Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Confira o guia completo (2023) – Jornal Contábil


A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é uma das que mais causa confusão após a reforma da previdência de 2019: será que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou mesmo?

Neste texto, eu separei todas as informações sobre essa modalidade de aposentadoria: como era antes e como ficou agora, já com todas as alterações para o ano de 2023!

Se você quer se aposentar ainda este ano por uma dessas regras, precisa ficar comigo até o final: te deixei as respostas das 5 principais perguntas sobre essa aposentadoria de presente!

Nesse texto vamos conversar sobre:

Leia também: Guia completo para solicitar a Revisão da Vida Toda

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência de 2019 

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Entretanto, existia uma “pegadinha” nessa regra: o trabalhador poderia ser punido pelo fator previdenciário!

O fator previdenciário era uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para reduzir o valor dos benefícios de trabalhadores que se aposentam “jovens”.

Ou seja, quanto menor a idade do segurado, mais ele seria punido no cálculo do benefício.

Para se ter ideia desse prejuízo, um homem com 35 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, poderia ter uma redução de aproximadamente 35% no valor do seu benefício.

Mas essa não foi a única regra de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, em 2015 foi criada a aposentadoria por pontos, mais adiante vamos conhecer ela também!

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência correspondia a:

  • média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de início do benefício

Se você foi um dos aposentados que utilizou essa regra de aposentadoria, eu tenho uma informação muito importante: você pode ter direito à Revisão da Vida Toda!

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição o INSS desconsiderava todas as contribuições anteriores a julho de 1994 e isso causava um prejuízo enorme para os aposentados.

Com a revisão da vida toda, os aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício para incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar o valor que recebem todos os meses, além de receber os atrasados devidamente corrigidos.

Aposentadoria por pontos – 2015

Em 2015, como uma opção proposta ao fator previdenciário, foi criada a primeira regra de aposentadoria por pontos. 

A pontuação era alcançada pela soma da idade e o tempo de contribuição do segurado.

Por essa regra, os aposentados poderiam se aposentar recebendo o valor INTEGRAL, desde que atingissem uma pontuação mínima exigida.

Os requisitos exigidos entre 2015 e 2018 eram:

HOMENS MULHERES
95 pontos 85 pontos
35 anos de tempo de contribuição 30 anos de tempo de contribuição

A partir de 1 de janeiro de 2019, houve o aumento de um ponto na exigência, então a mulher precisaria de 86 pontos e o homem de 96 pontos.

Esse aumento de 1 ponto ocorreria a cada 2 anos, mas veio a reforma da previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, e alterou quase todas as regras de aposentadoria.

Atenção!

Apesar da reforma, quem já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria  por tempo de contribuição ou pela regra dos pontos tem o chamado direito adquirido.

Com isso, pode utilizar essas regras de aposentadoria em qualquer tempo, caso sejam mais benéficas, mesmo que não tenha solicitado o benefício até a reforma.

Leia também: Descontos do INSS mudam neste mês o salário do trabalhador. Entenda!

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe no INSS?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da reforma da previdência, realmente acabou.

Pelas novas regras, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, já não tem como fazer o pedido de aposentadoria pela regra de tempo de contribuição.

Mas para que os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma não fossem surpreendidos de uma vez com as novas regras, o Governo Federal criou as regras de transição.

As regras de transição são provisórias e servem como um meio termo entre as regras de aposentadoria antigas e as novas.

Vem comigo entender como é possível se aposentar em 2023 por essas regras de transição!

Aposentadoria por tempo de contribuição 2023

A partir de 13 de novembro de 2019, começaram a valer quatro regras de transição:

  • pedágio de 50%
  • pedágio de 100%
  • sistema de pontos
  • tempo de contribuição + idade mínima progressiva

É preciso ter muita atenção, porque cada regra exige requisitos diferentes para homens e mulheres e, ainda, algumas preveem alterações dos requisitos anualmente.

Por isso, separei as principais informações que você precisa ter sobre essas regras.

Leia também: Segurados podem aumentar a aposentadoria do INSS em até 25%

Regra do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas  pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.

Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa dos seguintes requisitos:

  • tenha cumprido os 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 
  • cumpra os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição
  • cumpra o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)

Então para utilizar a regra do pedágio de 50%, a mulher deve preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência:

Contribuição mínima até 13/11/2019 28 anos
Cumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019 30 anos
Cumprir o pedágio de 50%  50% do tempo que faltava
Idade mínima nenhuma

Já os requisitos para o homem que deseja se aposentar pela regra do pedágio de 50% são diferentes.

O homem que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa:

Contribuição mínima até 13/11/2019 33 anos
Cumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019 35 anos
Cumprir o pedágio de 50%  50% do tempo que faltava
Idade mínima nenhuma

Dessa forma, para utilizar esta regra, é preciso que o homem:

  • tenha cumprido os 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 
  • cumpra os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição
  • cumpra o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)

Então, para utilizar a regra do pedágio de 50%, o homem deve cumprir 36 anos de tempo de contribuição e preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência.

Como calcular aposentadoria na regra do pedágio 50%

Nesta regra é feita a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

Atenção com o divisor mínimo!

Além do fator previdenciário, essa regra pode ter a aplicação do divisor mínimo!

Então, confirme que você tem realmente 108 contribuições após julho de 1994 para não ter esse prejuízo.

Feita a média de 100% das suas contribuições desde julho de 1994, é aplicado o fator previdenciário!

O que pode diminuir ainda mais o valor da aposentadoria!

Como esta regra não tem a exigência de uma idade mínima, o fator previdenciário é aplicado para “desmotivar” uma aposentadoria “precoce”. 

Ou seja, é uma forma de desincentivar os trabalhadores a se aposentar enquanto jovens, uma vez que este fator levará em conta:

  • idade
  • tempo de contribuição
  • expectativa de sobrevida

Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável. 

O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cálculo e um planejamento previdenciário.

Regra do pedágio de 100%

Assim como na regra anterior, também exige o cumprimento de um pedágio, mas agora ele será de 100% do tempo que faltava.

Mas, diferente da regra anterior, esta exige uma idade mínima para o pedido de aposentadoria!

Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 100% precisa dos seguintes requisitos:

  • tenha a idade mínima de 57 anos
  • tenha o mínimo de 30 anos de contribuição
  • cumpra o tempo que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019)

Então para utilizar a regra do pedágio de 100%, a mulher deve preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência:

Tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria 30 anos
Cumprir a idade mínima para o pedido 57 anos
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos em 13 de novembro de 2019  100% do tempo que faltava

Se, por exemplo, em 13/11/2019 você tinha 28 anos de tempo de contribuição, para utilizar o pedágio de 100%, você deverá completar os 2 anos que faltavam e adicionar o pedágio.

Dessa forma, dobramos o tempo que faltava até 13/11/19 para o pedido de aposentadoria, passando a ser de 32 anos, neste caso.

Por isso é sempre bom ter uma especialista acompanhando o seu caso, ter a análise de todas as possibilidades é a única forma de garantir o seu melhor benefício 

Já os requisitos para o homem que deseja se aposentar pela regra do pedágio de 100% são diferentes.

O homem que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 100% precisa:

Tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria 35 anos
Cumprir a idade mínima para o pedido 60 anos
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos em 13 de novembro de 2019  100% do tempo que faltava

Dessa forma, para utilizar esta regra, é preciso que o homem:

  • tenha a idade mínima de 60 anos
  • tenha o mínimo de 35 anos de contribuição
  • cumpra o tempo que faltavam para os 350 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019)

A forma de cálculo da aposentadoria pela regra de pedágio de 100% também é diferente da regra anterior, vem comigo que eu vou te explicar.

Como calcular aposentadoria pedágio 100%

A grande diferença desta regra está no cálculo. Comparada com as anteriores pode ser a melhor possibilidade na transição, pois com ela você irá receber a média de 100% das contribuições. 

Lembrando que agora podemos ter a aplicação do divisor mínimo, viu? 

Fique atento e verifique se você tem 108 contribuições necessárias a partir de julho de 1994.

Vamos pegar o exemplo do seu Rogério:

Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é a mesma modalidade criada em 2015: existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do trabalhador (não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima).

Mas os requisitos exigidos a partir da reforma da previdência de 2019 são outros:

REGRA DE PONTOS 2023 HOMENS MULHERES
Idade mínima não tem não tem
Tempo mínimo de contribuição 35 anos 30 anos
Pontuação exigida 100 pontos 90 pontos

Cuidado!

A regra por pontos tem uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior.

Ou seja, em 2024, a pontuação mínima para a mulher será de 91 e para o homem de 101, até chegar na pontuação máxima, que ocorrerá em:

  • 2033, quando o requisito mínimo será de 100 pontos (para mulheres) 
  • 2028, quando o requisito mínimo será de 105 pontos (para homens)
Fonte: Arraes & Centeno

Como calcular aposentadoria por pontos

É feita a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Regra de tempo de contribuição + idade progressiva   

A última regra de transição é a da idade progressiva.

Por essa regra, os trabalhadores precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.

Isso mesmo, essa regra tem um aumento progressivo  de 6 meses a cada ano no requisito idade:

IDADE PROGRESSIVA – 2023 HOMENS MULHERES
Idade mínima em 2023 63 anos 58 anos
Tempo mínimo de contribuição 35 anos 30 anos

Esse aumento progressivo existe até chegar na pontuação máxima, que ocorrerá em:

  • 2031, quando o requisito mínimo será de 62 anos(para mulheres) 
  • 2027, quando o requisito mínimo será de 65 anos (para homens) 

Atenção!

Não confunda essa regra com a regra de aposentadoria por idade progressiva, viu?

A regra de aposentadoria por idade progressiva foi aplicada apena para as mulheres e chegou a idade máxima de 62 anos em 2023.

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição + idade progressiva

É feita a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria

Planejando o seu futuro com o auxílio de uma equipe especializada em planejamento previdenciário!

O planejamento é um guia feito por uma especialista que sabe o percurso, entende os desafios que serão enfrentados e que se propõe a conduzir outras pessoas pelo caminho correto, até o sonhado pote de ouro.

Ao escolher buscar uma advogada especialista para analisar e traçar o melhor caminho para a sua futura aposentadoria, você escolhe ter uma guia.

Além disso, temos outra questão muito importante: o pagamento da sua contribuição.

Sem saber qual o seu melhor caminho, você só sabe que precisa contribuir para o INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo. 

É importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto aguarda uma aposentadoria. 

Afinal, as contribuições futuras podem implicar positivamente ou negativamente em um benefício.

O planejamento previdenciário vai, ainda, te ajudar a evitar o divisor mínimo, fornecendo a confiança de que todo o seu trabalho será reconhecido pelo INSS!

Isso porque, a sua advogada especialista irá analisar toda a sua vida, como, por exemplo:

Fonte: Arraes & Centeno

Inclusive, todo esse processo pode ser feito à distância, do conforto de sua casa, com o atendimento 100% digital!

Agora que você já tem todas as informações necessárias sobre a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023, eu separei as principais dúvidas que os nossos clientes nos apresentam e respondi elas para você!

Vem comigo descobrir quais são essas perguntas, uma delas pode ser justamente a sua.

Bônus Arraes e Centeno: as perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de terminar a nossa conversa, separei as 5 principais perguntas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:

Quantos anos de contribuição para se aposentar

Depende! Como vimos, existem várias possibilidades de aposentadoria pelas regras de transição, então a melhor opção é buscar um advogado especialista para analisar o seu caso!

Quem aposenta por tempo de contribuição pode continuar trabalhando?

A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.

A exceção está para os aposentados pela regra especial, que não podem voltar à atividade nociva que gerou direito à aposentadoria com requisitos mais benéficos.

Quais os documentos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

Separei alguns dos documentos que você precisa ter para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS:

  • Senha do Meu INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF;
  • CNIS;
  • Comprovante de endereço;
  • Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento, caso seja casado. Se for divorciado, é necessário ter a averbação do divórcio, que fica no verso da certidão de casamento;
  • A certidão de tempo de contribuição (CTC) ou declaração de tempo de contribuição (DTC), para os servidores públicos;
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para quem prestou serviço expostos a agentes nocivos ou perigosos;
  • Documentos que provem a atividade e tempo de trabalho como segurado especial; entre outros.

Se possível, procure uma especialista para confirmar se todos os seus documentos estão corretos e irão ser contados para a sua aposentadoria.

Autônomo se aposenta por tempo de serviço?

Depende!

O trabalhador autônomo é considerado contribuinte individual e tem a possibilidade de optar por duas alíquotas:

  • mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo
  • 20% sobre o valor do salário-mínimo

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, quem escolhe a contribuição de 11% fica, obrigatoriamente, restrito ao direito à aposentadoria por idade.  

Aposentadoria por tempo de contribuição: quanto tempo demora?

Depende, quando você faz o pedido de aposentadoria no INSS, ele tem o prazo de 90 dias para decidir sobre esse requerimento.

Agora, se o pedido foi feito na justiça, infelizmente, não existe um prazo: pode ser muito rápido ou demorar anos.

Compartilhe essas informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS!

E aí, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original