3 novas regras de transito passam a valer e pegam motoristas desprevenidos – Jornal Contábil






Se atentar às novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro é uma excelente maneira de evitar possíveis mudanças que impactam na vida dos milhões de motoristas pelo país, e consequentemente evitam multas indesejadas.

Falando um pouco mais sobre as alterações do Código de Trânsito, recentemente algumas novas regras de trânsito passaram a valer no país e os motoristas desavisados estão sendo pegos de surpresa.

Se você quer se atentar às novas mudanças que afetam o cotidiano dos motoristas, essa é sua oportunidade de se atualizar e estar preparado para o que a de novo na legislação de trânsito do país.

Novas regras de trânsito

Três novas regras de trânsito já estão valendo em todo país, essas regras dizem respeito a aplicação de insulfilm no vidro dos carros, a utilização do farol baixo pelas rodovias do país e a possibilidade de furar o semáforo vermelho.

Nova regra do insulfilm

O  Conselho Nacional de Trânsito mudou regras importantes para utilizem do insulfilm, dessa forma ficou estabelecido que:

  • Não há mais exigência quanto a película em vidros que não interferem na área vital para a direção de veículos.
  • Para o para-brisas e vidros laterais dianteiros, a área considerada indispensável segue com a transmitância mínima de 70%.
  • Bolhas no insulfilm não serão mais toleradas em nenhuma posição.

A fiscalização do índice de luminosidade ocorrerá tanto através de verificação do certificado de conformidade à norma ABNT NBR 9491, quanto pela utilização de medidores especiais.

Farol baixo

  • Acender o farol baixo em rodovias era obrigatório desde 2016;
  • Agora nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno;
  • Através da Lei 14;071/20 condutores com veículos com DRL estão desobrigados de acender o farol em qualquer rodovia;
  • Veículos que não possuem DRL deverão manter o farol aceso, mas somente em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Avançar sinal fechado

Motoristas poderão avançar o sinal vermelho na seguinte situação:

  • Quando for convergir exclusivamente para a direita;
  • Desde que haja sinalização adequada que permita essa manobra.






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45% das mulheres não conhecem a existência do exame que prevê a fertilidade feminina – Jornal Contábil


É cada vez maior na vida das mulheres a relevância da carreira profissional e uma pesquisa divulgada em 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou a representatividade da taxa de participação delas, em relação à força de trabalho, que já atingia 54,5%. Nesse contexto, o adiamento da gravidez é visto como a decisão que mais faz sentido. É preciso ter em mente, contudo, o avançar do relógio biológico, posto que, diferente do homem, que dispõe de gametas a vida inteira, a mulher apresenta um tempo definido para a produção de óvulos. É por isso que a gestação natural se torna mais difícil com o passar da idade. 

Assim, fazer uma espécie de “previsão da fertilidade feminina” seria o ideal e essa análise existe. Trata-se de um exame simples de sangue, que pode ser realizado em qualquer dia do ciclo menstrual, através da análise que dosa o hormônio anti-mülleriano (HAM). Contudo, o mais recente estudo da Famivita constatou que 45% das brasileiras desconhecem a existência desse exame.

Especialmente dos 25 aos 29 anos, as mulheres não sabem que é possível fazer essa análise, com 42%. Mesmo entre as mulheres tentando engravidar, apenas 56% afirmaram conhecer tal exame. 

Os dados coletados por estado mostraram que, no Amazonas, 44% das mulheres têm ciência acerca do exame anti-mülleriano. Já em Rondônia, esse número foi de 73%. Em São Paulo e no Espírito Santo, 55% e 65% disseram saber acerca da análise, respectivamente. Quando se trata do conhecimento delas relacionado ao exame, no Distrito Federal, as informações apontam para 58% e, no Rio de Janeiro, para 56%. 

Interessante destacar que os óvulos ficam armazenados dentro de pequenas “bolsinhas” de tecido epitelial nos ovários. Essas estruturas, denominadas “folículos ovarianos”, são responsáveis pela produção do hormônio anti-mulleriano. Isso significa que, quanto mais folículos houver, maiores tendem a ser as dosagens de HAM na mulher. E, na atualidade, o exame anti-mulleriano é considerado o mais efetivo para apontar a queda da idade reprodutiva, predizendo a alta, adequada ou baixa resposta ovariana. 

Vale lembrar que, a cada ciclo, centenas de óvulos são preparados, mas a mulher ovula apenas um, morrendo o restante. E, ao contrário do que se possa imaginar, esse estoque não se renova a cada ovulação, de modo que conforme transcorrem os anos, só ocorre a perda dele.

Leia também: O câncer de colo de útero pode afetar na fertilidade?

Ferramenta útil

Em geral, o ponto alto da fertilidade da mulher é visto na medicina como aproximadamente dos 18 até os 28 anos, dado que a reserva ovariana estaria no auge. Já entre os 32 e 35 haveria um bom potencial para a gestação, mas dessa idade até os 37, se dá uma queda acentuada referente à quantidade e qualidade dos óvulos. Tal cenário pode inclusive trazer uma maior possibilidade de riscos, especialmente a partir dos 40 anos. 

A análise do hormônio anti-mulleriano se configura, assim, como uma ferramenta muito útil, especialmente quando é premente o dilema entre a carreira e as crianças. Isso porque tendo ao menos uma ideia do “nível de fertilidade”, haveria um maior planejamento sobre quando seria melhor acontecer a gestação – apressando ou retardando esse processo.

Fonte: Divulgação



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Mais de 277 mil empresários realizaram o pedido de adesão ao Simples Nacional – Jornal Contábil






Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 274.414 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Leia mais: Fim do prazo para adesão ao Simples Nacional se aproxima

Prazo para solicitação

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

AC 1.732
AL 2.479
AM 2,793
AP 664
BA 13.018
CE 7.102
DF 10.320
ES 6.627
GO 12.663
MA 5.076
MG 28.330
MS 3.313
MT 9.850
PA 6.232
PB 4.778
PE 16.237
PI 2.595
PR 14.990
RJ 20.502
RN 2.527
RO 1.682
RR 395
RS 14.472
SC 11.828
SE 2.138
SP 73.417
TO 1.654
Total 277.414

Fonte: Receita Federal






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Parcela do Relp já pode ser emita com desconto – Jornal Contábil






A partir de 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).

Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

Leia mais: Emissão do DAS referente à parcela de jan/2023 do RELP

Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal






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Caixa pagou Bolsa Família para beneficiários de NIS de final 4 – Jornal Contábil


A Caixa Econômica Federal pagou neste sábado (21) a parcela de janeiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O valor mínimo corresponde a R$ 600.

Embora o calendário oficial preveja o pagamento apenas na segunda-feira (23), a Caixa antecipa o depósito para o sábado anterior no aplicativo Caixa Tem.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,9 milhões de famílias, com um gasto de R$ 13,38 bilhões. O valor médio recebido por família equivale a R$ 614,21.

A partir deste mês, o programa social volta a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

Em publicação nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveu que a manutenção da parcela mínima segue o compromisso estabelecido entre o novo governo e o Congresso Nacional. “Começaremos o pagamento de R$ 600 para famílias beneficiárias. Compromisso firmado durante a campanha e que conseguimos graças a PEC que aprovamos ainda na transição, já que o valor não tinha sido previsto no orçamento pelo governo anterior”, postou o presidente no dia 16.

O pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos ainda não começou. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o valor extra começará a ser pago em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário Bolsa Família de Janeiro de 2023 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Beneficiários do Bolsa Família estão sendo bloqueados por ESTES MOTIVOS

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Original de Agência Brasil



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Liberado! INSS começa a pagar benefícios com novo reajuste – Jornal Contábil


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga a partir desta quarta-feira (25), os benefícios referentes ao mês de janeiro aos aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo.

O pagamento desta semana, será o primeiro com o reajuste do novo salário mínimo que passou de R$ 1.212 vigente no ano passado para R$ 1.302 vigente para 2023.

Os pagamentos serão divididos conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o último digito verificador, que é exibido após o traço.

Já os aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo, o INSS começará a pagar o benefício a partir do dia 1º de fevereiro.

Os pagamentos dos benefícios da folha de janeiro têm início nesta quarta-feira (25) e vão acontecer até o próximo dia 7 de fevereiro, quando se encerra o calendário deste mês.

Calendário de pagamentos

Como consultar benefícios

Os segurados podem realizar a consulta de benefícios de maneira simples através da central de atendimento por telefone do INSS a partir do número 135.

Aposentados e pensionistas que entrarem em contato pela central telefônica devem informar o número do CPF, assim como confirmar algumas informações cadastrais de modo a evitar possíveis fraudes.

O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Lembre-se, o INSS não irá te ligar para confirmar dados, é você quem deverá ligar para o órgãos caso queira saber informações sobre o seu benefício.

Também é possível consultar as informações através do portal Meu INSS, uma plataforma que reúne diversos serviços do INSS em um único lugar.

A plataforma pode ser acessada através da sua conta Gov.br, onde, ao realizar o login, na tela inicial, basta clicar na opção “Extrato de Pagamento”, para consultar todos os dados do pagamento deste mês.



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Extrato do Simples Nacional: Veja como tirar em 5 passos simples – Jornal Contábil


O regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado de apuração de impostos. Mas, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência. 

Assim, para te ajudar a emitir o extrato do Simples Nacional, este texto traz o passo e os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório  (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês. 

PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento. 

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. 

Leia também: Importância do contador nas empresas do Simples Nacional

Como já mencionado, o extrato do Simples Nacional deve ser gerado por meio do PGDAS-D. A seguir, confira o passo a passo para realizar essa operação:

Fonte: Contabilizei

Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”.

Fonte: Contabilizei

Selecione a opção “Declaração Mensal”.

Fonte: Contabilizei

Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.

Fonte: Contabilizei

Leia também: Oportunidade de negociar débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa

Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Manter os impostos pagos faz parte da rotina de todo departamento fiscal. Por sua vez, para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC. 

Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo. A seguir, confira como utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS:

  • 1.Acesso via Simples Nacional
  • Portal do Simples Nacional;
  • Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • Acesso via certificado digital ou código de acesso;
  • Opção “Débitos”; 
  • Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
  • 2.Acesso via e-CAC
  • Acesse o e-CAC;
  • O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
  • Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
  • Como emitir o PGDAS

Confira como se deve emitir esse documento:

  1. Acessar a página do Simples Nacional;
  2. Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  3. Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
  4. Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
  5. Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
  6. Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
  7. Salvar Demonstrativo.

Leia também: Fator R: importância e como fazer o cálculo no Simples Nacional

Tributos que compõem o PGDAS

O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que todas as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional utilizam para gerar e apurar a guia de recolhimento dos impostos devidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme suas operações. 

Nesse sentido, os impostos que são contemplados na guia de recolhimento são:

  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. 

O que fazer se eu for notificado sobre a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão das empresas do regime tributário do Simples Nacional ocorre devido à falta de aderência à alguma condição necessária para esse tipo simplificado de regime tributário. 

Nessas situações, a empresa terá que migrar obrigatoriamente para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. O prazo estipulado pela lei para a exclusão do Simples Nacional é sempre no dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano. 

Então, se receber uma notificação no final de 2021, a empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para resolver todas as pendências que foram apontadas e conseguir permanecer no regime tributário do Simples Nacional.

Conclui-se que, apesar do regime tributário Simples Nacional ter benefícios e simplificação tributária, é importante saber os detalhes práticos no dia a dia. A utilização do PGDAS e dos relatórios, bem como a opção de consulta das guias de recolhimento quitadas podem ser excelentes ferramentas de controle do contador e do empresário.

FAQ – Perguntas frequentes

MEI utiliza o PGDAS?

Não. As empresas que estão enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) utilizam um site específico para a geração da sua guia recolhimento de impostos mensais, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

Original de Contabilizei



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Calçados Ortopé e Dijean tem pedido de falência – Jornal Contábil


Segundo o Evolut Fundo de Investimento, que protocolou o pedido de falência, informou que a empresa tem dívida de R$ 400 milhões com 90 instituições financeiras diferentes, entre bancos  e fundos de investimento em direitos creditórios.

Segundo o advogado José Luis Dias da Silva, do escritório Dias da Silva Advogados, que representa o Evolut, a iniciativa visa resguardar os direitos não do seu cliente, mas de todos os demais lesados no que ele classifica como “fraude financeira”.

Fábrica do Grupo DOK – Imagem Internet

O Evolut sustenta que o Grupo DOK se utilizava de contratos legítimos firmados com as grandes empresas do comércio varejista e de instrumentos de cessão de créditos formalizados com fundos de investimento para emitir notas fiscais e duplicatas sem a existência de operações de compra e venda efetivas.

O pedido de falência foi protocolado na quarta-feira (18/1) na Justiça de Birigui, cidade onde está registrada a sede do Grupo DOK, que produz calçados para grandes marcas como Arezzo, Bata e Puma e distribui para grandes redes varejistas brasileiras do mercado da moda, como Renner e C&A. A empresa emprega 2,5 mil trabalhadores diretamente. 

“A Justiça aceitando o processamento do pedido de falência, o Grupo DOK deverá defender-se das robustas acusações de fraude, sendo certo que eventual pedido de Recuperação Judicial não interromperá a tramitação de tal medida judicial”, diz Dias da Silva. O caso tramita em segredo de Justiça.



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Pensão por Morte (2023): Saiba quem tem direito e como funciona – Jornal Contábil


A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ele só existe a partir do falecimento do segurado, garantindo uma fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos.

A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a reforma da previdência e, por isso, eu decidi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.

Neste texto, você vai descobrir o que é a pensão por morte, quais são os requisitos para receber a pensão por morte, quem são os dependentes, quais os documentos exigidos pelo INSS, quanto tempo dura, entre outras coisas.

Além disso, trouxe um tópico muito especial, vou te mostrar como você pode deixar os seus dependentes protegidos financeiramente com o planejamento previdenciário,

Ah, no final do texto eu ainda separei um super bônus: as 06 principais perguntas feitas sobre a pensão por morte!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. 

Essa pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que esse trabalhador tinha, mantendo essa fonte de renda aos seus dependentes.

Leia também: Pensão por morte para os filhos: quais os requisitos e como pedir?

A importância do planejamento previdenciário 

Antes de te contar quais são os requisitos e todos os seguintes passos para conseguir a sua pensão por morte no INSS, eu quero te fazer um alerta sobre a importância de planejar o seu futuro.

planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar até a sua melhor aposentadoria. Mas, infelizmente, em alguns casos, o trabalhador acaba sofrendo uma fatalidade e não pode usufruir da aposentadoria.

Neste caso, o planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir uma renda para os dependentes desse trabalhador. 

Gosto de dizer que o planejamento de aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro: um caminho traçado por um advogado previdenciário que deve ser percorrido durante os anos de trabalho.

Por seguir o plano, realizar contribuições ao INSS, manter a qualidade de segurado e cumprir um determinado tempo de contribuição, o trabalhador, além de programar a sua futura aposentadoria, também tem direito aos benefícios não programados.

Esses benefícios são aqueles que ninguém quer pensar: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente (benefício por invalidez), auxílio-acidente (indenização para quem sofreu acidente ou doença ocupacional e teve sequelas) ou a pensão por morte.

Portanto, esse planejamento previdenciário também serve para não deixar a sua família desamparada. 

Afinal, a pensão por morte exige que o trabalhador, antes de falecer, seja contribuinte do INSS e tenha a qualidade de segurado.

Clique aqui para falar com um advogado e planejar o seu futuro!

Vamos entender melhor quais são esses requisitos, como é possível comprovar eles e proteger a sua família no caso de um infortúnio.

Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Existem, em regra, 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:

  • o primeiro deles é comprovar a morte do segurado
  • o segundo requisito é comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça 
  • o terceiro é comprovar a existência de dependentes desse falecido 
  • em alguns casos, será preciso comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência econômica que se tinha do falecido

Vamos ver como funciona cada um desses requisitos:

Óbito ou morte presumida do segurado

Esse é um dos requisitos mais simples: comprovar o falecimento do segurado.

Neste caso, o atestado de óbito serve como comprovação e é um dos requisitos essenciais para o pedido de pensão por morte. 

Já no caso da morte presumida, a comprovação é um pouco diferente:

  • a morte presumida deve ser declarada por uma autoridade judicial competente após 6 meses de ausência do segurado, esse documento será utilizado no pedido de pensão por morte
  • caso a morte presumida seja consequência de um acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem solicitar a pensão por morte independente da declaração, apresente um boletim de ocorrência narrando os fatos e o desaparecimento do segurado

Qualidade de segurado do falecido

Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado. 

O aposentado também possui a qualidade de segurado, já que cumpriu todos os requisitos para o pedido de aposentadoria.

Agora, caso o falecido estivesse desempregado no momento do óbito, é preciso analisar se ele ainda estava dentro do período de graça: o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, mantendo o direito a solicitar benefícios ao INSS. 

Esse período muda conforme o tipo de segurado, então procure uma equipe especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e confirmar a existência da qualidade de segurado do falecido!

Essa qualidade de segurado pode ser comprovada por diversos documentos, como, por exemplo:

  • Carteira de trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Crachá da empresa
  • Recibos / Holerites
  • Contrato de prestação de serviços para empresa
  • Declaração de prestação de serviços
  • Ação trabalhista de reconhecimento de vínculo
  • Acidente de Trabalho – CAT
  • Testemunhas
  • Documentos médicos anteriores a perda da qualidade de segurado
  • Prontuário / Exames / Atestados

ATENÇÃO!

Em 2009, o STJ publicou a Súmula n° 416 que informa que: mesmo que o falecido não tivesse a qualidade de segurado na hora de sua morte, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte desde que, o falecido já tivesse reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento.

Ou seja, desde que o falecido já tivesse direito adquirido a uma das regras de aposentadoria, mesmo que não tenha solicitado.

Qualidade de dependente do falecido

Como vamos ver, existem 3 classes diferentes de dependentes e elas exigem a comprovação por meio dos documentos pessoais.

Ou seja, é preciso comprovar o grau de parentesco ou a união entre o falecido e a pessoa dependente.

A primeira classe de dependentes é a única que não exige a comprovação da dependência econômica para o pedido de pensão por morte, para as demais, é preciso ter documentos que demonstrem essa dependência.

Leia também: Netos possuem direito a pensão por morte?

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Somente podem ter direito ao benefício de pensão por morte os dependentes listados na lei 8.213/91, ou seja, o rol dos dependentes é taxativo.

Como vimos, essa lista é dividida em 3 classes diferentes, sendo uma forma hierárquica de definir quem irá receber a pensão por morte do falecido. 

Ou seja, existindo dependentes de primeira classe, eles recebem e não os de segunda e terceira, e assim sucessivamente.

Então vamos descobrir quem compõe cada uma dessas classes:

Primeira Classe de dependentes para a pensão por morte

A primeira classe de dependentes é aquela composta pelo:

  • cônjuge
  • companheiro
  • ou filho ou equiparados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave

Para essa classe não se faz necessário comprovar que existia a dependência financeira, a única comprovação que se torna necessária nesse caso é demonstrar que realmente possuía o vínculo com o falecido.

Caso o cônjuge ou companheiro esteja inválido, ele terá direito de receber pensão por morte enquanto durar a sua invalidez.

Atenção!

Podem também se configurar como primeira classe os menores de idade e os enteados que dependiam economicamente do falecido. 

Segunda Classe de dependentes para a pensão por morte

Os dependentes de segunda classe são os pais da pessoa falecida, neste caso eles terão direito se houver a comprovação de que não existem filhos ou cônjuges.

Além disso, diferentemente da primeira classe, aqui é necessário a comprovação da dependência econômica e não apenas do vínculo de pai ou mãe.

Terceira Classe de dependentes para a pensão por morte

Na terceira classe de dependente se enquadram os irmãos menores de 21 anos, que não sejam emancipados. 

O irmão maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte caso seja inválido ou possua uma condição de deficiência.

Para receber o benefício, essa classe precisa comprovar também a existência da dependência econômica

Como funciona a pensão por morte para esposa e ex?

Também tem direito à pensão por morte o ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Neste caso, a justiça tem o entendimento de que se segurado falecido tem outros dependentes além da ex-cônjuge, haverá um rateio de forma igual entre os dependentes legais.

Documentos para pedir a pensão por morte

Para a solicitação da pensão por morte, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • certidão de óbito do falecido
  • declaração de morte presumida feita por uma autoridade judicial, se for o caso
  • documentos pessoais do falecido
  • documentos pessoais dos dependentes 
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.
  • os documentos que comprovem sua qualidade de dependente, nos casos de dependentes de segunda e terceira classe

Inclusive, podem ser utilizados como provas da dependência financeira os seguintes documentos:

  • provas de que o instituidor era responsável economicamente pelas contas da casa: comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, alimentos, comprovantes de transferências bancárias, etc.
  • declaração de imposto de renda que indique a dependência
  • prova de recebimento de pensão alimentícia (ex cônjuge, por exemplo)
  • documentos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência, se for o caso
  • testemunhas que possam comprovar a dependência financeira

Leia também: Lula pode mudar a pensão por morte e aposentadoria em 2023

Documentos para comprovar a união estável no pedido de pensão por morte

Já no caso de união estável, a comprovação da relação pode ser feita por diversos documentos:

  • certidão de nascimento dos filhos do casal
  • comprovante de residência do casal
  • extrato de conta bancária conjunta
  • provas do casamento religioso
  • comprovante de financiamento de casa em nome dos dois
  • procuração pública
  • prova de acompanhante em hospital
  • registro em empresa / emprego feito pelo falecido
  • acordo judicial/extrajudicial de pensão
  • testamento
  • apólice de seguro de vida ou carro
  • plano de saúde
  • imposto de renda 
  • transferências bancárias
  • extrato do CadÚnico
  • prova testemunhal / fotos /cartas/mensagem

Ficou com dúvidas sobre a pensão por morte e a união estável? Clique aqui para falar com um advogado!

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

A lei do Regime Geral da Previdência Social não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão. 

A reforma da previdência não alterou esses termos, então aquele que possuir direito pode solicitar a pensão por morte em qualquer tempo, desde que comprovado os requisitos necessários.

O que fazer quando o pedido de pensão por morte é indeferido?

Procure a ajuda de um especialista previdenciário para analisar os motivos para o INSS negar o pedido de pensão por morte.

Normalmente, o pedido é negado:

  • pela falta de documentos que comprovem os requisitos, como a condição de dependente ou a união estável
  • pela falta de documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido e a falta de comprovação do período de graça

Nesses casos, é possível recorrer do indeferimento do INSS tanto administrativamente na própria junta de recursos, dentro do prazo de 30 dias, ou fazer o pedido de pensão por morte diretamente na justiça.

Qual o valor da pensão por morte?

A forma de calcular a pensão por morte mudou muito com a reforma da previdência de 2019, então muita atenção com essa parte!

As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito

Já as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra: 

  • 50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
  • 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10%.

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Esse valor é dividido entre todos os dependentes do falecido, viu?

Para ficar mais fácil de entender, vamos usar o caso do Fábio:

  •  ele faleceu em 2022 
  • tinha 22 anos de contribuição no INSS
  • não era aposentado e tinha uma média salarial de R$ 3.000,00
  • deixou apenas 1 dependente, a sua mulher Renata

Para saber o valor da pensão que a Renata irá receber, é preciso fazer o seguinte cálculo:

Fonte: Arraes & Centeno

Agora, se o Fábio já fosse aposentado, e recebesse os R$ 3.000,00 de benefício, o cálculo seria diferente:

Fonte: Arraes & Centeno

A partir de quando a pensão por morte começa a ser paga?

A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte:

  • quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito a partir da data do óbito para filhos menores de 16
  • quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes
  • quando o pedido é feito após os 180 dias, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento

Após o pedido, em regra, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado. 

Se você fez o pedido há mais de 45 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso:

  • quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão por morte
  • se o falecido estava casado ou em união estável há menos de dois anos, a pensão por morte também será paga por apenas 4 meses

Se o falecido estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão por morte depende da idade do viúvo na data do óbito:

Fonte: Arraes & Centeno

Quando acaba a pensão por morte?

A pensão por morte para o viúvo deixa de ser paga quando atingir a duração correspondente a sua idade na data do óbito, conforme o quadro que mostrei acima.

Ela deixa de ser paga, também, no caso de falecimento do dependente que recebia a pensão.

No caso do filho, a pensão por morte deixa de ser paga quando ele completa idade superior a 21 anos.

No caso de deficiência ou invalidez do filho ou irmão do falecido, a pensão somente deixa de ser paga quando a condição de deficiência ou a invalidez for cessada.

Outra razão para o fim do pagamento da pensão por morte é a hipótese do dependente ter sido condenado, com trânsito em julgado, como autor ou coautor pela tentativa de crime doloso contra o segurado, ou seja, o falecido.

Bônus Arraes e Centeno: as perguntas mais frequentes sobre a pensão por morte

Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 6 perguntas que mais recebo sobre a pensão por morte, então vem comigo que uma dessas pode ser justamente a sua dúvida!

Quem recebe pensão de viúva pode casar novamente?

Pode casar sim, quem tem uma pensão por morte e casa novamente continuará recebendo o benefício do INSS. 

O que não pode é receber duas pensões por morte pelo mesmo regime previdenciário, sendo regimes diferentes, é possível acumular mais de um benefício, por exemplo, uma pensão do RPPS de servidor público + uma pensão do INSS.

Atenção!

Se a pensão por morte for paga por outros regimes de previdência (de servidores públicos e militares), as regras podem ser diferentes e existir esse impedimento.

Pensão por morte pode ser transferida?

A pensão por morte não pode ser transferida! 

Nem para filhos, pais, irmãos ou terceiros. No caso de falecimento de um dos dependentes, a parte dependente falecido é extinta, não sendo repassado a outros beneficiários.

Posso receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim, quem recebe a pensão por morte também tem direito de receber a aposentadoria, mas nesse caso não será pago os dois valores integralmente.

Em razão das novas regras trazidas pela reforma da previdência, o pensionista receberá o benefício maior em valor integral, e somente uma porcentagem do outro benefício.

Posso receber mais de uma pensão por morte?

Pode, desde que elas sejam de regimes diferentes, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte do INSS, mas é possível receber uma do INSS e outra de um regime próprio.

Situação muito comum com professores, por exemplo, que trabalham em órgãos públicos e escolas particulares também.

Posso pedir a revisão da vida toda da pensão por morte?

Pode sim, é possível pedir a revisão da vida toda da pensão por morte, desde que os requisitos necessários sejam cumpridos.

É possível que a sua pensão por morte tenha direito à revisão da vida toda se:

  • você tenha começado a receber a pensão por morte há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou feito pedido de revisão dentro desse prazo.
  • o segurado ou segurada falecido começou a trabalhar antes de 1994 e seu benefício foi concedido depois de 29.11.1999
  • o segurado ou segurada falecido fez contribuições altas até julho de 1994
  • o segurado ou segurada falecido tenha várias contribuições anteriores a julho de 1994, mesmo que em valor menor comparada com as seguintes

BPC tem pensão por morte?

Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento.

Por ser um benefício assistencial, ele se encerra com a morte da pessoa que recebe, ou seja, não gera o direito à pensão por morte.

Compartilhe essas informações sobre a pensão por morte

E aí, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. 

Original de Arraes & Centeno



Fonte Original

PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário já está disponível no site do Meu INSS – Jornal Contábil






O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) já está disponível no site do Meu INSS e em breve também estará no  aplicativo. A nova funcionalidade permite que o documento seja emitido em meio eletrônico  a partir das informações presentes do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

Leia mais: PPP eletrônico poderá ser visualizado a partir de 16/01 em site e App

O que é o PPP?

O PPP é um documento que traz o histórico laboral do trabalhador e as seguintes informações básicas: dados administrativos da empresa e do trabalhador; registros ambientais; etc. O segurado que possuir períodos trabalhados em atividade especial deve apresentar este documento ao INSS para que esses períodos  sejam reconhecidos.

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, será exigido apenas o PPP em meio eletrônico. Para períodos anteriores, o trabalhador ainda precisa solicitar à empresa o PPP em meio físico (papel) e incluir esta documentação em seu pedido de aposentadoria.

Outras informações sobre o novo PPP podem ser vistas no site do eSocial.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS






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