Quem são os ministros do governo Bolsonaro que foram oficialmente exonerados? – Jornal Contábil






No dia 1° de janeiro, o Diário Oficial da União (DOU), publicou decretos com as exonerações de ministros de Estado do governo Jair Bolsonaro.

As exonerações foram decretadas pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), após Bolsonaro viajar para os Estados Unidos (EUA), onde permanecerá até o final do mês.

Saiba quem são os ministros que foram exonerados de seus cargos.

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Ministros do governo Bolsonaro exonerados

Foram exonerados de seus cargos:

  • Wagner Rosário como ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Marcelo Queiroga como ministro da Saúde
  • José Carlos Oliveira como ministro do Trabalho e Previdência
  • Carlos Alberto Gomes de Brito como ministro do Turismo
  • Luiz Eduardo Ramos como secretário-geral da Presidência
  • Marcelo Sampaio Cunha como ministro da Infraestrutura
  • Cristiane Rodrigues Britto como ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Carlos França como ministro das Relações Exteriores 
  • Bruno Bianco como advogado-geral da União (AGU)
  • Augusto Heleno como ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência
  • Marcos Montes Cordeiro como ministro da Agricultura
  • Ronaldo Vieira Bento como ministro da Cidadania
  • Paulo César Rezende como ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações
  • Paulo Sérgio Nogueira como ministro da Defesa
  • Paulo Guedes como ministro da Economia
  • Victor Godoy como ministro da Educação
  • Anderson Torres como ministro da Justiça
  • Joaquim Leite como ministro do Meio Ambiente
  • Adolfo Sachsida como ministro de Minas e Energia
  • Ciro Nogueira como ministro da Casa Civil
  • Daniel de Oliveira como ministro do Desenvolvimento Regional

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Ministros do governo Lula

Diferente do governo anterior, Lula terá 37 ministros, saiba quem são.

  • Fazenda: Fernando Haddad (PT)
  • Justiça: Flávio Dino (PSB)
  • Defesa: José Múcio Monteiro
  • Relações Exteriores: Mauro Vieira
  • Relações Institucionais: Alexandre Padilha (PT)
  • Secretaria-Geral: Márcio Macêdo (PT)
  • Casa Civil: Rui Costa (PT)
  • Advocacia-Geral da União: Jorge Messias
  • Saúde: Nísia Trindade
  • Educação: Camilo Santana (PT)
  • Gestão: Esther Dweck
  • Portos e Aeroportos: Márcio França (PSB)
  • Ciência e Tecnologia: Luciana Santos (PCdoB)
  • Mulheres: Cida Gonçalves (PT)
  • Desenvolvimento Social: Wellington Dias (PT)
  • Cultura: Margareth Menezes
  • Trabalho: Luiz Marinho (PT)
  • Igualdade Racial: Anielle Franco
  • Direitos Humanos: Silvio Almeida
  • Indústria e Comércio: Geraldo Alckmin (PSB)
  • Controladoria-Geral da União: Vinícius Marques de Carvalho
  • Planejamento: Simone Tebet (MDB)
  • Meio Ambiente: Marina Silva (Rede)
  • Esportes: Ana Moser
  • Integração e Desenvolvimento Regional: Waldez Góes (PDT)
  • Agricultura: Carlos Fávaro (PSD)
  • Povos Indígenas: Sônia Guajajara (PSOL)
  • Secretaria de Comunicação Social: Paulo Pimenta (PT)
  • Previdência Social: Carlos Lupi, presidente do PDT
  • Pesca: André de Paula (PSD)
  • Gabinete de Segurança Institucional: general da reserva Marco Edson Gonçalves Dias
  • Cidades: Jader Filho (MDB)
  • Turismo: Daniela Carneiro (União Brasil)
  • Minas e Energia: Alexandre Silveira (PSD)
  • Transportes: Renan Filho (MDB)
  • Comunicações: Juscelino Filho (União Brasil)
  • Desenvolvimento Agrário: Paulo Teixeira (PT)






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conheça os valores para 2023


Por Lorena Molter

Comunicação CFC

Os valores de anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.

Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Aproveite o desconto para os pagamentos realizados em janeiro e em fevereiro

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que optarem por pagar a anuidade à vista (cota única) em janeiro de 2023 terão desconto de 10%. O prazo para aproveitar essa oportunidade é o dia 31 de janeiro.

Já aqueles que quiserem quitar o valor até o dia 28 de fevereiro serão contemplados com 5% de desconto no pagamento à vista.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.



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Lula vai estrear agenda internacional com viagem à Argentina ainda este mês – Jornal Contábil


No primeiro dia útil de seu mais novo mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou esta segunda-feira (2) recebendo chefes de Estado e de governo, e representantes de delegações estrangeiras que vieram a Brasília para a sua posse. As reuniões ocorreram no Palácio do Itamaraty ao longo do dia. Um dos encontros foi com o presidente da Argentina Alberto Fernández, que confirmou a ida de Lula a Buenos Aires no próximos dias 23 e 24 de janeiro, para uma série de compromissos, incluindo uma reunião da Comunidade de Estados Latinoamericanos e Caribenhos (Celac), que está sob presidência temporária argentina.

Leia também: Lula discute liberação de novo Auxílio de R$ 300

“Estamos na mesma trilha, buscamos o mesmo destino para nossos povos e a integração da América Latina. No dia 23 de janeiro nos encontraremos na Argentina para avançar com ações concretas e institucionalizar esta relação, e no dia 24 nos reuniremos com a Celac”, postou Fernández nas redes sociais após se reunir com Lula. 

O presidente brasileiro postou nas redes sociais que parabenizou o argentino pela vitória na Copa do Mundo e que retoma o diálogo com um dos principais parceiros.

Leia também: Lula toma importante decisão sobre o novo salário mínimo de 2023

Outro encontro foi com o presidente do Chile Gabriel Boric. A reunião bilateral foi publicada por Lula em sua conta oficial no Twitter.

Lula também se reuniu com outros importantes líderes regionais, como os presidentes Gustavo Petro (Colômbia) e Guillermo Lasso (Equador). Também houve bilaterais com o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa e com a presidente Honduras, Iris Xiomara Castro Sarmiento. O Rei da Espanha, Felipe VI, também esteve hoje com o presidente brasileiro. Nem todos os encontros previstos acabaram ocorrendo, segundo o próprio Lula atualizou em suas redes sociais.

Leia também: Em seu 1º dia como presidente, Lula assinou 52 decretos e 4 MPs. Confira!

“Dia cheio hoje. Foram 10 reuniões com representantes da Ásia, Europa, África e América Latina. Tínhamos marcado inicialmente 17 encontros. Infelizmente, faltou tempo com tantas boas conversas. Teremos outras oportunidades. O mundo estava com saudade do Brasil. Boa noite”, escreveu.

Original de Agência Brasil





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Leis de Incentivos: Fazer o bem e crescer contando com a lei – Jornal Contábil


Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área.

Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios.

Benefícios de ICMS

Um dos principais incentivos para as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo:

  • imunidade às exportações;
  • drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados;
  • Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS;
  • benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão;
  • benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais).

Leia também: Incentivos fiscais: O que são e como funcionam?

“Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local — por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes.

Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas.

“É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes.

Leis de incentivos fiscais

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados.

Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado.

Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Contabilidade, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas.

“Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

Leia também: PL prevê incentivo tributário para microempresa que emitir nota fiscal

Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo.

Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc.

Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.

Segundo a empresa LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele.

A partir daí se oferece toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com uma equipe de projetos que identifica a melhor maneira de uma empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado.

Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação.

Leia também: Conheça os incentivos fiscais destinados aos exportadores

Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais:

  • Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades.
  • Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia.
  • Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.

Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações:

Fonte: Divulgação

Desenvolvimento tecnológico

Por fim, existem também as leis relacionadas ao desenvolvimento tecnológico dentro das empresas, da qual se destaca a Lei do Bem. Segundo Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, empresa especializada no segmento, “As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo”.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D e geração de patentes, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira.



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Desoneração de combustíveis: Isenção para gasolina e álcool vão até 28 de fevereiro – Jornal Contábil






Na manhã desta segunda-feira, foi publicada a medida provisória (MP) dos combustíveis, que prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados.

Isenção foi adotada para conter alta do preço de combustíveis, porém a desoneração estabelecida pelo governo anterior perdeu a validade em 31 de dezembro de 2022. Confira o que estabelece a Nova Medida Provisória.

Leia Também: Haddad toma posse e reafirma compromisso com responsabilidade fiscal

A MP assinada no dia primeiro de janeiro e publicada hoje, prevê:

  • Isenção de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e o álcool, até 28 de fevereiro de 2023;
  • Manter em zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural, até 31 de dezembro de 2023;
  • Manter em zero a alíquota da Cide sobre gasolina, até 28 de fevereiro 
  • Isenção de PIS/Pasep e da Cofins, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação, até 28 de fevereiro de 2023;
  • Suspenção da cobrança de impostos sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis, até 28 de fevereiro de 2023.

Leia Também: Lula revoga normas que facilitavam acesso a armas e munição

Outras Medidas e decretos assinados por Lula neste domingo

O presidente fez seu primeiro “revogaço”, ontem mesmo, no total foram assinados 13 despachos entre decretos e medidas provisórias (MPs), incluindo a desoneração dos combustíveis. Confira quais foram os atos assinados por Lula.

  • Medida provisória que reestrutura a Esplanada dos Ministérios e cria novas pastas;
  • Medida provisória que recria o Bolsa Família no valor de R$ 600;
  • Decreto que inicia reestruturação da política de controle de armas;
  • Decreto que restabelece medidas de combate ao desmatamento na Amazônia;
  • Decreto que restabelece o Fundo Amazônia;
  • Decreto revogando norma do governo Jair Bolsonaro que, segundo a nova gestão, “incentivava o garimpo legal na Amazônia”;
  • Decreto que, segundo o novo governo, “extingue a segregação e garante inclusão de pessoas com deficiência”;
  • Decreto que remove impedimentos estabelecidos na gestão anterior para a participação social na definição de políticas públicas;
  • Despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) avalie, em 30 dias, decisões sobre sigilo;
  • Proposta para retirar Correios, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e Petrobras dos estudos do Programa Nacional de Desestatização;
  • Despacho determinando que o Ministério do Meio Ambiente proponha, em 45 dias, nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).






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Lula revoga normas que facilitavam acesso a armas e munição: O que mudou? – Jornal Contábil






Ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou as normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições. 

O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, também assinou o decreto. Entenda agora o que muda.

Leia Também: 1° dia de governo: Lula dá posse a ministros e assina decretos e medidas provisórias

Decretos revogados

  • Decreto 9.845/2019: que libera a posse de até quatro armas de fogo por pessoa. Antes, o limite era de duas. Também facilitou a compra e o registro de armamento.
  • Decreto 9.846/2019: que flexibiliza as regras para compra de armas pelos CACs. Também ampliou o número de armas e de munições permitidas para esse grupo.
  • Decreto 9.847/2019: que abre brecha legal para que civis comprem um determinado tipo de fuzil.
  • Decreto 10.030/2019: que estabelece novas regras para o controle de armas e munições por parte do Exército e da Polícia Federal. Colecionadores ganharam o direito de comprar 1 mil munições por arma de calibre pesado, e 5 mil para armas de baixo calibre, por ano.
  • Decreto 10.627/2021: que altera o decreto 10.030.
  • Decreto 10.628/2021: que amplia de quatro para seis o número de armas autorizadas por pessoa, ampliando, portanto, o limite do decreto 9.845/2019, sancionado pelo próprio Bolsonaro.
  • Decreto 10.629/2021: que amplia o número de munições para CACs, mediante autorização prévia.
  • Decreto 10.630/2021: que autoriza o porte de até duas armas por porte de armas por pessoa. Traduzindo: se um indivíduo for parado transportando seis armas, não haverá problema, desde que apresente três portes de armas – um para cada duas armas.
  • Portaria Interministerial 1.634/2020: que estabelece a quantidade de munição que alguém pode comprar, por calibre. Dependendo do tipo e calibre da arma, é possível comprar até 550 munições por ano.

Leia Também: Bolsa Família será depositado no Caixa Tem em Janeiro

Novo decreto

No Twitter, Flavio Dino o novo ministro da Justiça, declarou que, “Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse.

O novo decreto assinado por Lula determina:

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.

Leia Também: Novo Piso Nacional vai mudar valor do Seguro-Desemprego

Regras para compras de armas

Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:

  • ter no mínimo, 25 anos;
  • apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
  • apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.






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Agenda tributária de janeiro. Inicie o ano cumprindo suas obrigações! – Jornal Contábil






Com o início do ano é hora de se planejar e começar a organizar as suas obrigações, pensando nisso, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de janeiro de 2023.

Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano.

Leia também: Entendendo a Agenda Tributária da Receita Federal

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2022
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2022
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2022
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Dezembro/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2022
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022






Artigo anteiorSaque-aniversário liberado HOJE para trabalhadores. Veja quem pode!

Jornalista há 29 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.




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INSS: Fibromialgia dá direito a aposentadoria?



Considerada uma espécie de síndrome clínica, a fibromialgia consiste basicamente em dores em todo o corpo, principalmente na musculatura, sendo relatada pelos pacientes como dor “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor das articulações.

Quem sofre com a fibromialgia pode se aposentar se comprovar a doença, podendo parar o trabalho por invalidez.

Sim, essa é uma ótima notícia para quem já sofre tanto com os sintomas da fibromialgia. Isso porque ela é uma síndrome que causa dores, fadiga, distúrbio do sono e indisposição. Além disso, ela pode levar a diferentes sintomas e condições de incapacidade permanente.

Portanto, a fibromialgia é sim uma doença incapacitante e como tal, é reconhecida pelo INSS. Quer saber mais detalhes? Acompanhe o texto.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Sim, a fibromialgia aposenta! Assim, é possível se aposentar na modalidade aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário provar que a incapacidade é total e permanente. Se não for comprovado assim, poderá ser concedido apenas o auxílio-doença.

Além disso, é necessário provar outros requisitos como a carência e a qualidade de segurado. 

Existem doenças que dispensam a carência, alguns exemplos são:

  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • doença de Paget;
  • cardiopatia grave;
  • Tuberculose;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • síndrome de imunodeficiência adquirida.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria por invalidez?

Essa dúvida é constante para quem sofre com essa doença. Entretanto, a fibromialgia aposenta desde que seja cumprido alguns requisitos como carência, qualidade de segurado e provas de que você tem a síndrome. 

Além disso, não se exclui a possibilidade das outras aposentadorias no futuro, por outras razões, caso você deseje e esteja capacitado para continuar trabalhando. 

Quais os requisitos da aposentadoria por fibromialgia?

Os requisitos da aposentadoria por fibromialgia são os mesmos que aposentam por invalidez permanente. Que são a carência de 12 meses, a qualidade de segurado e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade deve ser provada com laudo médico atualizado que informe sobre o CID da doença, bem como o grau da incapacidade. Ou seja, se o grau da incapacidade é leve, moderado ou grave. Desse modo, a fibromialgia aposenta o segurado que consegue comprovar os requisitos.

O CID para conseguir e ter direito à aposentadoria por fibromialgia com as regras que aposentam por invalidez é o CID 10 – M79.7.

Perícia Médica do INSS 

Assim, após conseguir um laudo médico atualizado, ainda será necessário passar por perícia do INSS para confirmar o laudo.

Todavia, mesmo completando os requisitos, nada garante que o INSS conceda o direito à aposentadoria para quem tem fibromialgia, infelizmente. 

Existem muitos casos em que é preciso entrar com pedido na justiça.  Por isso, procure um advogado previdenciário especializado, da sua confiança, para te auxiliar. Assim, isso pode ajudar a evitar ou reduzir transtornos, demoras e prejuízos.

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Conheça 6 direitos previdenciários de todos os MEIs!



Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.

Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!

Direitos previdenciários de todo MEI

Aposentadoria por Idade

Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Invalidez

O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.

Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade

A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.

Auxílio Reclusão

Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:

  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.

Pensão por morte

Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

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