IPVA: Veja o calendário de pagamento em Roraima – Jornal Contábil






Em Roraima, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

Leia também: Quais profissionais não precisam pagar o IPVA em 2023?

Veja abaixo a tabela:

IPVA: confira o calendário de pagamento em Roraima – Divulgação/Sefaz

Original de Agência Brasil






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IPVA: Confira o calendário de pagamento no Maranhão – Jornal Contábil


O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está disponível no estado do Maranhão. No estado, quem optar por pagar tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 15%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes.

O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

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A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita no portal da Sefaz.

Fonte: Sefaz Maranhão

Original de Agência Brasil



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IPVA: Veja o calendário de pagamento no Espírito Santo – Jornal Contábil


No Espírito Santo, os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em abril. Quem optar pela cota única terá 15% de desconto no IPVA.

A alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. No caso de motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%.

Os proprietários de veículos poderão parcelar o imposto em até seis vezes. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda Estado do Espírito Santo ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Leia também: Quais profissionais não precisam pagar o IPVA em 2023?

Veja o calendário:

IPVA: Confira o calendário de pagamento no Espírito Santo – Divulgação/ Sefaz-ES

Original de Agência Brasil



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IPVA: Veja o calendário de pagamento no estado de Sergipe – Jornal Contábil






No estado de Sergipe, o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em cota única até 31 de março de 2023, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores. Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até dez vezes no cartão de crédito.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo SEFAZ Mais Fácil.

Leia também: IPVA 2023: é melhor pagar à vista ou parcelar? 

Consulta calendário Licenciamento/IPVA

Divulgação/Detran-SE

Original de Agência Brasil






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IPVA: Veja o calendário de pagamento em Santa Catarina – Jornal Contábil






Em Santa Catarina, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.

As alíquotas aplicadas no estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas, usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

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Atualmente também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando o link.

Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

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Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Final Placa 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Cota Única Licenciamento
1 10 JAN 10 FEV 10 MAR 31 JAN 31 MAR
2 10 FEV 10 MAR 10 ABR 26 FEV 30 ABR
3 10 MAR 10 ABR 10 MAI 31 MAR 31 MAIO
4 10 ABR 10 MAI 10 JUN 30 ABR 30 JUN
5 10 MAI 10 JUN 10 JUL 31 MAIO 31 JUL
6 10 JUN 10 JUL 10 AGO 30 JUN 31 AGO
7 10 JUL 10 AGO 10 SET 31 JUL 30 SET
8 10 AGO 10 SET 10 OUT 31 AGO 31 OUT
9 10 SET 10 OUT 10 NOV 30 SET 30 NOV
0 10 OUT 10 NOV 10 DEZ 31 OUT 15 DEZ

Original de Agência Brasil






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IPVA: Veja o calendário de pagamento no Tocantins – Jornal Contábil


No estado do Tocantins, o contribuinte poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.

O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Leia também: Veja todos os veículos que vão estar isento de IPVA em 2023

Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.

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Veja abaixo o calendário:

Divulgação/Sefaz Tocantins

Original de Agência Brasil



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IPVA: Veja o calendário de pagamento no Distrito Federal – Jornal Contábil






No Distrito Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser pago em cota única ou em até seis parcelas. Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do tributo. Além disso, o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50.

A primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Para saber os valores do IPVA basta acessar aqui.

Os contribuintes também poderão usar os créditos do programa Nota Legal para abatimento do imposto. As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.

Leia também: IPVA 2023: é melhor pagar à vista ou parcelar? 

Veja abaixo o calendário:

Placa final 1 ou 2: vencimento em 13/2/2023
Placa final 3 ou 4: vencimento em 14/2/2023
Placa final 5 ou 6: vencimento em 15/2/2023
Placa final 7 ou 8: vencimento em 16/2/2023
Placa final 9 ou 0: vencimento em 17/2/2023






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Confira a nova tabela para contribuição previdenciária – Jornal Contábil






Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. Confira:

Salário de contribuição   Alíquota
até R$ 1.302,00  7,50%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94     12%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49   14%

Leia mais: Veja os novos valores da tabela de contribuição do INSS para 2023

Alíquotas de contribuição

As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual,  e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.

Vale lembrar que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS






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IPVA: Veja o calendário de pagamento no Amazonas – Jornal Contábil


No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 terão direito a descontos que variam de 5%, para o pagamento em duas parcelas, 10% para o pagamento em uma parcela e nenhum desconto caso optem pelo pagamento em três parcelas. O parcelamento somente será aplicado se o valor do imposto for superior a R$ 200,00.

Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo.

Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

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Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10.

As alíquotas são de 3,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cilindradas (c.c) e de 2,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 c.c..

Leia também: IPVA 2023: é melhor pagar à vista ou parcelar? 

Confirma abaixo a tabela:

IPVA: Confira o calendário de pagamento no Amazonas – Divulgação/ Sefaz-AM

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INSS: Prova de vida não é mais obrigação do segurado – Jornal Contábil






A partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar sua prova de vida. 

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a  regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático. 

Leia mais: INSS: prova de vida será feita automaticamente a partir deste mês

Haverá bloqueio de benefícios?

Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.  

Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS. O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida. 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS






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