Saiba o que é e como funciona o Recurso do INSS – Rede Jornal Contábil


O recurso do INSS pode ser a solução do trabalhador que teve o seu benefício negado, seja uma aposentadoria, um auxílio ou uma pensão.

Ter o pedido negado pelo INSS é muito mais comum do que se imagina e, por isso, separei tudo o que você precisa saber sobre como recorrer dessa decisão.

Neste texto você vai entender o que é esse recurso, quem pode pedir, o passo a passo para você preencher o seu recurso e muito mais.

Leia mais: INSS: Como Entrar Com Recurso Caso Meu Benefício Tenha Sido Negado?

O que fazer se o benefício do INSS for negado?

Se você pediu um desses benefícios no INSS:

E, ao receber a resposta do INSS, teve o seu pedido negado, saiba que não precisa, e nem deve, se contentar com essa negativa!

Ao ter o seu benefício indeferido, ou concedido de forma errada, o primeiro passo é baixar o seu processo administrativo, no site ou aplicativo do Meu INSS, e entender qual foi o motivo da negativa.

Para entender a fundo a resposta do INSS, a melhor opção é ter ao seu lado advogado previdenciário para analisar seu caso.

Nessa análise será possível descobrir o que houve de errado e decidir qual a melhor estratégia:

  • fazer um recurso administrativo no próprio INSS
  • entrar com um pedido judicial
  • entender se essa negativa não foi seu dia de sorte e verificar se não tem direito a um benefício melhor do que o que você havia pedido

Nos casos de indeferimento de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), por exemplo, quando o INSS nega o pedido pela “ausência de incapacidade laborativa”, normalmente, é mais interessante fazer o novo pedido diretamente na justiça, já que no recurso administrativo não é feita nova perícia.

Ou seja, a sua incapacidade não é reavaliada por um novo perito.

Por isso, se puder, tenha o acompanhamento de um equipe especializada para analisar o seu caso.

Hoje, vamos conversar especificamente sobre como funciona o recurso administrativo no INSS!

Como funciona o recurso administrativo no INSS?

O recurso administrativo do INSS pode ser solicitado pelo segurado do INSS que teve seu benefício negado ou concedido de forma incorreta e deseja uma reavaliação dessa análise feita inicialmente.

Ao fazer o pedido de recurso administrativo, o segurado terá o benefício novamente analisado e poderá ter duas respostas:

  • o INSS pode entender que a primeira análise foi correta, mantendo o indeferimento do pedido
  • ou o INSS pode reavaliar o caso e entender que realmente houve algum erro na primeira análise e deferir o pedido de benefício

Quando o segurado faz um pedido de recurso administrativo no INSS, ele interpõe um recurso ordinário.

O que é recurso ordinário no INSS?

O recurso ordinário é o meio pelo qual o segurado tem para discutir a decisão dada pelo INSS.

Quando um pedido de benefício é negado ou concedido de forma errada, o segurado pode interpor o Recurso Ordinário.

Ele será enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS.

O CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão de julgamento de recursos administrativos, referente a assuntos da previdência social. Ele possui competência para analisar:

  • Recursos da maioria das decisões do INSS
  • Questões relacionadas a períodos rurais e do CNIS
  • Processos de benefícios de servidores das autarquias federais
  • Questões relacionadas ao FAP (é um índice que incide sobre o imposto das empresas e pode aumentar ou diminuir muito o valor)
  • Questões relacionadas à compensação financeira no caso de averbação de tempo de contribuição de um regime em outro
  • Questões relacionadas a irregularidades de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS

Este pedido pode ser realizado de forma 100% digital, pela internet, sem a necessidade de ir até o INSS.

Qual o prazo para recorrer no INSS?

O prazo para entrar com um recurso contra a decisão do INSS é de 30 dias,  após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Após ter ciência do recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias para oferecer as contrarrazões e imediatamente encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento conforme o caso.

A Junta de Recursos e Câmaras de Julgamento deve analisar o recurso dentro do prazo máximo de 85 dias, a contar da data de entrada na secretaria da instância julgadora até o seu efetivo encaminhamento ao órgão de origem. 

Caso o recurso não seja decidido dentro desse prazo, procure um escritório especializado em direito previdenciário e analise a possibilidade de entrar com um   Mandado de Segurança para que o recurso seja julgado.

Quem pode dar entrada no recurso do INSS?

Qualquer segurado do INSS, ou dependente de segurado falecido, que teve seu benefício negado pelo INSS, poderá fazer um recurso administrativo para reanalisar essa decisão. 

Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?

Ter um advogado não é uma necessidade para entrar com um recurso contra uma decisão do INSS.

Entretanto, escolher ter esse especialista ao seu lado, vai, sem dúvidas, garantir um caminho muito mais tranquilo.

Principalmente porque você terá alguém especializado em benefícios previdenciários analisando todos os seus documentos e fundamentando todo o seu pedido.

Essa fundamentação detalhada poderá facilitar a análise da Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento, já que mostrará quais são os motivos pelos quais a decisão do INSS deve ser revista.

Agora, se você preferir fazer o seu recurso sem esse acompanhamento, eu separei o passo a passo de como você deve fazer ele, vem comigo.

Como fazer recurso INSS

Após baixar o seu processo administrativo, entender o motivo pelo qual o INSS negou o seu pedido e separar a documentação que comprova o seu direito, chegou o momento de iniciar o seu recurso:

  • Acesse o formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social:
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Ao acessar esse documento, preencha os seus dados pessoais  corretamente:

  • coloque o seu nome completo no campo “Segurado”
  • repita o seu nome completo no campo “Recorrente”
  • coloque o seu endereço no campo “Endereço para correspondência”

Após conferir as suas informações pessoais, o próximo passo é preencher o seu recurso:

  • marque a opção que trata do seu caso na etapa “Motivo do Recurso”

Caso o motivo seja de indeferimento, você poderá marcar o quadradinho ao lado de “Indeferimento do Benefício Nº” e inserir o número desse indeferimento

  • no espaço “Razões do Recurso”, você deverá descrever qual é a sua intenção com esse recurso

Esse campo será um breve resumo do motivo do seu recurso, como, por exemplo:

  • o INSS contabilizou meu tempo de contribuição de forma errada, no indeferimento ele negou o pedido de aposentadoria por idade por ter entendido que eu só tinha 13 anos de tempo de contribuição, mas, conforme mostra o meu CNIS, tenho o total de 16 anos e 3 meses de tempo de contribuição, cumprindo o requisito para a aposentadoria.

Confirme todas as informações e finalize o seu recurso com o protocolo, anote o número e acompanhe a análise pela Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento.

Posso desistir do recurso no INSS?

Pode sim, o segurado pode desistir do recurso desde que isso seja feito antes do julgamento.

Essa desistência deverá ser feita de forma escrita, por petição ou termo firmado nos autos. 

A desistência antes de qualquer encaminhamento ao CRPS encerra o pedido, arquivando o processo. 

Se existir a desistência do recurso após o julgamento, o INSS arquivará o processo, deixando de cumprir a decisão do CRPS.

Importante, caso você leve seu caso para a justiça, o recurso será “automaticamente” desconsiderado.

O que acontece depois que faço o recurso no INSS?

Depois que o recurso administrativo é protocolado, o INSS será intimado para saber desse recurso e, se quiser, responder ele.

Após isso, o processo será entregue a um Relator, que será o responsável por colocar o processo na lista de julgamentos.

Na oportunidade em que o processo entrar na pauta de processos, isso será divulgado no site do e-Recursos. 

O recurso será julgado por um Colegiado, formado por 3 representantes: um do governo, um de empresas e um de trabalhadores.

Como consultar recurso administrativo INSS

Existem 3 formas de consultar o seu recurso administrativo:

  • pelo e-Recursos;
  • pelo site ou aplicativo do Meu INSS;
  • pelo 135, pedindo o andamento para o atendente.

Quanto tempo leva para o INSS pagar o recurso?

O INSS tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do processo na origem, para o cumprir a decisão do recurso administrativo, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento (art. 56, § 1º do Regimento Interno do CRPS).

O que fazer se o recurso foi negado?

Caso o seu recurso também seja indeferido, procure o seu advogado e analise qual será a melhor solução para o seu caso:

  • fazer o pedido na justiça
  • solicitar novamente o benefício INSS

Qual a diferença entre recurso e revisão no INSS?

Enquanto o recurso administrativo busca uma reanálise da decisão e deve ser proposto dentro do prazo de 30 dias, a revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício. 

Leia mais: Grana Extra Do INSS! Segurados Recebem R$ 1,37 Bilhão Em Atrasados

Atenção! 

Também é possível pedir revisão de benefício negado, essa informação é valiosa, pois o pedido de revisão não precisa ser feito dentro de 30 dias, como acontece com o recurso.  

Dessa forma, é importante que um profissional avalie seu caso.

Em regra, a revisão do benefício pode ser feita dentro de um prazo de 10 anos. 

Revisão da Vida Toda é um exemplo de revisão que busca corrigir uma injustiça: aqueles segurados que, cumprindo os requisitos, poderão incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício e poderão ter um aumento no valor da aposentadoria, auxílio ou pensão.

Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante.

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia



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