O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi surpreendido com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que seja liberado o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para uma jovem de 17 anos de idade, moradora do município de Santo Cristo (RS).
A adolescente possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e não tem condições de realizar nenhuma atividade laboral, ou seja, está incapacitado para trabalhar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma nesta terça-feira (18).
Quando o pedido foi feito diretamente ao Instituto por via administrativa, a concessão do benefício foi negada. O INSS argumentou que não foram preenchidos os requisitos necessários.
Por isso, em 2020, a adolescente entrou com uma ação judicial, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor. Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de um médico especialista.
Depois que a família recebeu a decisão do INSS, resolveu entrar na justiça, porém, na primeira instância, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.
Entretanto, a família não desistiu, entrando com um recurso no TRF4. Dessa vez, os autores defenderam que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica, pois “a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.
A 11ª Turma deu provimento ao recurso. Agora caberá ao INSS cumprir a decisão e realizar o pagamento do BPC desde a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e de correção monetária.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.