INSS: Consulte o calendário de pagamentos de 2023 – Jornal Contábil


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), liberou o calendário de pagamentos de 2023 para os aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios previdenciários, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os valores de 2023 serão pagos com o novo reajuste, o único pagamento que não será feito com o novo valor de 2023, será para os segurados que recebem nos primeiros dias de janeiro.

Isso porque, recebem nos primeiros dias de janeiro, os segurados que estão na folha de pagamentos de dezembro, logo, com o valor do benefício de 2022.

Já os pagamentos com reajuste começam a ser feitos no dia 25 de janeiro, quando o INSS começa a pagar a folha de janeiro de 0223 para os aposentados e pensionistas.

Pagamentos do INSS de 2023

O novo calendário de pagamentos do INSS deve ser acompanhado pelos segurados para facilitar o planejamento financeiro de 2023, baseado nas datas de recebimento do benefício previdenciário.

Segundo dados do INSS, são pagos mensalmente cerca de 37 milhões de benefícios que vão desde aposentadorias, pensões e auxílios. Desse montante, 21,8 milhões de benefícios são de aposentadorias.

Para 2023 os depósitos começam no dia 25 de janeiro para quem recebe um salário mínimo e no dia 1º de fevereiro para os segurados com renda mensal acima do piso nacional. Confira:

Como saber minha data de pagamento

Nos segurados costumam ter dúvidas sobre como identificar qual será o dia do pagamento. Contudo, a identificação é muito simples, bastando ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, aquele após o traço.

Exemplo: segurado com cartão de benefício 012.345.678-9, deve desconsiderar o último dígito verificador que é o 9, sendo assim o último número então é o 8, ou seja, ele recebe nos dias do calendário para o FINAL 8.

Como fica para os recém beneficiários do INSS

Tanto antigos segurados quanto os novos aposentados, pensionistas recebem no mesmo calendário de pagamentos de 2023. O calendário divulgado pelo governo é para todos os segurados, sejam os antigos aposentados como quem conseguiu recentemente a concessão do benefício.

IMPORTANTE: o pagamento do benefício não é retroativo, ou seja, a data do calendário irá considerar a data da concessão do benefício. Somente para casos de pagamentos atrasados é que os beneficiários poderão requerer o adicional.



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Salário-Família: Entenda todas as regras sobre esse benefício do INSS



Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.

O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. 

Quer conhecer mais sobre esse benefício e saber se você tem direito? Acompanhe a leitura.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022); 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (em 2022). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 112,94, se forem três, sobe para R$ 169,41, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

A documentação necessária para todas as categorias são:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS; 
  • Termo de Responsabilidade.

Enteado também tem direito ao salário-família? 

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência). 

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família? 

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada.  Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.

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Comércio de produtos de TIC atinge R$ 149 bilhões no Brasil. Conheça esse mercado! – Jornal Contábil


O comércio de produtos (máquinas, equipamentos, dispositivos) de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem uma parcela significativa dentro do Brasil. Para se ter ideia, em relatório lançado este mês pela Assespro-PR, a receita bruta gerada no comércio de produtos de TIC foi da ordem de R$ 149 bilhões em 2020.

Esses dados são de suma importância para empresas que desenvolvem tecnologia, como muitas afiliadas da própria Assespro-PR, as quais podem ter real noção de como anda o aquecimento e movimentação desse mercado que movimenta centenas de bilhões de reais.

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Segundo os dados levantados, as vendas no atacado corresponderam a 78% desse total, enquanto no varejo, 22%. Porém, a margem de comercialização no varejo (46%) foi cerca de duas vezes maior do que no atacado (22%), já que no varejo a variação de preço é maior em relação ao atacado.

Em 2020, as empresas de médio e grande porte (com mais de 20 empregados), que correspondem a 11% do total das empresas atacadistas e 3% das varejistas, concentraram 91% da receita bruta no atacado e 71% no varejo. A má notícia foi que houve redução -2% no atacado e -6% no varejo na receita bruta, muito em função do impacto da pandemia no ano de 2020, afetando mais intensamente empresas varejistas de pequeno porte (com menos de 20 empregados), cuja redução na receita foi de -21%, enquanto as pequenas empresas atacadistas registraram aumento de 8% na receita bruta. As médias e grandes empresas varejistas (com mais de 20 empregados) conseguiram aumentar a receita bruta em 2,3%, enquanto as do atacado apresentaram queda de -2%.

Fonte: Divulgação

Nos estados, São Paulo concentrou 48% da receita bruta do comércio de produtos de TIC (atacado e varejo). O Paraná teve importante destaque, posicionando-se em segundo lugar, com receita bruta da ordem de R$ 6 bilhões, o que corresponde a 4% do total nacional.

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Evolução do Comércio Eletrônico

Não é de agora que o comércio eletrônico tem ganhado destaque no Brasil, especialmente com o aumento no número de plataformas (marketplaces e sites de vendas) e da segurança na hora de realizar uma compra pela internet.

No período 2010-20, as vendas pela internet no Brasil cresceram cerca de seis vezes, saltando de R$ 23 bilhões para R$ 163 bilhões. A receita bruta de revenda pela internet, em relação ao total do comércio, passou de 1,4% para 6,3%.

Fonte: Divulgação

Outro número que espanta é o de empresas que comercializam pela internet: de 3 mil, em 2010, para 57 mil, em 2020, o que corresponde a 6% dos estabelecimentos comerciais. O maior incremento dessa série histórica ocorreu justamente entre os anos de 2019 e 2020, durante a pandemia, com taxa de 150% de aumento de empresas que passaram a comercializar pela internet.

O comércio eletrônico foi menos significativo na receita bruta de revenda (6%), em relação às vendas nos espaços físicos, que ainda concentraram 92% do total da receita bruta em 2020.

Entre os ramos ou atividades comerciais com mais participação no comércio eletrônico, em 2020, destacam-se o de Comércio não especializado sem predominância de produtos alimentícios (28% do total), seguido pelo de Eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, instrumentos musicais e acessórios (24%) e o de Artigos de vestuário e complementos (9%). Os maiores incrementos nessa modalidade de vendas ocorreram nos ramos de Hipermercados e supermercados (97%), Tecidos e artigos de armarinhos (90%), Eletrodomésticos (50%) e Materiais de construção (43%).

Fonte: Divulgação

Com as futuras coletas, será possível traçar um panorama mais preciso sobre a evolução do comércio eletrônico, já que essa mudança de mindset leva anos para ser corroborada e, tradicionalmente, o brasileiro gosta de ir até as lojas e ver os produtos antes de adquiri-los. Nesse sentido, os produtos de TIC são ótimos candidatos para puxar essa frente, já que é mais fácil saber as funcionalidades e usos com tutoriais na própria internet.



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Caixa Tem libera microcrédito de até R$ 1.000 – Jornal Contábil






O aplicativo Caixa Tem está oferecendo um microcrédito no valor de até R$ 1.000 para as pessoas físicas que têm a intenção de realizar algum empreendimento. O empréstimo será liberado pela Caixa Econômica Federal através do Programa de Simplificação de Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). O banco também irá liberar o crédito para os microempreendedores individuais (MEIs). Eles poderão solicitar um valor de até R$ 3.000. 

O banco usará os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para custear o novo microcrédito, algo em torno de R$ 3 bilhões.

Leia Também: FAP 2023: consultas devem ser feitas pelo Gov.br

Crédito pessoa física

Para apoiar os pequenos empreendedores ou ajudar aqueles que desejam iniciar um novo negócio, foi criado o Crédito Caixa Tem Empreendedor Pessoa Física. A pessoa poderá contratar um valor de até R$ 1.000. Segundo o banco, o cliente terá ótimas condições de parcelamento e juros acessíveis.

Como solicitar o crédito?

O brasileiro que desejar contratar o microcrédito vai pode contar com as seguintes condições:

Taxa de juros a partir de 1,95% ao mês 

Prazo de pagamento em até 24 meses.

A contratação poderá ser realizada por meio do aplicativo Caixa Tem (sendo necessário atualizar os seus dados).

Leia Também: eSocial: versão atualizada e novos eventos SST em janeiro

Como atualizar os dados?

  • Você deverá baixar o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do seu celular, acessando a nova versão;
  • Em seguida, abra o aplicativo;
  • Será necessário ter em mãos documentos que possam identificá-lo como por exemplo: RG ou CNH;
  • Faça o login usando o número do seu CPF e senha;
  • Na tela inicial, toque na opção “Atualize seu Cadastro”;
  • Para confirmar, clique em “Entendi, vamos começar”;
  • Verifique se seu endereço está correto e atualizado, estando tudo certo, confirme clicando em “Sim”;
  • Os dados não estando corretos, edite com as informações atualizadas;
  • Em seguida, você deverá informar o local onde nasceu e depois responder algumas perguntas que aparecerão na tela;
  • Feito isto, clique em “Próximo”;
  • Verifique os dados informados e toque em “Continuar”;
  • Depois, siga as instruções para enviar as fotos do seu documento.

Como contratar o crédito?

  • Depois que você atualizar o Caixa Tem, acesse a página inicial do aplicativo;
  • Depois, selecione “Contratar Crédito Caixa TEM”;
  • Você deverá responder um quiz;
  • Em seguida, escolha o valor do crédito;
  • Escolha a melhor data para pagamento das parcelas;
  • Escolha a quantidade de parcelas;
  • Digite a senha Caixa Tem e pronto;
  • Será necessário aguardar alguns dias para avaliação da Caixa.






Artigo anteiorValores dos benefícios do INSS vão subir após aumento do salário mínimo

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.




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Conheça todos os detalhes sobre o salário-família



crédito

O Brasil tem alguns benefícios sociais que são amplamente divulgados na imprensa. Mas há também alguns outros que, muitas vezes, acabam ficando em segundo plano. É o caso do salário-família, que raramente é mencionado. 

Você conhece o salário-família? Quem tem direito ao salário-família? Qual é o valor desse benefício? 

Para te deixar bem informado, acompanhe a leitura a seguir.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício pago ao trabalhador contratado (inclusive o doméstico) ou avulso, em função do número de filhos ou equiparados (enteado ou menor tutelado).

Assim, esse trabalhador recebe um valor a mais no salário a cada mês. É um dinheiro que pode ajudar, e muito, no orçamento familiar.

Esse benefício foi instituído pela Lei n°8.213, de 1991. A lei diz que o salário-família “será devido, mensalmente, ao segurado empregado” e “ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados” de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência.

Esse valor é pago a cada mês para esses profissionais que trabalham em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Quem tem direito ao salário-família?

Basicamente, é preciso cumprir dois requisitos para ter acesso ao salário-família: além de ser trabalhador contratado ou avulso, precisa ter filho (ou equiparado) de até 14 anos ou de qualquer idade, mas com invalidez/deficiência. 

Outro requisito é ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (ou seja, ser um trabalhador de baixa-renda).

Entre os critérios para que os trabalhadores tenham acesso ao salário-família estão:

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) ou deficientes de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite (atualizado anualmente por meio de uma portaria e, em 2022, fixado em R$ 1.655,98) para recebimento do salário-família.

Qual o valor do salário família em 2022?

O valor do salário família é atualizado anualmente. No ano de 2022, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores, incluindo a categoria doméstica. 

De acordo com a Portaria Interministerial, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.

Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 56,47 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 225,88 – o equivalente a R$ 56,47 para cada filho cadastrado no benefício. 

Como pedir o salário-família?

Para pedir o salário-família, o trabalhador deve apresentar os documentos abaixo direto na sua empresa:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Vale lembrar que é necessário renovar o benefício. É preciso mostrar, anualmente, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. 

O salário-família pode ser acumulado?

Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, salário maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.

O salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • Se o segurado for aposentado por invalidez ou por idade;
  • Se o segurado for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?

O direito ao salário família termina nas seguintes situações:

  • Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
  • Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
  • Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
  • Pelo desemprego do beneficiário.

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3 melhores programas para reparar imagens corrompidas – Jornal Contábil


Não é de hoje que as fotos são ferramentas incríveis para capturar momentos. Mas, imagine se deparar com um arquivo corrompido e precisar reparar imagens?

De fato, a tecnologia é um facilitador das nossas vidas. Enchemos uma vasta quantidade de terabytes com nossas memórias visuais. São fotos de quem amamos, de paisagens, de viagens, e tantos outros momentos marcantes.

Porém, como tudo que é tecnológico, existe vulnerabilidade a erros ou falhas no sistema que podem acarretar um arquivo corrompido. Ou seja, danificam a sua foto ao ponto de ela ficar inacessível.

Ninguém quer perder diversas memórias por causa de um erro no sistema.

A boa notícia é que com o auxílio de programas específicos, é possível reparar imagens corrompidas e voltar a acessá-las normalmente. 

De fato, os melhores softwares do mercado restauram a foto sem perder qualidade. Com apenas alguns cliques, a sua foto volta a ser o que era. 

Fique livre de fotos corrompidas. Descubra quais são os 3 melhores programas para reparar imagens corrompidas. 

Será que preciso reparar imagens?

Antes de falar de programas para reparar imagens, como o Wondershare Repairit, é bom saber sobre a necessidade de fazer esse processo.

Afinal, será que preciso reparar imagens?

A resposta para essa questão é bastante simples: apareceu a mensagem “arquivo corrompido”? Então, será necessário reparar imagens.

Este tipo de aviso geralmente aparece quando o usuário clica sobre um arquivo de imagem e tenta abri-lo.

No entanto, esta não é a única maneira de identificar uma imagem corrompida. Pode acontecer que a imagem abra, mas, apresenta uma faixa cinza. Desta forma, a imagem exibida dá aquela sensação de que a foto foi carregada até certo ponto, e depois, se corrompeu.

Além disso, se na imagem aparecer uma parte – ou em sua totalidade – pixels que dificultam a visualização, significa que o arquivo está comprometido.

Assim, caso aconteça algum desses problemas com os seus arquivos, será necessário usar um software específico para reparar imagens. 

Wondershare Repairit

O primeiro programa para reparar imagens é o Wondershare Repairit. Este software possui uma interface bastante intuitiva para que usuários com conhecimentos básicos possam reparar imagens. Além disso, a execução das funções ocorre com poucos cliques.

Neste sentido, o Repairit é capaz de reparar fotos de todos os tipos e de maneira bastante eficaz, suportando vários formatos, como JPG e JPEG.

Além das imagens, a ferramenta da Wondershare suporta mais de 550 formatos de arquivos para a recuperação, incluindo vídeos e áudios.

Imagem Repairit

Desta forma, se você é um usuário Windows ou macOS, pode usar o programa com tranquilidade. Apesar de ser pago, o aplicativo permite recuperar até 100mb de arquivos de maneira gratuita. 

De fato, é muito simples usar o Repairit. Para reparar imagens é preciso executar o programa e escolher o tipo de varredura. O programa trabalha com busca rápida ou completa. 

Por isso, a escolha por uma ou outra será de acordo com o motivo da perda dos dados. Ou seja, selecione se foi por remoção, formatação, ataques de vírus, erro no sistema, entre outros.

O processo de busca é iniciado, e a qualquer momento pode ser pausado se for identificado o arquivo necessário. A seguir, é só selecionar “ver arquivos” para pré-visualizar a imagem recuperada. Então, se for o que está buscando, é só salvar.

Em resumo, o Wondershare Repairit possui como vantagens a facilidade de uso, versão teste gratuita, possibilidade de salvar o arquivo reparado onde desejar, e a compatibilidade com diversos formatos.

Stellar Repair for Photo

O Stellar Repair é outra ferramenta para recuperar imagens de maneira rápida e descomplicada. Assim como o Repairit, a recuperação ocorre com poucos cliques. 

No entanto, o Stellar Repair recupera apenas arquivos JPEG e RAW. Mas, estes arquivos podem estar salvos em qualquer unidade ou mídia. 

Neste sentido, basta abrir o programa, selecionar e recuperar as imagens perdidas.

Imagem Ashampoo

Além disso, o software não é apenas capaz de reparar imagens corrompidas, mas conserta distorções, borrões e cores acinzentadas. Também recupera um grande número de imagens de uma única vez.

Apesar de ser possível pré-visualizar uma foto reparada, usando a versão gratuita não é possível salvá-la. 

Ou seja, para realmente ter acesso ao arquivo corrompido, será necessário usar a versão paga do programa.

Picture Doctor

Um dos diferenciais do Pic Doctor é que o programa recupera qualquer arquivo JPEG ou PSD. O software promete recuperar imagens nas dimensões originais.

Além disso, é capaz de restaurar as informações armazenadas em camadas dos arquivos PSD do Adobe Photoshop. 

Imagem Softonic

Assim como o Stellar, permite salvar diversas imagens ao mesmo tempo. Porém, o arquivo restaurado sempre será salvo no formato BMP.

Neste sentido, para recuperar imagens basta adicionar os arquivos com erro, selecionar a pasta de saída e clicar em “Iniciar Recuperação”. 

O Picture Doctor também possui uma versão teste gratuita, mas limitada. E, a versão premium é bastante cara. Ademais, as versões existentes são apenas para o Windows.

Como evitar que as imagens fiquem corrompidas

Erros no sistema são umas das causas mais comuns quando se fala em arquivos corrompidos. Por isso, fique atento se seu computador ou notebook não está com superaquecimento – uma das causas de desligamento inesperado.

Além disso, vírus ou falta de fonte de alimentação também podem acarretar arquivo danificado.

E, para evitar a necessidade de recuperar arquivos, sempre que for acessar fotos opte por salvar no computador primeiro. 

Afinal, explorar arquivos diretamente do celular, cartão SD e outros dispositivos móveis, também podem tornar os arquivos inacessíveis.

No mais, sempre realize backups de segurança. E caso precise recuperar imagens, áudios, vídeos e arquivos, basta usar o Wondershare Repairit, o mais completo dos programas listados.



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Endividamento federal sobe novamente e atinge R$ 5,87 trilhões – Jornal Contábil


O endividamento do Tesouro Nacional voltou a crescer em novembro deste ano, atingindo R$ 5,87 trilhões – cifra 1,6% superior aos R$ 5,778 tri registrados em outubro, mês em que a Dívida Pública Federal (DPF) já tinha avançado 0,46% em comparação a setembro (R$ 5,752 tri).

A dívida pública federal engloba todos os empréstimos financeiros que o Tesouro Nacional precisa fazer quando a arrecadação de impostos e contribuições não é suficiente para cobrir as despesas resultantes da prestação dos serviços públicos e os necessários investimentos públicos. Abrange tanto os empréstimos feitos por instituições financeiras públicas e privadas, como por organismos nacionais e internacionais, entes governamentais e até mesmo pessoas físicas.

Segundo o relatório que a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou hoje (27), os R$ 92,56 bilhões acrescidos à DPF no mês passado são resultado da manutenção da atual taxa de juros, que agregou R$ 51,31 bi ao estoque da dívida, e à diferença entre as emissões (R$ 67,09 bi) e os resgates (R$ 25,84 bi) de títulos da dívida pública, com a qual se somou mais R$ 41,25 bi à dívida total.

Dos R$ 41,25 bi de emissão líquida (emissões menos resgates totais), R$ 39,81 bi são relativos à emissão líquida da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) e R$ 1,44 bi à emissão líquida da Dívida Pública Federal externa (DPFe).

A chamada reserva de liquidez, ou colchão da dívida pública, usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos de títulos da dívida pública, apresentou um aumento de 11% em termos nominais, passando de R$ 1,028 bi, em outubro, para R$ 1,142 bi, em novembro. Em relação ao mesmo mês do ano anterior (R$ 1.096,94 bi), houve aumento, em termos nominais, de 4,11%.

“O índice de liquidez aponta a suficiência da reserva para cobertura dos vencimentos dos títulos da DPMFi [Dívida Pública Mobiliária Federal interna]”, sustenta o Tesouro Nacional no relatório, garantindo que as reservas disponíveis na Conta Única destinada ao pagamento da dívida pública “garante o pagamento dos próximos 9,30 meses de vencimentos”, destacando que os meses de janeiro, março, maio e julho de 2023 concentrarão vencimentos estimados em R$ 943,93 bi.

Leia também: Projeção de orçamento pode ajudar a reduzir endividamento das famílias, confira!

Tesouro Direto

Em novembro, as emissões do Tesouro Direto atingiram R$ 3,59 bi, enquanto os resgates corresponderam a R$ 2,785 bi, resultando em uma emissão líquida de pouco mais de R$ 805 milhões. O título mais demandado pelos investidores foi o Tesouro Selic, que respondeu por 51,32% do montante vendido.

Edição: Lílian Beraldo

Por Agência Brasil



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Saldo de crédito ampliado aumenta e atinge R$ 14,7 trilhões – Jornal Contábil


O saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu, em novembro deste ano, R$ 14,7 trilhões. A cifra, divulgada ontem (27), em Brasília, pelo Banco Central (BC), representa aumento de 1,3% em comparação com o montante de outubro (R$ 14,6 trilhões) e corresponde a 150% do Produto Interno Bruto (PIB).

O crédito ampliado ao setor não financeiro compreende, além das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) – empréstimos e financiamentos concedidos por bancos e outras instituições financeiras –, as operações de crédito dos demais setores institucionais residentes, os títulos de dívida públicos e privados e os créditos concedidos por não residentes (dívida externa).

A atualização mensal da estatística indica as principais fontes de recursos utilizadas para o financiamento dos setores público e privado não financeiros da economia brasileira, permitindo a análise do nível e do perfil de endividamento do governo, das empresas e das famílias.

Segundo o Banco Central, o aumento do saldo, em novembro, decorre das operações com títulos públicos de dívida (expansão de 1,4%), empréstimos do SFN (1,1%) e empréstimos da dívida externa (1,9%, em parte por conta da depreciação cambial de 0,7% no mês).

O crédito ampliado às famílias atingiu R$ 3,4 trilhões – aumento mensal de 1,4% e de 17,9% em 12 meses. Já o crédito ampliado a empresas teve alta de 0,7%, atingindo R$ 5,1 trilhões (52,1% do PIB), tendo sido influenciado principalmente pelo aumento de 1,9% nos empréstimos da dívida externa.

Nos 12 meses encerrados em novembro, a elevação de 9,6% do crédito ampliado a empresas decorreu principalmente da expansão de 26% em títulos de dívida e de 10,8% na carteira de empréstimos e financiamentos do SFN.

Leia também: Dicas para que sua família não caía no endividamento

Empréstimos bancários

Considerando apenas o crédito do SFN (empréstimos e financiamentos concedidos por bancos e outras instituições financeiras), os empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil totalizaram R$ 5,3 trilhões – alta mensal de 1% que, segundo o BC, resulta dos incrementos de 0,4% no crédito destinado a empresas (R$ 2,1 trilhões) e de 1,5% no direcionado a famílias (R$ 3,2 trilhões).

O fluxo total de contratações de crédito somou R$ 506,4 bilhões em novembro, com alta de 21,9% no acumulado em 12 meses, mas, em comparação a novembro de 2021, a expansão do crédito se desacelerou, recuando de 15,7% em outubro para 14,7% em novembro. No crédito a pessoas jurídicas, o indicador caiu de 10,2% para 9,4%, enquanto nas operações a pessoas físicas a retração foi de 19,6% para 18,5%.

O crédito com recursos livres para empresas somou R$ 1,4 trilhão em novembro, com estabilidade no mês e alta de 10,8% em 12 meses (13,2% em outubro). Já o crédito com recursos livres a famílias alcançou R$ 1,8 trilhão, com altas de 1,5% no mês e de 19,1% em 12 meses.

Leia também: Com mais de 60 milhões de brasileiros sem pagar dívidas, Veja dicas para quitá-las!

Inadimplência

A inadimplência do crédito total do sistema financeiro, que considera os atrasos superiores a 90 dias, alcançou 3,1% da carteira em novembro, com alta de 0,1 ponto percentual, refletindo a elevação na inadimplência do crédito livre, situada em 4,3%. O endividamento das famílias com operações de crédito do SFN alcançou 49,8% em outubro, com elevações de 0,2 ponto percentual no mês e de 1,4 ponto percentual em 12 meses.

Leia também: Câmara dos Deputados aprova responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Taxa de juros

A taxa de juros média cobrada das famílias subiu, em novembro, na comparação com outubro, e ficou estável para as empresas. Segundo dados do Banco Central, a taxa para empresas subiu 1,8 ponto percentual para 59% ao ano, em novembro. No caso das empresas, na comparação com o mês anterior, ficou estável em 23,4% ao ano.

Essas taxas são do chamado crédito livre, aquele em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, e é destinado, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

No caso do crédito direcionado, a taxa de juros subiu 0,3 ponto percentual para pessoas físicas e ficou em 11,3% ao ano. Para as empresas, a alta foi de 2,1 ponto percentual, chegando a 11,1% ao ano.

Edição: Kleber Sampaio

Por: Agência Brasil



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RendA+: Tesouro Direto cria título para complementar aposentadoria – Jornal Contábil


As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência apresentaram hoje (27) o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Criado em parceria com a B3, o título público de longo prazo é destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

Leia também: Entenda como funciona o Tesouro Direto

“Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, explicou o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, acrescentando que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 caso o investidor não resgate o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento. 

Se realizar o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Edição: Lílian Beraldo

Por Agência Brasil



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8 dúvidas comuns sobre a união estável



A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.  Devido às suas características, a união estável é bem comum e frequente na realidade brasileira.

No entanto, muitas pessoas que estão nesse tipo de relação não sabem ao certo quais são os direitos e deveres que possuem. Para esclarecer qualquer dúvida, acompanhe a leitura a seguir.

1) O que caracteriza uma união estável?

  A união estável para ser reconhecida como entidade familiar deverá ser pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove união, não quer dizer que ela não exista. 

Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa. Isso quer dizer que declara uma situação existente.

2) A união estável é ou altera o estado civil?

  Não. Trata-se, como dito acima, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

3) A pessoa casada pode ter uma união estável?

  Sim, a pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável, de acordo com o Código Civil.

4) Existe um tempo para se configurar uma união estável?

No passado, exigia-se o prazo de cinco anos ou a existência de filhos, bem como a comprovação de que o outro companheiro fosse solteiro, separado, divorciado ou viúvo.  Atualmente, esse prazo não existe. O critério dessa avaliação é subjetivo. Ou seja, de que forma você apresenta essa pessoa à sociedade e a vontade de se constituir família.

Vale lembrar que, apenas para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige-se o prazo de dois anos para se obter os benefícios previdenciários. 

5) Como fica o patrimônio adquirido durante a união estável?

Na união estável, é possível que o casal firme contrato de convivência, estipulando o que quiserem, inclusive o regime de bens. Caso os noivos não se manifestem quanto a isso, a escolha é feita pela lei: prevalecendo o regime da comunhão parcial de bens .

Logo, considerando o regime da comunhão parcial, todos os bens do casal são considerados fruto do trabalho comum. Então, presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais.

Na união estável, quando um, ou ambos, tem mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, assim como no caso do casamento.

6) É indispensável morar junto para se configurar uma união estável?

  Não. O Artigo 1.723 do Código Civil estabelece  que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Por motivos familiares, financeiros ou profissionais, os companheiros podem decidir morar em casas diferentes, mas isso não impede que sejam considerados como família e seja reconhecida a união estável. Portanto, é perfeitamente possível que um casal viva em união estável e não more junto. 

7) União estável e sucessão: Quais os direitos?

Na união estável, o companheiro somente é herdeiro legítimo depois dos parentes colaterais de quarto grau. O direito do cônjuge se limita aos bens adquiridos na vigência do relacionamento e concorre com os descendentes e ascendentes.

Em relação aos parentes de quarto grau, o cônjuge faz jus a somente a um terço da herança. O parceiro sobrevivente não tem a garantia da quarta parte da herança, quota mínima assegurada ao cônjuge que sobrevive se concorrer com os filhos comuns.

8) Como formalizar a união estável? 

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. 

Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional. Ao ser elaborado, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas na ocasião. Após isso, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. 

A segunda opção é a lavratura em cartório de notas com a presença de um tabelião. Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade.

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