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Fonte Original

Conselho de Normas Contábeis Internacionais publicará Minuta de Exposição sobre Reforma Tributária


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IFRS Foundation e MoF China assinam Memorando de Entendimento para estabelecer um escritório ISSB em Pequim


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envie contribuições para a minuta da CTSP 01


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CFC divulga valores das anuidades dos CRCs de 2023 – Jornal Contábil


Através da Resolução CFC 1.680/2022 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro e apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

Quer saber sobre o assunto? Acompanhe!

Leia também: Confira as normas de contabilidade que começam a valer AGORA!

Anuidade para 2023

De acordo com publicação no site do Conselho Federal de Contabilidade, com as anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

No texto, esclarece-se que os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.

Quem quiser, o pagamento pode ser feito por cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes com juros. Os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Todavia, os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que optarem por pagar a anuidade à vista (cota única) em janeiro de 2023 têm desconto de 10%. O prazo para aproveitar essa oportunidade é o dia 31 de janeiro.

Já aqueles que quiserem quitar o valor até o dia 28 de fevereiro têm  5% de desconto no pagamento à vista.

Se quiser ver a Resolução 1680/22 na íntegra, clique aqui.

Leia também: Importância do contador nas empresas do Simples Nacional

Importância do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

Assim, o CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Este, por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.

Portanto, todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.

Por fim, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.



Fonte Original

Quem são os ministros do governo Bolsonaro que foram oficialmente exonerados? – Jornal Contábil






No dia 1° de janeiro, o Diário Oficial da União (DOU), publicou decretos com as exonerações de ministros de Estado do governo Jair Bolsonaro.

As exonerações foram decretadas pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), após Bolsonaro viajar para os Estados Unidos (EUA), onde permanecerá até o final do mês.

Saiba quem são os ministros que foram exonerados de seus cargos.

Leia Também: Quebra do sigilo de 100 anos: O que pode ser revelado?

Ministros do governo Bolsonaro exonerados

Foram exonerados de seus cargos:

  • Wagner Rosário como ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Marcelo Queiroga como ministro da Saúde
  • José Carlos Oliveira como ministro do Trabalho e Previdência
  • Carlos Alberto Gomes de Brito como ministro do Turismo
  • Luiz Eduardo Ramos como secretário-geral da Presidência
  • Marcelo Sampaio Cunha como ministro da Infraestrutura
  • Cristiane Rodrigues Britto como ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Carlos França como ministro das Relações Exteriores 
  • Bruno Bianco como advogado-geral da União (AGU)
  • Augusto Heleno como ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência
  • Marcos Montes Cordeiro como ministro da Agricultura
  • Ronaldo Vieira Bento como ministro da Cidadania
  • Paulo César Rezende como ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações
  • Paulo Sérgio Nogueira como ministro da Defesa
  • Paulo Guedes como ministro da Economia
  • Victor Godoy como ministro da Educação
  • Anderson Torres como ministro da Justiça
  • Joaquim Leite como ministro do Meio Ambiente
  • Adolfo Sachsida como ministro de Minas e Energia
  • Ciro Nogueira como ministro da Casa Civil
  • Daniel de Oliveira como ministro do Desenvolvimento Regional

Leia Também: Luiz Marinho toma posse como ministro do Trabalho

Ministros do governo Lula

Diferente do governo anterior, Lula terá 37 ministros, saiba quem são.

  • Fazenda: Fernando Haddad (PT)
  • Justiça: Flávio Dino (PSB)
  • Defesa: José Múcio Monteiro
  • Relações Exteriores: Mauro Vieira
  • Relações Institucionais: Alexandre Padilha (PT)
  • Secretaria-Geral: Márcio Macêdo (PT)
  • Casa Civil: Rui Costa (PT)
  • Advocacia-Geral da União: Jorge Messias
  • Saúde: Nísia Trindade
  • Educação: Camilo Santana (PT)
  • Gestão: Esther Dweck
  • Portos e Aeroportos: Márcio França (PSB)
  • Ciência e Tecnologia: Luciana Santos (PCdoB)
  • Mulheres: Cida Gonçalves (PT)
  • Desenvolvimento Social: Wellington Dias (PT)
  • Cultura: Margareth Menezes
  • Trabalho: Luiz Marinho (PT)
  • Igualdade Racial: Anielle Franco
  • Direitos Humanos: Silvio Almeida
  • Indústria e Comércio: Geraldo Alckmin (PSB)
  • Controladoria-Geral da União: Vinícius Marques de Carvalho
  • Planejamento: Simone Tebet (MDB)
  • Meio Ambiente: Marina Silva (Rede)
  • Esportes: Ana Moser
  • Integração e Desenvolvimento Regional: Waldez Góes (PDT)
  • Agricultura: Carlos Fávaro (PSD)
  • Povos Indígenas: Sônia Guajajara (PSOL)
  • Secretaria de Comunicação Social: Paulo Pimenta (PT)
  • Previdência Social: Carlos Lupi, presidente do PDT
  • Pesca: André de Paula (PSD)
  • Gabinete de Segurança Institucional: general da reserva Marco Edson Gonçalves Dias
  • Cidades: Jader Filho (MDB)
  • Turismo: Daniela Carneiro (União Brasil)
  • Minas e Energia: Alexandre Silveira (PSD)
  • Transportes: Renan Filho (MDB)
  • Comunicações: Juscelino Filho (União Brasil)
  • Desenvolvimento Agrário: Paulo Teixeira (PT)






Fonte Original

conheça os valores para 2023


Por Lorena Molter

Comunicação CFC

Os valores de anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.

Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Aproveite o desconto para os pagamentos realizados em janeiro e em fevereiro

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Já aqueles que quiserem quitar o valor até o dia 28 de fevereiro serão contemplados com 5% de desconto no pagamento à vista.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



Fonte Original

Lula vai estrear agenda internacional com viagem à Argentina ainda este mês – Jornal Contábil


No primeiro dia útil de seu mais novo mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou esta segunda-feira (2) recebendo chefes de Estado e de governo, e representantes de delegações estrangeiras que vieram a Brasília para a sua posse. As reuniões ocorreram no Palácio do Itamaraty ao longo do dia. Um dos encontros foi com o presidente da Argentina Alberto Fernández, que confirmou a ida de Lula a Buenos Aires no próximos dias 23 e 24 de janeiro, para uma série de compromissos, incluindo uma reunião da Comunidade de Estados Latinoamericanos e Caribenhos (Celac), que está sob presidência temporária argentina.

Leia também: Lula discute liberação de novo Auxílio de R$ 300

“Estamos na mesma trilha, buscamos o mesmo destino para nossos povos e a integração da América Latina. No dia 23 de janeiro nos encontraremos na Argentina para avançar com ações concretas e institucionalizar esta relação, e no dia 24 nos reuniremos com a Celac”, postou Fernández nas redes sociais após se reunir com Lula. 

O presidente brasileiro postou nas redes sociais que parabenizou o argentino pela vitória na Copa do Mundo e que retoma o diálogo com um dos principais parceiros.

Leia também: Lula toma importante decisão sobre o novo salário mínimo de 2023

Outro encontro foi com o presidente do Chile Gabriel Boric. A reunião bilateral foi publicada por Lula em sua conta oficial no Twitter.

Lula também se reuniu com outros importantes líderes regionais, como os presidentes Gustavo Petro (Colômbia) e Guillermo Lasso (Equador). Também houve bilaterais com o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa e com a presidente Honduras, Iris Xiomara Castro Sarmiento. O Rei da Espanha, Felipe VI, também esteve hoje com o presidente brasileiro. Nem todos os encontros previstos acabaram ocorrendo, segundo o próprio Lula atualizou em suas redes sociais.

Leia também: Em seu 1º dia como presidente, Lula assinou 52 decretos e 4 MPs. Confira!

“Dia cheio hoje. Foram 10 reuniões com representantes da Ásia, Europa, África e América Latina. Tínhamos marcado inicialmente 17 encontros. Infelizmente, faltou tempo com tantas boas conversas. Teremos outras oportunidades. O mundo estava com saudade do Brasil. Boa noite”, escreveu.

Original de Agência Brasil





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Leis de Incentivos: Fazer o bem e crescer contando com a lei – Jornal Contábil


Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área.

Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios.

Benefícios de ICMS

Um dos principais incentivos para as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo:

  • imunidade às exportações;
  • drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados;
  • Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS;
  • benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão;
  • benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais).

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“Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local — por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes.

Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas.

“É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes.

Leis de incentivos fiscais

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados.

Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado.

Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Contabilidade, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas.

“Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

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Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo.

Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc.

Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.

Segundo a empresa LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele.

A partir daí se oferece toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com uma equipe de projetos que identifica a melhor maneira de uma empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado.

Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação.

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Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais:

  • Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades.
  • Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia.
  • Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.

Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações:

Fonte: Divulgação

Desenvolvimento tecnológico

Por fim, existem também as leis relacionadas ao desenvolvimento tecnológico dentro das empresas, da qual se destaca a Lei do Bem. Segundo Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, empresa especializada no segmento, “As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo”.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D e geração de patentes, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira.



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