A Revisão da Vida Toda pode ser considerada uma das mais importantes revisões dos últimos anos para aposentados e pensionistas do INSS. Afinal, essa possibilidade pode aumentar significativamente o valor do benefício recebido e, ainda, gerar valores atrasados de grande monta.
Pela grande repercussão na mídia, é natural que todos passem a desejar realizar essa verificação. Entretanto, é preciso entender que ela não é indicada para todo mundo. Por isso, um cálculo previdenciário se torna fundamental para avaliar ou não o direito.
Por ser um tema de extremo interesse, criamos esse guia completo, onde vamos explicar tudo sobre a revisão da vida toda, como ela funciona, quem tem direito, se ela vale a pena, como funciona o cálculo e o que fazer para não ter prejuízos no seu benefício.
Confira!
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.
Vamos entender o que aconteceu para que esses salários não fossem mais computados no cálculo.
Antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado calculando a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido.
Para que situações como essa fossem evitadas, foi criada a Lei 9.876/99.
Nela, surgiu a nova regra geral do salário de benefício que seria calculada com base na média dos 80% maiores contribuições da vida do segurado.
Ainda, uma regra de transição foi criada para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde 07/1994 para o cálculo.
Mas, ocorre que desde então o INSS vem aplicando essa regra de transição como se fosse a regra definitiva.
O grande porém dessa forma de cálculo é que muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, e não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.
Imagine só não poder usar seus maiores salários na hora de calcular sua aposentadoria? Injusto, não é mesmo?
Por isso a Revisão da Vida Toda é tão importante para essas pessoas que, finalmente, poderão incluir em seus cálculos esses valores, podendo aumentar significativamente o valor a ser recebido.
Vamos entender agora quem são os aposentados e pensionistas que podem ter direito a essa verificação.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Não são todos os aposentados ou pensionistas do INSS que terão direito a essa revisão.
Podem ter aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Ainda, é fundamental que tenham sido realizadas contribuições antes de julho de 1994. De preferência que sejam bons valores.
Apenas esses dois fatores garantem que a revisão da vida toda será vantajosa no seu caso? A resposta é não.
Esses dois requisitos, podemos dizer assim, podem te qualificar para ter o direito ao benefício.
Agora, se ela será vantajosa no seu caso, apenas após análise de um advogado especializado, bem como a realização do cálculo previdenciário.
Quais são os benefícios que podem dar direito a essa revisão?
Além das aposentadorias existem outros benefícios que podem ser revisados. Confira:
Quanto tempo tenho para solicitar a revisão da Vida Toda?
O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.
Por exemplo, vamos considerar que Antônio encaminhou sua aposentadoria em 05/2011, mas teve seu benefício concedido somente em 04/2012 e o primeiro pagamento em 10/05/2012.
O prazo de 10 anos de Antônio começou a contar somente em 06/2012. Ou seja, Antônio tem até 01/06/2022 para poder solicitar a revisão do seu benefício.
Caso o prazo tenha ultrapassado os 10 anos, infelizmente não poderá mais buscar a revisão da vida toda.
Se você não tem certeza se já passou esse prazo ou mesmo que você acredite que tenha passado, busque o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para ter uma correta orientação de sua situação.
O que fazer antes de solicitar essa revisão?
Antes de solicitar a revisão da vida toda é preciso se enquadrar nos requisitos ( ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e ter tido contribuições altas antes de 07/1994) e conferir se essa verificação será vantajosa ou não.
E para isso será necessário fazer o cálculo da revisão da vida toda.
Através dele será possível:
- verificar todas as contribuições;
- realizar as conversões dos valores;
- fazer o seu cálculo de forma correta e verificar se essa revisão irá aumentar ou não o salário de benefício do aposentado ou pensionista;
- conferir se há ou não atrasados a serem recebidos.
É muito importante buscar um advogado previdenciário que seja especializado nesse cálculo para que analise o seu caso.
Separamos aqui três casos do nosso escritório para que você possa visualizar a importância desse procedimento antes de ingressar com qualquer ação na Justiça.
Caso 1: Revisão benéfica ao cliente
Neste primeiro caso, após a realização do cálculo, verificou-se que a Revisão da Vida toda é muito benéfica ao cliente. Vamos entender.
O cliente recebe o benefício de Aposentadoria por Idade. Essa concessão aconteceu em 04/12/2017.
A Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor do primeiro pagamento, ficou em R$ 1.706,07.
Após incluir os salários anteriores a 07/1994 e refazer o cálculo, a RMI do cliente subiu para R$ 3.905,80.
Isso significa que se esse cliente tivesse se aposentado na mesma data, considerando os salários antes de 07/1994 o valor da aposentadoria teria sido de R$ 3.905,80
Com a Revisão da Vida Toda, hoje, o valor corrigido dessa mesma aposentadoria seria de R $5.207,24.
Além de ter um aumento do valor recebido mensalmente por esse cliente, ele ainda teria atrasados a receber. Esse valor nada mais é do que a diferença de todos os valores que ele deveria ter recebido no passado.
Conforme a imagem, é possível perceber que o valor dos atrasados ultrapassa os 200 mil reais.
Neste caso, como pudemos observar, a Revisão da Vida toda é muito benéfica ao cliente.
Caso 2: Não há mudança para o cliente
Neste próximo caso, após o cálculo, verificou-se que a revisão não traria mudança ao cliente.
O benefício recebido nesse caso é de Aposentadoria por Idade concedida em 22/01/2018, com RMI de R$ 954,00 (1 salário mínimo na época)
Considerando a regra da revisão da vida toda, a RMI da cliente ficaria igual, ou seja, 1 SM.
Neste caso, não sendo favorável ao cliente.
Caso 3: Benefício do cliente reduz de valor
Como já comentamos, da mesma forma que o valor do benefício pode aumentar, existem casos onde ele poderá diminuir. É a situação que veremos a seguir.
O cliente é aposentado por tempo de contribuição, teve seu benefício concedido em 20/12/2018 com uma RMI de R$ 2.997,03
Após a realização do cálculo da revisão da vida toda, foi identificada uma redução da RMI do cliente para R$ 2.699,05.
Ou seja, se fossem inclusos os salários anteriores a julho de 94 o valor a ser recebido seria menor do valor recebido.
Logo, a revisão nesse caso acaba não sendo vantajosa ao cliente.
Porque fazer o cálculo com um advogado previdenciário?
Como você notou, o cálculo da revisão da vida toda é essencial para mostrar se vale a pena ou não ingressar com a ação judicial solicitando essa verificação.
Esse cálculo não pode ser feito na ponta do lápis. Ele é complexo, pois lida com conversão de moedas e correções monetárias. Além disso, é preciso se verificar documentos, salários de contribuições, carteira de trabalho, documentos comprobatórios….
Devido a importância desse procedimento, é indicado que esse estudo seja realizado por um especialista em aposentadoria.
O advogado previdenciário é o profissional indicado para essa tarefa. Ele tem amplo conhecimento nos benefícios do INSS, conhece as leis e procedimentos, cuida da parte burocrática, orienta sobre a documentação necessária, realiza o cálculo e dá seguimento em todos os trâmites necessários.
Quais documentos são necessários para pedir a revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda, o advogado previdenciário vai solicitar alguns documentos importantes para que seja feita a análise do caso.
Separamos aqui os que são fundamentais:
- Documentação de identificação
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
- Carteira de trabalho;
- Recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
Vale a pena solicitar a revisão da Vida Toda?
Se você chegou até aqui pode perceber o quão importante é a Revisão da Vida Toda para os aposentados e pensionistas.
Com ela pode ser possível dobrar e até mesmo triplicar o valor recebido de aposentadoria. Entretanto, não são todos esses beneficiários que podem ter direito a essa verificação.
Para saber se ela é de fato vantajosa é preciso que se faça uma análise completa do caso bem como realizar todos os cálculos necessários.
Se você recebe sua aposentadoria a quase 10 anos, ou não tem certeza desse tempo, busque o quanto antes um advogado especializado para verificar se você tem ou não esse direito.
Desconfie do profissional que te prometer esse direito. Cada caso deve ser analisado de forma individual.
Não cometa o erro de entrar com uma ação judicial ou administrativa sem antes realizar o cálculo da revisão da vida toda. Isso pode trazer prejuízos irreversíveis.
A Carbonera & Tomazini Advogados é especialista em Direito Previdenciário. Para falar com um advogado especializado preencha nosso formulário de atendimento.
Original de Carbonera & Tomazini