Revisão do FGTS: julgamento é suspenso e volta dia 27 – Rede Jornal Contábil


Nesta quinta-feira (20) teve início o julgamento pelo STF (Superior Tribunal Federal) da ação que pode modificar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O ministro Luiz Roberto, votou para derrubar a correção do FGTS pela TR (Taxa Referencial). De acordo com ele, que é relator da ação, a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Luiz Roberto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.

A Taxa Referencial (TR) que faz a correção do FGTS, atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já os rendimentos da poupança estão em cerca de 0,6% ao mês.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

A ação que pede a revisão do FGTS foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.

Foto: Nelson Jr/STF
Foto: Nelson Jr/STF

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ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090

A ADI 5.090 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a substituição da TR (taxa Referencial) pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária do FGTS.

Um dos motivos para o pedido de correção do FGTS é o fato da TR não ser capaz de preservar o poder de compra do trabalhador, uma vez que ela é uma taxa de juros muito baixa e que não acompanha adequadamente a inflação.

A troca da TR por um índice de inflação seria uma forma de garantir a correção monetária adequada do FGTS e evitar perdas para os trabalhadores.



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