Lula deve anunciar ministros nesta quinta: Saiba quem são os cotados – Jornal Contábil






Nesta quinta-feira (22), o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve fazer um anúncio de mais nomes que integrarão seu governo em 2023. 

Costa declarou que a estrutura dos 37 ministérios do novo governo de Lula  já está pronta. Questionado sobre o aumento de ministros e de gastos, Rui afirma que não haverá aumento de custos, mais sim uma descentralização.

Confira quais são os mais cotados para serem anunciados hoje. 

Leia Também: Novo governo terá 37 ministérios: Confira a lista completa

Na Presidência da República

Secretaria-Geral da República:

  • Márcio Macêdo – deputado federal, vice-presidente nacional do PT e tesoureiro da campanha de Lula.
  • Emídio de Souza – deputado estadual (PT-SP).
    Marco Aurélio Carvalho – advogado e coordenador do Grupo Prerrogativas.

Relações Institucionais

  • Alexandre Padilha – deputado federal e ex-ministro da Saúde de Dilma Rousseff.

Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

  • Marco Edson Gonçalves Dias – ex-segurança pessoal de Lula e chefe da Coordenadoria de Segurança Institucional da ex-presidente Dilma Rousseff.

Secretaria de Comunicação

  • Paulo Pimenta – deputado federal (PT-RS) e jornalista.
  • Rui Falcão – deputado federal (PT-SP) e jornalista.
  • Sidônio Palmeira – publicitário e marqueteiro de Lula.

Leia Também: Lula bateu o martelo! Camilo Santana será ministro da Educação

Na Esplanada

Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Jorge Messias – procurador da Fazenda Nacional e ex-assessor de Dilma.
  • Daiane Nogueira de Lira – chefe de gabinete de Dias Toffoli no STF.
  • Anderson Pomini – advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo no governo Doria.

Corregedoria-Geral da União (CGU)

  • Vinícius Marques de Carvalho – advogado do Grupo Prerrogativas e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
  • Juliano Breda – advogado do Grupo Prerrogativas e de Gleisi Hoffmann, presidente do PT.
  • Mauro Menezes – advogado do Grupo Prerrogativas e ex-presidente da Comissão de Ética Pública de Dilma e de Michel Temer.

Agricultura

  • Simone Tebet – senadora e ex-candidata à Presidência da República em 2022.
  • Carlos Fávaro – senador e ex-vice-governador de Mato Grosso.
  • Neri Geller – deputado federal e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Nilson Leitão – deputado federal.

Relações Exteriores

Pesca

  • Fábio Bernardino – subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Empreendedorismo do GDF.

Ciência e Tecnologia

  • Luciana Santos – vice-governadora de Pernambuco.

Defesa

Fazenda

Planejamento

  • André Lara Resende – economista e um dos mentores do Plano Real.
  • Renan Filho – senador e ex-governador de Alagoas.
  • Wellington Dias – senador e ex-governador do Piauí.

Desenvolvimento

  • Geraldo Alckmin – vice-presidente eleito e ex-governador de São Paulo.

Esporte

  • Ana Moser – ex-jogadora de vôlei e medalhista olímpica.
  • Leila Barros – senadora e ex-jogadora de vôlei.
  • Marta – ex-jogadora de basquete.

Indústria e Comércio

  • Armando Monteiro – ex-ministro Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior de Dilma.
  • Pedro Wongtschowski – presidente do conselho de administração do grupo Ultra.

Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome

  • Wellington Dias – senador e ex-governador do Piauí.
  • Simone Tebet – senadora e ex-candidata à Presidência da República em 2022.

Gestão e Inovação

  • Esther Dweck – economista e ex-secretária do Orçamento Federal de Dilma.

Educação

Igualdade Racial

  • Anielle Franco – educadora e irmã de Marielle Franco.
  • Martvs das Chagas – sociólogo e ministro da Promoção Racial de Lula.

Justiça e Segurança Pública

Minas e Energia

  • José Priante – deputado federal.
  • Jader Filho – presidente do MDB no Pará.

Cultura

Portos e Aeroportos

  • Márcio França – ex-governador de São Paulo.

Transportes

  • Alexandre Silveira – senador.

Meio Ambiente

  • Marina Silva – ex-ministra do Meio Ambiente e deputada federal eleita.
  • Randolfe Rodrigues – senador e líder da oposição ao governo Jair Bolsonaro no Senado.

Trabalho e Emprego

  • Luiz Marinho – ex-ministro do Trabalho e deputado federal eleito.

Previdência

  • Marília Arraes – deputada federal e ex-candidata ao governo de Pernambuco.

Saúde

  • Nísia Trindade – presidente da Fiocruz.

Povos Originários

  • Sonia Guajajara – deputada federal eleita e liderança indígena.
  • Joenia Wapichana – advogada e deputada federal.
  • Eliésio Marubo – procurador jurídico da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari.

Mulheres

  • Debora Diniz – antropóloga e professora universitária.
  • Maria Helena Guarezi – ex-funcionária de Itaipu.

Desenvolvimento Agrário

  • Valmir Assunção – deputado federal e militante do MST.
  • Edegar Pretto – deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do RS.

Cidades

  • Paulo Teixeira – deputado federal.
  • Márcio França – ex-governador de São Paulo.

Direitos Humanos

  • Silvio Almeida – advogado, filósofo e professor universitário.

Comunicação Social

  • Randolfe Rodrigues – senador e líder da oposição ao governo Jair Bolsonaro no Senado.

Turismo

  • Pedro Paulo – deputado federal e economista.






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PEC da transição aprovada no Senado: Confira como votou cada senador – Jornal Contábil






Na noite desta quarta-feira (21), o senado aprovou a PEC da Transição. A proposta altera regras do teto orçamentário de 2023 ampliando o teto de gastos por um ano para pagar as parcelas de R$ 600 do Bolsa Família, com adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Foram 63 votos a favor e 11 contra tanto no 1º quanto no 2º turno. A proposta vai ser promulgada ainda hoje no Congresso Nacional.

O relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), carimbou o texto aprovado hoje (21) pelos deputados.

A proposta prevê a elevação do teto de gastos em R$ 145 bilhões, apenas no exercício de 2023, além de liberar investimentos de até R$ 23 bilhões recorrentes de receitas extraordinárias.

A PEC também passou pela Câmara, pouco antes, e também foi aprovada com 331 votos a favor e 163 contra. 

Leia Também: Lula deve anunciar ministros nesta quinta: Saiba quem são os cotados

Confira como ficou a votação

  1. Acir Gurgacz (PDT-RO) – SIM 
  2. Alessandro Vieira (PSDB-SE) – SIM 
  3. Alexandre Silveira (PSD-MG) – SIM 
  4. Alvaro Dias (Podemos-PR) – SIM 
  5. Ângelo Coronel (PSD-BA) – SIM 
  6. Carlos Fávaro (PSD-MT) – SIM 
  7. Carlos Portinho (PL-RJ) – NÃO 
  8. Carlos Viana (PL-MG) – NÃO 
  9. Chico Rodrigues (União Brasil-RR) – SIM 
  10. Confúcio Moura (MDB-RO) – SIM 
  11. Daniella Ribeiro (PSD -PB) – SIM 
  12. Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) – SIM 
  13. Dário Berger (PSB-SC) – SIM 
  14. Eduardo Braga (MDB-AM) – SIM 
  15. Eduardo Girão (Podemos-CE) – NÃO 
  16. Eduardo Gomes (PL-TO) – SIM 
  17. Eliane Nogueira (PP-PI) – SIM 
  18. Eliziane Gama (Cidadania-MA) – SIM 
  19. Elmano Férrer (PP-PI) – SIM 
  20. Esperidião Amin (PP-SC) – SIM 
  21. Fabiano Contarato (PT-ES) – SIM 
  22. Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) – SIM 
  23. Fernando Collor (PTB-AL) – SIM 
  24. Fernando Dueire (MDB-PE) – SIM 
  25. Flávio Arns (Podemos-PR) – SIM 
  26. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) – NÃO 
  27. Giordano (MDB-SP) – SIM 
  28. Humberto Costa (PT-PE) – SIM 
  29. Irajá (PSD-TO) 
  30. Izalci Lucas (PSDB-DF) – SIM 
  31. Jader Barbalho (MDB -PA) 
  32. Jayme Campos (União Brasil-MT) – SIM 
  33. Jaques Wagner (PT-BA) – SIM 
  34. Jean Paul Prates (PT-RN) – SIM 
  35. Jorge Kajuru (Podemos-GO) – SIM 
  36. Jorginho Mello (PL-SC) – NÃO 
  37. José Serra (PSDB-SP) – SIM 
  38. Júlio Ventura (PDT-CE) – SIM 
  39. Kátia Abreu (PP-TO) – SIM 
  40. Lasier Martins (Podemos-RS) 
  41. Leila Barros (PDT-DF) – SIM 
  42. Lucas Barreto (PSD-AP) – SIM 
  43. Luis Carlos Heinze (PP-RS) – NÃO 
  44. Luiz Carlos do Carmo (PSC-GO) – SIM
  45. Mailza Gomes (PP-AC) – SIM 
  46. Mara Gabrilli (PSDB-SP) – SIM 
  47. Marcelo Castro (MDB-PI) – SIM 
  48. Márcio Bittar (União Brasil-AC) – SIM 
  49. Dr. Samuel Araújo (PL-RO) – NÃO 
  50. Marcos do Val (Podemos-ES) – NÃO 
  51. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) – SIM 
  52. Nelsinho Trad (PSD-MS) – SIM 
  53. Nilda Gondim (MDB-PB) – SIM 
  54. Omar Aziz (PSD-AM) – SIM 
  55. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) – NÃO 
  56. Otto Alencar (PSD-BA) – SIM 
  57. Paulo Paim (PT-RS) – SIM 
  58. Paulo Rocha (PT-PA) – SIM 
  59. Plínio Valério (PSDB-AM) 
  60. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) 
  61. Reguffe (União Brasil-DF) – NÃO 
  62. Renan Calheiros (MDB-AL) – SIM 
  63. Roberto Rocha (PTB-MA) – SIM 
  64. Rodrigo Cunha (União Brasil-AL) – SIM 
  65. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – Presidente do Senado não vota
  66. Rogério Carvalho (PT-SE) – SIM 
  67. Romário (PL-RJ) – SIM 
  68. Rose de Freitas (MDB-ES) – SIM 
  69. Simone Tebet (MDB-MS) – SIM 
  70. Soraya Thronicke (União Brasil-MS) – SIM 
  71. Styvenson Valentim (Podemos-RN) – NÃO 
  72. Sérgio Petecão (PSD-AC) – SIM 
  73. Tasso Jereissati (PSDB-CE) – SIM 
  74. Telmário Mota (PROS-RR) – SIM 
  75. Vanderlan Cardoso (PSD-GO) – SIM 
  76. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) – SIM 
  77. Wellington Fagundes (PL-MT) – SIM 
  78. Weverton (PDT-MA) – SIM 
  79. Zenaide Maia (PROS-RN) – SIM 
  80. Zequinha Marinho (PL-PA) – SIM






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Presidente do Iasb divulga vídeo sobre a IFRS 17


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Conheça as novas regras para aposentadoria em 2023 – Jornal Contábil


Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria? 

Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!

Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das novas regras para aposentadoria em 2023, reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano. 

Vamos falar sobre os requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019 e como elas podem ser utilizadas em 2023.

Então, acompanhe todo o conteúdo e veja se a sua aposentadoria está mais próxima do que você imagina!

Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito obrigatório. 

Bastasse que os homens alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos. 

Períodos de atividades rurais e atividades especiais poderiam ser aproveitados para completar o tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Assim que a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Você deve estar se perguntando: “então como é possível usar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?”

Acontece que foram feitas algumas regras de transição para apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria. 

As regras são as seguintes: 

  • Regra por pontos;
  • Regra da idade progressiva;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%

No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.

Aposentadoria por idade urbana

Esse era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito obrigatório antes da Reforma da Previdência. 

Antigamente os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência. 

Atenção: A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar um benefício. 

É importante frisar essa informação pois muita gente acha que carência é o mesmo que tempo de contribuição

O tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a data final das contribuições realizadas pelo segurado.

Por exemplo: quem contribuiu de 21 de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de carência e 4 meses e 1 dia de tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os novos requisitos:

Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.

E quem já estava perto de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança? Neste caso, teria o direito a entrar na regra de transição da aposentadoria por idade.

Aposentadoria especial

Criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a aposentadoria especial foi mais uma categoria que sofreu alterações drásticas.

Antigamente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros); 
  • 20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
  • 15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).

Após a Reforma da Previdência 

Agora a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial. 

Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter: 

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

Para quem já exercia atividade especial antes da Reforma, é permitido se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.

Na prática, essa regra é pouco benéfica.

Aposentadoria da pessoa com deficiência  

Destinada ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

Por idade

São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.

Por tempo de contribuição 

São levados em conta os 3 graus de deficiência:

  • Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
  • Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
  • Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

Importante: o segurado com deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma delas for mais vantajosa.

Como funcionam as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?

As regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham contribuindo com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não conseguiram completar todos os requisitos obrigatórios para se aposentar até a data. 

Por haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no ano de 2023.

Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:

Regra por pontos

Essa regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por tempo de contribuição. 

A lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da idade + o tempo de contribuição do segurado.

A partir de 2019, os requisitos eram:

  • Homens com 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deveria atingir 96 pontos.
  • Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deverá atingir 86 pontos.

Os pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as mulheres. 

Demonstrativo da regra por pontos. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da idade progressiva

Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência. 

Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).

Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos. 

A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.

O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.

Regra da idade progressiva. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da aposentadoria por idade

Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma. 

Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.

Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.

Regra da aposentadoria por idade. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra de transição do pedágio 50%

Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição. 

Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome pedágio de 50%) para então dar entrada no seu benefício.

Segue os requisitos:

  • Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio 100%

A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado. 

Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta 100% da média de todos os salários a partir de 07/1994. 

A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Confira os requisitos:

  • Homens com 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
  • Mulheres com 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Regra de transição da aposentadoria especial

Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.
Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim

E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?

Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos, só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.

Regras de pontos em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição  alcançar 100 pontos;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.

Regra da idade progressiva em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Regra da aposentadoria por idade em 2023

  • Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Quem possui direito adquirido?

O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária começar a valer.

Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e averbações de tempos de serviços variados, não atrapalham o seu direito adquirido. 

É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida. 

Nessas etapas, contar com um advogado especialista em aposentadorias é fundamental.

Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.

Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?

Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.

Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar. 

Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício. 

Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.

Por essa razão, o planejamento de aposentadoria agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!

Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência. 

Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.

Conclusão

Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS, mas não tornou impossível.

Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:

Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no MEU INSS. 

É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.

Aproveite e busque maiores informações sobre o planejamento de aposentadoria. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.

A MS Amorim possui advogados especializados em INSS, prontos para te atender! Fale conosco pelo WhatsApp ou Formulário do nosso site.

Original de Marques Sousa & Amorim



Fonte Original

Reforma tributária: Câmara aprova simplificação de obrigações acessórias

Imagem por @kuprevich / freepik

Projeto que cria uma pequena reforma tributária através da simplificação de obrigações tributárias acessórias foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 14 de dezembro.

Por ser considerado um projeto importante para o futuro do Brasil, ele já estava tramitando em regime de urgência, sendo aprovado rapidamente.

Acompanhe este artigo até o final e entenda o projeto cuja finalidade é realizar uma reforma tributária através da simplificação de obrigações.

Boa leitura!

Leia também: Urgência é aprovada para projeto que simplifica obrigações acessórias

Reforma tributária

A Reforma Tributária é um tema que já vem sendo discutido no Brasil há anos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/21 realiza essa reforma por meio da simplificação.

A partir da simplificação das obrigações tributárias acessórias.

O PLP 178/2021 cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

Esse projeto também unifica os cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU).

A finalidade é realizar a criação de uma padronização para as legislações e sistemas e gerar uma redução de custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.

  • “É a reforma tributária por parte da simplificação das obrigações acessórias”, afirma o autor do projeto, Deputado Efraim Filho.
  • “A NFB-e vai eliminar um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal, possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal”, afirmou o autor do projeto.
  • Leia também: Conheça as novas regras para aposentadoria em 2023

Tramitação

O projeto que visa realizar uma reforma tributária havia sido aprovado recentemente pelas comissões da Câmara e estava aguardando votação no Plenário.

Com a aprovação, o projeto seguirá para o Senado Federal, para passar por uma nova avaliação e votação das comissões do Senado.

O Projeto de Lei Complementar 178/21, é de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB) sendo aprovado na forma do substitutivo da relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

No texto do projeto para reforma tributária, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo;

  • federal;
  • estadual; e
  • municipal.

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O Projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”, declarou Paula Belmonte.

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MEI: Reparcelamento de débitos está disponível a partir de hoje (19/12)

Imagem: sjnepomuceno.mg.gov.br

A partir de hoje, dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar.

O MEI que quiser negociar seus débitos pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação.

Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e fique livre de pendências. Acompanhe este artigo até o final e saiba mais!

Tenha uma boa leitura!

A importância de estar em dia

O Microempreendedor Individual é um formato de empresa diferente, ele oferece diversos benefícios ao empreendedor, com menos custos e burocracia.

O MEI pode aproveitar muitas vantagens, como linhas de crédito que os bancos disponibilizam com juros baixos e diversos outros benefícios, além de poder aproveitar uma menor carga tributária.

A baixa carga tributária é por conta do MEI está incluso de uma maneira especial no Simples Nacional, o não pagamento de débitos pode gerar a exclusão do Simples e aumentar os tributos.

Portanto, é importante negociar seus débitos.

Leia também: Aposentadoria do MEI em 2023: Saiba como vai funcionar!

A negociação

Como citamos, a negociação está disponível a partir de hoje, pelo E-CAC e pelo Portal do Simples, essa negociação tem a finalidade de ajudar o MEI parcelar seus débitos.

Destacamos que, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais. Portanto, o Microempreendedor Individual poderá reparcelar débitos no âmbito do MEI diversas vezes.

Essa negociação tem como finalidade estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal, que podem gerar a exclusão do Simples Nacional para o MEI.

Leia também: Contribuição do MEI terá novo valor a partir de fevereiro

Condição para o reparcelamento MEI

Antes, destacamos que o valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total do débito consolidado.

Portanto, são considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, como débitos que nunca foram parcelados.

A condição para o MEI realizar o reparcelamento é que o pagamento da primeira parcela siga os seguintes percentuais:

  • 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O sistema realiza a verificação do histórico dos débitos em cobrança e define se acontecerá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Para realizar o pedido é Simples, a formalização é realizada da mesma maneira que o pedido comum de parcelamento, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.

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DCTFWeb: Prazo para transmissão do documento termina amanha (20)! – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil prorrogou, por meio da Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.

Desde terça-feira (13), o CFC, o Ibracon e a Fenacon têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. As entidades solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades da classe contábil.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Por Lorena Molter

Original de CFC

 

 

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EQT: Resultado do Exame de Qualificação Técnica para Auditores e para Peritos já está disponível! – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o resultado da 23ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Auditores e da 6ª edição do Exame de Qualificação Técnica para Peritos. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro. Os profissionais que obtiveram êxito na prova voltada para auditores serão registrados, automaticamente, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC. Já aqueles que foram aprovados na avaliação para perito contábil serão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) da autarquia.

O exame é, justamente, voltado para os profissionais que buscam o registro no CNAI, que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e para registro no CNPC do CFC – para aqueles que pretendam atuar como Peritos Contábeis.

Para conferir a relação de aprovados, clique aqui.

Por Lorena Molter

Original de CFC

 

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Aviso de atualização da tabela 4.3.6: Código de Tipo de Crédito – Jornal Contábil






Foi informado hoje dia 19 de dezembro de 2022 pela equipe da EFD-Contribuições a atualização da tabela 4.3.6, referente ao Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.

Segundo foi informado, não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.

Leia também: Quais são os principais blocos da EFD Contribuições e suas finalidades

O que fazer em caso de dúvidas? 

Foi indicado pela equipe que em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.

Leia também: Saiba tudo sobre a EFD Contribuições

Tabela Código de Tipo de Crédito

Confira abaixa a Tabela Código de Tipo de Crédito 4.3.6 Versão 1.0.3 atualizada em 15/12/2022: 

Códigos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno – Grupo 100

Código Descrição
101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido – agroindústria e aquisição combustível 
107 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos
108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária

Códigos Vinculados à Receita não tributada no Mercado Interno – Grupo 200

Código Descrição
201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido – agroindústria e aquisição combustível
207 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos
208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação

Códigos vinculados à Receita de Exportação – Grupo 300

Código Descrição
301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
302 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
303 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto
304 Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura
305 Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda
306 Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido-agroindústria e aquisição combustível
307 Crédito vinculado à receita de exportação – Outros Créditos Presumidos
308 Crédito vinculado à receita de exportação – Importação

Obervação: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1).

Com informações de SPED 






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Empréstimo FGTS é a melhor alternativa de crédito? – Jornal Contábil


Antecipação do saque aniversário, também chamado de empréstimo FGTS é a melhor opção de crédito para quem precisa de dinheiro rapidamente?

Vamos destacar no nosso texto algumas características dessa opção de crédito como, pagamento das parcelas, prazo, juros, burocracia e valores.

Lembramos que essa opção já está disponível na uConecte.

Pagamento das parcelas do Empréstimo FGTS

O pagamento das parcelas do empréstimo FGTS acontece uma vez por ano, sempre no mês do aniversário do titular, que seria quando ele teria direito de sacar o valor do saque aniversário.

Então se você realizar essa operação, não precisa se preocupar com a parcela, pois o valor referente a ela ficará reservado no seu FGTS, e no mês do saque aniversário o valor será repassado ao banco que realizou a antecipação.

 Prazo no Empréstimo do FGTS

A segunda característica é o prazo de pagamento no empréstimo FGTS. Hoje na uConecte realizamos o adiantamento de até 7 saques aniversários, mas alguns bancos estão realizando o adiantamento de até 10 saques aniversários. Isso quer dizer que a operação pode ser realizada em até 10 anos.

Como é uma operação segura, onde o valor referente a parcela já fica separada para o repasse ao banco, as instituições conseguem realizar um prazo mais longo.

Mas você deve estar se perguntando: “Se alguns bancos fazem em até 10 anos, por que a uConecte faz somente em até 7 anos?”

A nossa resposta é simples, financeiramente não é vantajoso que você antecipe 10 anos de saque aniversário, a diferença de valores da antecipação de 7 anos para 10 anos é muito pouco, pois quanto maior o período, mais você pagará de juros.

É justamente sobre o juro que vamos falar a seguir no nosso texto.

Qual os juros no Empréstimo FGTS?

Se compararmos com um empréstimo pessoal, a taxa de juros da operação é bem vantajosa, pois ela é de 1,99% ao mês. Lembramos que também é cobrado o IOF, deixando o Custo Efetivo Total de aproximadamente 2,38% ao mês.

E a contratação é bem simples.

Pouquíssima burocracia

Além de ter os juros bem mais em conta, o processo de aprovação do Empréstimo FGTS é muito mais rápido e com uma burocracia praticamente inexistente ao compararmos com os empréstimos pessoais.

Para a antecipação do saque aniversário, além dos documentos básicos e assinatura on-line, é verificado apenas se você autorizou o banco no seu APP do FGTS e se possui saldo disponível em sua conta do FGTS. Nada de consulta no Serasa, SPC ou outros sistemas.

Valores permitidos na antecipação do saque aniversário

O valor que poderá realizar no empréstimo FGTS vai depender de quanto tem disponível na sua conta do FGTS e em qual faixa de saldo ele irá se encaixar na tabela.

Veja a tabela que vai indicar a sua alíquota e a parcela adicional:

Tabela do saque aniversário - Empréstimo FGTS

Vamos fazer o cálculo da primeira parcela, R$ 3.000,00 de saldo na sua conta do FGTS, poderá sacar o valor de R$ 1.050,00.

R$ 900,00 é o percentual de 30% e R$ 150,00 é a parcela adicional.

Veja aqui um texto que detalhamos o cálculo dos próximos 5 anos de antecipação.

Vantagens do Empréstimo FGTS!

Ao compararmos a antecipação do saque aniversário do FGTS com outras opções de empréstimos pessoais ou mesmo com o rotativo do cartão de crédito, chegamos à conclusão que sim, ele é a melhor opção dentre essas.

As vantagens foram explicadas anteriormente no nosso texto e vamos destacar novamente:

  • Pagamento da parcela através do saldo do FGTS, ou seja, não compromete o seu orçamento;
  • Quase nenhuma burocracia, é preciso somente optar pelo saque aniversário e autorizar o banco realizar a consulta do seu saldo;
  • Prazo de até 10 anos para pagar;
  • Taxa de juros menores que grande parte das linhas de crédito.

Agora vamos aprender como simular a sua proposta.

O que é preciso antes de realizar uma simulação?

Para realizar uma simulação do Empréstimo FGTS é preciso realizar três passos:

  1. Acessar o Meu INSS e realizar o seu cadastro.
  2. Após o cadastro é preciso que faça o download do APP FGTS
  3. Acesse o APP do FGTS com os mesmos dados que utilizou para realizar o cadastro no Meu INSS. Assim que acessar, é preciso que faça a opção pelo Saque Aniversário e logo depois autorize o banco que deseja realizar a operação a consultar o seu saldo na sua conta do FGTS.

Já fez esses três passos, agora acesse a uConecte e faça a sua simulação!

Opções de crédito disponíveis na uConecte!

Na uConecte existem várias opções de crédito disponíveis além do adiantamento do saque aniversário. Conheça aqui alternativas:

  • Crédito consignado: disponível para todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS que possuem margem consignável;
  • Refinanciamento do empréstimo consignado: todos que possuem empréstimo consignado nos bancos que representamos e que libera um saldo credor;
  • Portabilidade de crédito: todos que possuem empréstimos com os bancos que representamos podem realizar essa operação;
  • Empréstimo com o imóvel de garantia: todos que possuem um imóvel que esteja dentro das políticas do banco podem realizar essa proposta;
  • Cartão de crédito consignado: todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS que possuem margem consignável específica para o cartão de crédito;
  • Saque do limite do cartão de crédito consignado: quem já possui o cartão de crédito consignado e ainda possui limite disponível, pode realizar o saque de parte dele;
  • Empréstimo pessoal no cartão de crédito: qualquer pessoa que possui um cartão de crédito com limite disponível pode realizar essa operação;
  • Empréstimo pessoal com o celular de garantia: é preciso que tenha um celular que esteja dentro dos parâmetros da financeira para realizar esse empréstimo.

Obs.: Lembramos que para todas as operações é preciso que você esteja dentro das políticas dos bancos. Além disso, a proposta pode passar por uma análise antes de ser aprovada.  

Basta fazer o seu cadastro na uConecte, simular e contratar a proposta que achar mais interessante. Lembramos que para todas as opções, o processo é 100% on-line!
Conteúdo produzido pela equipe Empréstimo Fácil.



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