Ter a qualidade de segurado, é um dos requisitos indispensáveis para o trabalhador ter acesso a qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS e, por isso, saber como adquirir, manter e recuperar esse requisito é muito importante.
Hoje vamos conversar sobre tudo o que você precisa saber sobre a qualidade de segurado: o que é, a diferença entre inscrição e filiação no INSS, como adquirir, manter ou recuperar a qualidade de segurado, a diferença entre a qualidade de segurado, a carência mínima e o período de graça e, por fim, vamos entender como funciona a qualidade de dependente no INSS.
Sumário
- O que quer dizer qualidade de segurado para o INSS?
- Diferença entre inscrição e filiação no INSS
- Como adquirir a qualidade de segurado?
- O que é o período de graça?
- Como se perde a qualidade de segurado?
- Como recuperar a qualidade de segurado no INSS?
- Qualidade de segurado durante recebimento de benefício
- O que é qualidade de dependente do segurado?
- Compartilhe essas informações sobre a qualidade de segurado do INSS
- Contatos
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O que quer dizer qualidade de segurado para o INSS?
Segundo o próprio INSS, ter qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Ou seja, você passa a ter qualidade de segurado quando se filia ao INSS e realiza as contribuições previdenciárias, seja por desconto na sua folha de pagamento ou recolhendo pelo carnê ou guia.
Essa qualidade de segurado fornece um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você tenha acesso aos benefícios previdenciários e, por isso, se parar de contribuir com o INSS, pode perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.
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Diferença entre inscrição e filiação no INSS
A filiação no INSS, corresponde ao vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e a própria previdência, do qual decorrem direitos e obrigações.
Ou seja, a filiação é o vínculo existente entre o trabalhador segurado e o INSS.
Essa filiação pode acontecer de formas diferentes, a depender do tipo de segurado que você é:
- filiação automática → no caso de exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, empregado doméstico, MEI)
- filiação do contribuinte facultativo → surge a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo
- filiação automática do trabalhador rural → se for contratado por produtor rural pessoa física, pelo prazo de até 2 meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica
Já a inscrição do segurado corresponde ao ato pelo qual o trabalhador, com no mínimo 16 anos de idade, é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social — RGPS e acontece por meio da comprovação dos dados pessoais.
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Essa comprovação é diferente para cada tipo de segurado:
No caso do contribuinte individual, existe mais de uma maneira de fazer essa comprovação:
A filiação ao INSS é apenas uma, mas a inscrição pode ser mais de uma:
- por exemplo, professores e médicos costumam ter mais de um vínculo junto (concomitantes), nesse caso, eles devem ter apenas 1 filiação, mas será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma das atividades exercidas
Como adquirir a qualidade de segurado?
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e realizar os pagamentos em dia.
Ao deixar de realizar, esse segurado acaba preso em duas situações:
- deixa de ter a qualidade de segurado e, consequentemente, de ter direito aos benefícios do INSS
- ou usufruir de todo o período de graça que tinha direito e deixar de ter a qualidade de segurado
O que é o período de graça?
O período de graça pode ser entendido como uma extensão da qualidade de segurado, ele corresponde ao tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS e manter a sua qualidade de segurado.
Ou seja, você fica sem contribuir e continua tendo direito aos benefícios do INSS.
A duração do período de graça muda conforme a sua forma de contribuição:
- 6 meses e 45 dias para os contribuintes facultativos
- de 12 meses e 45 dias a 36 meses e 45 dias para o empregado CLT, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial (as possibilidades de prorrogação devem ser analisadas no caso concreto)
- de 12 meses e 45 dias para o segurado retido ou recluso após ser colocado em liberdade
- de 03 meses e 45 dias para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar após o licenciamento
Como se perde a qualidade de segurado?
Se você deixou de contribuir, usufruiu o período de graça e ao final não fez mais nenhuma contribuição, infelizmente você perdeu a sua qualidade de segurado.
Atenção!
Você não perde a qualidade de segurado automaticamente, pela lei, a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no período de graça.
Isto quer dizer que, se o seu período de graça termina em março de 2023, você só perde a sua qualidade de segurado a partir de 16/05/2023 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de abril de 2023).
Nesse caso, se você realizar a contribuição referente ao mês de abril, você deixa de estar coberto pelo INSS e, por isso, perdeu o direito de ter acesso aos benefícios previdenciários.
Agora, se você tem medo de perder a sua aposentadoria por conta da perda da qualidade de segurado: fique tranquilo!
A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito às aposentadorias programadas (por idade, regras de transição, especial ou tempo de contribuição)
Como recuperar a qualidade de segurado no INSS?
Perdeu a qualidade de segurado? Volte a contribuir normalmente, a partir da primeira contribuição você já recupera a sua qualidade de segurado no INSS.
Mas atenção!
A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos exigidos pelo INSS para os benefícios previdenciários, além da qualidade, geralmente é preciso ter, por exemplo:
Em regra, a carência mínima é de 12 meses de contribuições em dia, então atenção! No caso de doenças graves, doenças ocupacionais ou acidente de trabalho, a exigência de 12 meses é deixada de lado. Na dúvida, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso.
Qualidade de segurado durante recebimento de benefício
Quando você está recebendo um benefício por incapacidade pelo INSS, você mantém a sua qualidade de segurado sem a necessidade de fazer as contribuições.
Você não precisa pagar aquele carnê laranja, já que está recebendo do próprio
Recebendo um benefício por incapacidade, aposentadorias ou outro, você mantém a qualidade por prazo indefinido, enquanto estiver recebendo.
Isso só não vale para o auxílio-acidente.
O que é qualidade de dependente do segurado?
A qualidade de dependentes do segurado permite que pessoas que não tenham contribuído para o INSS possam ter direito a receber alguns benefícios previdenciários.
Toda pessoa que se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
A lei coloca quais são os dependentes de segurado do INSS:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
- os pais
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
Mas atenção!
O enteado e o menor tutelado podem ser equiparados ao filho mediante declaração do segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica por documentos.
Já o cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.
Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno