O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022.
Empregadores que ainda não enviaram essas informações têm até 8 de agosto para regularizar sua situação.
Por que enviar a RAIS?
É importante que os empregadores cumpram o prazo, pois a omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.
Além de evitar multas, os dados da RAIS são essenciais para o governo. Eles permitem:
- Identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações pode impedir que seus funcionários recebam o benefício.
- Controlar a atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.
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Como enviar as declarações atrasadas da RAIS
Para as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, o envio deve ocorrer exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão, inclusive para órgãos da Administração Pública.
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Quem está dispensado de enviar via GDRAIS Genérico?
Empregadores que já são obrigados a transmitir informações pelo eSocial, conforme Portaria nº 1.127 de 14 de outubro de 2019, estão dispensados de enviar a RAIS via GDRAIS Genérico. Veja os critérios:
- Grupos 1, 2, 3 e 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018.
- Grupo 3: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2021.
- Grupo 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS para esses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do eSocial.
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