Anuidade CRCs 2023: prazo com desconto segue até dia 28 – Jornal Contábil


Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis têm até o fim de fevereiro para efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2023 com desconto. 

Através da Resolução CFC 1.680/2022 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs.

Os pagamentos foram liberados no início de janeiro e houve a possibilidade de quitar em cota única com 10% de desconto até o dia 31 de janeiro. Quem não o fez, ainda tem chance de um desconto de 5% se quitar até 28 de fevereiro.

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Desconto pagamento cota única

De acordo com publicação no site do Conselho Federal de Contabilidade, com as anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs estão estabelecidas na tabela abaixo:

Quem optar pelo parcelamento, poderá realizar o pagamento em até cinco vezes. Contudo, se a primeira parcela tiver sido paga até 31 de março de 2023, as demais tem atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente.

Quem quiser, o pagamento também pode ser feito por cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes com juros. Os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Todavia, os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que optarem por quitar em cota única o valor até o dia 28 de fevereiro têm 5% de desconto no pagamento à vista, conforme a tabela acima.

Valores sem desconto

Conforme apresenta a resolução CFC 1.680/2022, os valores sem desconto são:

“Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:

I – de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os contadores; de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 301,00 (trezentos e um reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.”

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Importância do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Este, por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.

Assim, todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.

Dessa forma, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.



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