INSS: no caso de ter hipertensão, posso pedir auxílio doença? – Rede Jornal Contábil


Hipertensão, conhecida popularmente por pressão alta, é uma condição caracterizada pela força com a qual o sangue bate contras paredes das artérias do corpo. A hipertensão afeta muitos brasileiros diariamente, existem alguns fatores que podem levar à hipertensão, são eles: genética, obesidade, alcoolismo, sedentarismo, tabagismo e consumo excessivo de sal.

De forma geral, o paciente com pressão alta não apresenta sintomas graves, mas pode fazer com que você tenha acidentes vasculares ou até doenças cardíacas em maior grau. As causas principais da hipertensão é uma resistência ou até endurecimento da parede dos vasos sanguíneos. 

De caráter perigoso, essa doença pode fazer com que o trabalhador fique afastado de suas atividades. Neste momento é possível solicitar o auxílio-doença do INSS. 

Acompanhe a leitura e saiba os detalhes.

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Auxílio doença e a hipertensão

O auxílio doença é um dos benefícios do INSS que podem facilitar que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho. Dessa maneira, o benefício é usado como um método temporário para que o sujeito continue ganhando um determinado valor enquanto está incapacidade de trabalhar, seja por acidente ou alguma doença.

Entretanto,  quando tratamos de doenças crônicas que comprometem o paciente em alguns aspectos da rotina, o assunto fica um pouco mais complicado. Acontece que a hipertensão pode ou não comprometer a rotina de um indivíduo no trabalho, de acordo com o nível de problemas que a pressão alta pode gerar. Dessa forma, é comum que a previdência social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio doença.

Essa história pode mudar quando o paciente hipertenso tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando. Quando isso acontece, o INSS entende que aquele paciente está temporariamente incapaz de trabalhar e liberta o auxílio doença. Isso também pode acontecer quando um sujeito que tem pressão alta sofre um acidente vascular, conhecido popularmente como AVC.

Diante desse quadro, o segurado pode ou não conseguir desenvolver as atividades de trabalho, já que o acidente vascular pode trazer diversas sequelas. 

Um trabalhador que sofreu um acidente vascular e ficou com o lado esquerdo do corpo comprometido, que é algo bem comum, pode solicitar o auxílio doença durante o período de tratamento, que inclui a hospitalização e a nova adaptação. Porém, esse paciente não vai conseguir desenvolver novamente as suas atividades de trabalho, já que ficou com metade do corpo paralisado.

Qualidade de Segurado

Se a pessoa contribui mensalmente ao INSS é considerada como segurada. Caso pare de contribuir após os 12 meses, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça.

Carência

A carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária exige-se o pagamento de 12 meses. 

Como solicitar o auxílio-doença

Portanto, após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o site Meu INSS ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Clicar em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

Documentos necessários

É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Caso se enquadrar em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

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O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, a pessoa poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. 

Assim, caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. O processo administrativo costuma demorar mais tempo. 

Por fim, o segurado poderá fazer uma ação judicial para pleitear o benefício, junto a um advogado. O processo judicial costuma ser mais rápido do que o processo administrativo.



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