INSS vai liberar benefício para adolescente com deficiência psicomotora  – Rede Jornal Contábil


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi surpreendido com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que seja liberado o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para uma jovem de 17 anos de idade, moradora do município de Santo Cristo (RS).

A adolescente possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e não tem condições de realizar nenhuma atividade laboral, ou seja, está incapacitado para trabalhar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma nesta terça-feira (18).

Quando o pedido foi feito diretamente ao Instituto por via administrativa, a concessão do benefício foi negada. O INSS argumentou que não foram preenchidos os requisitos necessários.

Por isso, em 2020, a adolescente entrou com uma ação judicial, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor. Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de um médico especialista.

Depois que a família recebeu a decisão do INSS, resolveu entrar na justiça, porém, na primeira instância, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.

Entretanto, a família não desistiu, entrando com um recurso no TRF4. Dessa vez, os autores defenderam que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica, pois “a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.

A 11ª Turma deu provimento ao recurso. Agora caberá ao INSS cumprir a decisão e realizar o pagamento do BPC desde a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e de correção monetária.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Para receber o BPC preciso pagar ou já ter pago o INSS?

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.



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