CORAT: nova redação altera Portaria n° 60/22 e autoriza uso do e-Cac


Portaria autoriza serviço por meio do e-Cac em Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

A Portaria CORAT nº 104/2023 publicada no DOU de 06.03.2023 altera, com efeitos a partir de 06.03.2023, a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

  A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
  • transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
  • No pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Leia também: Contabilidade: prazos das obrigações acessórias para o mês de março

O que é o CORAT e qual sua função?

A Coordenadoria -Geral da Administração Tributária (CORAT) é um órgão de assessoramento diretamente subordinado às Secretarias de Estado de Fazenda. Sua função principal é prevenir e apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos no exercício de atividades relativas à administração tributária.











Fonte Original