A aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos benefícios fornecidos pelo INSS com condições e requisitos específicos: idade e tempo de contribuição menores dos que os exigidos para as demais aposentadorias.
Para escolher qual a melhor regra de aposentadoria para a pessoa com deficiência, alguns requisitos principais devem ser analisados:
- o reconhecimento da deficiência
- o grau da deficiência
- tempo de contribuição mínimo exigido para cada grau
Você já pensou que você também pode ter direito aos benefícios diferenciados do INSS que existem para igualar a sua vivência com a de uma pessoa que não enfrenta os mesmos desafios que você?
Quer saber se você pode ser considerada uma pessoa com deficiência e como buscar o seu direito? Então vem comigo que neste texto vamos conversar sobre:
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Quem é considerado deficiente?
Antes de analisar qual regra de aposentadoria PCD você pode acessar no INSS, precisamos verificar se você realmente se enquadra na condição de pessoa com deficiência prevista na lei.
A quantidade de pessoas com deficiência no Brasil tem aumentado, no último Censo publicado em 2010, mais de 12 milhões de cidadãos possuíam alguma deficiência.
Já em 2019, uma consulta realizada pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), informou um aumento desse número, colocando que mais de 17 milhões de brasileiros declararam ser deficiente mental, intelectual ou possuírem algum grau de dificuldade em enxergar, ouvir ou caminhar.
O conceito previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), informa que a PCD (pessoa com deficiência) é aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos para reconhecimento do INSS) de natureza:
- física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral.
Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo.
- mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas)
- intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais acadêmicos e/ou profissionais.
Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção/aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas, como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.
- sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós-Covid, por exemplo.
É importante ressaltar que a visão monocular (pessoa que enxerga apenas de um olho) também passou a ser considerada deficiência no Brasil, desde março de 2021.
Atenção!
Além de existir um dos impedimentos descritos acima, ele deve ser colocado em interação com uma ou mais barreiras.
As barreiras são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Caso você desconfie que se encaixa como PCD, é importante que busque auxílio médico para conseguir o seu laudo.
Com esse laudo médico, consulte uma especialista em direito previdenciário e trabalhista para garantir os seus direitos, tais como:
- benefícios diferenciados junto ao INSS,
- a redução do imposto sobre produtos industrializados na compra de veículos,
- a isenção do imposto de importação de alguns medicamentos e dispositivos específicos para pessoas com deficiência,
- reserva de vagas de trabalho específicas para PCD, tanto na iniciativa privada como em serviço público;
- o direito ao tratamento médico domiciliar em caso de impossibilidade de locomoção, dentre outros.
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Quais doenças geram a condição de deficiência?
Não existe uma doença específica que gera a condição de deficiência.
Como iremos ver, a avaliação da deficiência é feita através de uma perícia biopsicossocial.
Por essa avalização, os especialistas analisam qual o impedimento de longa duração que você tem e o que acontece quando ele se encontra com uma das barreiras existentes.
Se com essa interação a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade fica obstruída, você pode ser considerada uma pessoa com deficiência.
A vantagem de buscar auxílio e informações em um escritório especialista no tema, é o conhecimento que a equipe pode te proporcionar e a pesquisa detalhada do caso.
Separei alguns exemplos de casos normalmente direcionados para o benefício de incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), mas que, dependendo da condição, podem gerar direito a uma aposentadoria PCD, ou outros direitos para a população de pessoas com deficiência:
- Doenças renais crônicas;
- Paralisia facial;
- Mulheres com endometriose grave;
- Síndrome de Sjogren (doença auto-imune);
- Cardiopatias;
- Paralisias ou monoparesias;
- Endometriose;
- Doenças ocupacionais como síndrome do túnel do carpo;
- Usos de órteses ou próteses;
- Monocular ou baixa visão, etc.
Mas lembre-se: cada caso é um caso e deve ser analisado por um advogado previdenciário especialista.
Como conseguir o certificado de pessoa com deficiência
Em 2022, o Governo Federal criou o chamado Cadastro-Inclusão: um registro público eletrônico que vai armazenar informações de pessoas com deficiência.
Por enquanto, para emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência, o cidadão deve:
- estar com registro ativo em uma das bases de dados do BPC ou da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- acessar o site ou aplicativo Meu INSS, por meio do login na conta gov.br
- busca a aba “Serviços” e acessar as funções “Extratos/Certidões /Declarações/Certificado”
- e selecionar“Certificado da Pessoa com Deficiência”
A validade desse certificado é de 90 dias, a partir da emissão. Vencido esse prazo, basta realizar o mesmo procedimento, sem necessidade de comprovar a condição de deficiência novamente.
Se você ainda não recebe o BPC/LOAS ou a aposentadoria para pessoa com deficiência, será preciso passar pela avaliação biopsicossocial feita pelo INSS.
Mais adiante vamos conversar sobre esses benefícios e a comprovação da deficiência.
PCD precisa de tutor?
Em regra não precisa!
Alguém na condição de pessoa com deficiência possui o direito de exercer plenamente sua capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem a necessitar o auxílio de outra pessoa pela sua condição (tutor ou curador).
Contudo, caso você sinta a necessidade de algum auxílio, poderá ter um curador ou um tutor para te ajudar nos atos civis, especificamente nas questões patrimoniais e de negócios.
Mas para isso, o pedido deverá ser feito na justiça, sendo aceito, o juiz deverá apresentar as razões da necessidade da curadoria e deixará claro que é uma medida excepcional.
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Benefícios para as pessoas com deficiência
A pessoa com deficiência possui as seguintes opções de direitos previdenciários no INSS:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição |
Benefício de Prestação Continuada ( BPC/LOAS) |
Auxílio Inclusão |
Cada um dos benefícios citados possui seus próprios requisitos, vem comigo que vou te explicar um por um:
Aposentadoria para Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
Este caso exige que a pessoa com deficiência cumpra:
O período de carência é entendido como o número mínimo de contribuições mensais que são indispensáveis para o benefício, a carência está ligada às contribuições pagas em dia.
Atenção!
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima.
Já o tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência e do gênero da pessoa, conforme tabela abaixo:
GRAU | HOMENS | MULHERES |
LEVE | 33 ANOS | 28 ANOS |
MODERADO | 29 ANOS | 24 ANOS |
GRAVE | 25 ANOS | 20 ANOS |
Quem define o grau de deficiência?
O próprio INSS realiza a análise do grau da deficiência, ela será feita por avaliação biopsicossocial com uma equipe multidisciplinar, ou seja, médicos e assistentes sociais.
Aposentadoria para a pessoa com deficiência por idade
Para a aposentadoria PCD por idade, são exigidos os seguintes requisitos:
Atenção!
Neste caso não há diferença em razão do grau da deficiência, como acontece na aposentadoria por tempo de contribuição.
Beneficio de prestação continuada para pessoa com deficiência
Mais conhecido como BPC ou LOAS (lei orgânica de assistência social), ele é um benefício assistencial que visa fornecer o valor de um salário mínimo mensal para:
- pessoas com deficiência
- ou idosos com 65 anos ou mais
- que comprovem não possuírem meios de prover o próprio sustento, nem de ter manutenção fornecida pela família
Muita gente chama o BPC/LOAS de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS, o que não é verdade, já que ele é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, então cuidado com essas informações!
Por ser um benefício assistencial, ele não exige contribuição ao INSS, sendo concedido às pessoas que cumpriram os requisitos para o BPC/LOAS e não tenham tido contribuições para acessar as aposentadorias por idade e tempo de contribuição de PCD.
Lembrando que, não é possível receber o BPC e a aposentadoria juntos.
Ainda, existem dois aspectos negativos que você deve saber sobre esse benefício: não há o pagamento de 13º salário e a pessoa que recebe o BPC não pode deixar como pensão para seus dependentes ao falecer.
Auxílio-inclusão para pessoa com deficiência
Em outubro de 2021 um novo benefício chamado auxílio inclusão passou a valer para as pessoas com deficiência no Brasil!
Ele é um incentivo que busca a empregabilidade da PCD e pagará ½ salário mínimo para pessoas que recebem BPC e consiga entrar no mercado de trabalho.
Para isso, essa pessoa com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:
- possuir deficiência de grau moderado ou grave
- receber o benefício de prestação continuada
- conseguir um emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos
- estar devidamente cadastrada no CadÚnico (atualizado)
- possuir CPF regularizado
Então isso significa que o beneficiário receberá o novo salário do emprego que conseguiu, o benefício de prestação continuada e o auxílio inclusão?
A resposta é NÃO!
Ao conseguir um emprego e solicitar o auxílio inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BCP.
Mas não se preocupe, caso você venha a perder o emprego, voltará a receber o BPC.
A ideia do programa não é causar prejuízo e sim permitir que a PCD possa exercer atividades remuneradas, se desenvolver e não ter medo de alçar seus voos.
Qual a diferença de invalidez para deficiência?
É preciso ter muita atenção nesses dois conceitos, muitos profissionais, erroneamente, acabam confundindo os dois e fornecendo os benefícios previdenciários errados!
Apesar de serem situações que fornecem benefícios para públicos diferentes, sempre há confusão entre os dois.
Primeiramente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para aqueles que cumpriram os requisitos legais de idade e de tempo.
São pessoas que, em regra, podem continuar trabalhando, mas já adquiriram o direito ao pedido de aposentadoria, seja pela idade mínima e/ou pelo número mínimo de contribuições.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é diferente, ela decorre de um evento que deixou o beneficiário incapacitado, podendo ser alguma doença ou algum acidente.
Neste caso, a pessoa se torna total e permanentemente incapacitada para o trabalho, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Por isso, sempre que você for na sua perícia médica do INSS, saiba que é indispensável a apresentação de atestado com CID (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) para comprovar a deficiência.
Por isso, tenha em mãos toda a sua documentação médica: exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência.
Se for preciso, tenha em mão os documentos pessoais que comprovam a sua deficiência, como CNH especial para PCD ou cartão de transporte, por exemplo.
Como é feita a avaliação da deficiência no INSS?
A perícia feita pelo INSS é dividida em duas etapas: perícia médica e avaliação social.
As duas são realizadas por um sistema de pontuação que ao final serão somadas para verificar a existência ou não da deficiência, e o grau.
A perícia médica irá definir: o diagnóstico com a apresentação da CID (nome científico), o tipo de deficiência, as funções corporais acometidas, o grau da deficiência e o período de início e o período de encerramento.
Após a análise médica inicial, será preenchido um questionário pelo perito social com 41 atividades, dentre os tópicos serão analisados os domínios: sensorial; de comunicação; de mobilidade; de cuidados pessoais; de vida doméstica; de educação; trabalho e vida econômica; e de socialização e vida comunitária.
Além do preenchimento, o perito deverá informar qual barreira externa impede a execução da atividade.
A soma da pontuação da perícia médica com a avaliação social mostrará o resultado da avaliação biopsicossocial.
Quem tem deficiência leve para o INSS
Para deficiência de grau leve a pontuação total deve ser menor ou igual a 7.584, com a pontuação mínima de 6.355.
Quem tem deficiência média para o INSS
Para a deficiência de grau moderado, médio, a pontuação total deve ser menor ou igual a 6.354, com a pontuação mínima de 5.740.
Quem tem deficiência grave para o INSS
Para a deficiência de grau grave a pontuação total deve ser menor ou igual a 5.739.
Lembrando que se você quiser saber o conteúdo da sua perícia, deverá solicitar ao INSS uma cópia dos laudos médicos, o pedido pode ser feito no próprio aplicativo.
A reforma da previdência mudou a aposentadoria para a pessoa com deficiência?
A reforma em si não trouxe grandes alterações nos benefícios para a pessoa com deficiência, mas em 2020, o decreto nº 10.410 visou mudar a forma da conta previdenciária.
Assim, seguindo o decreto, existe a alteração na base do cálculo da aposentadoria:
- antes, a média considerava apenas os 80% (oitenta por cento) maiores salários contributivos, com a mudança se consideraria 100% (cem por cento) deles.
Ou seja, existe a lei que regula e fornece o cálculo considerando apenas os 80% maiores salários e um decreto que fala que o cálculo passa a ser feito considerando 100% das contribuições.
Com a novidade, ocorre a redução financeira para a maioria dos benefícios calculados pelo INSS.
Nosso escritório, após um estudo detalhado, compreendeu que um decreto não pode mudar uma lei, assim, prevalecemos com o entendimento de que vale o que a lei determina.
Na dúvida sobre o seu direito, procure uma equipe especialista em aposentadoria para pessoa com deficiência para te auxiliar!
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Como vimos, existe a possibilidade de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e, ainda, que existe um desacordo entre a lei e um decreto sobre a forma de realizar o cálculo.
Assim, a primeira orientação é de que, se possível, busque auxílio em um escritório com advogados especialistas que possam te repassar todas as informações possíveis.
Como te contei, nosso escritório mantém o entendimento de que o que vale é o cálculo colocado na lei!
Assim, o cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é feito em etapas:
- primeiro será realizada a média aritmética entre os 80% dos maiores salários contributivos (entre julho de 1994 até a data do seu pedido)
- o segundo passo é pegar o valor médio fornecido e multiplicar por 70%, acrescentando 1% no coeficiente a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética do período contributivo.
Como somar as contribuições na aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui essa particularidade: a possibilidade de conversão do tempo de contribuição.
Isso pode acontecer nos seguintes casos:
- em que a pessoa contribuiu por períodos sem ter qualquer condição de deficiência e depois passou a ser PCD, sendo possível fazer a conversão do tempo comum em tempo qualificado de PCD
- em que a pessoa por determinados períodos tinha uma deficiência em um grau e a situação se agravou, ou melhorou, de maneira que durante o período de contribuição há diferentes graus de deficiência
- em que o segurado é servidor público PCD ou já foi servidor público e não é mais e gostaria de levar o seu tempo no serviço público na condição de PCD para o INSS.
Para isso, deverá requerer a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição no local em que prestou serviços.
Na CTC devem constar os períodos de contribuição na condição de PCD, além de data de início e de fim do vínculo, e remuneração. Essa certidão deverá ser apresentada ao INSS no momento da solicitação da aposentadoria.
Atenção!
No caso específico dos servidores públicos, existem os requisitos obrigatórios de comprovação do tempo mínimo de efetivo serviço público e do tempo mínimo no cargo em que se der a aposentadoria, a depender das regras do ente federativo (município, estado ou união).
Como funcionam os cálculos das conversões?
Como vimos, existem várias possibilidades de conversão dos tempos de contribuição, vamos trazer dois exemplos de como funciona na prática.
Existem duas planilhas que são utilizadas:
- aparecimento ou desaparecimento da condição de PCD
- e outra no caso de alteração do grau da condição de PCD
Então vamos descobrir como converter o tempo de contribuição nesses dois casos:
Como converter tempo comum em PcD?
A primeira possibilidade de conversão é aquela em que existe o aparecimento ou desaparecimento da condição de deficiência, cuido porque os valores para conversão são diferentes para as mulheres e para os homens.
Para os homens, a tabela de conversão é a seguinte:
Tempo de Contribuição | Conversão 25 anos (grau grave) | Conversão 29 anos (grau médio) | Conversão 33 anos (grau leve) | Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum) |
25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Já para as mulheres, a tabela de conversão é a seguinte:
Tempo de Contribuição | Conversão 20 anos (grau grave) | Conversão 24 anos (grau médio) | Conversão 28 anos (grau leve) | Conversão 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum) |
20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Sem um exemplo a tabela fica estranha, não é mesmo? Então vamos para uma situação hipotética:
O tempo contribuído sem qualquer condição de deficiência somam 9.360 dias.
Tendo os dias, você irá multiplicar o valor pelo fator de conversão da tabela (analisando o seu caso, não existe uma regra igual aplicada para todo mundo).
Para dona Lourdes, por exemplo, o tempo base de contribuição – TBC pela deficiência leve é de 28 anos, assim, o fator de conversão será o TBC de 30 anos (sem a condição de deficiência) para TBC — 28 anos (com a condição de deficiência de grau leve), sendo o multiplicador de 0,93.
Tempo de Contribuição | Conversão 20 anos (grau grave) | Conversão 24 anos (grau médio) | Conversão 28 anos (grau leve) | Conversão 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum) |
20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Realizando a multiplicação do período de 9360 dias com o fator de conversão 0,93, temos o tempo de 8.704 dias, esse período deverá ser convertido em anos, meses e dias.
Assim, o resultado da conversão será de 24 anos, 2 meses e 4 dias, junto a este tempo, será somado o tempo qualificado (os 3 anos de tempo de contribuição como PCD), totalizado: 27 anos, 2 meses e 4 dias de contribuição.
Lembram que a dona Lourdes tem uma deficiência de grau leve? Sendo assim, ela ainda não terá o direito de se aposentar, pois não completou o requisito de 28 anos.
Para fazer toda essa análise, a melhor opção sempre é buscar informação junto a um especialista, muitas vezes através da análise dos seus documentos, você pode descobrir direitos que você sequer imagina ter.
Como converter o grau de deficiência?
Neste segundo caso, a conversão de tempo de contribuição se dá pela mudança no grau de deficiência durante os anos.
Os valores de conversão também são diferentes para homens e mulheres!
Para os homens, a tabela de conversão é a seguinte:
Tempo de Contribuição | Conversão para 15 anos | Conversão para 20 anos | Conversão para 25 anos | Conversão para 29 anos | Conversão para 33 anos |
de 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 1,93 | 2,20 |
de 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,45 | 1,65 |
de 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
de 29 anos | 0,52 | 0,69 | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
de 33 anos | 0,45 | 0,61 | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
Já para as mulheres, a tabela de conversão é a seguinte:
Tempo de Contribuição | Conversão para 15 anos | Conversão para 20 anos | Conversão para 24 anos | Conversão para 25 anos | Conversão para 28 anos |
de 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
de 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
de 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
de 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
de 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
Esta tabela é um pouco mais difícil que a outra, aqui se tem o aumento de possibilidades.
Então vamos exemplificar com um caso hipotético:
Como dona Maria possui a deficiência grave confirmada na data do requerimento, o seu tempo base de contribuição será de 20 anos.
Assim, o fator de conversão será o TBC – 24 anos (o tempo mínimo para quem tem a condição de deficiência moderada) para TBC – 20 anos (o tempo mínimo para quem tem a condição de deficiência grave), sendo o multiplicador 0,83.
Tempo de Contribuição | Conversão para 15 anos | Conversão para 20 anos | Conversão para 24 anos | Conversão para 25 anos | Conversão para 28 anos |
de 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
de 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
de 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
de 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
de 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
Dessa forma, os 15 anos que Dona Maria contribuiu por deficiência moderada, correspondem a 5.475 dias.
Esse tempo multiplicado pelo fator de conversão 0.83, dá o total de 4.544 dias (pouco mais de 12 anos).
A esse período, deve ser somado o tempo de 15 anos de contribuição por deficiência grave.
Assim, dona Maria já contabiliza pouco mais de 27 anos de contribuição por deficiência grave.
Deste modo, dona Maria já possui o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por deficiência de grau grave (20 anos).
Assim, a conversão de grau moderado para grave foi extremamente favorável para dona Maria, pois diminuiu em 4 anos o tempo mínimo de contribuições.
Vale a pena planejar a aposentadoria de pessoa com deficiência?
O planejamento previdenciário é INDISPENSÁVEL para qualquer pessoa com deficiência que deseja conhecer todos os seus direitos!
São duas possibilidade de aposentadoria diferentes que podem se tornar ainda mais complexas se for necessário realizar a conversão de determinado período de contribuição.
Como vimos, homens e mulher possuem tabelas diferentes e fatores de conversões diferentes para cada caso: alteração no grau de deficiência ou aparecimento e desaparecimento dela.
Além disso, qualquer pessoa que tenha uma doença grave, também deve passar por um planejamento previdenciário.
Como vimos, não existe uma doença específica que forneça a deficiência, mas analisando todo o contexto de vida, é possível garantir uma aposentadoria PCD muito mais benéfica que uma aposentadoria por invalidez ou por idade comum, por exemplo.
Olhando de fora, essa doença não geraria um impedimento de longo prazo, não é?
Mas com a análise criteriosa de uma equipe especializada de seus documentos médicos, dificuldades e barreiras que enfrentadas, foi possível constatar que a dona Nilce possui uma deficiência de grau leve!
Com isso, ela tem direito de se aposentar como pessoa com deficiência com 28 anos de tempo de contribuição!
Vejam só, ela já pode se aposentar tanto por tempo de contribuição, como por idade pelas regras para pessoa com deficiência.
Afinal, ela já tem:
- carência mínima de 15 anos
- 28 anos de tempo de contribuição exigidos para a deficiência leve na aposentadoria por tempo de contribuição
- 55 anos de idade exigidos na aposentadoria por idade
Quer entender melhor como o planejamento previdenciário pode garantir a melhor aposentadoria para a pessoa com deficiência?
O INSS negou o meu pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência: o que fazer?
Caso seu pedido seja negado pelo INSS, o primeiro conselho que eu te dou é: busque auxílio especializado!
Isso para que o advogado de sua confiança analise todos os documentos e te dê um parecer informando se houve erro ou se você ainda precisa completar algum requisito.
Sendo incorreto o indeferimento do benefício, você poderá recorrer da decisão junto à Junta de Recursos no próprio INSS.
No caso da discussão ser sobre a existência e o grau da condição de deficiência, você poderá realizar uma nova perícia com outro médico e outro perito social.
Caso necessário, poderá acionar a justiça para garantir seu direito.
No judiciário, você deverá fornecer toda a documentação que levou até o INSS e explicar o porquê a decisão foi errada, passará por novas perícias e terá que ir se manifestando no decorrer do processo, até o julgamento.
Para ter mais chances de sucesso nessa caminhada, busque o auxílio de um escritório especialista no tema, com a prática específica voltada para a área previdenciária.
Inclusive, esse acompanhamento pode ser feito 100% online, sem você precisar sair de casa!
Por onde recebe a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Você fez o seu pedido de aposentadoria e teve ele deferido pela justiça, ai vem a pergunta: por onde recebo a minha aposentadoria?
A aposentadoria pode ser paga pelo cartão de benefício do INSS ou em conta corrente de mesma titularidade do beneficiário.
A possibilidade de recebimento pela conta corrente é recente e caso você ainda não tenha realizado a troca, pode fazer ela do conforto de sua casa.
Acesse o aplicativo do Meu INSS, clique em agendamento/solicitações, clique em novo requerimento e clique em alterar forma ou local de pagamento, por fim digite as informações necessárias e a alteração será realizada.
Eu vou receber todo o valor atrasado da aposentadoria?
Sim, além da aposentadoria mensal, você terá direito ao pagamento dos valores retroativos, ou atrasados.
São os valores correspondentes ao período em que você ficou aguardando a decisão final, pois você recebe sua aposentadoria desde a data em que a requereu, se de fato já possuía direito.
A atualização e correção do valor do cálculo será realizado pelo INSS, se o pedido foi feito administrativamente, ou pela contadoria da Justiça Federal, se foi realizado na justiça.
Caso o total tenha sido maior que o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, você poderá optar por renunciar ao valor que passe os 60 (sessenta) salários e receber mais rapidamente pela Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Caso prefira receber o valor integral, você deverá optar pelo Precatório, mas o pagamento é um pouco mais demorado mesmo.
Pessoa com deficiência precisa fazer a prova de vida?
Sim, a prova de vida deve ser feita por qualquer beneficiário que receba os valores por conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
Mas atenção, agora a prova de vida é de responsabilidade do INSS!
Isso mesmo, a partir de 3 de fevereiro de 2022, os beneficiários terão essa comprovação feita por uma análise dos dados da base do Governo, um cruzamento de informações em que é verificado se, nos 10 meses seguintes ao seu último aniversário, algum ato foi registrado nos órgãos, entidades ou instituições.
Quer saber mais como funciona essa nova prova de vida? Temos um artigo completo sobre ela para você, clica aqui para acessar!
Compartilhe essas informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência
Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!
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Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno