Muitos brasileiros não sabem, mas talvez tenham direito à isenção do Imposto de Renda.
Isso acontece porque nem sempre todos os casos de isenção são bem esclarecidos.
São inúmeras as situações que podem lhe garantir a isenção de IR, especialmente no caso de doenças graves ou ocupacionais.
Aqui você vai descobrir em quais cenários tem direito à isenção, e como você deve proceder para fazer valer seus direitos.
Antes de mais nada, saiba que a isenção do imposto de renda é concedida aos portadores de uma doença grave ou ocupacional devido aos muitos gastos decorrentes da sua situação de saúde.
Os portadores de doenças graves normalmente precisam realizar tratamentos duradores, caros e que muitas vezes não estão disponíveis pelo SUS.
Já que o Estado não garante as condições básicas para a qualidade de vida deste cidadão, a legislação concede a isenção de IR.
No entanto, para ficar isento do imposto de renda é necessário que este cidadão atenda às seguintes condições.
A origem dos seus rendimentos devem vir de:
- Aposentadoria por regime geral (INSS) e regime próprio (servidor público);
- Pensão do INSS;
- Reforma militar.
Isso significa que aquela pessoa que possui uma doença grave, ou doença ocupacional e está aposentada, ou recebe pensão do INSS ou como servidor público, ou ainda está na Reforma Militar tem direito a isenção do imposto de renda.
Concluindo, a isenção do imposto de renda é concedida aos portadores de doenças graves ou ocupacionais, que estejam aposentados, pensionistas ou estejam reformados.
Não só os aposentados e pensionistas do INSS, mas também os servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Por isso, é aconselhável que um advogado de confiança analise o caso para saber se é possível solicitar a isenção do IR.
É importante ressaltar também que a pessoa não precisa estar aposentada por invalidez ou por incapacidade para receber a isenção do IR.
Pode ser qualquer tipo de aposentadoria, no regime geral (INSS) ou mesmo no regime próprio (servidor público)!
E uma dica importante e que muita gente não sabe, é que até os resgates e aposentadorias da previdência privada também são isentos do imposto de renda, para pessoas com doenças graves ou moléstias profissionais.
Casos de doenças que garantem isenção de IR em 2020
São muitas as doenças que garantem a isenção do IR em 2020. Para ser mais exato, são 16 doenças, a maioria grave ou irreversível.
Esse direito está garantido aos portadores destas moléstias pela Lei 7.713 de 1988. Isso quer dizer que, como é lei, o Estado é obrigado a conceder o direito ao portador de uma das doenças inclusas.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, o que significa dizer que se a doença não estiver dentre as mencionadas na lei, não há direito a isenção.
Doenças ocupacionais
Antes de mais nada, as chamadas doenças ocupacionais são aquelas ligadas ao trabalho, seja por causa da atividade em si ou das circunstâncias em que o trabalhador foi submetido.
Dentre essas doenças, podemos citar a cegueira, surdez, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT).
Muitos trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos desenvolveram doenças ocupacionais em função das atividades no trabalho, e desconhecem os seus direitos.
Servidores públicos aposentados que possuem doenças ocupacionais ou graves tem direito a isenção no Imposto de Renda. Assim como, qualquer outra categoria de profissionais.
Vejamos quais são as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda.
Doenças graves
Bem como as doenças ocupacionais, os portadores de doenças graves também tem direito à isenção de IR.
Confira a lista de doenças graves que garante a isenção do seu imposto de renda
Portanto, aposentados e pensionistas, independente do regime de previdência, pensionistas e reformados tem direito à isenção do Imposto de Renda se possuírem qualquer um das doenças citadas no infográfico acima.
Como pedir a isenção de Imposto de Renda no caso de doenças e quais documentos preciso?
Primeiramente, se você tem uma das doenças listadas acima como grave ou uma doença ocupacional, e é aposentado, pensionista ou reformado saiba que com certeza você tem direito a isenção de IR sobre os seus proventos.
Entretanto, para solicitar seu direito, é necessário que você apresente alguns documentos.
Entre os documentos solicitados está o laudo médico, pois o laudo comprova que você é um portador de doença grave ou doença ocupacional e isenta o pagamento de IR.
O laudo é um relatório comum que contém o diagnóstico, CID (código da doença), uma descrição do seu caso específico e a data do diagnóstico. Fique atento, pois estas informações precisam obrigatoriamente estar neste documento médico.
Lembrando que não é necessário que você seja aposentado por invalidez para ter isenção de IR. Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito a isenção.
Não é necessário laudo oficial
Uma das grandes confusões feitas é com relação a necessidade ou não do laudo oficial.
A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça já é unânime em afirmar que o laudo médico a ser utilizado para pedir isenção de imposto de renda, não precisa ser oficial.
A dispensa do laudo OFICIAL médico foi prevista pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017 na 598 do STJ. Mas o LAUDO é INDISPENSÁVEL.
É obrigatória a apresentação de um laudo médico, como já dissemos, para comprovar a DATA DO DIAGNÓSTICO e a DOENÇA GRAVE ou OCUPACIONAL diagnosticada.
O laudo precisa ser datado, assinado e carimbado pelo médico. É preciso ainda, que tenha o número do CRM do médico.
Mas atenção!
O médico que vai conceder o laudo pode atender em uma rede particular ou em uma repartição pública.
A rede pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas.
Requerimento de isenção de IR
Logo após ter o laudo pericial do médico em mãos, é chegado o momento de fazer o pedido de isenção de imposto de renda.
Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal, e acaba desanimando. Isso, porque a Receita Federal faz inúmeras exigências, possui formulários específicos, atende com horário reduzido e impõe diversas dificuldades.
Mas você não precisa passar por isso.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, você pode solicitar sua isenção pelo sistema “meu inss”, na aba isenção de imposto de renda.
Mas pode também procurar um advogado especialista para pedir sua isenção. A vantagem de pedir com advogado é que você não precisa enfrentar a burocracia e nem uma perícia no INSS.
Assim, concedida a sua isenção, você tem direito de não ter mais o imposto de renda retido da sua aposentadoria.
Se você é servidor público aposentado e quer fazer o pedido sozinho, pode se dirigir ao setor de recursos humanos e aposentados de onde está aposentado, e solicitar sua isenção.
Mas não se esqueça: tanto no INSS quanto no serviço público, vão solicitar a você documentos que a lei não exige, vão impor algumas dificuldades e você não deve desistir!
Se enfrentar alguma dificuldade, procure um advogado especializado para pedir sua isenção.
Como pedir a isenção de IR de anos anteriores (ressarcimento)?
Caso você preencha os requisitos necessários para receber a isenção do seu imposto de renda, e ainda assim, tenha pago o IR, tenho uma boa notícia:
Você pode solicitar a restituição de todo o imposto que já pagou em anos anteriores!
Desde de qual data? Desde a data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional, restrito, no entanto, aos últimos cinco anos.
Vou te dar alguns exemplos:
Se você se aposentou em 2010, e teve o diagnóstico de uma doença grave em julho de 2015, você tem direito de receber de volta todo o imposto de renda retido de sua aposentadoria, referente aos últimos cinco anos.
Portanto, se você pedir a isenção e a restituição em julho de 2020, vai receber de volta, corrigido e atualizado, todos os valores que você teve descontado a título de imposto de renda, desde julho de 2015 quando houve o diagnóstico da doença.
Viu como é importante a data do diagnóstico constar no laudo médico?
Mas e se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, a partir de qual momento há direito de isenção?
Nesse caso é a partir do momento que você se aposentou.
Vamos a mais um exemplo, fica mais fácil:
Você descobriu uma doença grave em agosto de 2015 e se aposentou em julho de 2016. Nesse caso, tem direito a isenção desde julho de 2016, com a restituição de todos os valores de imposto de renda retidos de sua aposentadoria, desde julho de 2016.
Veja que para ter direito a isenção, os dois requisitos precisam ter sido preenchidos: se aposentar ou ir para a reforma e ter a doença diagnosticada.
Apesar a restituição do IR ser um direito dos aposentados, pensionistas e reservistas que possuem doenças graves ou ocupacionais, dificilmente ele é concedido sem que haja uma boa defesa do seu advogado de confiança.
Lembrando que é possível restituir até os últimos cinco anos do IR.
Caso você tenha solicitado a isenção do seu IR e teve o pedido negado, ou esteja pagando o imposto de renda sendo que tem direito à isenção, a minha orientação é: fale com o seu advogado de confiança, o profissional especializado poderá garantir que os seus direitos sejam respeitados!
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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia