Saldo de crédito ampliado aumenta e atinge R$ 14,7 trilhões – Jornal Contábil


O saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu, em novembro deste ano, R$ 14,7 trilhões. A cifra, divulgada ontem (27), em Brasília, pelo Banco Central (BC), representa aumento de 1,3% em comparação com o montante de outubro (R$ 14,6 trilhões) e corresponde a 150% do Produto Interno Bruto (PIB).

O crédito ampliado ao setor não financeiro compreende, além das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) – empréstimos e financiamentos concedidos por bancos e outras instituições financeiras –, as operações de crédito dos demais setores institucionais residentes, os títulos de dívida públicos e privados e os créditos concedidos por não residentes (dívida externa).

A atualização mensal da estatística indica as principais fontes de recursos utilizadas para o financiamento dos setores público e privado não financeiros da economia brasileira, permitindo a análise do nível e do perfil de endividamento do governo, das empresas e das famílias.

Segundo o Banco Central, o aumento do saldo, em novembro, decorre das operações com títulos públicos de dívida (expansão de 1,4%), empréstimos do SFN (1,1%) e empréstimos da dívida externa (1,9%, em parte por conta da depreciação cambial de 0,7% no mês).

O crédito ampliado às famílias atingiu R$ 3,4 trilhões – aumento mensal de 1,4% e de 17,9% em 12 meses. Já o crédito ampliado a empresas teve alta de 0,7%, atingindo R$ 5,1 trilhões (52,1% do PIB), tendo sido influenciado principalmente pelo aumento de 1,9% nos empréstimos da dívida externa.

Nos 12 meses encerrados em novembro, a elevação de 9,6% do crédito ampliado a empresas decorreu principalmente da expansão de 26% em títulos de dívida e de 10,8% na carteira de empréstimos e financiamentos do SFN.

Leia também: Dicas para que sua família não caía no endividamento

Empréstimos bancários

Considerando apenas o crédito do SFN (empréstimos e financiamentos concedidos por bancos e outras instituições financeiras), os empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil totalizaram R$ 5,3 trilhões – alta mensal de 1% que, segundo o BC, resulta dos incrementos de 0,4% no crédito destinado a empresas (R$ 2,1 trilhões) e de 1,5% no direcionado a famílias (R$ 3,2 trilhões).

O fluxo total de contratações de crédito somou R$ 506,4 bilhões em novembro, com alta de 21,9% no acumulado em 12 meses, mas, em comparação a novembro de 2021, a expansão do crédito se desacelerou, recuando de 15,7% em outubro para 14,7% em novembro. No crédito a pessoas jurídicas, o indicador caiu de 10,2% para 9,4%, enquanto nas operações a pessoas físicas a retração foi de 19,6% para 18,5%.

O crédito com recursos livres para empresas somou R$ 1,4 trilhão em novembro, com estabilidade no mês e alta de 10,8% em 12 meses (13,2% em outubro). Já o crédito com recursos livres a famílias alcançou R$ 1,8 trilhão, com altas de 1,5% no mês e de 19,1% em 12 meses.

Leia também: Com mais de 60 milhões de brasileiros sem pagar dívidas, Veja dicas para quitá-las!

Inadimplência

A inadimplência do crédito total do sistema financeiro, que considera os atrasos superiores a 90 dias, alcançou 3,1% da carteira em novembro, com alta de 0,1 ponto percentual, refletindo a elevação na inadimplência do crédito livre, situada em 4,3%. O endividamento das famílias com operações de crédito do SFN alcançou 49,8% em outubro, com elevações de 0,2 ponto percentual no mês e de 1,4 ponto percentual em 12 meses.

Leia também: Câmara dos Deputados aprova responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Taxa de juros

A taxa de juros média cobrada das famílias subiu, em novembro, na comparação com outubro, e ficou estável para as empresas. Segundo dados do Banco Central, a taxa para empresas subiu 1,8 ponto percentual para 59% ao ano, em novembro. No caso das empresas, na comparação com o mês anterior, ficou estável em 23,4% ao ano.

Essas taxas são do chamado crédito livre, aquele em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, e é destinado, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

No caso do crédito direcionado, a taxa de juros subiu 0,3 ponto percentual para pessoas físicas e ficou em 11,3% ao ano. Para as empresas, a alta foi de 2,1 ponto percentual, chegando a 11,1% ao ano.

Edição: Kleber Sampaio

Por: Agência Brasil



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RendA+: Tesouro Direto cria título para complementar aposentadoria – Jornal Contábil


As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência apresentaram hoje (27) o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Criado em parceria com a B3, o título público de longo prazo é destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

Leia também: Entenda como funciona o Tesouro Direto

“Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, explicou o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, acrescentando que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 caso o investidor não resgate o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento. 

Se realizar o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Edição: Lílian Beraldo

Por Agência Brasil



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8 dúvidas comuns sobre a união estável



A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.  Devido às suas características, a união estável é bem comum e frequente na realidade brasileira.

No entanto, muitas pessoas que estão nesse tipo de relação não sabem ao certo quais são os direitos e deveres que possuem. Para esclarecer qualquer dúvida, acompanhe a leitura a seguir.

1) O que caracteriza uma união estável?

  A união estável para ser reconhecida como entidade familiar deverá ser pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove união, não quer dizer que ela não exista. 

Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa. Isso quer dizer que declara uma situação existente.

2) A união estável é ou altera o estado civil?

  Não. Trata-se, como dito acima, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

3) A pessoa casada pode ter uma união estável?

  Sim, a pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável, de acordo com o Código Civil.

4) Existe um tempo para se configurar uma união estável?

No passado, exigia-se o prazo de cinco anos ou a existência de filhos, bem como a comprovação de que o outro companheiro fosse solteiro, separado, divorciado ou viúvo.  Atualmente, esse prazo não existe. O critério dessa avaliação é subjetivo. Ou seja, de que forma você apresenta essa pessoa à sociedade e a vontade de se constituir família.

Vale lembrar que, apenas para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige-se o prazo de dois anos para se obter os benefícios previdenciários. 

5) Como fica o patrimônio adquirido durante a união estável?

Na união estável, é possível que o casal firme contrato de convivência, estipulando o que quiserem, inclusive o regime de bens. Caso os noivos não se manifestem quanto a isso, a escolha é feita pela lei: prevalecendo o regime da comunhão parcial de bens .

Logo, considerando o regime da comunhão parcial, todos os bens do casal são considerados fruto do trabalho comum. Então, presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais.

Na união estável, quando um, ou ambos, tem mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, assim como no caso do casamento.

6) É indispensável morar junto para se configurar uma união estável?

  Não. O Artigo 1.723 do Código Civil estabelece  que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Por motivos familiares, financeiros ou profissionais, os companheiros podem decidir morar em casas diferentes, mas isso não impede que sejam considerados como família e seja reconhecida a união estável. Portanto, é perfeitamente possível que um casal viva em união estável e não more junto. 

7) União estável e sucessão: Quais os direitos?

Na união estável, o companheiro somente é herdeiro legítimo depois dos parentes colaterais de quarto grau. O direito do cônjuge se limita aos bens adquiridos na vigência do relacionamento e concorre com os descendentes e ascendentes.

Em relação aos parentes de quarto grau, o cônjuge faz jus a somente a um terço da herança. O parceiro sobrevivente não tem a garantia da quarta parte da herança, quota mínima assegurada ao cônjuge que sobrevive se concorrer com os filhos comuns.

8) Como formalizar a união estável? 

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. 

Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional. Ao ser elaborado, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas na ocasião. Após isso, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. 

A segunda opção é a lavratura em cartório de notas com a presença de um tabelião. Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade.

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Pensão por morte do INSS: Entenda o que é e quem tem direito ao benefício



Perder um ente querido é uma situação de muita dor. Passado o momento de luto, se a pessoa falecida era segurada do INSS, os parentes têm direito ao benefício da pensão por morte.

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Quer conhecer quais as regras deste benefício do INSS? Acompanhe

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

 Qual o valor da pensão por morte?

Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. 

Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados. 

Como solicitar a pensão por morte?

A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por  meio da representação de um advogado. 

Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos. 

Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem. 

Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte? 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); 
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS .

Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante

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PIS/PASEP 2021 começa a ser pago a partir de fevereiro. Confira as datas de pagamento – Jornal Contábil






Finalmente o trabalhador terá acesso ao abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2021. O governo federal confirmou o pagamento do abono a partir de fevereiro de 2023.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador que atua com carteira assinada, o benefício é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) beneficia o servidor público, que recebe os valores através do Banco do Brasil.

Leia Também: Aposentadoria Especial: qual profissional tem direito? 

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial referente ao ano-base 2021 é preciso comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter carteira de Trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos em 2021;
  • Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa contratante.
  • O trabalhador receberá o valor máximo equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023).

O salário mínimo deverá passar de R$ 1.212 para R$ 1.320, um reajuste de quase 9%, quando a inflação estimada para este ano é de 5,8%. 

O Congresso aprovou o projeto de Orçamento de 2023 que inclui salário mínimo de R$ 1.320. O valor representa um aumento real de 2,7% da proposta feita pelo governo Jair Bolsonaro (PL) e terá um custo adicional de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos.

Leia Também: Contabilidade: Como um escritório pode produzir mais trabalhando menos?

O trabalhador receberá o abono salarial de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021. Confira a tabela com os meses trabalhados e os valores para 2023:

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE 2021 VALOR A RECEBER
1 MÊS TRABALHADO  R$ 110;
2 MESES TRABALHADOS R$ 220;
3 MESES TRABALHADOS R$ 330;
4 MESES TRABALHADOS R$ 440;
5 MESES TRABALHADOS R$ 550;
6 MESES TRABALHADOS R$ 660;
7 MESES TRABALHADOS R$ 770;
8 MESES TRABALHADOS R$ 880;
9 MESES TRABALHADOS R$ 990;
10 MESES TRABALHADOS R$ 1.100;
11 MESES TRABALHADOS R$ 1.210;
12 MESES TRABALHADOS R$ 1.320.

Quando será pago o PIS/PASEP de 2023

O pagamento do PIS/PASEP 2021 terá início no dia 15 de fevereiro de 2023. O prazo para retirar a grana termina no dia 28 de dezembro do ano que vem.

Confira o calendário de pagamento do PIS

MÊS DE NASCIMENTO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15 DE FEVEREIRO 28 DE DEZEMBRO
FEVEREIRO 15 DE FEVEREIRO 28 DE DEZEMBRO
MARÇO 15 DE MARÇO 28 DE DEZEMBRO
ABRIL 15 DE MARÇO 28 DE DEZEMBRO
MAIO 17 DE ABRIL 28 DE DEZEMBRO
JUNHO 17 DE ABRIL 28 DE DEZEMBRO
JULHO 15 DE MAIO 28 DE DEZEMBRO
AGOSTO 15 DE MAIO 28 DE DEZEMBRO
SETEMBRO 15 DE JUNHO 28 DE DEZEMBRO
OUTUBRO 15 DE JUNHO 28 DE DEZEMBRO
NOVEMBRO 17 DE JULHO 28 DE DEZEMBRO 
DEZEMBRO 17 DE JULHO 28 DE DEZEMBRO 

Confira o calendário de pagamento do PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 15 DE FEVEREIRO 28 DE DEZEMBRO
1 15 DE MARÇO 28 DE DEZEMBRO
2 17 DE ABRIL 28 DE DEZEMBRO
3 17 DE ABRIL 28 DE DEZEMBRO
4 15 DE MAIO 28 DE DEZEMBRO
5 15 DE MAIO 28 DE DEZEMBRO
6 15 DE JUNHO 28 DE DEZEMBRO
7 15 DE JUNHO 28 DE DEZEMBRO
8 17 DE JULHO 28 DE DEZEMBRO 
9 17 DE JULHO 28 DE DEZEMBRO






Artigo anteiorMensagem com cadeado: Entenda o novo recurso do Whatsapp

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.




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Mensagem de Natal


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Lula deve anunciar ministros nesta quinta: Saiba quem são os cotados – Jornal Contábil






Nesta quinta-feira (22), o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve fazer um anúncio de mais nomes que integrarão seu governo em 2023. 

Costa declarou que a estrutura dos 37 ministérios do novo governo de Lula  já está pronta. Questionado sobre o aumento de ministros e de gastos, Rui afirma que não haverá aumento de custos, mais sim uma descentralização.

Confira quais são os mais cotados para serem anunciados hoje. 

Leia Também: Novo governo terá 37 ministérios: Confira a lista completa

Na Presidência da República

Secretaria-Geral da República:

  • Márcio Macêdo – deputado federal, vice-presidente nacional do PT e tesoureiro da campanha de Lula.
  • Emídio de Souza – deputado estadual (PT-SP).
    Marco Aurélio Carvalho – advogado e coordenador do Grupo Prerrogativas.

Relações Institucionais

  • Alexandre Padilha – deputado federal e ex-ministro da Saúde de Dilma Rousseff.

Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

  • Marco Edson Gonçalves Dias – ex-segurança pessoal de Lula e chefe da Coordenadoria de Segurança Institucional da ex-presidente Dilma Rousseff.

Secretaria de Comunicação

  • Paulo Pimenta – deputado federal (PT-RS) e jornalista.
  • Rui Falcão – deputado federal (PT-SP) e jornalista.
  • Sidônio Palmeira – publicitário e marqueteiro de Lula.

Leia Também: Lula bateu o martelo! Camilo Santana será ministro da Educação

Na Esplanada

Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Jorge Messias – procurador da Fazenda Nacional e ex-assessor de Dilma.
  • Daiane Nogueira de Lira – chefe de gabinete de Dias Toffoli no STF.
  • Anderson Pomini – advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo no governo Doria.

Corregedoria-Geral da União (CGU)

  • Vinícius Marques de Carvalho – advogado do Grupo Prerrogativas e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
  • Juliano Breda – advogado do Grupo Prerrogativas e de Gleisi Hoffmann, presidente do PT.
  • Mauro Menezes – advogado do Grupo Prerrogativas e ex-presidente da Comissão de Ética Pública de Dilma e de Michel Temer.

Agricultura

  • Simone Tebet – senadora e ex-candidata à Presidência da República em 2022.
  • Carlos Fávaro – senador e ex-vice-governador de Mato Grosso.
  • Neri Geller – deputado federal e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Nilson Leitão – deputado federal.

Relações Exteriores

Pesca

  • Fábio Bernardino – subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Empreendedorismo do GDF.

Ciência e Tecnologia

  • Luciana Santos – vice-governadora de Pernambuco.

Defesa

Fazenda

Planejamento

  • André Lara Resende – economista e um dos mentores do Plano Real.
  • Renan Filho – senador e ex-governador de Alagoas.
  • Wellington Dias – senador e ex-governador do Piauí.

Desenvolvimento

  • Geraldo Alckmin – vice-presidente eleito e ex-governador de São Paulo.

Esporte

  • Ana Moser – ex-jogadora de vôlei e medalhista olímpica.
  • Leila Barros – senadora e ex-jogadora de vôlei.
  • Marta – ex-jogadora de basquete.

Indústria e Comércio

  • Armando Monteiro – ex-ministro Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior de Dilma.
  • Pedro Wongtschowski – presidente do conselho de administração do grupo Ultra.

Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome

  • Wellington Dias – senador e ex-governador do Piauí.
  • Simone Tebet – senadora e ex-candidata à Presidência da República em 2022.

Gestão e Inovação

  • Esther Dweck – economista e ex-secretária do Orçamento Federal de Dilma.

Educação

Igualdade Racial

  • Anielle Franco – educadora e irmã de Marielle Franco.
  • Martvs das Chagas – sociólogo e ministro da Promoção Racial de Lula.

Justiça e Segurança Pública

Minas e Energia

  • José Priante – deputado federal.
  • Jader Filho – presidente do MDB no Pará.

Cultura

Portos e Aeroportos

  • Márcio França – ex-governador de São Paulo.

Transportes

  • Alexandre Silveira – senador.

Meio Ambiente

  • Marina Silva – ex-ministra do Meio Ambiente e deputada federal eleita.
  • Randolfe Rodrigues – senador e líder da oposição ao governo Jair Bolsonaro no Senado.

Trabalho e Emprego

  • Luiz Marinho – ex-ministro do Trabalho e deputado federal eleito.

Previdência

  • Marília Arraes – deputada federal e ex-candidata ao governo de Pernambuco.

Saúde

  • Nísia Trindade – presidente da Fiocruz.

Povos Originários

  • Sonia Guajajara – deputada federal eleita e liderança indígena.
  • Joenia Wapichana – advogada e deputada federal.
  • Eliésio Marubo – procurador jurídico da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari.

Mulheres

  • Debora Diniz – antropóloga e professora universitária.
  • Maria Helena Guarezi – ex-funcionária de Itaipu.

Desenvolvimento Agrário

  • Valmir Assunção – deputado federal e militante do MST.
  • Edegar Pretto – deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do RS.

Cidades

  • Paulo Teixeira – deputado federal.
  • Márcio França – ex-governador de São Paulo.

Direitos Humanos

  • Silvio Almeida – advogado, filósofo e professor universitário.

Comunicação Social

  • Randolfe Rodrigues – senador e líder da oposição ao governo Jair Bolsonaro no Senado.

Turismo

  • Pedro Paulo – deputado federal e economista.






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PEC da transição aprovada no Senado: Confira como votou cada senador – Jornal Contábil






Na noite desta quarta-feira (21), o senado aprovou a PEC da Transição. A proposta altera regras do teto orçamentário de 2023 ampliando o teto de gastos por um ano para pagar as parcelas de R$ 600 do Bolsa Família, com adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Foram 63 votos a favor e 11 contra tanto no 1º quanto no 2º turno. A proposta vai ser promulgada ainda hoje no Congresso Nacional.

O relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), carimbou o texto aprovado hoje (21) pelos deputados.

A proposta prevê a elevação do teto de gastos em R$ 145 bilhões, apenas no exercício de 2023, além de liberar investimentos de até R$ 23 bilhões recorrentes de receitas extraordinárias.

A PEC também passou pela Câmara, pouco antes, e também foi aprovada com 331 votos a favor e 163 contra. 

Leia Também: Lula deve anunciar ministros nesta quinta: Saiba quem são os cotados

Confira como ficou a votação

  1. Acir Gurgacz (PDT-RO) – SIM 
  2. Alessandro Vieira (PSDB-SE) – SIM 
  3. Alexandre Silveira (PSD-MG) – SIM 
  4. Alvaro Dias (Podemos-PR) – SIM 
  5. Ângelo Coronel (PSD-BA) – SIM 
  6. Carlos Fávaro (PSD-MT) – SIM 
  7. Carlos Portinho (PL-RJ) – NÃO 
  8. Carlos Viana (PL-MG) – NÃO 
  9. Chico Rodrigues (União Brasil-RR) – SIM 
  10. Confúcio Moura (MDB-RO) – SIM 
  11. Daniella Ribeiro (PSD -PB) – SIM 
  12. Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) – SIM 
  13. Dário Berger (PSB-SC) – SIM 
  14. Eduardo Braga (MDB-AM) – SIM 
  15. Eduardo Girão (Podemos-CE) – NÃO 
  16. Eduardo Gomes (PL-TO) – SIM 
  17. Eliane Nogueira (PP-PI) – SIM 
  18. Eliziane Gama (Cidadania-MA) – SIM 
  19. Elmano Férrer (PP-PI) – SIM 
  20. Esperidião Amin (PP-SC) – SIM 
  21. Fabiano Contarato (PT-ES) – SIM 
  22. Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) – SIM 
  23. Fernando Collor (PTB-AL) – SIM 
  24. Fernando Dueire (MDB-PE) – SIM 
  25. Flávio Arns (Podemos-PR) – SIM 
  26. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) – NÃO 
  27. Giordano (MDB-SP) – SIM 
  28. Humberto Costa (PT-PE) – SIM 
  29. Irajá (PSD-TO) 
  30. Izalci Lucas (PSDB-DF) – SIM 
  31. Jader Barbalho (MDB -PA) 
  32. Jayme Campos (União Brasil-MT) – SIM 
  33. Jaques Wagner (PT-BA) – SIM 
  34. Jean Paul Prates (PT-RN) – SIM 
  35. Jorge Kajuru (Podemos-GO) – SIM 
  36. Jorginho Mello (PL-SC) – NÃO 
  37. José Serra (PSDB-SP) – SIM 
  38. Júlio Ventura (PDT-CE) – SIM 
  39. Kátia Abreu (PP-TO) – SIM 
  40. Lasier Martins (Podemos-RS) 
  41. Leila Barros (PDT-DF) – SIM 
  42. Lucas Barreto (PSD-AP) – SIM 
  43. Luis Carlos Heinze (PP-RS) – NÃO 
  44. Luiz Carlos do Carmo (PSC-GO) – SIM
  45. Mailza Gomes (PP-AC) – SIM 
  46. Mara Gabrilli (PSDB-SP) – SIM 
  47. Marcelo Castro (MDB-PI) – SIM 
  48. Márcio Bittar (União Brasil-AC) – SIM 
  49. Dr. Samuel Araújo (PL-RO) – NÃO 
  50. Marcos do Val (Podemos-ES) – NÃO 
  51. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) – SIM 
  52. Nelsinho Trad (PSD-MS) – SIM 
  53. Nilda Gondim (MDB-PB) – SIM 
  54. Omar Aziz (PSD-AM) – SIM 
  55. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) – NÃO 
  56. Otto Alencar (PSD-BA) – SIM 
  57. Paulo Paim (PT-RS) – SIM 
  58. Paulo Rocha (PT-PA) – SIM 
  59. Plínio Valério (PSDB-AM) 
  60. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) 
  61. Reguffe (União Brasil-DF) – NÃO 
  62. Renan Calheiros (MDB-AL) – SIM 
  63. Roberto Rocha (PTB-MA) – SIM 
  64. Rodrigo Cunha (União Brasil-AL) – SIM 
  65. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – Presidente do Senado não vota
  66. Rogério Carvalho (PT-SE) – SIM 
  67. Romário (PL-RJ) – SIM 
  68. Rose de Freitas (MDB-ES) – SIM 
  69. Simone Tebet (MDB-MS) – SIM 
  70. Soraya Thronicke (União Brasil-MS) – SIM 
  71. Styvenson Valentim (Podemos-RN) – NÃO 
  72. Sérgio Petecão (PSD-AC) – SIM 
  73. Tasso Jereissati (PSDB-CE) – SIM 
  74. Telmário Mota (PROS-RR) – SIM 
  75. Vanderlan Cardoso (PSD-GO) – SIM 
  76. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) – SIM 
  77. Wellington Fagundes (PL-MT) – SIM 
  78. Weverton (PDT-MA) – SIM 
  79. Zenaide Maia (PROS-RN) – SIM 
  80. Zequinha Marinho (PL-PA) – SIM






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Presidente do Iasb divulga vídeo sobre a IFRS 17


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Conheça as novas regras para aposentadoria em 2023 – Jornal Contábil


Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria? 

Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!

Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das novas regras para aposentadoria em 2023, reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano. 

Vamos falar sobre os requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019 e como elas podem ser utilizadas em 2023.

Então, acompanhe todo o conteúdo e veja se a sua aposentadoria está mais próxima do que você imagina!

Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito obrigatório. 

Bastasse que os homens alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos. 

Períodos de atividades rurais e atividades especiais poderiam ser aproveitados para completar o tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Assim que a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Você deve estar se perguntando: “então como é possível usar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?”

Acontece que foram feitas algumas regras de transição para apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria. 

As regras são as seguintes: 

  • Regra por pontos;
  • Regra da idade progressiva;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%

No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.

Aposentadoria por idade urbana

Esse era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito obrigatório antes da Reforma da Previdência. 

Antigamente os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência. 

Atenção: A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar um benefício. 

É importante frisar essa informação pois muita gente acha que carência é o mesmo que tempo de contribuição

O tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a data final das contribuições realizadas pelo segurado.

Por exemplo: quem contribuiu de 21 de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de carência e 4 meses e 1 dia de tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os novos requisitos:

Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.

E quem já estava perto de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança? Neste caso, teria o direito a entrar na regra de transição da aposentadoria por idade.

Aposentadoria especial

Criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a aposentadoria especial foi mais uma categoria que sofreu alterações drásticas.

Antigamente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros); 
  • 20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
  • 15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).

Após a Reforma da Previdência 

Agora a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial. 

Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter: 

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

Para quem já exercia atividade especial antes da Reforma, é permitido se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.

Na prática, essa regra é pouco benéfica.

Aposentadoria da pessoa com deficiência  

Destinada ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

Por idade

São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.

Por tempo de contribuição 

São levados em conta os 3 graus de deficiência:

  • Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
  • Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
  • Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

Importante: o segurado com deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma delas for mais vantajosa.

Como funcionam as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?

As regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham contribuindo com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não conseguiram completar todos os requisitos obrigatórios para se aposentar até a data. 

Por haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no ano de 2023.

Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:

Regra por pontos

Essa regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por tempo de contribuição. 

A lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da idade + o tempo de contribuição do segurado.

A partir de 2019, os requisitos eram:

  • Homens com 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deveria atingir 96 pontos.
  • Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deverá atingir 86 pontos.

Os pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as mulheres. 

Demonstrativo da regra por pontos. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da idade progressiva

Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência. 

Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).

Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos. 

A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.

O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.

Regra da idade progressiva. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da aposentadoria por idade

Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma. 

Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.

Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.

Regra da aposentadoria por idade. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra de transição do pedágio 50%

Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição. 

Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome pedágio de 50%) para então dar entrada no seu benefício.

Segue os requisitos:

  • Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio 100%

A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado. 

Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta 100% da média de todos os salários a partir de 07/1994. 

A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Confira os requisitos:

  • Homens com 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
  • Mulheres com 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Regra de transição da aposentadoria especial

Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.
Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim

E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?

Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos, só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.

Regras de pontos em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição  alcançar 100 pontos;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.

Regra da idade progressiva em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Regra da aposentadoria por idade em 2023

  • Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Quem possui direito adquirido?

O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária começar a valer.

Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e averbações de tempos de serviços variados, não atrapalham o seu direito adquirido. 

É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida. 

Nessas etapas, contar com um advogado especialista em aposentadorias é fundamental.

Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.

Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?

Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.

Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar. 

Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício. 

Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.

Por essa razão, o planejamento de aposentadoria agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!

Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência. 

Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.

Conclusão

Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS, mas não tornou impossível.

Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:

Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no MEU INSS. 

É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.

Aproveite e busque maiores informações sobre o planejamento de aposentadoria. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.

A MS Amorim possui advogados especializados em INSS, prontos para te atender! Fale conosco pelo WhatsApp ou Formulário do nosso site.

Original de Marques Sousa & Amorim



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