Desoneração de combustíveis: Isenção para gasolina e álcool vão até 28 de fevereiro – Jornal Contábil






Na manhã desta segunda-feira, foi publicada a medida provisória (MP) dos combustíveis, que prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados.

Isenção foi adotada para conter alta do preço de combustíveis, porém a desoneração estabelecida pelo governo anterior perdeu a validade em 31 de dezembro de 2022. Confira o que estabelece a Nova Medida Provisória.

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A MP assinada no dia primeiro de janeiro e publicada hoje, prevê:

  • Isenção de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e o álcool, até 28 de fevereiro de 2023;
  • Manter em zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural, até 31 de dezembro de 2023;
  • Manter em zero a alíquota da Cide sobre gasolina, até 28 de fevereiro 
  • Isenção de PIS/Pasep e da Cofins, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação, até 28 de fevereiro de 2023;
  • Suspenção da cobrança de impostos sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis, até 28 de fevereiro de 2023.

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Outras Medidas e decretos assinados por Lula neste domingo

O presidente fez seu primeiro “revogaço”, ontem mesmo, no total foram assinados 13 despachos entre decretos e medidas provisórias (MPs), incluindo a desoneração dos combustíveis. Confira quais foram os atos assinados por Lula.

  • Medida provisória que reestrutura a Esplanada dos Ministérios e cria novas pastas;
  • Medida provisória que recria o Bolsa Família no valor de R$ 600;
  • Decreto que inicia reestruturação da política de controle de armas;
  • Decreto que restabelece medidas de combate ao desmatamento na Amazônia;
  • Decreto que restabelece o Fundo Amazônia;
  • Decreto revogando norma do governo Jair Bolsonaro que, segundo a nova gestão, “incentivava o garimpo legal na Amazônia”;
  • Decreto que, segundo o novo governo, “extingue a segregação e garante inclusão de pessoas com deficiência”;
  • Decreto que remove impedimentos estabelecidos na gestão anterior para a participação social na definição de políticas públicas;
  • Despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) avalie, em 30 dias, decisões sobre sigilo;
  • Proposta para retirar Correios, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e Petrobras dos estudos do Programa Nacional de Desestatização;
  • Despacho determinando que o Ministério do Meio Ambiente proponha, em 45 dias, nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).






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Lula revoga normas que facilitavam acesso a armas e munição: O que mudou? – Jornal Contábil






Ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou as normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições. 

O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, também assinou o decreto. Entenda agora o que muda.

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Decretos revogados

  • Decreto 9.845/2019: que libera a posse de até quatro armas de fogo por pessoa. Antes, o limite era de duas. Também facilitou a compra e o registro de armamento.
  • Decreto 9.846/2019: que flexibiliza as regras para compra de armas pelos CACs. Também ampliou o número de armas e de munições permitidas para esse grupo.
  • Decreto 9.847/2019: que abre brecha legal para que civis comprem um determinado tipo de fuzil.
  • Decreto 10.030/2019: que estabelece novas regras para o controle de armas e munições por parte do Exército e da Polícia Federal. Colecionadores ganharam o direito de comprar 1 mil munições por arma de calibre pesado, e 5 mil para armas de baixo calibre, por ano.
  • Decreto 10.627/2021: que altera o decreto 10.030.
  • Decreto 10.628/2021: que amplia de quatro para seis o número de armas autorizadas por pessoa, ampliando, portanto, o limite do decreto 9.845/2019, sancionado pelo próprio Bolsonaro.
  • Decreto 10.629/2021: que amplia o número de munições para CACs, mediante autorização prévia.
  • Decreto 10.630/2021: que autoriza o porte de até duas armas por porte de armas por pessoa. Traduzindo: se um indivíduo for parado transportando seis armas, não haverá problema, desde que apresente três portes de armas – um para cada duas armas.
  • Portaria Interministerial 1.634/2020: que estabelece a quantidade de munição que alguém pode comprar, por calibre. Dependendo do tipo e calibre da arma, é possível comprar até 550 munições por ano.

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Novo decreto

No Twitter, Flavio Dino o novo ministro da Justiça, declarou que, “Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse.

O novo decreto assinado por Lula determina:

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.

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Regras para compras de armas

Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:

  • ter no mínimo, 25 anos;
  • apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
  • apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.






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Agenda tributária de janeiro. Inicie o ano cumprindo suas obrigações! – Jornal Contábil






Com o início do ano é hora de se planejar e começar a organizar as suas obrigações, pensando nisso, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de janeiro de 2023.

Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano.

Leia também: Entendendo a Agenda Tributária da Receita Federal

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2022
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2022
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2022
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Dezembro/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2022
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022






Artigo anteiorSaque-aniversário liberado HOJE para trabalhadores. Veja quem pode!

Jornalista há 29 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.




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INSS: Fibromialgia dá direito a aposentadoria?



Considerada uma espécie de síndrome clínica, a fibromialgia consiste basicamente em dores em todo o corpo, principalmente na musculatura, sendo relatada pelos pacientes como dor “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor das articulações.

Quem sofre com a fibromialgia pode se aposentar se comprovar a doença, podendo parar o trabalho por invalidez.

Sim, essa é uma ótima notícia para quem já sofre tanto com os sintomas da fibromialgia. Isso porque ela é uma síndrome que causa dores, fadiga, distúrbio do sono e indisposição. Além disso, ela pode levar a diferentes sintomas e condições de incapacidade permanente.

Portanto, a fibromialgia é sim uma doença incapacitante e como tal, é reconhecida pelo INSS. Quer saber mais detalhes? Acompanhe o texto.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Sim, a fibromialgia aposenta! Assim, é possível se aposentar na modalidade aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário provar que a incapacidade é total e permanente. Se não for comprovado assim, poderá ser concedido apenas o auxílio-doença.

Além disso, é necessário provar outros requisitos como a carência e a qualidade de segurado. 

Existem doenças que dispensam a carência, alguns exemplos são:

  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • doença de Paget;
  • cardiopatia grave;
  • Tuberculose;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • síndrome de imunodeficiência adquirida.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria por invalidez?

Essa dúvida é constante para quem sofre com essa doença. Entretanto, a fibromialgia aposenta desde que seja cumprido alguns requisitos como carência, qualidade de segurado e provas de que você tem a síndrome. 

Além disso, não se exclui a possibilidade das outras aposentadorias no futuro, por outras razões, caso você deseje e esteja capacitado para continuar trabalhando. 

Quais os requisitos da aposentadoria por fibromialgia?

Os requisitos da aposentadoria por fibromialgia são os mesmos que aposentam por invalidez permanente. Que são a carência de 12 meses, a qualidade de segurado e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade deve ser provada com laudo médico atualizado que informe sobre o CID da doença, bem como o grau da incapacidade. Ou seja, se o grau da incapacidade é leve, moderado ou grave. Desse modo, a fibromialgia aposenta o segurado que consegue comprovar os requisitos.

O CID para conseguir e ter direito à aposentadoria por fibromialgia com as regras que aposentam por invalidez é o CID 10 – M79.7.

Perícia Médica do INSS 

Assim, após conseguir um laudo médico atualizado, ainda será necessário passar por perícia do INSS para confirmar o laudo.

Todavia, mesmo completando os requisitos, nada garante que o INSS conceda o direito à aposentadoria para quem tem fibromialgia, infelizmente. 

Existem muitos casos em que é preciso entrar com pedido na justiça.  Por isso, procure um advogado previdenciário especializado, da sua confiança, para te auxiliar. Assim, isso pode ajudar a evitar ou reduzir transtornos, demoras e prejuízos.

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Conheça 6 direitos previdenciários de todos os MEIs!



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Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.

Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!

Direitos previdenciários de todo MEI

Aposentadoria por Idade

Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Invalidez

O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.

Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade

A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.

Auxílio Reclusão

Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:

  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.

Pensão por morte

Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

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Recebo pensão alimentícia. Tenho direito a receber o 13° salário?



O trabalhador que tem a carteira assinada tem garantido por lei o recebimento do 13° salário. Todavia, muitas dúvidas rondam sobre as regras para o recebimento deste abono natalino. Uma delas é se quem recebe pensão alimentícia tem direito a esse benefício. 

A pensão alimentícia é baseada na remuneração mensal do trabalhador ou do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor da pensão varia, pois depende da capacidade financeira de quem paga e das necessidades de quem recebe. Quando a pessoa trabalha registrada ou é aposentada e tem uma renda fixa, o desconto da pensão é feito de forma automática diretamente na fonte.

Pois então, vamos direto ao assunto e explicar. Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Na prática, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado. 

Portanto, caso o pagante tenha renda fixa, aquele que recebe a pensão alimentícia também tem direito ao 13º salário. A quantia serve como um bônus e é o mesmo valor pago todo mês ao pensionista.

Quem tem direito ao 13° salário?

Conforme o descrito no início deste texto, todas as pessoas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenham estado empregadas por mais de 15 dias, seja na iniciativa privada ou pública, têm direito. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício.

O 13º salário é devido ainda a funcionários afastados por doença ou licença maternidade. Mas no caso do afastamento por motivo de saúde que ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento desse período fica a cargo do INSS.

Já o trabalhador que por algum motivo teve o contrato suspenso não tem direito a receber o equivalente aos meses sem trabalhar. 

Quem trabalha há menos de um ano na empresa, tem direito a receber o 13º salário proporcional, ou seja, pela quantidade de meses trabalhados. Assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa. Neste caso, o pagamento é feito na hora da rescisão. 

Todavia, o empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.

Como funciona o 13° salário?

A cada mês trabalhado durante o ano, o empregado tem direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. Isso é importante para saber se o trabalhador receberá o valor integral ou proporcional. 

Para efeito de cálculo, é considerado um mês de trabalho quando a pessoa foi admitida e trabalhou pelo menos 15 dias no primeiro mês. Ou seja, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. Mas se a pessoa começou um novo emprego em 20 de maio, o mês não entra no cálculo. Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito.

Em geral, o 13° é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do empregado – incluindo horas extras e adicionais. Já para a segunda parcela, desconta-se o valor pago na primeira parcela e os tributos, INSS e Imposto de Renda. 

Caso o empregado não tenha uma remuneração fixa, o valor base será a média anual – é o caso de quem recebe comissões de vendas, por exemplo.  Valores pagos de vales refeição, alimentação, transporte e bônus, como a PLR, não entram no cálculo do décimo terceiro. 

Datas para pagamento do 13° salário

Quando o pagamento do 13° é feito em duas parcelas, a primeira deverá ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, se  a data final cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. 

No caso de quem recebe o 13° salário em uma única parcela, o empregador tem até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento. É comum que empresas antecipem a primeira parcela para ser paga junto às férias do funcionário, mas essa não é uma obrigação e sempre deve ser acordada entre as partes com antecedência.

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Do que se trata o Plano Simplificado de Previdência Social? É vantajoso?



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O Plano Simplificado foi criado em abril de 2007 e tem a intenção de facilitar a inclusão de mais trabalhadores na Previdência Social. Isso acontece porque o percentual de contribuição é reduzido de 20% para 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Podem se cadastrar neste Plano, os contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEIs).

Mas quais as vantagens e desvantagens de se enquadrar no Plano Simplificado? Veja na leitura a seguir!

O que é o Plano Simplificado de Previdência Social?

Os contribuintes individuais, os segurados facultativos e MEIs podem se cadastrar nesse plano de contribuição em que há uma porcentagem reduzida no valor mensal do INSS.

Assim, o Plano Simplificado permite que esses trabalhadores paguem a contribuição do INSS por meio de alíquota reduzida de 11%, pois o comum é 20% sobre a remuneração total.

Quem são os contribuintes individuais e facultativos?

Os contribuintes individuais são os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, são aqueles que prestam serviços eventuais para empresas, mas sem vínculo de emprego.

Dentre os exemplos de contribuintes individuais, estão os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.), síndicos remunerados, taxistas, diaristas e outros.

Já os segurados facultativos são as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada. Assim, eles não têm a obrigação de pagar a Previdência Social, mas optam por pagar para receber os benefícios.

Os exemplos de contribuintes nessa categoria, são as donas de casa, o síndico do condomínio não remunerado, estudante e outros. No entanto, os profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços não podem optar por esse plano reduzido. 

Como pagar o INSS pelo Plano Simplificado?

Os trabalhadores que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência Social, devem pagar 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, tem de informar na Guia da Previdência Social – GPS, o código de recolhimento correto do plano.

Todavia, se o contribuinte se arrepender e quiser voltar a pagar a alíquota de 20%, a qualquer momento, poderá optar pelo pagamento. Para isso, basta alterar o código de pagamento quando for preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Quais benefícios do INSS que a pessoa tem direito?

Quem contribui para o INSS com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

No entanto, pagando o Plano Simplificado o contribuinte não terá direito a:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo, e quiser aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Todavia, a qualquer momento existe a possibilidade de voltar a pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal. 

Porém, o período em que pagou 11% não será considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exceto se o contribuinte pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.

Para fazer esse cálculo da diferença, o contribuinte pode agendar para ir à agência do INSS e, também, é importante consultar um advogado especializado em Previdência Social.

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Situações que permitem saque do FGTS – Jornal Contábil






O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer. Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que a retirada do dinheiro é permitida.

O Fundo de Garantia é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada. O FGTS é uma espécie de poupança criada para o empregado que atua com a carteira assinada. Cada vez que você é contratado, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Lembrando, que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.

Leia Também: Como saber o numero do meu PIS? Confira

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais;
  • Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto);
  • Empregados domésticos (o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS).

Em que situação vou poder sacar o FGTS?

  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.

Leia Também: INSS paga adicional de 25% na aposentadoria. Saiba quem tem direito

Como posso sacar o dinheiro?

O trabalhador poderá sacar o dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso, será preciso:

  • Baixar o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Selecionar a opção “Cadastre-se”;
  • Informar os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastrar uma senha numérica com 6 dígitos;
  • Clicar no botão “Não sou um robô”;
  • Em seguida, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  • No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  • Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
  • Depois desse passo-a-passo você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.






Artigo anteiorINSS paga adicional de 25% na aposentadoria. Saiba quem tem direito

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.




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INSS: Consulte o calendário de pagamentos de 2023 – Jornal Contábil


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), liberou o calendário de pagamentos de 2023 para os aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios previdenciários, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os valores de 2023 serão pagos com o novo reajuste, o único pagamento que não será feito com o novo valor de 2023, será para os segurados que recebem nos primeiros dias de janeiro.

Isso porque, recebem nos primeiros dias de janeiro, os segurados que estão na folha de pagamentos de dezembro, logo, com o valor do benefício de 2022.

Já os pagamentos com reajuste começam a ser feitos no dia 25 de janeiro, quando o INSS começa a pagar a folha de janeiro de 0223 para os aposentados e pensionistas.

Pagamentos do INSS de 2023

O novo calendário de pagamentos do INSS deve ser acompanhado pelos segurados para facilitar o planejamento financeiro de 2023, baseado nas datas de recebimento do benefício previdenciário.

Segundo dados do INSS, são pagos mensalmente cerca de 37 milhões de benefícios que vão desde aposentadorias, pensões e auxílios. Desse montante, 21,8 milhões de benefícios são de aposentadorias.

Para 2023 os depósitos começam no dia 25 de janeiro para quem recebe um salário mínimo e no dia 1º de fevereiro para os segurados com renda mensal acima do piso nacional. Confira:

Como saber minha data de pagamento

Nos segurados costumam ter dúvidas sobre como identificar qual será o dia do pagamento. Contudo, a identificação é muito simples, bastando ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, aquele após o traço.

Exemplo: segurado com cartão de benefício 012.345.678-9, deve desconsiderar o último dígito verificador que é o 9, sendo assim o último número então é o 8, ou seja, ele recebe nos dias do calendário para o FINAL 8.

Como fica para os recém beneficiários do INSS

Tanto antigos segurados quanto os novos aposentados, pensionistas recebem no mesmo calendário de pagamentos de 2023. O calendário divulgado pelo governo é para todos os segurados, sejam os antigos aposentados como quem conseguiu recentemente a concessão do benefício.

IMPORTANTE: o pagamento do benefício não é retroativo, ou seja, a data do calendário irá considerar a data da concessão do benefício. Somente para casos de pagamentos atrasados é que os beneficiários poderão requerer o adicional.



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Salário-Família: Entenda todas as regras sobre esse benefício do INSS



Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.

O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. 

Quer conhecer mais sobre esse benefício e saber se você tem direito? Acompanhe a leitura.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022); 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (em 2022). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 112,94, se forem três, sobe para R$ 169,41, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

A documentação necessária para todas as categorias são:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS; 
  • Termo de Responsabilidade.

Enteado também tem direito ao salário-família? 

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência). 

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família? 

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada.  Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.

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