Extrato do Simples Nacional: Veja como tirar em 5 passos simples – Jornal Contábil


O regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado de apuração de impostos. Mas, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência. 

Assim, para te ajudar a emitir o extrato do Simples Nacional, este texto traz o passo e os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório  (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês. 

PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento. 

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. 

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Como já mencionado, o extrato do Simples Nacional deve ser gerado por meio do PGDAS-D. A seguir, confira o passo a passo para realizar essa operação:

Fonte: Contabilizei

Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”.

Fonte: Contabilizei

Selecione a opção “Declaração Mensal”.

Fonte: Contabilizei

Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.

Fonte: Contabilizei

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Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Manter os impostos pagos faz parte da rotina de todo departamento fiscal. Por sua vez, para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC. 

Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo. A seguir, confira como utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS:

  • 1.Acesso via Simples Nacional
  • Portal do Simples Nacional;
  • Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • Acesso via certificado digital ou código de acesso;
  • Opção “Débitos”; 
  • Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
  • 2.Acesso via e-CAC
  • Acesse o e-CAC;
  • O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
  • Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
  • Como emitir o PGDAS

Confira como se deve emitir esse documento:

  1. Acessar a página do Simples Nacional;
  2. Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  3. Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
  4. Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
  5. Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
  6. Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
  7. Salvar Demonstrativo.

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Tributos que compõem o PGDAS

O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que todas as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional utilizam para gerar e apurar a guia de recolhimento dos impostos devidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme suas operações. 

Nesse sentido, os impostos que são contemplados na guia de recolhimento são:

  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. 

O que fazer se eu for notificado sobre a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão das empresas do regime tributário do Simples Nacional ocorre devido à falta de aderência à alguma condição necessária para esse tipo simplificado de regime tributário. 

Nessas situações, a empresa terá que migrar obrigatoriamente para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. O prazo estipulado pela lei para a exclusão do Simples Nacional é sempre no dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano. 

Então, se receber uma notificação no final de 2021, a empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para resolver todas as pendências que foram apontadas e conseguir permanecer no regime tributário do Simples Nacional.

Conclui-se que, apesar do regime tributário Simples Nacional ter benefícios e simplificação tributária, é importante saber os detalhes práticos no dia a dia. A utilização do PGDAS e dos relatórios, bem como a opção de consulta das guias de recolhimento quitadas podem ser excelentes ferramentas de controle do contador e do empresário.

FAQ – Perguntas frequentes

MEI utiliza o PGDAS?

Não. As empresas que estão enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) utilizam um site específico para a geração da sua guia recolhimento de impostos mensais, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

Original de Contabilizei



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