Conheça as novas regras para aposentadoria em 2023 – Jornal Contábil


Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria? 

Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!

Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das novas regras para aposentadoria em 2023, reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano. 

Vamos falar sobre os requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019 e como elas podem ser utilizadas em 2023.

Então, acompanhe todo o conteúdo e veja se a sua aposentadoria está mais próxima do que você imagina!

Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito obrigatório. 

Bastasse que os homens alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos. 

Períodos de atividades rurais e atividades especiais poderiam ser aproveitados para completar o tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Assim que a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Você deve estar se perguntando: “então como é possível usar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?”

Acontece que foram feitas algumas regras de transição para apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria. 

As regras são as seguintes: 

  • Regra por pontos;
  • Regra da idade progressiva;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%

No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.

Aposentadoria por idade urbana

Esse era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito obrigatório antes da Reforma da Previdência. 

Antigamente os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência. 

Atenção: A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar um benefício. 

É importante frisar essa informação pois muita gente acha que carência é o mesmo que tempo de contribuição

O tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a data final das contribuições realizadas pelo segurado.

Por exemplo: quem contribuiu de 21 de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de carência e 4 meses e 1 dia de tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os novos requisitos:

Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.

E quem já estava perto de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança? Neste caso, teria o direito a entrar na regra de transição da aposentadoria por idade.

Aposentadoria especial

Criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a aposentadoria especial foi mais uma categoria que sofreu alterações drásticas.

Antigamente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros); 
  • 20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
  • 15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).

Após a Reforma da Previdência 

Agora a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial. 

Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter: 

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

Para quem já exercia atividade especial antes da Reforma, é permitido se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.

Na prática, essa regra é pouco benéfica.

Aposentadoria da pessoa com deficiência  

Destinada ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

Por idade

São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.

Por tempo de contribuição 

São levados em conta os 3 graus de deficiência:

  • Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
  • Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
  • Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

Importante: o segurado com deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma delas for mais vantajosa.

Como funcionam as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?

As regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham contribuindo com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não conseguiram completar todos os requisitos obrigatórios para se aposentar até a data. 

Por haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no ano de 2023.

Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:

Regra por pontos

Essa regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por tempo de contribuição. 

A lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da idade + o tempo de contribuição do segurado.

A partir de 2019, os requisitos eram:

  • Homens com 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deveria atingir 96 pontos.
  • Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deverá atingir 86 pontos.

Os pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as mulheres. 

Demonstrativo da regra por pontos. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da idade progressiva

Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência. 

Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).

Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos. 

A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.

O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.

Regra da idade progressiva. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da aposentadoria por idade

Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma. 

Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.

Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.

Regra da aposentadoria por idade. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra de transição do pedágio 50%

Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição. 

Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome pedágio de 50%) para então dar entrada no seu benefício.

Segue os requisitos:

  • Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio 100%

A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado. 

Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta 100% da média de todos os salários a partir de 07/1994. 

A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Confira os requisitos:

  • Homens com 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
  • Mulheres com 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Regra de transição da aposentadoria especial

Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.
Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim

E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?

Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos, só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.

Regras de pontos em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição  alcançar 100 pontos;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.

Regra da idade progressiva em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Regra da aposentadoria por idade em 2023

  • Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Quem possui direito adquirido?

O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária começar a valer.

Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e averbações de tempos de serviços variados, não atrapalham o seu direito adquirido. 

É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida. 

Nessas etapas, contar com um advogado especialista em aposentadorias é fundamental.

Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.

Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?

Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.

Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar. 

Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício. 

Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.

Por essa razão, o planejamento de aposentadoria agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!

Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência. 

Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.

Conclusão

Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS, mas não tornou impossível.

Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:

Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no MEU INSS. 

É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.

Aproveite e busque maiores informações sobre o planejamento de aposentadoria. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.

A MS Amorim possui advogados especializados em INSS, prontos para te atender! Fale conosco pelo WhatsApp ou Formulário do nosso site.

Original de Marques Sousa & Amorim



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