DMED 2023: Aprenda passo a passo como preencher esta declaração – Jornal Contábil






Para compor o banco de dados da Receita Federal são necessárias diversas declarações, a DMED é uma dessas obrigações que ajuda o leão a compor a sua base de informações e deve ser enviada neste começo de 2023.

Até o dia 28 de fevereiro, a DMED deve ser transmitida por pessoas físicas equiparadas a jurídica e pessoas jurídicas que prestem serviços médicos de saúde. 

No artigo de hoje ensinaremos como preencher e enviar a DMED em 2023, acompanhe este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o preenchimento desta obrigação acessória.

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Como preencher a DMED em 2023?

Para preencher a DMED 2023 é preciso informar os valores que foram recebidos de pagamentos pela prestação de serviços médicos e de saúde.

Devem constar na declaração as seguintes informações:

  1. Veja abaixo o que deve ser informado na DMED 2023 no caso de valores pagos por pessoa física:
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais.

Aviso: Não informe na DMED os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

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  1. Veja abaixo o que deve ser informado na DMED 2023 no caso de Planos individuais ou familiares:
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
  1. Veja abaixo o que deve ser informado na DMED 2023 no caso de Planos coletivos por adesão:
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, não se esqueça disso para enviar sua declaração até 28 de fevereiro de 2023 sem erros.






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