Hoje, dia 20/4, o julgamento que pode modificar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve começar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os especialistas esperam que a decisão favoreça os trabalhadores, mas há a possibilidade de que o STF restrinja o impacto da decisão para evitar que a União tenha despesas bilionárias.
Essa é a quarta vez que a ação é incluída na pauta de julgamentos do plenário do STF, após ter sido adiada nas outras ocasiões em 2019, 2020 e 2021.
O que será julgado?
O julgamento deve definir se o atual modelo de correção do FGTS é constitucional.
Caso o julgamento determine que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), que é usada desde 1991, isso poderia resultar em um ganho significativo para os trabalhadores.
De acordo com uma estimativa do Instituto Fundo de Garantia, que tem como objetivo evitar perdas no FGTS para seus associados, se houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de 1999 a 2023, os trabalhadores poderiam ter um ganho de até R$ 720 bilhões.
Segundo Marco Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o julgamento é de extrema importância, uma vez que desde janeiro de 1999, quando a TR passou a ser usada como índice de correção do FGTS, o governo tem retirado parte do rendimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores por meio dessa taxa de juros.
Avelino argumenta que essa prática prejudicou cerca de 100 milhões de trabalhadores ao longo de 24 anos e resultou em mais de R$ 700 bilhões que deixaram de ser creditados nas contas do FGTS.
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ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090
A ADI 5.090 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a substituição da TR pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária do FGTS.
A ação argumenta que a TR não tem sido capaz de preservar o poder de compra do trabalhador, uma vez que ela é uma taxa de juros muito baixa e que não acompanha adequadamente a inflação.
A troca da TR por um índice de inflação seria uma forma de garantir a correção monetária adequada do FGTS e evitar perdas para os trabalhadores.
AGU
A Advocacia-Geral da União se opõe à argumentação e solicitou ao STF na quarta-feira (19/4) a extinção da ação.
O órgão afirma que as leis 13.446, de 2017, e 13.932, de 2019, já alteraram a remuneração das contas do FGTS ao estabelecer a distribuição de uma parte de seus lucros aos acionistas.
Segundo a AGU, a remuneração das contas do FGTS passou a ser definida não apenas pela correção monetária baseada na TR, mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos lucros.
Portanto, para a AGU, isso invalida o argumento central da ação de que a correção não acompanha a inflação, o que prejudicaria os trabalhadores.
De acordo com a AGU, o FGTS não é apenas um ativo que pertence ao trabalhador, mas também um instrumento de financiamento de projetos sociais nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.