A Receita Federal do Brasil prorrogou, por meio da Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.
Desde terça-feira (13), o CFC, o Ibracon e a Fenacon têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. As entidades solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades da classe contábil.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
Por Lorena Molter
Original de CFC