A empresa pela qual o empregado com carteira assinada trabalha é obrigada a depositar todo o mês 8% do salário bruto de seu funcionário na conta do FGTS
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações.
Podem ter direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
A empresa pela qual o empregado com carteira assinada trabalha é obrigada a depositar todo o mês 8% do salário bruto de seu funcionário na conta do FGTS. A pessoa só poderá sacar o valor em determinadas situações previstas em lei.
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Posso consultar o FGTS?
Todo trabalhador pode consultar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando quiser. A consulta pode ser tanto em contas ativas (emprego atual) como inativas (emprego antigo) do fundo.
Consultar saldo
Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial
Caso necessite, consulte a Rede de Atendimento Caixa para tratamento de assuntos pontuais.
Pelo site da Caixa
Você também pode solicitar o seu saldo do Fundo por meio do site da Caixa:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;
- Em seguida, clique em “FGTS”;
- Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;
- Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;
- Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;
- Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
- Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;
- Volte novamente para a página principal;
- Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
Pelo Aplicativo
- Primeiro baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
- Em seguida vá para o menu principal e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Para quem está fazendo a consulta pela primeira vez, deverá clicafr em “Cadastre-se” siguindo as informações apresentadas;
- Para aqueles que já possuem cadastro, você deve informar o CPF e a senha para fazer login;
- Em seguida clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.
Consulta pelo telefone
O trabalhador também pode fazer a consulta pelo 0800 726 0207.
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Situações em que o FGTS pode ser sacado
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Qual o rendimento da conta do FGTS?
A Lei nº 8.036 de 11/05/1990, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.