Terra Yanomami: Garimpo Ilegal gerou alta de 309% no desmatamento – Jornal Contábil


No intervalo entre outubro de 2018 e dezembro de 2022, o desmatamento resultante do garimpo ilegal na Terra Indígena (TI) Yanomami aumentou 309%, de acordo com levantamento elaborado pela Hutukara Associação Yanomami. Em dezembro de 2022, último mês do governo de Jair Bolsonaro, a área devastada era de 5.053,82 hectares, ante 1.236 hectares detectados no início do monitoramento.

Conforme o Instituto Socioambiental (ISA), a entidade estabeleceu um comparativo com os números coletados pela equipe do Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas), constatando uma curva maior de crescimento no período. A diferença se deve à qualidade dos equipamentos utilizados. Enquanto o satélite usado pelo MapBiomas, o Landsat, processa dados com inteligência artificial, o sistema da Hutukara tem alta resolução espacial, o que permite maior precisão e a cobertura de perímetros que, por vezes, deixam de ser captados. Outro fator destacado pelo ISA é a alta frequência de visitas à Terra Indígena, por parte da associação representativa dos yanomami, o que influencia no trabalho de acompanhamento e registro.

Garimpo – Hutukara Associação Yanomami

Pelo cálculo do MapBiomas, as comunidades yanomami terminaram os anos de 2020 e 2021 com 920 e 1.556 hectares de floresta a menos. A entidade yanomami, por sua vez, avalia que as perdas foram, respectivamente, de 2.126,64 e 3.272,09 hectares.

Leia também: STF investiga envio de Fake News sobre situação dos yanomami

Malária

De acordo com o presidente da Urihi Associação Yanomami, Junior Yanomami, o problema do garimpo extrapassa a questão ambiental e é raiz de outras consequências, como o bloqueio ao atendimento de saúde. Há algumas semanas, a TI Yanomami tornou-se centro das atenções da imprensa e do governo federal, com a difusão de denúncias sobre a condição de saúde da população local. Fotografias de crianças e adultos yanomami têm inundado as redes sociais e impactado os usuários, devido à magreza dos corpos, que, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mostra a omissão do governo Bolsonaro diante de inúmeros apelos ignorados.

Além da desnutrição infantil, outra contrariedade já bem conhecida dos yanomami é a malária, doença tratável. De acordo com o balanço da Hutukara, somente durante o governo Michel Temer, foram registrados 28.776 casos da doença. Desse total, 9.908 casos correspondem a 2018, e, no ano seguinte, início do governo Bolsonaro, a soma saltou para 18.187. Em 2020, a entidade contabilizou 19.828 casos e, em 2021, 21.883 casos.

Malária – Hutukara Associação Yanomami

Para o líder yanomami, autoridades de segurança pública são fundamentais enquanto o cerco de garimpeiros aos indígenas e a profissionais de saúde permanece. “Não adianta a gente mandar médicos. Garimpeiros vão intimidar com fuzil, submetralhadora. Exército, Polícia Federal tem que combater forte, punir, responsabilizar essas pessoas que estão destruindo a vida, o rio”, afirma Junior.

A crise que afeta as comunidades da Terra Indígena Yanomami levou o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para combate à desassistência sanitária dos povos que vivem na região. No sábado (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros de Estado visitaram Roraima para acompanhar a situação dos indígenas.

Original de Agência Brasil



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Prazo para a Declaração de Não Ocorrência termina nesta terça-feira (31/01) – Jornal Contábil






O prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade, a declaração é obrigatória, em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Leia mais: Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Como realizar o procedimento?

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar o sistema.

Fonte: CFC






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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários de NIS de final 9 – Jornal Contábil


A Caixa Econômica Federal pagou no sábado (28) a parcela de janeiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. O valor mínimo corresponde a R$ 600.

Embora o calendário oficial preveja o pagamento apenas na segunda-feira (30), a Caixa antecipa o depósito para o sábado anterior no aplicativo Caixa Tem.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,9 milhões de famílias, com um gasto de R$ 13,38 bilhões. O valor médio recebido por família equivale a R$ 614,21.

A partir deste mês, o programa social volta a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

Em publicação nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveu que a manutenção da parcela mínima segue o compromisso estabelecido entre o novo governo e o Congresso Nacional. “Começaremos o pagamento de R$ 600 para famílias beneficiárias. Compromisso firmado durante a campanha e que conseguimos graças a PEC que aprovamos ainda na transição, já que o valor não tinha sido previsto no orçamento pelo governo anterior”, postou o presidente no último dia 16.

O pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos ainda não começou. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o valor extra só começará a ser pago em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário Bolsa Família de Janeiro de 2023 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Leia também: Bolsa Família: como conseguir o adicional de R$ 150?

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Original de Agência Brasil



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IAASB abre consulta pública sobre auditorias de grupo menos complexas


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Chanceler alemão chega hoje (30) ao Brasil para encontros com o presidente Lula – Jornal Contábil


O chanceler alemão Olaf Scholz chega hoje (30) ao Brasil e terá encontros com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com delegações de empresários. 

Segundo a Embaixada da Alemanha, a viagem de Scholz incluiu, também, Argentina e Chile, visando enfatizar a importância da América do Sul para o governo alemão.

No tuíte, o presidente Lula disse que a relação de amizade e cooperação entre os dois países seria retomada.

Na agenda de Lula para hoje, divulgada pelo Palácio do Planalto, está prevista para as 15h30 a cerimônia de chegada do chanceler, seguida de reunião bilateral às 15h45.

Às 18h, Lula e Scholz se reúnem com as delegações empresariais do Brasil e da Alemanha. Em seguida, será feita uma declaração à imprensa, às 18h30.

Às 19h30 haverá um jantar em homenagem a Scholz no Palácio Itamaraty.

A ministra alemã da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento, Svenja Schulze, deve acompanhar as reuniões. No fim de semana, ela se encontrou com representantes de sindicatos, sociedade civil e empresas em São Paulo, para tratar de temas relacionados à energia sustentável.

Original de Agência Brasil





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Advogado previdenciário: Saiba o que faz e como contratar – Jornal Contábil


Se você trabalha, contribui ou contribuiu para a previdência, precisa saber como o conhecimento de um advogado previdenciário pode beneficiar sua aposentadoria

Os advogados especializados nessa área complexa e cheia de novidades do Direito também se dedicam a estudar e defender outros benefícios previdenciários para os seus clientes. 

O escritório especializado no atendimento previdenciário também atua em pedidos de  concessão de inúmeros benefícios como auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte, revisão de aposentadorias, entre outros.  

Podem atender segurados do INSS e também os servidores públicos, sendo que apenas os escritórios e profissionais mais bem preparados oferecem as duas modalidades de atendimento porque isso requer uma excelência que poucos alcançam.    

Então, um escritório bem completo nessa área costuma fazer:

  • planejamento de aposentadorias
  • pedidos administrativos ou judiciais
  • requerimento de benefícios por incapacidade permanente ou temporária
  • cobranças junto ao INSS ou regimes próprios 
  • pedidos de BPC/LOAS 
  • pensão por morte
  • revisões de aposentadorias 
  • aposentadorias programadas: por idade, tempo de contribuição, especiais e da pessoa com deficiência 

Lendo este artigo você poderá entender melhor quando deve se preocupar em contratar um advogado previdenciário, ou não.

1 – O que faz o advogado previdenciário

As aposentadorias no Brasil vêm mudando muito. As últimas alterações no INSS vieram com a reforma da previdência de 2019. 

Foi assim também com as aposentadorias dos servidores da União, estados e municípios, que ganharam até mesmo a possibilidade de criar suas próprias regras. Alguns ainda permitem, inclusive, aposentadoria pelas normas antigas. 

Com a reforma vieram as novas regras permanentes, para reger as aposentadorias de quem começou a contribuir depois de 2019 e as regras de transição, para aqueles que já estavam trabalhando – alguns bem próximos de se aposentar – mas que não haviam alcançado todos os requisitos. 

Depois disso, garantir a melhor aposentadoria passou a exigir ainda mais estudos e cálculos. E nada indica que as aposentadorias vão parar de mudar. Agora mesmo, tem novas regras valendo no INSS.

Então, o primeiro diferencial do advogado especialista em direito previdenciário é esse: conhecemos as legislações da área e nos atualizamos com frequência, estudamos todos os cenários e como garantir o melhor benefício para os nossos clientes.

Já se foi a época que os brasileiros poderiam deixar o tempo correr para resolver a aposentadoria. Por outro lado, muita gente não costuma pensar que no futuro possa depender de um benefício previdenciário como aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), uma pensão por morte, auxílio-reclusão (esse pago para a família do segurado preso) ou auxílio-maternidade, auxílio-maternidade ou um auxílio-doença – doença.

Há também benefícios que muitos segurados sequer ouviram falar, e o INSS não se esforça para divulgar. 

O auxílio-acidente é um deles. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório que a previdenciária paga aos trabalhadores que ficaram com alguma sequela permanente após um acidente de qualquer natureza: de trajeto, de trabalho ou decorrente de doença ocupacional. O segurado tem direito mesmo que continue trabalhando, comprovando a limitação para as atividades de antes.

O trabalho do advogado previdenciário é importante até mesmo em um pedido do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS.

Mas vamos tratar de uma das habilidades mais exigidas do advogado previdenciário: as aposentadorias.

2 – Planejamento com advogado para aposentadoria: como funciona? 

Não bastasse a reforma da previdência, no INSS as aposentadorias têm mais um complicador, com a redução no número de servidores e a demora na análise de requerimentos.

Um deslize pode fazer a sonhada aposentadoria ficar por anos na fila de espera. Um pedido bem fundamentado pode evitar isso. 

O ideal é ter um advogado especialista ajudando a decidir com segurança na escolha do benefício correto, com uma renda maior, ou mais rápida. 

Esse profissional fará um estudo detalhado, o planejamento previdenciário, ou planejamento de aposentadoria. 

O papel do advogado previdenciário é indicar os caminhos, após avaliar todo o histórico de contribuição à previdência, checagem de documentos existentes e indicativos de documentos que devem ser providenciados, as legislações e variáveis que beneficiam cada pessoa. 

Algumas delas são:

  • Ter tempo rural, tempo especial, menor aprendiz, serviço militar, 
  • Possibilidades de fazer recolhimentos atrasados, 
  • Ganhos em processos trabalhistas, 
  • Levar tempo de um regime para o outro (se aposentar pelo INSS com um tempo do serviço público e vice versa)
  • Usar o tempo especial, trabalhado com periculosidade ou insalubridade para adiantar a aposentadoria, entre outros fatores.

Num detalhe que o cidadão nem imagina estará o mapa do tesouro para melhor aposentadoria, considerando o investimento x retorno financeiro. 

Existem algumas situações que permitem aposentadoria sem idade mínima: é o caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, com um dos melhores cálculos no INSS, porque é Integral. O tempo com deficiência conta mais e pode ser utilizado em uma aposentadoria comum. 

planejamento previdenciário, blinda o segurado de riscos como:

  • ter aposentadoria indeferida, 
  • concedida da maneira errada
  • ou evitando que a aposentadoria tenha que ser judicializada, gastando mais recursos e tempo. 

dona de casa, o MEI, a professora, o servidor público federalo empregado público, enfim, todos os brasileiros que recolheram ou recolhem para a previdência podem se valer do planejamento de aposentadoria.

Mas antes de ir em frente, eu quero te alertar: não cometa o erro de confiar de olhos fechados no Simulador do INSS! 

Agora, se você já se aposentou, tem que se conformar com o que a previdência te paga? Depende, e aí fica evidente a importância de consultar um advogado especialista, que conhece suas possibilidades de revisão de aposentadoria.

Existem inúmeras chances de revisão de benefícios e o grande risco é não tomar essa decisão a tempo.

O alerta é para quem está perto do prazo de dez anos desde que começou a receber aposentadoria. Procure já um advogado previdenciário para avaliar se você tem direito a uma dessas revisões: 

Revisão da Vida Toda: para quem recebeu os maiores salários antes de 1994 

Revisão das atividades concomitantes: para quem trabalhou em mais de um emprego até 18 de junho de 2019

Revisão para inclusão das atividades especiais: para quem expôs a saúde a agentes nocivos ou por conta do trabalho expôs a vida a riscos (insalubridade e periculosidade)

Revisão para incluir adicional de 25%: exclusiva para quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita de cuidados permanentes de terceiros

Revisão para reafirmação da DER: para checar se entre a data de entrada do requerimento e a concessão da aposentadoria o segurado tem uma opção mais vantajosa 

Revisão da melhor DIB: revendo a data do Início do benefício  para o segurado que preencheu os requisitos para aposentar, mas continuou trabalhando 

Revisão dos salários faltantes: para incluir no cálculo salários que não estavam no CNIS ou trabalhados em regime próprio

Revisão para inclusão das ações trabalhistas: para levar o tempo reconhecido em processo trabalhista para o INSS, contando esse período na sua aposentadoria. Por isso é interessante que seu advogado previdenciário seja também um advogado trabalhista.  

Essas são as principais revisões, mas existem outras, mais específicas. Quem sabe seja você um peixinho no oceano de oportunidades de uma dessas revisões de aposentadoria?

Temos especialistas atendendo online.

3 – Como encontrar um bom advogado previdenciário 

A experiência e o tempo de estudo dizem muito sobre a qualidade do advogado previdenciário. 

É interessante saber quanto tempo o advogado previdenciário atua, os casos de sucesso no escritório e o que os clientes dizem sobre esse profissional.

Além disso, quando o advogado é realmente uma referência no previdenciário, é comum que participe de entrevistas na imprensa nacional e local, escreva artigos, participe de palestras, fale em rádios e redes de televisão.

O segredo da boa escolha é procurar por um profissional que se atualize com frequência, e se ele for referência na área, ainda melhor. 

Mas vou te dar outras 4 dicas 

  • Pesquise o registro profissional na OAB
  • Pesquise o CNPJ do escritório e quantos processos tem
  • Conheça outras particularidades como a sede física e o tempo de atuação no mercado.
  • Procure no Google a avaliação do escritório

Lembre-se que o advogado online pode solucionar diferentes problemas. Aqui no Arraes e Centeno, por exemplo, oferecemos serviços como:  

  • consultas previdenciárias – (explico tudo sobre ela em nosso próximo tópico)
  • planejamento de aposentadoria para buscar o melhor benefício
  • parecer de revisão de aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade
  • requerimentos administrativos no INSS ou nos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados e municípios
  • processos previdenciários

4 – Como contratar advogado previdenciário online 

A internet facilitou o acesso do público ao advogado previdenciário. Hoje é possível contratar um especialista online para defender seus direitos ou resolver algum problema na justiça, esteja você morando em qualquer parte do país ou do mundo. 

Aqui no Arraes e Centeno temos um passo a passo de como funciona nosso atendimento 100% digital

Fonte: Arraes & Centeno

5 – Qual o valor de um advogado previdenciário: quanto cobra

A advocacia previdenciária tem a característica de impactar a vida de um segurado, evitando uma escolha errada.

Na advocacia consultiva previdenciária, quando não há outra parte envolvida, como no planejamento previdenciário (planejamento de aposentadoria), cálculos, pareceres e consultas para tirar dúvidas, normalmente existe um custo fixo, combinado previamente com o advogado. 

Já na advocacia previdenciária contenciosa, onde o cliente está pedindo algo contra alguém, numa esfera administrativa ou judicial, é feito um contrato entre o cliente e o advogado de forma transparente com:

  • valores e formas de pagamento  
  • cláusulas 
  • pagamento antecipado e/ou risco 

O preço vai depender da complexidade do caso. Existe uma tabela da OAB, que pode ser consultada no Google (é só escrever tabela da OAB e o seu estado no campo de busca) com um valor mínimo e máximo que a advogado pode cobrar, dependendo do estado em que você está:

tabela da OAB de São Paulo, tabela da OAB de Mato Grosso do Sul, tabela do OAB de Minas Gerais, e por ai vai.

O que não existe é advogado de graça. Isso é até proibido pelo Código de Ética dos Advogados. Para aqueles que não possuem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado existe a Defensoria Pública da União e estados.

6 – A consulta previdenciária

Não passa um dia sem que alguém pergunte à previdenciarista: já posso me aposentar? 

Infelizmente, saber a idade e o tempo de contribuição de uma pessoa não é o suficiente  para responder com segurança. É preciso conhecer a documentação, conferir se está tudo certinho no INSS, se não há pendências ou está tudo correto na vida previdenciária do servidor público.

Quando se trata de aposentadoria, é preciso uma análise individual de cada caso, revisitar com o cliente toda vida de trabalho que teve. 

Assim acontece na consulta previdenciária, quando o segurado muitas vezes descobre uma regra melhor somando, por exemplo, o tempo de menor aprendiz, ou outros tempos “escondidos” no CNIS como tempo rural, serviço militar ou tempo especial trabalhado com insalubridade ou periculosidade.

Um exemplo sempre ajuda 

Um exemplo é da dona Maria. Ela buscou o escritório após consultar o Simulador do INSS. O robô indicava que ela tinha direito a uma aposentadoria dentro da regra de 50%.

Mas ela teve uma boa surpresa na consulta. 

Checando a documentação descobri que dona Maria tinha um comprovante de tempo como aluna aprendiz. Com esse tempo incorporado à aposentadoria ela teve acesso a outra regra, do pedágio de 100%, que deu um salto de mais de 1.200 reais no valor da aposentadoria dessa senhora. 

Em uma conta simples, considerando a expectativa de vida da dona Maria, uma média de 30 anos e que ela passou a ter direito a R$ 1.200,00 x 13 (o número de meses + o 13º) ela vai ganhar da previdência R$ 468.000,000 a mais do que se tivesse feito a aposentadoria que o simulador indicava. E todo esse valor sem atualização, sem juros ou correção.

Uma bolada de dinheiro que ela nem sonhava.

A consulta previdenciária pode salvar o benefício de muitas pessoas! 

Também acontece de um segurado procurar esse atendimento jurídico após uma negativa do INSS. 

Muita gente ainda pensa que basta ter trabalhado para que o INSS conte esse tempo na aposentadoria ou benefício. Não é assim que acontece. 

Se um documento estiver em desacordo com as instruções normativas, a última página do seu CNIS trará os indicativos de pendências. Eles aparecem como siglas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento base das aposentadorias. 

Sem resolver esses problemas o segurado não se aposenta, ou se aposenta com um ganho inferior. 

Na consulta o advogado você terá todas as dúvidas respondidas, entenderá a situação atual e pode optar, se for o caso, por fazer um estudo mais aprofundado, o planejamento de aposentadoria. 

Nesse caso, terá a oportunidade de descobrir a tempo se ainda precisa corrigir documentos, se vale a pena fazer recolhimentos atrasados ou esperar mais um pouco para ter uma aposentadoria mais vantajosa. 

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

Original de Arraes & Centeno



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Revisão das atividades concomitantes: Entenda o que é e quem tem direito? – Jornal Contábil


Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e já se aposentou pelo INSS, pode ganhar MUITO com a revisão das atividades concomitantes!

Isso porque esse aposentado pode ter o seu benefício reajustado pelo novo cálculo de aposentadoria, que agora considera o valor integral das atividades exercidas simultaneamente!

Neste texto, eu separei todas as informações que você precisa para entender o que são essas atividades, quais são os cálculos e como funciona o pedido de revisão.

Além disso, eu trouxe um super bônus sobre as atividades concomitantes no final: selecionei as 4 perguntas mais frequentes e respondi elas para você.

Leia também: Atividades concomitantes: é vantajoso pedir revisão da aposentadoria?

O que são vínculos concomitantes?

Os vínculos concomitantes, ou atividades concomitantes, acontecem quando o trabalhador possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo.

Esses trabalhos simultâneos podem acontecer durante um período específico ou podem existir durante toda a vida desse segurado.

Atuar em mais de um local ao mesmo tempo é uma situação muito comum para profissionais como: professores, médicos, dentistas, jornalistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos em radiologia, engenheiros, etc.

Mas cuidado, para que esses trabalhadores tenham os dois períodos computados no INSS, é preciso ficar atento ao pagamento das contribuições:

  • se o trabalhador for autônomo em uma das atividades, caberá a ele realizar o pagamento do INSS dessa atividade
  • se o trabalhador for empregado celetista em uma das atividades, ou nas duas, caberá ao patrão realizar as devidas contribuições

Muita atenção, caso o seu patrão deixe de recolher as contribuições previdenciárias, o INSS utilizará o valor do salário mínimo nos meses em que não houver a indicação do valor do salário.

Por isso, é muito importante verificar de vez em quanto se o seu extrato previdenciário está correto, ele é conhecido como CNIS e pode ser baixado no próprio site do Meu INSS.

Caso você verifique qualquer irregularidade, procure um escritório previdenciário e trabalhista para te auxiliar!Nesses casos, pode ser que o empregador esteja desrespeitando tanto os seus direitos trabalhistas, como previdenciários e ter uma equipe especializada nas duas áreas pode garantir uma solução muito mais precisa.

Como é a aposentadoria de quem tem dois empregos?

Agora que você já sabe o que são as atividades concomitantes, você provavelmente está se perguntando: então como é a aposentadoria do trabalhador que tem dois empregos?

A resposta é: depende.

Caso esse trabalhador contribua para o INSS (de forma autônoma ou como celetista) e também tenha um vínculo de emprego em um regime próprio, sendo servidor, ele pode ter duas opções:

  • analisar a possibilidade de ter duas aposentadorias, em dois regimes de contribuição diferentes
  • ou averbar o tempo de contribuição de um regime para outro e adiantar a sua aposentadoria

Nesses dois casos é indispensável o acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para você não perder dinheiro e nem o seu tempo de contribuição.

Agora, caso o trabalhador tenha dois vínculos de emprego no regime geral de previdência, ou seja, contribua com o INSS nos dois, a aposentadoria é diferente.

Neste caso, o trabalhador tem os vínculos concomitantes e deve fazer um único pedido de aposentadoria no INSS.

Quem já se aposentou e teve vínculos concomitantes precisa ficar muito atento com a forma que a aposentadoria foi calculada!

É possível que você possa revisar a sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício!

Vem comigo que eu vou te explicar como era o cálculo da aposentadoria com atividades concomitantes e como ficou, isso porque, a forma de calcular o valor dessa aposentadoria sofreu uma importante alteração com a Lei nº 13.846/2019, publicada em 18/06/2019. 

Quem teve atividades concomitantes até 18/06/2019

Quem já se aposentou antes de julho de 2019, teve o cálculo das atividades concomitantes feito de uma forma não muito benéfica:

  • primeiro era realizada a divisão entre as duas atividades: uma era a primária e a outra era a secundária

atividade primária era aquela que o trabalhador tinha mais tempo de contribuição e era usada integralmente para o cálculo da aposentadoria.

Já a atividade secundária, correspondia ao outro vínculo de emprego, sendo utilizado apenas um percentual da média desses salários e não a sua totalidade.

Assim, ao calcular a aposentadoria, somente o salário da atividade principal entrava integralmente no cálculo, já a remuneração da atividade secundária era calculado proporcionalmente ao tempo de exercício desta atividade dividido pelo tempo necessário para aposentar.

Dessa forma, somente teriam direito aos valores integrais das duas atividades, quando elas tivessem sido exercidas juntas durante todo o tempo de contribuição necessário para fazer o pedido de aposentadoria.

Ou seja, quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019, teve uma perda significativa no cálculo da aposentadoria!

Quem teve atividades concomitantes após 18/06/2019

Em 18 de junho de 2019, entrou em vigor a lei que alterou a regra de cálculo das atividades concomitantes! A nova regra coloca que:

  • os salários de contribuição de cada atividade exercida devem ser integralmente somados até o limite do teto do INSS

Ou seja, o redutor que tinha antes no cálculo não existe mais e agora todas as remunerações são somadas para calcular o valor da aposentadoria.  Consequentemente, existe a possibilidade de um aumento significativo na aposentadoria de muitos brasileiros!

Como ficam as atividades concomitantes depois da reforma?

A reforma da previdência começou a valor a partir de 13 de novembro de 2019, e houve muita especulação sobre a possibilidade de mais uma mudança nas atividades concomitantes. 

Mas não foi o que aconteceu, não houve alteração do novo cálculo pela reforma da previdência. Inclusive, a Instrução Normativa — IN n° 128 publicada em 2022 pelo INSS, reafirma que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.

Fonte: Arraes & Centeno

Vem comigo que vou te explicar como funciona a Revisão das Atividades Concomitantes: 

  • a possibilidade desse aposentado rever o cálculo de aposentadoria pela nova regra, somando integralmente as remunerações das duas atividades concomitantes!

Leia também: Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão

Como funciona a revisão das atividades concomitantes?

Todo aposentado tem o direito de rever o valor da sua aposentadoria, assim como o INSS também tem o direito de rever o benefício concedido.

A revisão das atividades concomitantes é uma tese jurídica criada pelos advogados, justamente para que os aposentados que foram prejudicados pela antiga forma de cálculo, revisassem o valor do benefício, tendo o direito de receber a melhor aposentadoria.

Esse pedido de revisão foi muito discutido na justiça e, para pacificar o entendimento em todo o Brasil, o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça — STJ.

A revisão das atividades concomitantes foi julgada pelo STJ no Tema 1070 em 2022, que decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão das atividades concomitantes.

Com isso, o STJ entendeu ser possível, sim, revisar o valor da aposentadoria daqueles que tiveram atividades concomitantes!

Mas atenção!

Não é possível fazer o pedido de Revisão das Atividades Concomitantes diretamente no INSS, ele deve ser feito na justiça.

Além disso, o pedido somente deverá ser feito após a realização dos cálculos por uma especialista, para confirmar que o pedido de revisão irá aumentar o valor do benefício.

Lembre-se que um pedido de revisão de aposentadoria pode tanto aumentar, como diminuir o valor do benefício, então ter os cálculos é uma etapa indispensável para decidir se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão!

Isso vale para todos os pedidos revisão de benefício, inclusive para a Revisão da Vida Toda!

Por isso, procure uma equipe previdenciária de confiança para acompanhar o pedido de revisão da sua aposentadoria.

Quem tem direito a revisão das atividades concomitantes?

Podem ter direito a revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:

  • tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019
  • tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019
  • tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga
  • estejam aposentados há menos de 10 anos

O último requisito tem relação com o prazo para requerer a revisão de um benefício no INSS.

Como eu te contei lá no começo, o pedido de revisão pode ser feito tanto pelo aposentado, como pelo INSS, desde que seja feito no prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação de aposentadoria. 

Com os requisitos cumpridos, o aposentado pode separar os documentos necessários para a análise de uma especialista.

Documentos para pedir a revisão das atividades concomitantes

Para que a sua advogada de confiança faça os cálculos necessários para descobrir se o pedido de revisão realmente pode aumentar a sua aposentadoria, é preciso que você tenha em mãos os seguintes documentos:

  • documentos pessoais, como RG, CPF e CNH
  • o cadastro nacional de informações sociais — CNIS
  • todas as carteiras de trabalho que você tiver
  • todas as suas guias de recolhimento, elas comprovam as contribuições feitas por trabalhadores que não eram registrados, mas pagavam o INSS
  • as microfichas de contribuição (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982)
  • carta de concessão da sua aposentadoria, que pode ser baixada no aplicativo do Meu INSS
  • cópia do processo administrativo de concessão do benefício no INSS, que também pode ser baixado no aplicativo do Meu INSS

Com todos esses documentos, a sua advogada de confiança poderá fazer os cálculos e verificar se:

  • você tem direito a revisão das atividades concomitantes
  • se vale a pena entrar com o pedido de revisão
  • qual a estimativa do aumento do seu benefício mensal
  • qual a estimativa do valor atrasado que você terá direito de receber
  • se essa revisão não for a melhor, a advogada poderá ver se existe outra revisão que pode ser melhor no seu caso

Quais benefícios tem direito a revisão das atividades concomitantes?

Todas as possibilidades de aposentadoria podem solicitar a revisão de atividades concomitantes, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Assim, pode ter direito a revisão das atividades concomitantes o aposentado que: se aposentou por idade, tempo de contribuição, pela regra especial, pelas regras PCD, pela regra rural ou que recebe a aposentadoria por invalidez!

O que eu ganho na revisão de aposentadoria?

Ao fazer o seu pedido de revisão, você terá direito ao reajuste do seu benefício.

Ou seja, você recebe o novo valor, agora calculado pela nova regra, considerando a remuneração integral das duas atividades concomitantes. Entretanto, esse novo valor também deve obedecer ao teto previdenciário, o valor máximo pago pelo INSS.

Além disso, você também terá direito a diferença entre o valor que você recebia e o novo valor. 

Essa diferença começa a ser contada a partir do protocolo da sua ação na justiça e retroage aos 5 anos anteriores, no momento do pagamento ela será devidamente corrigida e os juros incluídos na conta.

Leia também: Recente Revisão de Aposentadoria Para Integral a quem Recebeu Auxílio Acidente

Bônus Arraes e Centeno: as perguntas mais frequentes sobre as atividades concomitantes

Agora que você já sabe todos os pontos sobre a revisão da aposentadoria pelas atividades concomitantes, eu separei as principais perguntas que recebo dos trabalhadores que tem mais de um emprego ao mesmo tempo.

Vem ver, uma delas pode ser justamente a sua dúvida:

Quem tem dois empregos tem duas aposentadorias?

Só terá direito a duas aposentadorias, se o trabalhador contribuir para regimes de previdência diferentes e cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um deles.

Agora, se os dois empregos contribuem para o mesmo regime de previdência, não é possível ter duas aposentadorias!

Quem tem dois empregos se aposentadoria mais cedo?

Quem tem dois empregos não consegue se aposentar mais cedo por conta disso!

As atividades concomitantes são contados simultaneamente para o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Afinal, quando se trabalha 1 dia, o tempo de contribuição é de 1 dia, mesmo que se tenha trabalhado em dois locais diferentes.

O que muda é o valor do cálculo da aposentadoria, ele fica maior somando a remuneração das duas atividades.

Agora, se você faz parte de uma categoria especial ou é professor, você tem direito a se aposentar mais cedo por conta das regras específicas!

É possível trabalhar com 2 registros na carteira?

É sim, não há nada na lei que impeça um trabalhador de ter dois registros simultâneos na carteira de trabalho.

Entretanto, é preciso ter atenção a alguns detalhes que devem ser respeitado:

  • para trabalhar em dois locais ao mesmo tempo é preciso que as jornadas de trabalho não sejam juntas, um emprego não pode atrapalhar a jornada do outro
  • os empregos não podem ser simultâneos se as empresas são concorrentes, mesmo que a jornada seja compatível, não é possível atuar nos dois locais
  • o contrato com a cláusula de exclusividade, neste caso você não pode ter outro emprego

Como funciona o auxílio-doença para quem tem dois empregos?

Se você estiver incapacitado para o exercício das duas atividades, você terá direito a um único benefício de auxílio-doença, conforme colocado na Instrução Normativa — IN n° 128 publicada em 2022 pelo INSS.

Agora, no caso da incapacidade ser apenas para o exercício de uma das atividades, você deverá informar essa situação para o médico do INSS na perícia e poderá continuar exercendo a outra atividade.

Mas atenção, neste caso existem regras específicas:

  • o requisito de carência será analisado apenas sob as contribuições feitas na atividade que você estiver temporariamente incapacitado;
  • o valor do seu benefício poderá ser menor que o valor do salário mínimo vigente, desde que se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo;
  • caso você se torne permanentemente incapaz para essa atividade, o auxílio deverá ser mantido indefinidamente. Neste caso, não existe a possibilidade de conversão para aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades. 

Compartilhe essas informações sobre a revisão das atividades concomitantes

E aí, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original

CFC, Fenacon e Ibracon solicitam à Receita Federal ampliação do prazo para adesão ao programa


Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam, nesta sexta-feira (27), o Ofício n.º 81/2023/DIREX/CFC, que solicita ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional.

O documento esclarece que após o recebimento de manifestações da classe contábil, diretamente e por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sistema Sescons/Sescaps), acerca das dificuldades que se apresentaram no que diz respeito ao prazo de adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro de 2023, inviabilizaria que a maioria das empresas realizassem o processo.

Diante disso, as entidades solicitam que sejam levados em consideração os acordos e os calendários de outros programas, como o Litígio Zero, com início em 1/2/2023, e o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que impede as empresas de realizarem as adesões a novos parcelamentos, exceto se desistirem do RELP. Nesse atual contexto, uma grande parcela das empresas brasileiras ficaria impedida de realizar o processo de adesão Simples Nacional.

O texto pleiteia, ainda, a prorrogação do prazo de entrega de adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março de 2023 ou que, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a prorrogação por, pelo menos, 30 (trinta) dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

29ª edição abordará pontos de atenção no fechamento do balanço de 2022


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