Ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou as normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições.
O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, também assinou o decreto. Entenda agora o que muda.
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Decretos revogados
- Decreto 9.845/2019: que libera a posse de até quatro armas de fogo por pessoa. Antes, o limite era de duas. Também facilitou a compra e o registro de armamento.
- Decreto 9.846/2019: que flexibiliza as regras para compra de armas pelos CACs. Também ampliou o número de armas e de munições permitidas para esse grupo.
- Decreto 9.847/2019: que abre brecha legal para que civis comprem um determinado tipo de fuzil.
- Decreto 10.030/2019: que estabelece novas regras para o controle de armas e munições por parte do Exército e da Polícia Federal. Colecionadores ganharam o direito de comprar 1 mil munições por arma de calibre pesado, e 5 mil para armas de baixo calibre, por ano.
- Decreto 10.627/2021: que altera o decreto 10.030.
- Decreto 10.628/2021: que amplia de quatro para seis o número de armas autorizadas por pessoa, ampliando, portanto, o limite do decreto 9.845/2019, sancionado pelo próprio Bolsonaro.
- Decreto 10.629/2021: que amplia o número de munições para CACs, mediante autorização prévia.
- Decreto 10.630/2021: que autoriza o porte de até duas armas por porte de armas por pessoa. Traduzindo: se um indivíduo for parado transportando seis armas, não haverá problema, desde que apresente três portes de armas – um para cada duas armas.
- Portaria Interministerial 1.634/2020: que estabelece a quantidade de munição que alguém pode comprar, por calibre. Dependendo do tipo e calibre da arma, é possível comprar até 550 munições por ano.
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Novo decreto
No Twitter, Flavio Dino o novo ministro da Justiça, declarou que, “Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse.
O novo decreto assinado por Lula determina:
- Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
- O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
- Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
- Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
- Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
- Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.
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Regras para compras de armas
Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:
- ter no mínimo, 25 anos;
- apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
- comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
- aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
- apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.