O contador, a sociedade e a democracia brasileira


Uma parceria indissociável

Haroldo Santos Filho
Coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O papel do profissional da contabilidade nas eleições brasileiras é de fundamental importância para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral. No ano de 2024, comemora-se uma década desde que a presença desses profissionais se tornou obrigatória na prestação de contas de partidos e candidatos, uma medida instituída por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a presidência do ministro Dias Toffoli. Essa obrigatoriedade representou não apenas uma conquista significativa para a classe contábil, mas também um avanço para a sociedade brasileira, que reconheceu a necessidade de profissionais qualificados para assegurar a correta aplicação de recursos na política.

A matriz de financiamento das campanhas no Brasil é majoritariamente pública, com cerca de R$ 6 bilhões sendo injetados na economia em anos eleitorais. Isso torna ainda mais crucial a necessidade de que a prestação de contas ocorra de forma eficaz e transparente. Nesse contexto, a participação do contador é indispensável para manter o compliace e a padronização das regras contábeis e eleitorais, elementos essenciais para o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.

No entanto, a reforma do Código Eleitoral, que atualmente tramita no Senado Federal, ameaça causar um retrocesso significativo. O projeto propõe a remoção da obrigatoriedade de um contador habilitado para liderar as prestações de contas eleitorais. Essa mudança, sob a justificativa de simplificação dos processos, pode comprometer seriamente a transparência e a fiscalização efetiva dos recursos.

Além disso, diante da limitação de pessoal do TSE para fiscalizar as eleições brasileiras, a expertise dos contadores é vista como um recurso valioso. Eles são profissionais treinados para gerenciar registros e garantir que a aplicação dos recursos de campanha esteja em conformidade com a nossa Carta Magna e com as regras eleitorais vigentes. Sem dúvida, um alívio para toda a população.

Apesar dos desafios, há caminhos para simplificar e reduzir os custos dos processos de prestação de contas eleitorais sem, contudo, comprometer a responsabilidade e a transparência exigidas pela sociedade. Os princípios de equilíbrio e a limitação do abuso de poder econômico dependem da capacidade de fiscalizar adequadamente o uso dos recursos, tarefa para a qual os contadores sempre estiveram, excepcionalmente, preparados.

Por fim, deixa-se uma mensagem de esperança e responsabilidade, dirigida aos senadores e deputados federais. É primordial que eles reconsiderem as implicações dessa reforma, pois a nação brasileira, que não tolera mais retrocessos em sua democracia, estará vigilante e demandará o respeito e a atenção que essa questão merece.

MODIFICAÇÕES SUGERIDAS NO PROJETO DO CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO

PLC 112-B/2021

Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 69

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<Acrescentar> …§16º O partido político, por meio de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, sob a responsabilidade de um profissional da contabilidade, regularmente inscrito, sob os preceitos contidos na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada aos Partidos Políticos e às Eleições, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Art. 419

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<Acrescentar> …§6º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais serão feitas pelos próprios candidatos, obrigatoriamente, sob a corresponsabilidade de um profissional da contabilidade, que desempenhará sua função, respeitando, no que couber, a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada aos Partidos Políticos e às Eleições, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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