CLT: veja como funciona a demissão por justa causa – Rede Jornal Contábil


A demissão por justa causa ocorre quando o empregado quebra a relação de confiança com o empregador. Existem vários motivos que podem provocar a despensa e que constam no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas.

A demissão por justa causa é a punição mais severa que uma empresa pode impor a um funcionário. Por isso, é preciso que o empregador conheça as regras para tomar esse tipo de atitude.

Veja os motivos que causam a demissão por justa causa

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.” 

Qual o direito do trabalhador quando é demitido por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá direito receber, de acordo com a lei: 

Férias vencidas: em caso de férias vencidas no momento da justa causa, o empregado deverá receber os valores correspondentes a esse benefício, corresponde ao valor das férias mais o acréscimo de 1/3.

Saldo de salário: o saldo de salário corresponde ao valor de dias trabalhados em determinado período. Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem o direito de receber esse valor.

Além de receber o pagamento proporcional por esse período, o saldo de salário também leva em conta horas extras e adicionais. Para fazer esse cálculo, a empresa pode dividir o salário total por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. 

Salário família: tem direito ao salário família, as famílias de baixa renda, com filhos com algum tipo de deficiência ou de até 14 anos. 

Nos casos de justa causa, o trabalhador que recebe o salário família tem direito ao valor proporcional do salário família pelos dias trabalhados. 

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Direitos trabalhistas perdidos na demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:

  • ao aviso prévio;
  • às férias proporcionais;
  • ao 13º salário proporcional;
  • ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à indenização de 40% do saldo do fundo;
  • ao seguro-desemprego.



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