FGTS pode receber nova correção com decisão do STF


Depois de ser interrompido no mês de Abril pelo pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento da regra de correção monetária do fundo de garantia deve voltar à pauta da corte neste mês de Setembro.

Pela ação proposta em 2014, os trabalhadores com carteira assinada e, portanto, com depósitos no FGTS desde 1999 até os dias de hoje, teriam direito a receber correções monetárias pela inflação para garantir a manutenção do patrimônio, ou seja, do poder de compra do dinheiro depositado no fundo. 

Este cálculo pode ser feito com o reprocessamento de todos os extratos do FGTS, fazendo a troca da regra atual pelo novo índice que está em julgamento. Segundo o site LOIT FGTS que faz essa análise gratuitamente, os valores podem passar dos 100 mil reais mas, na média giram em torno de R$10 mil por trabalhador.

Quem tiver valores a solicitar até o limite de 60 salários mínimos pode fazer diretamente pela internet, mas é fortemente recomendado que seja feito antes da decisão do STF que pode “perdoar” o passado para quem não tiver um processo em andamento, sendo impossível recuperar esses valores.

O site da startup Loit também fornece os instrumentos, documentos e instruções, para entrar com o pedido através da venda de um KIT ou de um serviço de atermação, basta acessar: https://fgts.loitlegal.com.br .

Foto Arena LTDA / Alamy Stock Photo

Situação do julgamento no STF

O tema da correção monetária do FGTS é antigo e a ação que está em julgamento foi proposta em 2014, em referência ao problema que se iniciou bem antes, em 1999, quando a regra de cálculo passou a gerar perdas para o trabalhador. 

No início do julgamento foram computados 2 votos a favor dos trabalhadores pela troca da regra atual que utiliza a TR como base de cálculo para as correções monetárias do fundo de garantia. Contudo, esses votos não seguem o pedido da correção pela inflação mas propõem a poupança como referência.

O fato é que o resultado ainda tem muitas incertezas, pois os demais ministros podem adicionar novos pontos de vista, apoiando a correção pela inflação ou mesmo colocando outras alternativas na mesa. Outro aspecto é a retroatividade dos efeitos da nova regra, ou seja, espera-se que o tribunal decida pela modulação dos efeitos alterando a regra apenas para o futuro e por isso a importância de se ter previamente um pedido ajuizado. 

A expectativa da aprovação da alteração na nova regra é grande e positiva visto que o cálculo atual é alvo de críticas há muitos anos e, seja qual for o índice escolhido, deve trazer benefícios significativos para os trabalhadores em comparação com o cenário atual.

A ministra Rosa Weber deve trazer o assunto de volta à pauta ainda este mês antes de sua aposentadoria da corte, assim como tem feito com outros temas importantes que precisam ser definidos em seu mandato como presidente do STF.



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