia também: Comunicação de Acidente de Trabalho: Saiba o que é e como emitir

Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta!

Atenção! 

No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita.

O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

A empresa tem esse prazo legal para emitir a CAT, caso ela não faça deverá responder pela infração cometida.

Neste caso, será aplicada uma multa.

O valor da multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Na primeira falta de comunicação, a multa será aplicada em seu grau mínimo.

Caso a empresa deixe de emitir a CAT novamente, ela se torna reincidente e o valor da multa será duplicado.

Posso abrir CAT depois de 24 horas?

Pode sim, o prazo estipulado pela lei é para que a empresa cumpra o seu dever no tempo determinado. E, no caso de descumprimento, que ela seja multada.

Por isso, se a sua empresa não emitir a CAT, não se preocupe com o prazo, procuro CERESTE, sindicato, seu médico e autoridade pública.

Caso não consiga emitir por nenhum desses meios, faça você mesmo a sua CAT, só não deixe de emitir esse documento!

Quantos tipos de CAT existem e quantas vias são necessárias?

Existem 3 tipos de comunicação de acidente de trabalho:

Fonte: Arraes & Centeno

Após a emissão da CAT, ela deverá ser impressa em 4 vias e entregue:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente.
  • 3ª via ao sindicato da categoria
  • 4ª via a empresa

Caso o acidente cause o óbito do trabalhador, também deve ser entregue a CAT ao:

  • 5ª via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • 6ª via ao Sistema Único de Saúde

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral;
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos;
  • pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Atenção!

Se você estiver afastado das suas atividades em decorrência de um acidente ou doença gerada pelo trabalho e for liberado pelo INSS, é importante que você se coloque à disposição do seu empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

Leia também: Acidente de trajeto é acidente de trabalho? Saiba o que mudou!

Ainda que você não tenha condições de retornar, isso garante que você não seja despedido por justa causa em razão do abandono do seu emprego!

No caso de incapacidade permanente gerada pelo acidente ou doença, o trabalhador garante a aposentadoria por invalidez B-92, recebendo o valor integral do benefício.

Já as possibilidades de indenização deverão ser solicitadas na justiça, com a devida comprovação da responsabilidade da empresa, seja por ação ou omissão. 

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Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no íconeda sua rede social preferida aqui embaixo aqui embaixo e enviar para eles.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original

Pagamento do abono salarial PIS/Pasep inicia em fevereiro. Confira datas – Jornal Contábil






Os trabalhadores já podem comemorar que, a partir de 15 de fevereiro, terá início o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2023. De acordo com o governo, aproximadamente 23,6 milhões de trabalhadores irão receber o abono salarial este ano. O pagamento terminará em 17 de julho.

O trabalhador a partir de 5 de fevereiro de 2023 poderá realizar uma consulta para saber o valor exato que receberá. Eles terão até o dia 28 de dezembro deste ano para retirar o dinheiro.

Leia Também: Por que o atual ministro do trabalho é contra o saque-aniversário?

Quem tem direito? 

  • Terão direito ao abono salarial PIS os trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep, os servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021;
  • O trabalhador deverá estar inscrito  no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Os trabalhadores com carteira assinada precisam ter atuado por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito a receber o abono

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como calcular o abono salarial?

Caso o salário mínimo seja confirmado no valor de R$ 1.320, é possível calcular o valor do pagamento ao multiplicar 1/12 do salário mínimo pelo número de meses trabalhados pelo beneficiário no ano vigente. 

Os valores oficiais, no entanto, ainda não foram divulgados pelo governo federal. É esperado que a lista dos pagamentos seja publicada no Diário Oficial da União.

Leia Também: Lula toma importante decisão sobre o novo salário mínimo de 2023

Calendário de pagamentos de 2023 – PIS

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Calendário de pagamentos – PASEP

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023






Artigo anteiorFGTS libera saque de R$ 3 mil para trabalhadores em 2023

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.




Fonte Original

prazo final para desconto de cota única para o mês de janeiro encerra-se no dia 31


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inscrições se encerram em fevereiro


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Os benefícios e desafios da digitalização de consultórios contábeis menores


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Fundação IFRS abre vaga para o cargo de diretor de Produto para atuar em escritório do ISSB


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Conselho de Normas Contábeis Internacionais publicará Minuta de Exposição sobre Reforma Tributária


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