Os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2023: em abril vence a quarta parcela aos optantes do parcelamento. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.
Como a placa final 9 vence neste domingo (23), a quitação do imposto pode ser feita na segunda-feira (24). Veículos com final 0 têm vencimento na própria segunda, último dia para a quitação da quarta parcela.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.
Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 9, por exemplo, tem o último vencimento em 23 de maio, e a placa final 0 em 24/5. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato pelo canal Fale Conosco no Portal da Sefaz-SP.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
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A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).