saiba como realizar a destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e da Pessoa Idosa


Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

Nesta sexta-feira (15), a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que poderá ser realizada até o dia 31 de maio. Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva a destinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas 2024 (IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). 

A destinação pode ser feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sob o limite de até 3% do imposto devido para cada um dos Fundos, por meio da campanha “Eu sou Cidadão Solidário”. Além disso, não gera nenhum ônus para o contribuinte. Basta optar por destinar o valor ao Fundo escolhido no momento da realização da DIRPF e, assim, contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e de ações para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.

Vale ressaltar que o CFC firmou acordo de cooperação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em março de 2023, com o apoio da Receita Federal do Brasil (RFB) que visa, entre outras ações, promover a divulgação da campanha de Destinação do IRPF e a ampliar a captação das doações.

Sobre a destinação

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara o IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Você pode fazer isso de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;

2 – Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil, sem nenhum custo.

Para saber mais, clique aqui e acesse a cartilha da Receita Federal.

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