Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência


O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos de texto enviados pelo site que são salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site. Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Sem eles, o site não funciona ou apresenta mau desempenho. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Eles contêm informações sobre a sua navegação em nossa página e retêm apenas informações relacionadas à suas preferências.

Assim, essa página consegue armazenar e recuperar os dados sobre os seus hábitos de navegação, de forma a melhorar a experiência de uso, por exemplo. É importante frisar que eles não contêm informações pessoais específicas, como dados sensíveis ou bancários.

O seu navegador armazena os cookies no disco rígido, mas ocupam um espaço de armazenamento mínimo, que não afetam o desempenho do seu computador. A maioria das informações são apagadas logo ao encerrar a sessão.


Alguns cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site – são conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais e possibilitam a navegação em nossas aplicações e o acesso a todos os recursos; sem estes, nossos serviços podem apresentar mal desempenho ou não funcionar corretamente.

Temporários

Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são Temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.

Finalidade

Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.

Persistentes

Utilizamos também cookies persistentes que permanecem em seu disco rígido até que você os apague ou seu navegador o faça, dependendo da data de expiração do cookie. Todos os cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua duração pode variar.

Finalidade

Coletam e armazenam a ciência sobre o uso de cookies no site.


Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.

Temporários

Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são Temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.

Finalidade

Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.

Persistentes

Utilizamos também cookies persistentes que permanecem em seu disco rígido até que você os apague ou seu navegador o faça, dependendo da data de expiração do cookie. Todos os cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua duração pode variar.

Finalidade

Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análise e melhorar as funções do site.

PORQUE USAMOS COOKIES?

O CFC utiliza Cookies para fornecer a melhor experiência de uso, tornando nossas aplicações disponíveis no site mais personalizadas, tendo por base suas escolhas e comportamento de navegação.

Assim, buscamos entender como você utiliza nossas aplicações e ajustar o conteúdo para torná-lo mais relevante para você, além de lembrar de suas preferências.

Os Cookies participam deste processo porquanto armazenam, leem e executam os dados necessários para cumprir com o nosso objetivo.


Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador,
mas saiba que isso pode afetar o funcionamento do site.


Chrome


Firefox


Microsoft Edge


Internet Explorer


Safari

DISPOSIÇÕES FINAIS

Para o CFC, a privacidade e confiança são fundamentais para a nossa relação com você. Estamos sempre nos atualizando para manter os mais altos padrões de segurança.

Assim, reservamo-nos o direito de alterar esta Política de Cookies a qualquer tempo. As mudanças entrarão em vigor logo após a publicação, e você será avisado caso ocorram.

Ao continuar a navegação nas nossas aplicações do site após essa mudança se tornar eficaz, você concorda com ela. Aconselhamos que você sempre verifique esta Política.

Em caso de dúvidas sobre esta Política de Cookies, entre em contato conosco pelo e-mail dpo@cfc.org.br.

Esta Política de Cookies foi atualizada pela última vez em 16/04/2021.



Fonte Original

IPVA: Veja o calendário de pagamento no estado do Acre – Jornal Contábil


O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está disponível no estado do Acre desde o dia 1° de janeiro. O valor pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única termina no dia 31 de janeiro, com final de placas 1 e 2. Já os veículos com placa final 0, têm prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela, em 31 de agosto. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

O imposto é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota é de 1% do valor total do veículo para motocicletas e 2% para os demais veículos.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre informou que para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.

Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

Confira o calendário:

Confira calendário de pagamento do IPVA no Acre – Divulgação/Sefaz-AC

Original de Agência Brasil



Fonte Original

IPVA: Veja o calendário de pagamento no Distrito Federal – Jornal Contábil






No Distrito Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser pago em cota única ou em até seis parcelas. Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do tributo. Além disso, o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50.

A primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Para saber os valores do IPVA basta acessar aqui.

Leia também: IPVA 2023: é melhor pagar à vista ou parcelar? 

Os contribuintes também poderão usar os créditos do programa Nota Legal para abatimento do imposto. As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.

Veja abaixo o calendário:
Placa final 1 ou 2: vencimento em 13/2/2023
Placa final 3 ou 4: vencimento em 14/2/2023
Placa final 5 ou 6: vencimento em 15/2/2023
Placa final 7 ou 8: vencimento em 16/2/2023
Placa final 9 ou 0: vencimento em 17/2/2023

Original de Agência Brasil






Fonte Original

IPVA: Confira o calendário de pagamento para Mato Grosso – Jornal Contábil


O vencimento da cota única ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso ocorrerá no 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo.

O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única até o dia 22 de maio de 2023 terá 15% de desconto.

Leia também: Motoristas que não pagarem o IPVA terão a CNH cancelada?

O IPVA também poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Nesse caso também poderão ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

Fonte: Sefaz Mato Grosso

Original de Agência Brasil



Fonte Original

IPVA: Confira o calendário de pagamento em Minas Gerais – Jornal Contábil






O pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais começa em março, variando de acordo com o número final da placa do veículo. Contribuinte poderá parcelar o pagamento do imposto em três parcelas.

Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. A Secretaria de Fazendo do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2022.

Leia também: IPVA 2023: consulta pode ser feita pelo WhatsApp do Poupatempo

O IPVA com valor inferior a R$ 150deverá ser pago à vista, não podendo ser parcelado. A consulta pode ser feita no site do governo .

Veja o calendário:

Fonte: Sefaz-MG – Sefaz-MG

Original de Agência Brasil






Fonte Original

IPVA: Veja o calendário de pagamento na Bahia – Jornal Contábil


Na Bahia, os contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence no dia 10 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento do imposto que será de 10%. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo.

Também está valendo o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. O abatimento, neste caso, será de 10%.

Leia também: Motoristas que não pagarem o IPVA terão a CNH cancelada?

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.

Veja o calendário:

IPVA: confira o calendário de pagamento na Bahia – Sefaz-BA/ Divulgação

Original de Agência Brasil



Fonte Original

IPVA: confira o calendário de pagamento em Goiás – Jornal Contábil


A quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em Goiás poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.

O motivo é o prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estipula a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país até setembro.

O calendário de pagamento IPVA 2023 começa em janeiro para todas as placas e termina em novembro, a depender da opção de pagamento do contribuinte. Com o prazo alongado de pagamento do imposto, a data limite para quitação do IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.

Leia também: IPVA 2023: consulta pode ser feita pelo WhatsApp do Poupatempo

No estado, as alíquotas são de 1,25% do valor do veículo para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cavalos; 3,45% para veículos utilitários; e de 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.

Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana.

O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia e do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Veja o calendário:

Fonte: Secretaria da Economia de Goiás – Secretaria da Economia de Goiás

Original de Agência Brasil



Fonte Original

Panorama dos Fundos de Índices (ETF) em 2022: Cotistas, Volume e Retornos – Jornal Contábil


ETF (Exchange-Traded Fund) é um Fundo de Índice que representa um ativo financeiro ou um conjunto deles, sendo negociado em bolsa como se fosse uma ação. No final de 2022, havia 91 ETFs sendo negociados na B3, dos quais 80 eram fundos de índices e 11 eram ETFs de renda fixa.

A seguir apresentamos uma análise consolidada das informações disponíveis na Economatica para os ETFs negociados na B3.

  1. Evolução da Quantidade de Cotistas

Nos últimos 5 anos a quantidade de investidores que se tornaram cotistas desses ETFs tem crescido expressivamente, a uma taxa de cerca de 121% ao ano, saindo de 33,2 mil cotistas em dez/17, chegando a 794,1 mil cotistas em dez/22.

Após um período de cerca de 3 anos de forte crescimento do número de cotistas, tendo rompido a barreira dos 800 mil cotistas em janeiro de 2022, a quantidade de cotistas se manteve estável em torno de 800 mil.

Leia também: Consultoria de investimentos: O que devo considerar ao escolher um profissional

No final de dezembro de 2022, os dados disponíveis na ANBIMA e compilados pela Economatica apontam para 784.142 cotistas.

Fonte: Economatica

No final de 2022, dentre os 80 fundos de índice, o ETF com maior número de cotistas era o IVVB11, com 170.955 cotistas. Ele replica a performance do Índice S&P 500 em reais (R$). A segunda posição foi do HASH11 (149.802 cotistas), que é um índice de cripto moedas.

O ETF que replica a carteira teórica do Ibovespa (BOVA11), principal índice da bolsa brasileira, ocupou apenas a terceira posição nesse ranking, com 116.076 cotistas.

Os 3 ETFs citados são os únicos com mais de 100 mil cotistas. No final de 2022 havia 15 ETFs entre 10 e 50 mil cotistas e 2 ETFs entre 5 e 10 mil cotistas.

Fonte: Economatica

Na lista do TOP 20 de ETFs com mais cotistas ainda há fundos que replicam índices de ações da China, da Europa, de tecnologia nos EUA, de Small Caps, de Ouro, da Nasdaq, de Dividendos, entre outros.

Leia também: Quais são as tendências de investimentos para 2023?

Ao longo de 2022, entre os principais ETFs, HASH11 e SMAL11 ganharam cotistas, enquanto IVVB11, BOVA11 e SMAL11 perderam cotistas. Interessante observar que SMAL11 ultrapassou XINA11 em cotistas.

Fonte: Economatica

2. Volume Financeiro: os ETFs mais negociados

No que ser refere ao Volume Financeiro negociado nesses ativos, os 80 ETFs movimentaram uma média diária de R$ 1,504 bilhão. Em 2022, o ETF com maior volume médio diário foi o BOVA11, que movimentou cerca de R$ 980,7 milhões diariamente, seguido pelo SMAL11, com R$ 215,0 milhões.

BOVV11, que também replica o Ibovespa, também movimentou mais que R$ 200,0 milhões por dia. O IVVB11 aparece em quarto com pouco menos, negociando R$ 190,6 milhões. Todos os demais ETFs negociam menos que R$ 20 milhões por dia.

Entre os 20 ETFs mais líquidos, 9 tiveram retornos positivos em 2022, enquanto 11 deles terminaram o ano no vermelho.

Fonte: Economatica

Importante observar também a volatilidade desses ETFs. No TOP 20 de ETFs mais negociados, a volatilidade mediana foi de 23,8%. É possível perceber que a maioria dos ETFs têm volatilidade perto dessa mediana.

Porém, destacam-se negativamente o HASH11 (64,9%) e o XINA11 (40,3%), sendo aqueles mais voláteis.

3. Maiores Retorno entre os ETFs

Em se tratando de retorno, analisamos os maiores retornos do ano de 2022 entre os ETFs mais líquidos (com Volume Financeiro Diário > R$ 1 milhão).

Leia também: ETFs de crédito de carbono são oportunidade para diversificar a carteira de investimentos

O TOP 10 de retornos em 2022 dos ETFs (Exchange-Traded Fund, ou fundo de índice) mais líquidos negociados na B3 é liderado pelo DIVO11 (+13,1%), fundo que replica o Índice de Dividendos (IDIV) da bolsa.

Para comparação, no ano de 2022 o retorno do Ibovespa, que é principal índice de ações da bolsa, foi de 4,69%.

Fonte: Economatica

O segundo ETF com maior retorno foi o FIND11 (+11,7%), que replica o índice Financeiro (IFNC). A terceira posição é do B5P211 (+10,1%), ETF de renda fixa que replica a carteira do IMA-B 5 P2. Ainda estão nesta lista o IMAB11 (+7,6), o IRFM11 (+7,5%), o IMBB11 (+6,4%) e o PIBB11 (+6,2%).

Outros três ETFs replicam a carteira do Ibovespa: o BOVV11 (+5,5%), o BOVX11 (+5,2%) e o IBOB11 (+5,1). O BOVV11 é gerido pela Itaú Asset, o BOVX11 pela Genial e o IBOB11 pelo BTG Pactual.

Caso deseje personalizar um estudo próprio e seja usuário da nossa solução, entre em contato o com nosso suporte pelo telefone (11) 4081-3800 ou pelo e-mail [email protected] para que possamos lhe auxiliar.

Original de Economatica



Fonte Original

Inserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril – Jornal Contábil






Atenção contadores e gestores! Mais uma alteração de prazo no e Social com relação a DCTFWeb. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.

Leia também: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST

Quais são os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Leia também: Como é feito o cálculo do eSocial doméstico?

O que é DCTFWeb?

Por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).






Fonte Original

Veja como funciona o pagamento das férias – Jornal Contábil


Separamos tudo o que você precisa saber sobre como funciona o pagamento das férias, para que você possa tirar o seu descanso com a certeza de que recebeu o pagamento corretamente teve todos os seus direitos trabalhistas respeitados!

Afinal, um dos momentos mais aguardados pela maioria dos trabalhadores brasileiros é o período de férias do trabalho e tudo o que todo mundo quer, é descansar sem nenhuma preocupação.

Por isso, neste texto vamos conversar sobre as 16 principais dúvidas sobre o período de férias do trabalhador brasileiro:

Sumário

  1. Quem pode tirar férias?
  2. Quais são as regras para tirar férias?
  3. As faltas podem ser descontadas nas férias?
  4. Quem ficou afastado pelo INSS tem direito a férias?
  5. O que são férias proporcionais?
  6. Como é calculado o período de férias?
  7. Como é calculado o valor das férias?
  8. Como calcular 1/3 de férias?
  9. Como fica o salário do colaborador após férias?
  10. O patrão pode escolher as férias?
  11. Pode descontar férias coletivas das férias?
  12. O que são férias vencidas?
  13. Quanto tempo a empresa tem para dar férias vencidas?
  14. Como funciona a venda de férias?
  15. Posso ser demitido nas férias?
  16. Trabalhador com contrato temporário tem direito a férias?
  17. Compartilhe essas informações sobre o período de férias

Quem pode tirar férias?

No Brasil, o período de férias é pago pelo empregador ao trabalhador, desde que o direito ao descanso anual remunerado tenha sido adquirido pelo empregado, mais adiante vamos descobrir como isso acontece.

Tem direito de usufruir ao período de férias os:

  • trabalhadores CLT
  • empregados domésticos
  • trabalhadores avulsos
  • trabalhadores contratados temporariamente
  • trabalhadores contratados por prazo determinado
  • empregados rurais
  • servidores públicos

Como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir ao período de férias a partir do momento em que adquirem o direito, vamos entender melhor como isso ocorre.

Ou seja, quais são os requisitos necessários para que esse trabalhador tenha direito ao período de férias.

Leia também: Posso perder o direito a férias?

Quais são as regras para tirar férias?

A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o trabalhador adquire direito as férias após um período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.

Assim, após completar 1 ano de trabalho, o empregado terá direito ao período de 30 dias corridos de férias remuneradas.

Neste caso, é importante entender como funciona o período de aquisição e de concessão das férias:

  • período aquisitivo: esse tempo corresponde ao período de 12 meses de trabalho que o empregado deve ter para ter direito às férias remuneradas;
  • período concessivo: corresponde ao tempo que a empresa tem para fornecer esse descanso remunerado ao empregado. 

Então vemos que o trabalhador leva 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregador tem mais 12 meses para conceder esse período de férias.

Atenção! 

Quando falamos em período aquisitivo, é preciso analisar como foram todos os 12 meses de trabalho, já que, dependendo de algumas situações, o período de férias pode ser menor que 30 dias.

Como, por exemplo, o desconto das faltas injustificadas.

As faltas podem ser descontadas nas férias?

Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do período de férias.

A própria CLT, estabelece que existe a proporção de faltas injustificadas e o desconto do período de férias:

Fonte: Arraes & Centeno

Quem ficou afastado pelo INSS tem direito a férias?

Depende de cada caso.

Se esse empregado que, durante o período aquisitivo, ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, por um período superior a 6 (seis) meses, ele deixará de ter o direito a férias.

Isso vale, inclusive, para os casos em que esse período de afastamento não foi contínuo, ou seja, que houve mais de um afastamento pelo INSS durante o período aquisitivo e que todos esses períodos somados atingiram mais de 6 meses.

Agora, caso o trabalhador tenha ficado afastado pelo INSS por um período inferior aos 6 meses, durante o período aquisitivo, o seu direito às férias continua o mesmo.

Inclusive, o afastamento superior aos 6 meses pelo INSS é apenas uma das situações que podem reiterar o direito ao período de férias do trabalhador.

Não terá direito ao período de férias o trabalhador que:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;                     
  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       
  • deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.   

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são pagas aos empregados que ainda não cumpriram os 12 meses de contrato de trabalho e não adquiriram o direito aos 30 dias.

Dessa forma, como ainda não adquiriram o tempo total, eles receberam o tempo de férias proporcional ao tempo trabalhado. 

Geralmente, esse pagamento proporcional ao período aquisitivo é pago nas seguintes situações:

Agora que já sabemos o que são as férias, vamos entender como é calculado o período de férias e depois como é feito a conta do valor recebido pelas férias.

Como é calculado o período de férias?

Antes de calcular o período de férias, é preciso verificar se o trabalhador faz parte de algum dos grupos de exceção. 

Ou seja, se ele se enquadra em uma das situações que eu te contei que a lei estabelece que o empregado não tem direito às férias remuneradas

Se o trabalhador não faz parte de nenhuma dessas exceções e completou 12 meses de trabalho, ele terá direito ao período de férias.

Para calcular esse período, primeiro é preciso:

  • verificar se existem faltas injustificadas
  • existindo as faltas injustificada, o empregador deve verificar a quantidade de faltas e fazer o desconto delas do período de férias

Com esses passos, é possível ter a quantidade de dias de férias que o trabalhador tem direito.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo de Paulo:

  • ele trabalha numa grande empresa de celulose em Ribas do Rio Pardo-MS e teve 10 faltas injustificadas durante o período de 12 meses de trabalho
  • pelo quadro de desconto das faltas injustificadas, os trabalhadores que tiveram entre 6 a 14 faltas dentro do mesmo período aquisitivo, terão 6 dias corridos descontados do período de férias
  • com isso, Paulo tem o direito adquirido ao período 24 dias corridos de férias.

Paulo pode solicitar que suas férias sejam concedidas em determinado período, esse pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência e cabe ao  empregador avaliar se é possível.

Atenção!

Esses 24 dias podem ser tirados de uma vez ou podem ser fracionados em até 3 períodos.

Assim, o Paulo poderá tirar o seus 24 dias de férias em até 3 períodos:

  • 1 período de 14 dias corridos
  • 1 período de 5 dias corridos
  • 1 período de 5 dias corridos

Isso porque, o período de férias fracionadas devem respeitar as seguintes regras:

Fonte: Arraes & Centeno

Agora vamos entender como é calculado o valor pago durante o período de férias ao trabalhador.

Como é calculado o valor das férias?

O período de férias pode ser calculado de mais de uma maneira, então atenção!

Leia também: Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?

O trabalhador que recebe salário fixo mensal terá o valor do período de férias da seguinte maneira:

  • o valor do período de férias corresponde ao salário do mês de gozo, acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe por horas trabalhadas, com uma jornada e remuneração variada, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média das horas trabalhadas durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor do salário-hora na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe por peça ou tarefa, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média da produção durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe um salário variável, seja por percentagem, comissão ou viagem, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser feita a média dos salários recebidos pelo empregador durante os 12 meses anteriores à concessão das férias (valores que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente)
  • veja que neste caso não é a média do período aquisitivo e sim à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo
  • a esse valor será acrescido o ⅓ constitucional                                  

Atenção!

Percebeu que em todas as opções de cálculo existe o adicional de ⅓ constitucional?

Pois é, ele é um direito de todo trabalhador e deve ser somado a remuneração no período de férias.

Então vamos entender como calcular esse adicional.

Como calcular 1/3 de férias?

Esse adicional é previsto na Constituição, tanto que é conhecido como o ⅓ constitucional, sendo um direito que todo o trabalhador tem que receber no período de férias.

O cálculo do ⅓ constitucional é bem simples, basta acrescentar ⅓ ao valor do salário de remuneração do período de férias.

Agora, vamos ver um exemplo de todo esse cálculo de férias para ficar mais claro

Vamos pegar o caso da Valéria, colega de Paulo em Ribas do Rio Pardo:

  • ela não teve nenhuma falta injustificada durantes os 12 meses de trabalho
  • assim, tem o direito adquirido ao período de 30 dias corridos de férias
  • recebe o valor fixo mensal de R$ 2.400,00 por mês

Então vamos ver como fica o salário desse mês de férias da Valéria, considerando que o período será usufruído de uma única vez:

  • o valor do mês de férias será correspondente ao salário do mês de gozo, ou seja, R$ 2.400,00 por mês
  • a esse valor será acrescido o adicional de ⅓ constitucional correspondente a R$ 800,00 (2.400/3: R$ 800,00)
  • somando os R$ 2.400,00 + os R$ 800,00: a remuneração do período de férias de Valéria será de R$ 3.200,00

Atenção!

Desse valor ainda terá a dedução do valor correspondente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social (INSS).

Sim, esses descontos são feitos no período de férias também.

Como fica o salário do colaborador após férias?

Quando o empregado sai de férias, ele recebe o valor das férias e do adicional de ⅓ adiantado e, ao retornar, tende a receber um valor inferior ou, algumas vezes, não receber nada.

Por exemplo, uma pessoa que recebe todo dia 05 do mês e sai de férias entre os dias 01 e 30 do mês, vai receber o valor de todo o mês (com o adicional de ⅓) dois dias antes de sair de férias.

Ao retornar no mês seguinte, não terá salário para receber no dia 05, já que recebeu o valor do período de férias adiantado.

O patrão pode escolher as férias?

Sim, pela CLT cabe ao patrão decidir a melhor data para o empregado tirar as suas férias.

O patrão deve conceder esse período de férias dentro dos 12 meses seguintes ao que o empregado adquiriu o direito, sob pena de ter que pagar o período de férias em dobro, o que chamamos de férias vencidas.

Mas atenção!

Apesar do período de férias ser o que melhor consulte os interesses do empregador, ao conceder esse período, ele deve ficar atento as seguintes situações:

  • os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos de idade sempre deverão ter as férias concedidas de uma só vez
  • o empregado estudante e menor de 18 (dezoito) anos, terá direito de tirar o seu período de férias do trabalho com o período de suas férias escolares.

Pode descontar férias coletivas das férias?

Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais.

As férias coletivas correspondem ao período de descanso concedido pelo empregador a todos os empregados, ou a um setor específico da empresa.

Leia também: Férias: Tipos, regras, detalhes da lei e como calcular! Confira!

Diferente das férias individuais, neste caso o trabalhador não precisa ter completado os 12 meses de período aquisitivo para ter direito às férias coletivas.

Como as férias coletivas são determinadas pelo empregador, o empregado é obrigado a respeitar. Ou seja, ele deve tirar o período de férias com os demais.

A forma de remuneração é a mesma que a das férias individuais, com o cálculo que nós já vimos.

Agora, o período de fracionamento é outro, as férias coletivas podem ser de:

  • até 30 dias
  • ou fracionadas em até 2 períodos, desde que esses períodos não sejam inferiores a 10 dias

Atenção!

No caso do trabalhador que ainda não cumpriu o período aquisitivo, é preciso verificar duas situações:

  •  o período de duração das férias coletivas 
  • e o período de férias proporcionais já adquiridas por esse empregado

Caso o período de férias coletivas seja maior que o período de férias proporcionais, o empregado que tirou férias antes de completar os doze meses terá o seu período aquisitivo zerado e a contagem será reiniciada a partir do dia em que ele entrou em férias coletivas.

Agora, sendo o período de férias coletivas inferior ao período de férias já adquirido pelo empregado, esses dias de descanso coletivo serão descontados do período total e os demais serão concedidos de maneira individual, após completar todo o período aquisitivo.

O que são férias vencidas?

Lembra que a gente viu que o trabalhador tem 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregado tem mais 12 meses para conceder esse período de férias?

Pois bem, quando o patrão não concede as férias dentro desses 12 meses, dizemos que elas passam a ser férias vencidas.

Neste caso, como o empregador descumpriu com a sua obrigação, a lei coloca que ele deve pagar o período de férias em dobro ao trabalhador, com o adicional de ⅓ também duplicado.

Quanto tempo a empresa tem para dar férias vencidas?

A lei não coloca um prazo para a empresa conceder as férias vencidas, afinal, a empresa já perdeu o prazo e deve pagar o valor das férias em dobro.

O correto seria que a empresa concedesse as férias assim que verificar que elas estão vencidas.

Como funciona a venda de férias?

A venda das férias, também conhecida como “abono pecuniário”, passou a ser permitida pelas leis trabalhistas. 

O trabalhador tem a opção de vender até ⅓ das suas férias ao seu empregador.

Mas atenção!

A empresa não pode comprar as férias do empregado, é o trabalhador que deve oferecer a venda desse período ao seu empregador!

A solicitação desse abono pecuniário deve ser feita até 15 dias ANTES do trabalhador cumprir o período aquisitivo de férias, ou seja, de cumprir os 12 meses de contrato.

O cálculo do abono pecuniário é bem fácil.

Vamos pegar o exemplo da Marcia, colega de Valéria e Paulo lá em Ribas do Rio Pardo – MS:

  • ela recebe R$ 3.000,00 por mês
  • tem 30 dias de férias e decidiu vender ⅓ desse período
  • por dia, Marcia recebe R$ 100,00
  • como ela irá vender 10 dias de férias, ela receberá: R$ 1000,00

Além desse valor, Márcia também irá receber o ⅓ constitucional:

Então, o abono pecuniário da Márcia será de R$ 1300,00.

Para o empregado, o abono pecuniário é um valor a mais no mês, mas, ao mesmo tempo, é um período a menos de descanso e, por isso, cabe a ele decidir o que é melhor para o seu caso.

Posso ser demitido nas férias?

Não, você não pode ser demitido nas férias!

Durante o período de férias, o seu contrato de trabalho está interrompido e o seu patrão, em regra, não deve entrar em contato com você.

Por isso, você só pode ser demitido ao retornar as atividades após o período de férias.

Entretanto, não há nenhum impedimento de que você peça demissão durante o seu período de férias.

Inclusive, se você está pensando em pedir demissão e não sabe o que deve receber ou quais são os seus direitos, preparamos um artigo completo para você, clique aqui para acessar!

Trabalhador com contrato temporário tem direito a férias?

Como o contrato temporário tem a duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o trabalhador não completa o período aquisitivo de 12 meses para tirar o período de férias.

Então, neste caso, ele não tem direito de tirar férias, mas tem o direito de receber o valor das férias proporcionais.

Ou seja, tem o direito de receber o valor proporcional ao período de férias que ele adquiriu durante esse contrato temporário.

Compartilhe essas informações sobre o período de férias

E ai, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original