Notícia chocante sobre mudanças na idade da aposentadoria 2023!! – Rede Jornal Contábil


A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria do trabalhador. Muitas pessoas ainda não conseguiram entender certas mudanças.

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tem direito ao benefício os segurados com incapacidade, idade avançada, tempo de serviço e tempo de contribuição. Para isso, será necessário cumprir os requisitos necessários.

Qual a idade para se aposentar?

A reforma mudou a regra para a mulher se aposentar. Antes a idade mínima era 60 anos para elas solicitarem o benefício. A partir de 2023, ficou fixada a idade mínima de 62 anos para as trabalhadoras terem direito de se aposentar. 

Em relação aos homens nada mudou, eles continuam tendo direito de se aposentar pela regra da idade mínima de 65 anos.

  • Nos dois casos é preciso ter uma  carência mínima de 180 contribuições;
  • tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  • Tenha a idade mínima de 65 anos, se for homem, 62 anos, se for mulher.

Já para os agricultores não houve mudança. Os homens deverão ter a idade mínima de 60 anos e as mulheres 55 anos.

A Reforma da Previdência deu um banho de água fria naquelas pessoas que queriam se aposentar por tempo de contribuição. A nova regra impede essa possibilidade.

O benefício mais procurado pelos trabalhadores é a aposentadoria por idade, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e contribuição?

A grande dúvida do trabalhador está justamente nessa regra que mudou. Para você entender como funciona uma e outra: 

Para se aposentar por idade é preciso ter a idade mínima exigida pela Previdência Social.

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

A grande mudança na regra trazida pela reforma foi acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente terão direito a esse benefício quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Quem já estava prestes a se aposentar no momento em que passou a valer a reforma, vai poder entrar na regra de transição.

Os trabalhadores que começaram a trabalhar após 13 de novembro de 2019, não vão mais poder pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, somente a aposentadoria por idade. Para isso será necessário que o homem tenha a idade de 65 anos e as mulheres 62 anos. As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.

Você para ter direito a aposentadoria por idade tem que estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Lembrando que será necessário mensalmente fazer a contribuição junto ao INSS.

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Veja como se aposentar por idade

Para os homens poderem se aposentar por idade precisará ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos (regra válida para o trabalhador urbano).

As mulheres precisam ter a idade mínima de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (regra válida para a trabalhadora urbana).

De acordo com o texto da reforma aprovado, o valor da aposentadoria deverá ser de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Como pedir a aposentadoria por idade?

Você pode pedir a aposentadoria por idade por meio do site do Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135.

O pedido online pode ser feito da seguinte maneira:

Entre no site Meu INSS;

  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.



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