vencimento dos valores devidos aos CRCs ocorre no dia 31 de março


Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

Profissionais da Contabilidade, por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamenta sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.

Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico. O normativo destaca, ainda, que profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.

Com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano.

Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:

I – para os profissionais da contabilidade:

a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e

b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.

É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

  • Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir desse período somente será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.

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