Nesta quarta-feira (11), o Ministério do Trabalho e Previdência divulgaram a nova tabela de valores do seguro-desemprego para 2023. O novo valor mínimo do benefício será de R$ 1.302, já o teto será de R$ 2.230,97 para este ano.
Todos os anos, quando o salário mínimo passa por reajuste, o seguro-desemprego também é reajustado, tendo em vista que o piso nacional é utilizado como base de cálculo do benefício.
Dessa forma, é importante que o trabalhador saiba que nenhum beneficiário do seguro-desemprego, sob hipótese alguma, poderá receber menos do que o valor de um salário mínimo vigente.
Nova tabela de valores do seguro-desemprego
Para identificar quanto cada trabalhador pode receber de seguro-desemprego é necessário verificar na tabela do benefício, tendo em vista que cada faixa salarial possuí uma regra específica.
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
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Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00) |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego todo e qualquer trabalhador devidamente registrado pela CLT, o que incluí trabalhadores domésticos, que se enquadram nos seguintes critérios:
- Ter sido demitido obrigatoriamente sem justa causa ou por dispensa indireta;
- Estar desempregado;
- Não ter renda própria para o seu sustendo (incluindo MEIs com CNPJ ativo);
- Não estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou outros da Previdência, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.