A empresa pode proibir namoro entre colegas de trabalho? – Contabilidade é na Rede Jornal Contábil


O relacionamento no trabalho é um assunto que desperta bastante interesse e debate. Com o convívio diário e a proximidade entre colegas, é comum que surjam sentimentos afetivos e até mesmo relacionamentos amorosos.

No entanto, surge a questão: a empresa tem o direito de proibir o namoro entre colegas? Afinal, passamos tanto tempo no local de trabalho que é comum encontrar lá pessoas por quem nos interessamos. 

Todavia, assumir um relacionamento no ambiente profissional pode colocar em risco a carreira.

Acompanhe a leitura!

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A legislação e o namoro no ambiente de trabalho

Não existe uma lei que proíba um relacionamento entre funcionários da mesma empresa, a Constituição prevê o direito à intimidade, à honra e à vida privada.

Evidente que há situações em que o relacionamento entre empregados apaixonados ultrapassam o limite do bom senso, e, muitas vezes, esquecendo-se que estão no ambiente corporativo. Podem haver discussões ou mesmo se excesso no afeto mútuo, o que pode gerar constrangimentos aos colegas. 

Isso sem contar que pode comprometer o rendimento no trabalho e o bom andamento das tarefas diárias, porém, tais fatos não autorizam a proibição pelo empregador.

Diversas são as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de considerar discriminatória a proibição de namoro através de normas institucionais da empresa. Afinal isso fere princípios constitucionais da dignidade do trabalhador, à intimidade, dentre outros. Em tais casos, as empresas normalmente precisam pagar indenizações por danos morais.

Mas o que o empregador pode fazer já que não pode proibir namoro?

Com o objetivo de evitar excessos, é importante que o empregador crie regras claras, baseadas no bom senso, para que o trabalhador não seja “pego de surpresa”, ao ser advertido, no sentido de dizer que não sabia da existência de determinada regra.

Imagem por @freepik / Freepik

Excessos por parte dos namorados

Se houver excessos, aí sim, os empregados poderão ser punidos, lembrando que deve ser conferida privacidade na conversa do empregador com o casal, devendo ressaltar que a empresa em nenhum momento é contra o relacionamento, no entanto, não devem se exceder nas manifestações amorosas no ambiente de trabalho.

O comportamento do casal frente ao empregador deve ser sempre muito transparente, no sentido de não esconder a existência de um relacionamento amoroso, devendo sempre se atentar para não trazerem problemas/discussões de ordem pessoal para o trabalho, evitando demonstrações públicas e exageradas de afeto, ou seja, o bom senso sempre deve prevalecer.

Por fim, importante deixar claro que comportamentos desrespeitosos, se provados, não serão amparados pela Justiça do Trabalho. Dependendo da gravidade, poderão ensejar até mesmo a dispensa por justa causa dos empregados envolvidos.

O que os namorados podem fazer?

  • Nunca esconder o namoro;
  • Levar ao conhecimento da chefia ou de algum setor equivalente o início do relacionamento;
  • Resolver os problemas pessoais fora do ambiente de trabalho;
  • Evitar demonstrações excessivas de afeto no ambiente de trabalho.

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O RH pode criar regulamento interno sobre namoro no trabalho?

É responsabilidade do RH (Recursos Humanos) regulamentar o que pode ou não ser feito quando o assunto é namorar no trabalho. Isso deve ser estabelecido em um regimento de política interna. 

Essa prática é de suma importância para evitar conflitos entre colaboradores e diretoria que afetam a qualidade de vida no trabalho e a liberdade garantida por lei. 
Por isso, é imprescindível a criação desse documento, para que, assim, os colaboradores se sintam mais à vontade para manterem os relacionamentos afetivos sem receio de sofrer penalidades ou demissões.  

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