Veja quando você pode pedir a aposentadoria por invalidez – Rede Jornal Contábil


A aposentadoria por invalidez é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

O segurado que passar por perícia médica será avaliado para comprovar se a incapacidade é temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Aposentadoria por invalidez

Atualmente, houve uma mudança no nome do benefício, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

O segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez terá que comprovar uma carência mínima e a doença pela qual foi acometido.

O benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

A carência exigida pelo o INSS é de 12 meses de contribuição.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho de forma permanente terá direito a aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário estar contribuindo junto ao INSS. Mesmo que você não esteja contribuindo no momento, é preciso estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.

Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
Aposentadoria por Invalidez – Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Doenças que não exigem o cumprimento da carência

O trabalhador que sofrer algum tipo de acidente não precisará cumprir a carência exigida. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. Confira:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez

O trabalhador que for solicitar  a aposentadoria por incapacidade permanente, deverá estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas (vide lista acima).



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