Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações:
1. Criação do campo 11 no registro 1310
2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120
3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190
4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.
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Quem deve fazer essa escrituração?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
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